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norma nº 3046/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.046, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) 
Nutricionista, e dá outras providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de O 1 (um) 
Nutricionista, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público. 
§ 1 º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo, e executará as 
atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro: 
Nº de Cargo 
01 
Denominação Categoria Funcional Carga Horária Padrão 
Nutricionista 20 horas semanais 9 
§ 2°. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias. 
§ 3°. O valor a ser percebido, pelo contratado, será de R$ 4.130,68 (quatro mil cento e trinta reais e 
sessenta e oito centavos) mensais, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, 
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos 
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais). 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 
12.361.0293.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais RPPS (1616) 
3.3.1.90.04.99.00- Outras Contratações por Tempo Determinado (1617) 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - , ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (249) 
3.3. 1.90.04.15.00- Obrigações Patronais RPPS (1586) 
3.3.1.90.04.99.00- Outras Contratações por Tempo Determinado (2707) 
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria funcional 
correspondente. 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, 08 de outubro de 2018. 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Secretária Municipal d Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 3.046/2018 
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição. 
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas Municipais; 
organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de 
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade dos regimes alimentares; planejar e 
ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 20 horas semanais; 
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao 
público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão; 
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 64/2018 Nova Bassano, 1° de outubro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Poder Executivo encaminha para análise e posterior votação, o Projeto de Lei nº 64/2018, que 
dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 
A pretensa contratação temporária objetiva substituir a servidora detentora do cargo de 
Nutricionista Sra. Andréia Focchesatto por motivo de licença-maternidade. 
É imprescindível a contratação de Nutricionista para dar prosseguimento aos trabalhos junto às 
escolas municipais e garantir recursos federais e estaduais. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por 
este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público. 
Respeitada a legalidade, o Pode Executivo com fundamento no artigo 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda 
apreciação e aprovação após o trâmite nesta Casa Legislativa. 
Aguardando compreensão dos Nobres Vereadores e aprovação do Projeto de Lei em pauta, nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARiA DA ED~~,;çAc: 
Solicitação Nº 53/2018 
,. Secretária da Adminsrraçào 
Sra. Leda Maria Ravanello 
Nova Bassano, 28 de setembro de 2018. 
Solicitamos que seja elaborado Projeto de Lei, cnando a possibilidade de 
contratação de uma Nutricionista por período fechado de 180 dias, para suprir as necessidades da .;/.' 
• • - 1 , ···.t ·1 
Secretaria Municipal da Educação no aten~imento, referente a Alimentação Escolar. 
Considerámos necessário que sejam observados os seguintes aspectos: 
• Graduação em Nutrição com registro no Conselho Regional de Nutrição; 
• Experiênc~a na área da Alimentação Escolar no ~etor Públic;. con~iderando o maior tempo de . 
• ,1 
atuação na área. 
A contratação se faz necessária devido a Licença Maternidade da Servidora 
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Municipal - Nutricionista lotada na Secretaria Municipal da Educação Andreia Focchesatto. 
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• 
Certos da vossa habitual atenção, desde já agradecemos. 
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, ... 
\ (' ~\. -:i._ )_,,_e,_...__:::;-~ "\:':: ,;)-", . ~~ ...... ~,._,__- ~ < .>,. _.__ 
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni 
Secretária'Municipai da Educado 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNJCÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 64/2018 
PARf::eER eON'f~BIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
,..,._· 
'.~· 
• 
A presente despesa está prevista e eempativel com 6 PlaFto Pturianual, com a Lei de. 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2ô0ô, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 64/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Nutricionista, pelo período de 180 
{cento e oitenta) dias. 
Valores: R$ 4.1 se,68 mais Encar§es 
•.. ., 
06.02 S~CREiARiA DA EBUCAÇÀô - MôE 
12.361.0203.2017 Manutenção do ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) R$ 12.000,00 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais RPPS (i616) · 
3.3.1.90.04.99.00 Outras Contratações por Tempo Determinado (1617) ~ 
06 .,~~~.--,-t,_~· -----·~··P.•;'!>Í\-• -1•>1f'\•"'- 
.ô3 ,. .. , i;)l';;,Cf(I:; f""t<i{IÂ Ot: cDUuAÇr-.0 ~ r-Ui'lí0E5 
12.361.0203.2017 Manutençae do ê11slr;e Funeíarneíltal · íf". 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação pôr Tempo Determinado (249) R$ 12.000,00 ,,. 
3.3. i .90.04.15.00 Obrigações Patrenais RPPS· (1586) 
3.3.1.90.04.99.00 Outras Contratações per Tempo Determinado (2707) 
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ôata: 01/i 0/20H3. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
,• . .. o É e L ·R A -ç Ão"· D'ó· o R o E ,~fA D o R"D  < o e· s p e•s:A - .· . .:• ,· ... ~:,. 
LRF - Art. 16, li 
iVi..,LDü GALLb. 60Sr'A F4r·efeito Muflidpal do 
municipie de Neva Saas,;110, r,a use ti~ 1t1irihas ateibuiçôes legais e em eureprimente às 
determinações do ineiso li d; art. 16 ea lei Complementar 1 ôi/2000, na qualidade de 
Ordenador de ôespesa~. 
• Náe hé Raiassídaóe de apresentação de 
impacto Orçamentário e fiir'lafteeiro, que Autoriza o F'oder Executivo Municipal a través do 
Projeto de Lei nº 64i2018 que solicita 01 {um) Nutrielonista, contratação temporária pelo · 
período de 180 (cento e oitenta dias): DECLARO existir recursos para a execução das 
ações, cujas despesas correrão perconta das sequintes dotações orçamentárias: 
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(s) de despesa j 
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Fonte (s) de 1 
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MDE 
MOE ~- 
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Beeiare, que ~ e;.;eeuçffo eas açêes acima í·~feriàas nâo contraria 
nenhum dispcsitive legai, Aotaeiamefite da eon:stituii;:~o federal, da Lei Crgât1ica Municipal e 
demais leis em vigor, em espeelel a Lei de R&spôF!sabllidade Piscai e Resoluções do 
Senado Federe! 
Nova Bassano. 01 de outubro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Mu11icipal 
OROE;NADOR DE DESPESA 

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