| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | CRIA O PROJETO SOCIAL DE VERÃO 2018/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
CRIA O PROJETO SOCIAL DE VERÃO
2018/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica criado no Município o "Projeto Social de Verão 2018/2019", consistente na parceria
entre o Poder Público e entidades do Município, objetivando a integração da sociedade bassanense.
§ 1 º. O Programa ora criado contemplará as áreas de educação, saúde, cultura, lazer, agricultura,
serviços, indústria, segurança entre outros.
§ 2º. O Programa terá por objetivo oferecer e proporcionar integração aos cidadãos e cidadãs do
Município.
Art. 2º. O Projeto Social terá início no mês de novembro de 2018, de acordo com o cronograma
anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a contratação de serviços de
sonorização, iluminação, divulgação, locação de lonas, profissionais quando necessários à consecução dos
objetivos do Programa ora criado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2038 Publicidade Legal e Institucional
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (75)
3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional
06.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (192)
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (1576)
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www .novabassano.rs.gov .br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (1577)
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos (1579)
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (1582)
10.01.. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 .. Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalistas
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros-P. Jurídica (548)
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2167)
3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2168)
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (2620)
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos (2483)
3.3.3.90.39.63.00 Serviços Gráficos (2170)
3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional (2720)
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2597)
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do mês de
outubro de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da A ministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.r.;.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 67/2018 Nova Bassano.d 8 de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº
67/2018 que "Cria o Projeto Social de Verão 2018/2019", iniciativa conjunta entre o Poder
Público Municipal e as entidades municipais.
Esse Projeto objetiva desenvolver ações sociais e econômicas, através da integração da
sociedade bassanense, na área urbana e rural, fazendo com que os munícipes permaneçam em
nosso Município nos finais de semana prestigiando os eventos que venham a ocorrer. Ainda,
servirão para revitalizar a economia e a socialização das pessoas, proporcionando integração aos
cidadãos e cidadãs do Município.
Anexo a este Projeto de Lei encontram-se a justificativa para a criação do "Projeto Social",
bem como o Cronograma do Plano Social de Verão.
Essas são as considerações acerca do Projeto de Lei, contando com a soberana análise e
aprovação dos Nobres Vereadores.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
-
É uma iniciativa coletiva entre o Poder Público e as Entidades do Município
que visa proporcionar a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da
comunidade num todo, seja da área urbana ou rural, através desenvolvimento de
projetos e ações sociais e econômicas para transformar a atual re tidade e
revitalizar as ações de cunho social e o comércio local, gerando. o desenvolvímento
da economia do Município.
Tem como finalidade criar união na sociedade, oferecendo uma nova
perspectiva de vida para as crianças, jovens, adultos e empreendedores.
Através desse projeto procuramos integrar toda a sociedade Bassanense
através das Entidades que colocar-se-ão à disposição para trabalhar em conjunto
com o Poder Público, buscando com que nossos Munícipes permaneçam nos finais
de semana em nosso Município prestigiando os eventos, sem ter que se deslocar
para outros Municípios para buscar o lazer e, ainda, servirão como uma ancora para
iniciar a revitalização da economia e da socialização das pessoas.
Nossas metas são:
• Contribuir para que o Município realize em todos os anos este plano social para
os Bassanenses, bem como instituir no Calendário de Eventos do Município;
Mobilizar os diversos setores da sociedade em geral para a formação do hábito
de contribuição para a realização do Projeto Social;
Realizar encontros com as entidades todo o ano para a elaboração do Projeto
Social contemplando todas as áreas, como: Educação, Saúde, Cultura, Lazer,
Agricultura, Serviços, Indústria, Segurança entre outros;
• Buscar resultados positivos para todos os envolvidas, tanto no cunho Social ou
•
•
econômico, revitalizando a economia e habituando a todos de que podemos
sim, permanecer aqui em Nova Bassano para o lazer.
Contamos com a colaboração e o engajamento de todos para qüe luntos
podemos realizar esse Projeto Social para um bem comum.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CRONOGRAMA DO PLANO SOCIAL DE VERÃO 2018/2019 ·
NOVEMBRO - 2018
MÊS DATA HORA LOCAL
1 ENTIDADES !
1
1 !
NOVEMBRO 04/11 14:00 Praça Colbachini I Poder Executivo i
Domingo Poder Legislativo 1
1 1
NOVEMBRO 16/11 18:00 Centro de 1 APPA Moto Clube !
Sexta- Eventos
feira
NOVEMBRO 17/11 09:00 Centro de APPA Moto Clube !
Sábado Eventos !
1
1
NOVEMBRO 18/11 14:00 Praça Colbachini Sec. Desporto e Turismo !
Domingo
'
NOVEMBRO 25/11 14:00 Praça Colbachini Associação Bikessano
Domingo AMA Cross Clube
Ass. Tourque Burnout
NOVEMBRO 30/11 09:00 Praça Colbachini Sec. Da Saúde 1
Sexta- i
feira j
DEZEMBRO-2018
MÊS DATA HORA LOCAL ENTIDADES
DEZEMBRO 02/12 14:00 Praça Colbachini Emaús
Domingo Coroinhas
1
Esponjas de Jesus 1 DEZEMBRO 14/12 20:00 Praça Colbachini CDL 1
Sexta- Poder Executivo 1
i
feira 1
..! DEZEMBRO 15/12 14:00 Praça Colbachinl CDL
Sábado Cursilho
Avenoba
A ' PAE 1 DEZEMBRO 16/12 14:00 Praça Colbachini CDL 1 Domingo Clube de Mães Santa Ana 1
1 Coral Cantare Per Vai 1
CTG 1
1
DEZEMBRO 23/12 20:30 Centro de Eventos Sec. Da Educação 1
Domingo !
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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CRONOGRAMA DO PLANO SOCIAL DE VERÃO 2018/2019
JANEIRO - 2019
MÊS DATA HORA LOCAL
·I
ENTIDADES 1
1
JANEIRO 13/01 14:00 Praça Colbachini Lions Clube
1
Domingo Rotary Clube
UNAB 1
JANEIRO 27/01 14:00 Campo de Futebol ·Karatê 1
Domingo Ginásio Municipal Assoe. Esportiva
1
Zeferino Zottis Bassano 1
1
Assoe. Gremista
1
1
Reduto Colorado i
;
i
FEVEREIRO - 2019
MÊS DATA HORA LOCAL ENTIDADES 1
!
FEVEREIRO 03/02 14:00 Praça Colbachini Assoe. Agricultores i
Domingo Ecologistas
1
1 Emater
1 Sind. Trabalhadores
Rurais 1
Terceira idade 1
' i
FEVEREIRO. 17/02 14:00 Centro de Eventos Assoe. Bassano Jeep
Domingo Clube 1
Trilheiros
Bassano Off Road
Assoe. Motoristas
MARÇO- 2019
MÊS DATA HORA LOCAL ENTIDADES
1
MARÇO 17/03 14:00 Praça Colbachini Poder Executivo
Domingo
Nova Bassano-RS, setembro 2018.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 67/2018
PARECER CONTABIL, ORÇAI\-lE~Tl\RlO E FIXA~CEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual. com a Lei d,
Diretrizes Orc•• amentárias e com lei Orc> amentária Anuai e de acordo com a Li:
Complementar nº 101/2000. conforme dotação orçamentária específica e suficiente com :
Despesa na Criação do Projeto Social de Verão 2018/2019. ·
03.01 _. .. SECRETARIA DA. ADM!N!STRAÇÃO.
04.122.0110.2038 Publicidade Lega! e institucional
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (75) R$ 8.000.00
3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional {1278)
06.un 1 . .. .. .. SECR , .... t:.T. A. Rl .A · D· E Enuu; 1"' 1...,A • Ç .p._·- (.._, ',
13.392.0201.20~ 5 Realização de Eventos Culturais. Folclóricos e Tradicionalista
3.3.3.90.39.00.00 0utros serviços de Terceiros -- P. J. (192) RS 10.000,0C
3 . 3 . 3 .vQ(\ U. 3ª v. 05 . 00 .. s erv',; ÇOS ,, 8· Cn1. COS p ro t· ISS.i Ona~i.c:. ... ("1 57, 6\
1
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis. Outras Naturezas e Intangíveis (1577)
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio. Vídeo e Foto (1579)
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (1582)
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
í 3.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica (548) .. R$ 20.000,00
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Protissior.ais (2167)
3.3.3.90.39.10.00 Locação de lrnóvers (2i68)
3.3 3.90.39.14.00 Locação de Móveis Outras Naturezas e Intangíveis (2620)
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Audio, Vídeo e Foto (2483)
3.3.3.90.39.63.00 Serviços Gráficos (2170) ·
3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicicade lnstituciona: {2720)
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2~19í')
Data: 18!10/20·18.
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1 /
ASSINATURA DO CONT AuOR
' .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA B,jSSANO
" . o·ECLARAÇÃO 'oo ORDE.NADOR .,DA DÊSPESA"'-•',••_._,--.·.-.•
LRF - Art. 16, li
iVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista a criação do Projeto Social de Verão 2018/2019, Projeto de Lei nº 67 /2018 que
consistente na parceria entre o Poder Público e Entidades do Município, objetivando a
integração da Sociedade Bassanense autoriza o Poder Executivo. DECLARO existirem
recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 LIVRES
Projeto de Lei nº 67/2018. 3.3.3.90.39.00.00.00 LIVRES
3.3.3.90.39.00.00.00 LlVRES
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 18 de Outubro de 2018.
!VALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA