| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBER O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.048, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Cria o Cargo de Assessor Especial de Comunicação, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características: Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e funções [ . .} Assessor Especial de CC 2 OI Comunicação Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 2°. É ainda criado mais 01 (um) cargo de Chefe de Turma, cujas atribuições são aquelas constantes do anexo da Lei Municipal nº 2 .192/2009. Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assessor de Imprensa criado pela Lei Municipal nº 2.656/2014. Art. -4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01-GABINETE DO PREFEITO 04.122.0110.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito 3. 3 .1. 90 .1 1. 00. 00. 00 - Vencimentos e vantagens fixas (21) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.3.1.90.11.01.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas - RGPS (1105) 3.3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais (22) 3.3.1.90.13.02.01.00- INSS - Servidores (1117) Art. 5º. Os cargos ora criados serão regidos pelas disposições legais constantes da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de outubro de 2018. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Munic · ai da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 9 5340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO DE LEI MUNICIPAL 3.048/2018 Cargo: Assessor Especial de Comunicação a) Descrição sintética: Prestar assessoramento na organização e promoção de eventos, na produção de material de divulgação institucional de atos e ações, planos e programas governamentais. b) Descrição analítica: Assessorar na organização de eventos promovidos pelo Município; assessorar na produção de matérias e materiais institucionais de informação e divulgação das ações, planos e programas governamentais; coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; assessorar na formulação da política de comunicação do Município; assessorar na programação e promoção da organização de solenidades públicas; coordenar as relações do Município com os demais setores e veículos de comunicação prestando assessoramento quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; assessorar quanto á atualização de dados e fatos do site institucional; assessorar na promoção e na divulgação dos assuntos de interesse do Município; organizar as reuniões convocadas pelo Diretor-Geral; prestar assessoramento para cobertura das atividades do Município; supervisionar a elaboração de material informativo, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência; manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o Município; executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia supenor. Condições de trabalho: a) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens e participação em eventos, sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público; b) Carga horária: 36 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade de 18 anos; b) Graduação em curso superior. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 65/2018 Nova Bassano, 1° de outubro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de elevada estima e consideração, encaminho o presente projeto de lei que pretende a criação de dois cargos em comissão na estrutura administrativa do Município. Está se criando um cargo de Assessor Especial de Comunicação, cujas atribuições vão devidamente descritas no anexo único do projeto em tela. O Objetivo é suprir a necessidade hoje existente, consistente na ausência de servidor que desempenhe as funções de realizar o assessoramento quanto à comunicação dos atos, fatos e programas oficiais do Município. Bem assim, manter adequado relacionamento com os órgãos de divulgação existentes. E, em contrapartida, ou seja, como forma de compensação com a despesa decorrente da criação do referido cargo, está se extinguindo o cargo de Assessor de Imprensa, criado pela Lei Municipal nº 2.656/2014. Finalmente, está se criando apenas mais uma vaga de chefe de turma, como forma de suprir as necessidades hoje existentes na Secretaria Municipal de Obras, no tocante à adequada gestão das equipes de trabalho, de modo a garantir melhor eficiência aos serviços públicos de grande relevância executados pela referida Secretaria. Tratando-se, assim, de projeto de pouca complexidade, estando acompanhado do devido impacto financeiro e orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, remete-se o presente projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, buscando sua aprovação. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fa,-c (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIC1PIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 65/2018 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compativel com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a criação de Cargo de Assessor Especial de Comunicação, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município e um Chefe de Turma lotado na Secretaria de Obras e Viação. Assessor Especial de Comunicação - CC 2 no Valor de ..... R$ 2.005,48 + Encargos Chefe de Turma - no Valor de R$ 2.452,56 + Encargos 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0110.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (21 ) R$ 146.500,00 3.3.1.90.11.01 .01 .01 .Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (1105) 3.3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (22) R$ 14.000,00 3.3.1.90.13.02.01 .00 INSS • Servidores (1117) 07 .01 SECRETAR.IA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.01 ·10.2006 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (327) R$ 449.600,00 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (328) R$ 9.300,00 Data: 01/10i2018 João h o Pelle r~~ Cont. . C/RS 41.415 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO AOÉQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira que cria o cargo de Assessor Especial de Comunicação e mais um Cargo de Chefe de Turma lotado na Secretaria de Obras e Viação. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Criação de Cargo de Assessor Especial de Comunicação e Expandida ou Aperfeicoada Chefe de Turma. Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 6.300,00 40.500,00 42.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 6.300,00 40.500,00 42.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2° do mesmo artíoo. Obs: O Poder Executivo Municipal que altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.192/2009. LDO nº 2.961/2017. João ivo Pelle re-. Cont. RC/RS 41.415 • •.n-,:~~:jy . ' "x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Órgãos: PROJETO DE LEI Nº 65/2018 DO PODER EXECUTIVO 1 ~r~grama: i D~versos çao: □,versos III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Órgãos: PROJETO DE LEI Nº 65/2018 DO PODER EXECUTIVO 1 Pr~grama: 1 D~versos çao: Diversos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a Diversos Diversos Diversos descrição de todas as dotações - Projeto de Lei nº 65/2018 do Poder Execulivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado pr:imár.io prevista no anexo de metas fiscais 613.330,09 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.606.203, 72 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 6.300,00 Impacto dos mecanismos de compensação 6.300,00 Resultado primário com o impacto das ações 607.030,09 Resultado nominal com o impacto das ações 1.599.903,72 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNJCÍPIO DE NOVA BASSANO VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 36.277 .944,86 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.711.694,06 Percentual de comorometimento atual de castos com pessoal 35,03 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 6.300,00 Nos 2 exercícios subseauentes R$ 82.500,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.767.994,06 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 36.277.944,86 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 35,1.9% Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 01 de outubro de 2018. João Oliva Pelle Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 65/2018 que cria o cargo de Assessor Especial de comunicação na qual passa a Integrar o quadro de cargos em comissão da Administração centralizada do Município e um Chefe de Turma lotado na Secretaria de Obras e Viação. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 65/2018. 3.3.1.90.13.00.00.00 Livres 3.3.1.90. J 1.00.00.00 Livres 3.3.1. 90.13.00.00.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 01 de outubro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA