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norma nº 3044/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I· 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.044, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Espécia/ no Orçamento de 2018 e dá outras providências. 
. . 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, · 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2018, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 
Unidade: 
Função: 
Sub-Função: 
Programa: 
Projeto: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
03 Recursos VinculadÓs - Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0212 Atenção Básica à Saúde 
2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (627) :·--···· R$ 100.000.00 
Fonte de Recurso: 4590 Recurso BLMAC 
Parágrafo único. Servirá· de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput 
deste artigo, no valor de R$ l0Q.000,00 (cem mil reais); utilizando o ingresso de recurso oriundo da 
Emenda Parlamentar transferidos pelo Orçamento da União do Fundo Municipal da Saúde, destinados à 
ACONSEL. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL -OE NOVA BASSANO, aos 25 (vinte e cinco) dias do 
mês de setembro de 2018. 
- e n blique-se ro •' 
~eda Maria Ravanell 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.uovabassano.rs.gov.br 
~. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem ·n° 061 /2018 Nova Bassano, 04 de Setembro de 2018. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o 
Projeto de Lei n.
0 061/2018. EM REGIME DE URGÊNCIA . 
......_, · Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de 
Crédito Especial, no Orçamento vigente, com a finalidade de utilizar recurso no custeio de reestrutura e 
pinturas do Ho.spital na Transferência de Recurso Oriundo de Emenda Parlamentar transferido• pelo 
Orçamento dá União ao Fundo Municipal da.Saúde, destinados à ACONSEL. · 
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, 
utilizaremos o ingresso do recurso BLMAC. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um 
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosernente. 
~::e 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CONVÊNIO Nº 03, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E A ACONSEL - 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DE LOURDES DE NOVA BASSANO, RS. 
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede na Rua Silva Jardim, 505, centro, na cidade de Nova Bassano-RS, inscrito no CNPJ 
sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla 
Costa, no exercício de suas legais atribuições e regulamentares, neste instrumento denominado 
MUNICÍPIO, e, de outro lado, a ACONSEL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, pessoa jurídica de direito privado, 
associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Pinheiro Machado, 982, centro, nesta cidade de 
Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob o nº 07.375.113/0001-10, representada pelo seu 
responsável legal, Sr. RAFAEL DURANTE inscrito no CPF sob o nº 425.251.010-49, 
doravante denominada ASSOCIAÇÃO, com fundamento na Portaria Ministerial nº 565, de 09 
de março de 2018, do Ministério da Saúde, na Resolução nº 02/2018 do Conselho Municipal da 
Saúde, considerando que a Associação foi contemplada com EMENDA PARAMENTAR, cujos 
valores foram transferidos diretamente para a conta do Fundo Municipal da Saúde, havendo a 
necessidade de firmar instrumento que permita realizar o repasse, resolvem celebrar o presente 
Convênio, a reger-se pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
1-DOOBJETO 
1.1 - Constitui objeto do presente Convênio, em regime de mútua cooperação, a transferência 
de recursos oriundos de EMENDA PARLAMENTAR transferidos pelo orçamento da União ao 
Fundo Municipal da Saúde, mas direcionados para as necessidades da ASSOCIAÇÃO, que 
administra o único Hospital do Município, cujo atendimento pelo Sistema Único de Saúde 
constitui-se em 60% (sessenta por cento) para execução de serviços médicos, hospitalares e 
ambulatoriais aos usuários do SUS. 
1.2 - Os recursos serão utilizados pela ASSOCIAÇÃO para restauração e pintura da parte 
externa do prédio do Hospital, conforme plano de trabalho em anexo, aprovado pelo Conselho 
Municipal da Saúde. 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1.3 - Os recursos oriundos da Emenda Parlamentar serão transferidos pelo Município através de 
depósito/transferência bancária diretamente na conta nº agência nº, para serem utilizados nos 
termos do plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde. 
2 - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1 - Ao MUNICÍPIO compete: 
I - Transferir os recursos à Associação Hospitalar de acordo com o Cronograma de Desembolso, 
constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, que faz parte 
integrante deste termo e no valor nele fixado; 
II - Apreciar a prestação de contas apresentada; 
III - Fiscalizar, monitorar e avaliar o cumprimento do objeto; 
IV - Emitir parecer técnico de análise de prestação contas final; 
V - Acompanhar e :fiscalizar a execução da parceria. 
2.2 - À ASSOCIAÇÃO Hospitalar compete: 
I - Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da 
Saúde; 
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, 
não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos 
respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 
III - Prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 90 (noventa dias) dias, a contar da data 
do recebimento dos recursos financeiros; 
IV - Caso sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes 
da parceria, gravá-los com cláusula de inalienabilidade, e na hipótese de sua extinção, 
formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município de Nova Bassano. 
V - Mediante autorização expressa da Administração, doar os bens remanescentes adquiridos 
com recursos transferidos, quando após a consecução do objeto, não forem necessários para 
assegurar a continuidade do objeto pactuado. 
VI - Os recursos recebidos pela Associação Hospitalar em decorrência da parcena serão 
depositados e geridos em conta bancária especifica em insti~ance~ oficiaP' J1- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
VII - Os recursos repassados devem ser aplicados e os seus rendimentos aplicados no objeto do 
convênio. Toda movimentação será realizada mediante transferência eletrônica. 
3- DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1 - O total do valor a ser repassado, correspondente a Emenda Parlamentar, será de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), a ser transferido pelo Município conforme cronograma de 
desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, em 
parcela ÚNICA, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária: 
1- Órgão: 
Unidade: 
Função: 
10 
03 
10 
SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Recursos vinculados 
Saúde 
Sub-Função 301 Atenção Básica 
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde 
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
Elemento de despesas: 3.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (627) 
Fonte de Recurso: 4590 Recurso BLMAC 
3.2. - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
3.3. - Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em 
instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a 
crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de 
demonstrativo específico que integrará a prestações de contas. 
4 - DAS VEDAÇÕES 
4 .1 - O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas 
neste Termo, sendo vedado: 
I - Delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de 
outras atividades exclusivas do Município; 
II - Em finalidade alheia ao objeto da parceria e ao previsto no plano de trabalho, ainda que em 
caráter de emergência; 
VII - Na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria e em data 
anterior ou posterior ao prazo estabelecido para utilização do recurso; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
VIII - No pagamento a fornecedor, em data anterior ou posterior ao prazo para utilização do 
recurso; 
XIX - Para pagamento antecipado; 
X- Para pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos 
ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na 
liberação de recursos financeiros; 
5-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1 - A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Município no prazo de 90 (noventa) 
dias, a contar do recebimento dos recursos, conforme previsto no item 2.2, III, deste 
instrumento, acompanhada dos seguintes documentos: 
I - Documentos de comprovação da realização das ações, tais como notas fiscais, faturas, 
recibos, fotos e vídeos, se for o caso; 
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição 
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na 
hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; 
III - Relação de pagamentos efetuados; 
IV - Execução da Receita e Despesa; 
V - Conciliação Bancária, se for o caso; 
VI - Cópia do extrato da conta bancária específica do periodo correspondente; 
VII - Comprovação da aplicação financeira do recurso; 
VIIl - Termo de compromisso assinado pelo responsável, no qual conste a afirmação de que os 
documentos relacionados ao Termo de Parceria serão guardados pelo prazo de 1 O (dez) anos, 
contado do dia útil subsequente à manifestação conclusiva na prestação de contas final da 
parceria. 
IX - Demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos, de acordo com 
a legislação vigente, tais como: 
a) comprovantes das transferências, que deverá ser procedido em favor do credor da despesa 
paga; 
/( . ,- :. 
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b) cópia dos cheques emitidos nominalmente em favor do credor da despesa paga, quando for o 
caso; 
c) guia de recolhimento do saldo de recursos não aplicados; 
d) guia de recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), em decorrência de retenção 
obrigatória, quando for o caso; 
e) outros documentos conforme a necessidade e objeto da parceria, observado o manual de 
prestação de contas aprovado pela Administração Municipal. 
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
6 .1 - O presente instrumento vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2018. 
6.2 - A Administração deverá prorrogar de oficio a vigência deste termo, quando der causa a 
atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. 
7 - DA FISCALIZAÇÃO 
7 .1 - O acompanhamento e a fiscalização do presente instrumento ficará a cargo da Secretaria 
Municipal da Saúde, restando indicado fiscal do contrato a Secretária Sra. Aline Luvison. 
7.2 - Deverá a fiscal Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de 
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão 
adotadas para sanar os problemas detectados. 
8 - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
8. l - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as 
cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial. 
11.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicando a Associação as sanções previstas na legislação 
aplicável, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93. 
9 - DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
9 .1. - A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos 
recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos, pela ASSOCIAÇÃO: 
I - Omissão no dever de prestar contas; 
n - Descumprimento injustificado dos objetivos e metas ~elecido~ de trabalho~ 
·' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
III - Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconôrnico; 
IV - Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos. 
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
10.1 - Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal de 
Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda e do Controle 
Interno e do Município de Nova Bassano aos documentos, às informações referentes aos 
instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução 
do objeto. 
10.2 - Faz parte deste termo, independente de transcrição: 
I - O plano de trabalho aprovado; 
II - A Resolução nº 001/2018 do Conselho Municipal da Saúde; 
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente instrumento. 
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença de perante 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais. 
Nova Bassano (RS), 02 de outubro de 2018. 
IV ALDO DALLA COSTA. 
Prefeito Municipal 
Nome: Leda Maria Ravanello 
Re
~ 
sponsável legal da ACONSEL. 
aria Helena Giombelli Gabardo 
CPF: 284.762.710-34 CPF: 493.012.920-68 

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