| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2984 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.046, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um)
Nutricionista, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de O 1 (um)
Nutricionista, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
§ 1 º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo, e executará as
atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro:
Nº de Cargo
01
Denominação Categoria Funcional Carga Horária Padrão
Nutricionista 20 horas semanais 9
§ 2°. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3°. O valor a ser percebido, pelo contratado, será de R$ 4.130,68 (quatro mil cento e trinta reais e
sessenta e oito centavos) mensais, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado,
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0293.2017- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais RPPS (1616)
3.3.1.90.04.99.00- Outras Contratações por Tempo Determinado (1617)
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - , ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (249)
3.3. 1.90.04.15.00- Obrigações Patronais RPPS (1586)
3.3.1.90.04.99.00- Outras Contratações por Tempo Determinado (2707)
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria funcional
correspondente.
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, 08 de outubro de 2018.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Secretária Municipal d Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 3.046/2018
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição.
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas Municipais;
organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade dos regimes alimentares; planejar e
ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao
público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão;
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 64/2018 Nova Bassano, 1° de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Poder Executivo encaminha para análise e posterior votação, o Projeto de Lei nº 64/2018, que
dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A pretensa contratação temporária objetiva substituir a servidora detentora do cargo de
Nutricionista Sra. Andréia Focchesatto por motivo de licença-maternidade.
É imprescindível a contratação de Nutricionista para dar prosseguimento aos trabalhos junto às
escolas municipais e garantir recursos federais e estaduais.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por
este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público.
Respeitada a legalidade, o Pode Executivo com fundamento no artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda
apreciação e aprovação após o trâmite nesta Casa Legislativa.
Aguardando compreensão dos Nobres Vereadores e aprovação do Projeto de Lei em pauta, nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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SECRETARiA DA ED~~,;çAc:
Solicitação Nº 53/2018
,. Secretária da Adminsrraçào
Sra. Leda Maria Ravanello
Nova Bassano, 28 de setembro de 2018.
Solicitamos que seja elaborado Projeto de Lei, cnando a possibilidade de
contratação de uma Nutricionista por período fechado de 180 dias, para suprir as necessidades da .;/.'
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Secretaria Municipal da Educação no aten~imento, referente a Alimentação Escolar.
Considerámos necessário que sejam observados os seguintes aspectos:
• Graduação em Nutrição com registro no Conselho Regional de Nutrição;
• Experiênc~a na área da Alimentação Escolar no ~etor Públic;. con~iderando o maior tempo de .
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atuação na área.
A contratação se faz necessária devido a Licença Maternidade da Servidora
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Municipal - Nutricionista lotada na Secretaria Municipal da Educação Andreia Focchesatto.
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Certos da vossa habitual atenção, desde já agradecemos.
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Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
Secretária'Municipai da Educado
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MUNJCÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 64/2018
PARf::eER eON'f~BIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
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•
A presente despesa está prevista e eempativel com 6 PlaFto Pturianual, com a Lei de.
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2ô0ô, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Projeto de Lei nº 64/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Nutricionista, pelo período de 180
{cento e oitenta) dias.
Valores: R$ 4.1 se,68 mais Encar§es
•.. .,
06.02 S~CREiARiA DA EBUCAÇÀô - MôE
12.361.0203.2017 Manutenção do ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) R$ 12.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais RPPS (i616) ·
3.3.1.90.04.99.00 Outras Contratações por Tempo Determinado (1617) ~
06 .,~~~.--,-t,_~· -----·~··P.•;'!>Í\-• -1•>1f'\•"'-
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12.361.0203.2017 Manutençae do ê11slr;e Funeíarneíltal · íf".
3.3.1.90.04.00.00 Contratação pôr Tempo Determinado (249) R$ 12.000,00 ,,.
3.3. i .90.04.15.00 Obrigações Patrenais RPPS· (1586)
3.3.1.90.04.99.00 Outras Contratações per Tempo Determinado (2707)
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ôata: 01/i 0/20H3.
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LRF - Art. 16, li
iVi..,LDü GALLb. 60Sr'A F4r·efeito Muflidpal do
municipie de Neva Saas,;110, r,a use ti~ 1t1irihas ateibuiçôes legais e em eureprimente às
determinações do ineiso li d; art. 16 ea lei Complementar 1 ôi/2000, na qualidade de
Ordenador de ôespesa~.
• Náe hé Raiassídaóe de apresentação de
impacto Orçamentário e fiir'lafteeiro, que Autoriza o F'oder Executivo Municipal a través do
Projeto de Lei nº 64i2018 que solicita 01 {um) Nutrielonista, contratação temporária pelo ·
período de 180 (cento e oitenta dias): DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão perconta das sequintes dotações orçamentárias:
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(s) de despesa j
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3.3.1.90.04.99.00
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Fonte (s) de 1
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MOE ~-
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Beeiare, que ~ e;.;eeuçffo eas açêes acima í·~feriàas nâo contraria
nenhum dispcsitive legai, Aotaeiamefite da eon:stituii;:~o federal, da Lei Crgât1ica Municipal e
demais leis em vigor, em espeelel a Lei de R&spôF!sabllidade Piscai e Resoluções do
Senado Federe!
Nova Bassano. 01 de outubro de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Mu11icipal
OROE;NADOR DE DESPESA