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norma nº 3048/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBER O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.048, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. Cria o Cargo de Assessor Especial de Comunicação, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito Municipal, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada 
do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes 
características: 
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e funções 
[ . .} 
Assessor Especial de CC 2 OI 
Comunicação 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as 
constantes no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2°. É ainda criado mais 01 (um) cargo de Chefe de Turma, cujas atribuições são aquelas 
constantes do anexo da Lei Municipal nº 2 .192/2009. 
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assessor de Imprensa criado pela Lei Municipal nº 
2.656/2014. 
Art. -4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
02.01-GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0110.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito 
3. 3 .1. 90 .1 1. 00. 00. 00 - Vencimentos e vantagens fixas (21) 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
3.3.1.90.11.01.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas - RGPS (1105) 
3.3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais (22) 
3.3.1.90.13.02.01.00- INSS - Servidores (1117) 
Art. 5º. Os cargos ora criados serão regidos pelas disposições legais constantes da Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de outubro de 
2018. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Munic · ai da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 9 5340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO DE LEI MUNICIPAL 3.048/2018 
Cargo: Assessor Especial de Comunicação 
a) Descrição sintética: Prestar assessoramento na organização e promoção de eventos, na produção de 
material de divulgação institucional de atos e ações, planos e programas governamentais. 
b) Descrição analítica: Assessorar na organização de eventos promovidos pelo Município; assessorar 
na produção de matérias e materiais institucionais de informação e divulgação das ações, planos e 
programas governamentais; coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à 
Assessoria de Comunicação; assessorar na formulação da política de comunicação do Município; 
assessorar na programação e promoção da organização de solenidades públicas; coordenar as 
relações do Município com os demais setores e veículos de comunicação prestando assessoramento 
quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; assessorar quanto á 
atualização de dados e fatos do site institucional; assessorar na promoção e na divulgação dos 
assuntos de interesse do Município; organizar as reuniões convocadas pelo Diretor-Geral; prestar 
assessoramento para cobertura das atividades do Município; supervisionar a elaboração de material 
informativo, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da 
transparência; manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes 
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que 
for noticiado sobre o Município; executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia 
supenor. 
Condições de trabalho: 
a) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos 
e feriados; viagens e participação em eventos, sujeito ao trabalho externo e atendimento ao 
público; 
b) Carga horária: 36 horas semanais. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade de 18 anos; 
b) Graduação em curso superior. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 65/2018 Nova Bassano, 1° de outubro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de elevada estima e 
consideração, encaminho o presente projeto de lei que pretende a criação de dois cargos em comissão na 
estrutura administrativa do Município. 
Está se criando um cargo de Assessor Especial de Comunicação, cujas atribuições vão 
devidamente descritas no anexo único do projeto em tela. O Objetivo é suprir a necessidade hoje existente, 
consistente na ausência de servidor que desempenhe as funções de realizar o assessoramento quanto à 
comunicação dos atos, fatos e programas oficiais do Município. Bem assim, manter adequado 
relacionamento com os órgãos de divulgação existentes. 
E, em contrapartida, ou seja, como forma de compensação com a despesa decorrente da 
criação do referido cargo, está se extinguindo o cargo de Assessor de Imprensa, criado pela Lei Municipal 
nº 2.656/2014. 
Finalmente, está se criando apenas mais uma vaga de chefe de turma, como forma de suprir 
as necessidades hoje existentes na Secretaria Municipal de Obras, no tocante à adequada gestão das equipes 
de trabalho, de modo a garantir melhor eficiência aos serviços públicos de grande relevância executados 
pela referida Secretaria. 
Tratando-se, assim, de projeto de pouca complexidade, estando acompanhado do devido 
impacto financeiro e orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, remete-se o 
presente projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, buscando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fa,-c (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNIC1PIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 65/2018 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compativel com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a 
criação de Cargo de Assessor Especial de Comunicação, vinculado ao Gabinete do Prefeito 
Municipal, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração 
Centralizada do Município e um Chefe de Turma lotado na Secretaria de Obras e Viação. 
Assessor Especial de Comunicação - CC 2 no Valor de ..... R$ 2.005,48 + Encargos 
Chefe de Turma - no Valor de R$ 2.452,56 + Encargos 
02.01 GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0110.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
3.3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (21 ) R$ 146.500,00 
3.3.1.90.11.01 .01 .01 .Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (1105) 
3.3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (22) R$ 14.000,00 
3.3.1.90.13.02.01 .00 INSS • Servidores (1117) 
07 .01 SECRETAR.IA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.01 ·10.2006 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (327) R$ 449.600,00 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (328) R$ 9.300,00 
Data: 01/10i2018 
João h o Pelle 
r~~ Cont. . C/RS 41.415 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
AOÉQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
que cria o cargo de Assessor Especial de Comunicação e mais um Cargo de Chefe de 
Turma lotado na Secretaria de Obras e Viação. DECLARO existir recursos para a execução 
das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei 
Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Criação de Cargo de Assessor Especial de Comunicação e 
Expandida ou Aperfeicoada Chefe de Turma. 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 6.300,00 40.500,00 42.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------+ 6.300,00 40.500,00 42.000,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no § 2° do mesmo artíoo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal que altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.192/2009. 
LDO nº 2.961/2017. 
João ivo Pelle 
re-. Cont. RC/RS 41.415 
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. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Órgãos: PROJETO DE LEI Nº 65/2018 DO PODER EXECUTIVO 
1 ~r~grama: i D~versos 
çao: □,versos 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Órgãos: PROJETO DE LEI Nº 65/2018 DO PODER EXECUTIVO 
1 Pr~grama: 1 D~versos 
çao: Diversos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
Diversos Diversos Diversos 
descrição de todas as dotações - Projeto de 
Lei nº 65/2018 do Poder Execulivo. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2º da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado pr:imár.io prevista no anexo de metas fiscais 613.330,09 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.606.203, 72 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 6.300,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 6.300,00 
Resultado primário com o impacto das ações 607.030,09 
Resultado nominal com o impacto das ações 1.599.903,72 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNJCÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
36.277 .944,86 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.711.694,06 
Percentual de comorometimento atual de castos com pessoal 35,03 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 6.300,00 
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 82.500,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.767.994,06 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em 
curso 
R$ 
36.277.944,86 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
35,1.9% 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 01 de outubro de 2018. 
João Oliva Pelle 
Contador 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 65/2018 que cria o cargo de Assessor Especial de comunicação na qual passa a Integrar 
o quadro de cargos em comissão da Administração centralizada do Município e um Chefe 
de Turma lotado na Secretaria de Obras e Viação. DECLARO existir recursos para a 
execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 
3.3.1.90.11.00.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 65/2018. 
3.3.1.90.13.00.00.00 Livres 
3.3.1.90. J 1.00.00.00 Livres 
3.3.1. 90.13.00.00.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 01 de outubro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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