| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA RDM CONSTRUÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2989 |
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J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.051, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
RDM CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa RDM
CONSTRUÇÔES LTDA, CNPJ nº 09.511.746/0003-34, estabelecida na Rua Senhor Bom Jesus, neste
Município, atuando na área de Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia, através
da prestação de serviços de 30 (trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal
nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação
orçamentária a seguir:
09.01-SECRET. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
22.661.0200.1027-Apoio às Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (512)
3.3.3.90.39.99.14- Outros Serviços de Máquinas (2698)
Fonte de Recursos- 0001- Livres
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do mês de
novembro de 2018.
IVALDO
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DALLA COSTA
~e publique-se
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unicipal da Administração
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 18/10/2018
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1.1) Projeto de Lei n" 68/2018 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa RDM CONSTRUÇÕES LTDA., através de até 30 horas de
serviços de má.quina para fins de ten-aplanagem. ·
1.2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso
negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a
metodologia de cálculo utilizado.
~oJcu_
Led~:Ravanlno
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassaoo - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.aov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 68/2018
PARECER CONTi\.BiL, ORÇAMENT.4.RIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual. com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Projeto de Lei nº 68/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivo à
empresa ROM Construções L TOA, de até 30 horas de serviços de horas máquinas, nos
termos da Lei nº 2.457/2011.
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURAS DESENVOLVIMENTO
22.661.0200.1027 Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (512) R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.99.14 Outros Serviços de Máquinas (2698)
Recurso: 0001 Livre
...__..
Data: 18/15/2018.
·--7'":"-::::~:!-,L-.::....!..- joão OI lle
re-. Conr. e :;~s 41..;15
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
,,
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto
de Lei nº 68/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivo à empresa
RDM CONSTRUÇÕES L TOA, de até 30 horas de serviços de horas máquinas, conforme Lei
de Incentivo nº 2.457/2011. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.3.90.39.00.00 Livres
68/2018. 3.3.3.90.39.99.14 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, ern especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassane, 18 de Outubro de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
limo. Sr.
Prefeito Municipal
Nova Bassano - RS
~-
ROM CONSTRUÇÕES LTDA- ME, empresa estabelecida nesta
cidade, sob CNPJ n!! 09.511.746/0001-34, vem por meio deste solicitar SERVIÇOS OE
TERRAPLANAGEM, para instalação de sua empresa a ser localizada na Rua Senhor Bom
Jesus, sob o imóvel da matrícula n2 2821, do Livro 2/RG, do serviço registrai de Nova
Bassano/RS, como incentivo de acordo com a Lei Municipal n!! 2457 /2011. Em anexo
documento pertinentes da empresa.
Nos dirigimos a Vossa Senhoria no intuito de avaliar a
possibilidade de disponibilizar trinta horas de máquina Escavadeira (Draga}, para fins
de terraplanagem.
N.T.
P. D.
<?,· ... , o ~'.)a_
ROM CO~TRUÇÕES LTOA- ME
Proprietário
Nova Bassano, 08 de Outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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LEI MUNICIPAL N ° 2.457, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a política de incentivo ao
desen /oívirnento econômico e social do municioio de
Nova Bassano, e dá outras providências
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano Estaco do Rio
Grande do Sul. no uso de suas atriouiçóes egais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E 1:
Art. 1 º A política de incentivo ao cesenvolvrme'ito econórn,co e soe ai ao Mu111c1p10
atenderá ao disposto nesta Let
Art. 2º O Município poaerá conceder mediante prévia aemonstracão do interesse
público nos termos desta Lei incenuvos sob as diversas formas nela previstos a empresas
industnais. comerciais. de prestação de serviços e açro-moustriars levando em conta a funcão
social decorrente da criacão de empregos e renda e- a ímoortancia para a econorma do
Munrclpio
DOS INCENTIVOS ÀS INDÚSTRIAS
Art. 3º Para fins oe .ns.etaçào cu ampliação de indústrias cor.s1oi:rando a função
social e expressão económica do empreendimento os .ncentivos 1ndustria1s poderão consistu
em
1 - concessão de uso ou doacão de irnove s para a 11istalaçào ou ampliação
li - pagamente, de aluguel de prédio destinado ao empieend1me uc,
Ili - reembolso de :Jespesas com consumo de agua energia eletr:ca e outros
IV . execução de serviços de terraplanagerq transporte de terras e matenars de
~.,.
--··: ~- ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
--
construção e outros sirrulares:
V - ·senção de tnoutos municipais salvo o Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza - ISS:
VI - outros. na forma de lei especi'ica
Parágrafo único A concessão de qualquer dos mcenuvos previstos neste
artigo será outorgada por lei autorizativa especifica.
Art. 4º Os benefícios previstos nésta Lei serão concedidos com observancra
dos seguintes princípios e condições
1 - no caso de co-icessào de dire-to rea de uso ou coacão ce imóvel sempre
com cláusula de resolução ou reversão. se a e-npresa não se .nstalar na forma do projete
aprovado n-'.) prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05
(cinco) anos contados do mício de seu íuncionarnento
li - 10 caso de pagamento do aluguel ao imóvel cestmado a instalação da
indústna o benefício será urmtaco a 12 (doze) meses a partir da data do micro oe vigência do
contrato de locação;
Ili - o reembolso das despesas corri consumo de agua. energia elétrica e
outros, limitar-se-á ao prazo de , 2 (doze) meses e não podera exceoer rnensalrnente a RS
1.000,00 (hum mil reais),
IV - a execução de serviços de aterro terraplanagem, transporte de terras e
outros similares, será não onerosa até o limite de 30 (trinta) t1oras-màqu1na. sendo as demais
remuneradas pelo preço fixado para prestação de serviços a particulares.
V - a isenção fiscal poderá ser conceotda relativamente aos seguintes trioutos
a) Imposto Predial e Territonal Uroano-lf'T'J mcidente sobre o .movel destinado
a indústria
b) Imposto sobre a Transmissão tntet /woe" de Bens lmóveis-l'Têl. mcidente
na aqursiçáo pela empresa de 11116vei destinado a mplaotacão do empreend1rr·,1:nto industrial
c) taxas relativas à aprovação do proJeto licença d~ tocanzacêc. vistoria
fiscalização e coleta de líxo
§ 1 º Na r1potese de concessão de direito re,31 de cso OLI da doação a
resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a Ql,;;lquer mceruzaçào pelas benfa1tonas
construidas CUJO valor sera cons1cierado corno remL1neração oeto uso do imove'
§ 2º A isenção do IPTU e taxas tera •3.1a duração determ1naoa com base na
criação de empregos diretos. em função das quais a empresa podera gozar do beneficio
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PREFEITURA MUNICIPAL OE NOVA BASSANO
ESTA.DO DO RIO GRANDE DOoSUL
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a) por 5 (cinco) anos. se contar
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com mais de 2 «íors: e até 10 {dez)
-
empregados;
b) por 6 {seis) anos. se contar com Mais de 10 (dez) e até 15 (quinze)
empregados:
c) por 7 (sete) anos se contar com mais de , 5 iquirzei e até 25 .vmte e cinco)
empregados.
d) por 8 (oito) anos. se contar corr -nais de 25 (vinte e cmco) e até 50
(cinquenta) empregados.
e) por 9 (nove) anos se contar com mais de 50 .cmquerna) e até 100 (cem:
empregados·
f) por 10 (dez) anos se cortar com ma.s de íOO (cem, e,11p'egados
§ 3º As empresas deverãc- comurucac por escrito ser1estra1ri1ente o número
de empregados a seu serviço ao Poder Execut ·10 Municipal caoenco a este efetuar a
fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo anterior adequando se for o caso a
isenção á média mensal de empregados absorvidos venncada no se-nestre anterior e. em
sendo o caso efetuará o iançamento e coorança da diferença de tributos disso oecorren:e
§ 4° No caso de isenção do ITBI, o respectivo valor será cobrado com juros e
atualizaçãc monetária se a empresa não cumprir as condições previstas no inciso I deste
artigo.
Art ó Os incem1vos serão concedidos a vista de racuenrnento das emoresas
instruído com os seguintes docuJTentos
1 - cópia oo ato ou contrato de constitutcào da empresa e suas alterações
devidamente registrados na Junta Cornerc1a! do Estado
· li - prova elos registros ou inscrições no cadastro fiscal oo M1rnsteno da
Fazenoa. Secretaria da Fazenda Estadual e do Mun1cip10 de sua sede
111 - prova de r<?gularioade em se tratando de empresa .,a em auvioade. quanto
a
a) tributos e contribuições f-aaera1s
b) tributos astaduaís
c) tributos do Municipio de sua sede
d) contribuições p-ev1denc1ánas
e) FGTS,
través d.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-ú.t..,_
IV - projeto circunstancraco do .nvest.r-iento inoustnal que pretende -eahzar
compreendendo a construção de prédio e seu cronograma. .nstataçôes orooução estimada
projeção do faturamento rrunimo estimativa do ICMS a ser gerado orojeçáo do número de
empregos diretos e .noiretos. a serem gerados prazo cara o 1nic10 de funcionamento da
atividade •rdustrial e estudo de vlaorhdaoe econômica ao empreendimento
V - certidão negativa judicta' e de protesto de títulos oa Comarca a que
pertence o Município em que a empresa ímeressaoa nver a sua sede
Parágrafo único O requenmemc de que trata o caput devera ser
acompanhado. ainda de memorial contendo os seguintes elementos
1 - valor inicial de mvesurne uo
li - área nscessána para sua ínstaiação:
Ili - absorção inicial de mác-ce-otra e sua projeção futura.
IV - efetivo aprove1:amento de matsr.a-prtrna existente no Mun;cip10
V - viabihdade de func1onaMento reg1.1lar
VI - produção 1nic1al estirnaca
VII - objetivos
VIII - demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no
investimento proposto:
IX - outros mtormes que venham a ser schcitados pela Admimstraçào
Municipal
Art. 6º O montante de auxilio ünancerc cu as espécies de auxuio rnatenal a
serem concedidos dependerão cio interesse público que ficar comorovaoo pela anáuse dos
elementos referidos no inciso IV ao art 5 desta Lei i? pela satrstacão plena dos reqursnos
estabelecidos na Lei Complerneotar n 10112000
Art. 7° O Poder Executivo no prazo oe até 60 (sessenta) dias apos o
recebimento do requenmento contendo os elementos -= os dccornentos reter dos no an 5e,
desta Lei decidira sobre o pedido e elaborará carta oe lntencào. consubstanciando O'$
compromissos da empresa e os beneftcros posstve.s de serem concedidos peio Murncip10
encaminhando projeto de !e, ao Poder Leg1slat1vo para autonzar a concessão aos mcenuvos
defuudos
Art. 8º Def,n1dos os incentivos a serem tcrnecidcs o Muruciplo quantiftcarà e
~'/4 ; ... -e::_...-
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CERTIDÃO
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~~~-~E REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N. • 2 - REGISTRO GERAL
Nova Bassano, 19 de outubro de 2015. Fl~ .. 01
V~ ~J~~)
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ff.
Mat. 2821
...._ __
IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado no quarteirão formado pela Rua Senhor Bom Jesus,
terras urbanas e terras rurais, nesta cidade, com a área de 619,00m2
, medindo e confrontando: ao
NORTÉ," na extensão de 31, l Om, confronta com terreno urbano de propriedade de RDM Construções
Ltda - ME; ao SUDESTE, lado formado por uma linha quebrada com dois segmentos de reta, a saber:
o primeiro, partindo da extremidade leste da confrontação norte, segue no sentido sudoeste, na
extensão de 33,80m; e, o segundo, toma o rumo su-sudoeste, na extensão de 21,00m, confrontando
em ambas as extensões com a Rua Senhor Bom Jesus, lado par, para a qual faz frente; e, ao OESTE,
na extensão ·de 44, 16m, com uma leve inclinação à direita após os 20, 14m, confronta parte com terras
do lote rural nº 32 "A", sobra, da Llnha Benjamin Constant, de propriedade de José Orlando Zauza e
outros e parte com terras do lote rural nº 27, da Linha Anita Garibaldi, de propriedade de Fiorindo
Roco Zauza e outros, sem benfeitorias. Dito imóvel dista, pelo alinhamento dos números pares da Rua
Senhor Bom Jesus, 41,60m da casa de moradia da José Orlando Zauza. PROPRIETÁRJÀ: ROM
CONSTRUÇÕES. L TOA :. ME, pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede e domicilio
na Rua Senhor Bom Jesus, 948, sala 02, Bairro Cristo Redentor, nesta cidade, CNPJ:
09.Sil.746/0001-34. Origem: Matricula nº 1861, de 24/06/2013, desta Serventia Registrai.
Pro co : nº 6399, do ivro 1/C, de 22/09/2015. Dou fé.-
Eu; -~.....,.-.w~~~u.....- Belª Elis Regi.na Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
Registrai fiz proce abertura desta matricula (E.B)
Emol.: R$18,80. Sel~: 0389.<Yl.0900001.714~7 - R$0,40; 0389.03.0900001.19078 - R$0,70.-
SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS
NOVA BASSANO - RS
Fábia Birck Caldleraro
Oficial Re ada
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; Rua Pinheiro Machado, 850 sala 02 • Nova Bassano • RS- Fone(!:ax: (54) 3273.1065
Bel. EDUARDO MOTTA CALDIERARO - TABEUAO DESIGNADO ·
· A _ _ Ã e l"o · «·--: :; l AUTENTICO a presente copi~ _ repr~rá~~ extralda nestas
t
notas, a qual coafere como ong1na1. ueu 1e.
Nova Bassano. 04 de -·o;ro de 2016
Ke~n Cr.>illna Preito rreeee - Escrevente AutorizP.ae 1 . Emol:R$4,1~•Selodigital.R$0.40- 0757.01.15C0001.19831
~----v~~M~~~~Oü~m··~~-~-~~
'""""""'"°__,)
CERTÍD.ÃO
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da original arquivada nesta Serventia (Art.19. da
Lei 6015/73) ..
O referido é verdade e dou fé.·
Nova Bassano, 27 de out rode 2015
. &Qu :. ~.. ! ..
Belª Elis kegina Savari~ ·oe Conto - Oficial Substituta
Ernol:~idão 1 página: R$6J0 (0389.01.0900001.71668 = RS0,40)
Busca em livros e arquivos: R$7,00 (0389.01 .0900001.71666 = RS0,40)
Processamento eletrõnico de dados: R$3,60 (0389.01 .0900001.71667 = R$0,40) Total:R$18,50
CONTRATO SOCIAL
RDM CONS·TRiJCJ ÕES LTDA ME
CNPJ 09.511. 746/0001-34
1° ALTERAÇÃO CONTRATUAL
RUDINEI ZAUZA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de. bens,
empresário, portador da Cédula de ldentidade n.
0
1059644714 expedida pela SSP/RS
em 18 / 09 / 1996 e CPF n. º 727. 561. 790-00, residente e domiciliado na Rua Pinheiro
Machado, nº850, Apto. 802, centro « Nova Bassano/ RS CEP 95340-000;
DIEGO ZAUZA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da Cédula de
Identidade n. º 9082417347 expedida pela SJS / RS em 03 / 11 / 1998 e CPF
n.º000.879.560-63, residente e domiciliado na Rua Senhor Bom Jesus, nº 948, Cristo
Redentor - Nova Bassano/RS CEP 95340-000;
Sócios componentes da sociedade limitada, que gira sob a razão social de
RDM CONSTRUÇÕES LTDA ME, estabelecida na Av 23 de Maio, nº791, sala 205,
centro - Nova Bassano/ RS CEP 95340-000; com contrato social devidamente
arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão de 10/04/2008, sob
n.º43206107388, inscrita no CNPJ sob n.º09.511.746/0001-34, resolvem de comum
acordo alterar o referido contrato social sob as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula lª. É admitido neste ato como socio o SrºMAICON ZAUZA, brasileiro,
solteiro, maior, empresário, portador de Cédula de identidade nº 1085035441,
expedida pela SJS/RS, e CPF n°009.011.090-02, residente e domiciliado na Rua
Senhor Bom Jesus, nº948, Cristo Redentor - Nova Bassano/RS CEP 95340-000;
Cláusula 2ª. Que retira-se da presente sociedade o sócio RUDINEI ZAUZA, vendendo e
transferindo · sua cota capital no valor de 1.000 (mil) quotas no valor de
R$1.000,00(mil reais) para o sócio MAJCON ZAUZA, pagos em moeda corrente
nacional, neste ato de assinatura, e por conseguinte, o sócio retirante dá neste ato
plana, geral e irrevogável quitação de sua quota-parte e haveres da firma, dando-se
assim paga e satisfeita, nada mais tendo a declarar tendo no presente como no futuro.
Cláusula 3ª. O sócio DIEGO ZAUZA, vende e transfere 8.500 quotas no valor de
R$8.500,00(oito mil e quinhentos reais) para o sócio recém admitido MAICON ZAUZA,
em moeda corrente nacional, que servira como parte de sua cota capital na sociedade.
a) - Em face de alteração do elenco societário, o capital social continua sendo de
R$10.000,00 (dez mil reais) passa ser distribuídos da seguinte forma entre os sócios:
a) MAICON ZAUZA
b) DIEGO ZAUZA
Totalizando
9.500 quotas
500 quotas
10.000 quotas
R$9.500,00
R$500,00
R$10.000,00
Cláusula 4°. A administração da sociedade será exercida pelo socio DIEGO ZAUZA
com os poderes e atribuições de administrador estando autorizado a fazer uso do
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos catistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula 5ª. O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido
de exercer a adrnirrist.raçê o -ía :;r.cie-:iade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob o~ efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente.. o · acecso a cargos yú".:>l~cos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública. ou a propriedade.
Cláusula 6ª A sociedade terá sua nova sede na Rua Senhor bom Jesus, 948, sala 02,
Bairro, Cristo Redentor em Nova Bassano / RS CEP 95.340-000,
Cláusula 7ª O objeto da sociedade será:
Código - 7112-0/00 Serviços de desenho técnico relacionados á arquitetura e
engenharia.
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da
sociedade não alcançadas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
'--·
E por se acharem em perfeito acordo, de tudo quanto neste
instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente em 3· (três}
exemplares de igual teor e forma e arquivamento na junta Comercial da Estado.
Nova Bassano RS, 20 de fevereiro de 2010.
MOJ..D.V() ~ °'
MAICON ZAUZ°{J
12,lfl.uv; r-êf'l~-C ~-
RUDIN El ZAUZA
SOCIO RETIRANTE
~. . ...
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! . li~::1 11·· '!•º"
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2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO ANO/NÚMERO: 2017/148
DADOS CONTRIBUINTE:
NOME:
C.N.P.J/C.P.F.:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
NOME DAATIVIDADE:
SITUAÇÃO CADASTRAL:
RDM CONSTRUCOES LTDA
09 .511. 7 46/0001-34
23 DE MAIO
791
NOVA BASSANO
RS
95340000
1411
SERVICOS DE DESENHO TECNICO
1-Ativo
Este documento comprova a inscrição do estabelecimento no Cadastro de
contribuintes do Município de Nova Bassano, sendo obrigatória a sua apresentação nos
casos previstos na legislação específica e sempre que solicitado pelo fisco.
A sua validade está condicionada a verificação na internet, no site
www.novabassano.rs.gov.br (portal prefeitura 24 horas), ou na secretaria municipal da
fazenda de Nova Bassano-RS.
DECLARAÇÃO EMITIDA
EM:
COM VALIDADE ATÉ:
17/04/2017 10:04
17/04/2018
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Rua Silva Jardim , 505 - Centro - CEP: 95340-000 - Nova Bassano - RS
Fone (54) 3273-1649 - e-mail: administracao@bassanors.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (GERAL)
(Não válida para alienação de bens de imóveis)
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2017/545
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME:
C.N .P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
RDM CONSTRUCOES LTDA
09.511.746/0001-34
23DEMAIO
791
NOVA BASSANO
RS
95340000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e
imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima
identificado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria
Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, que venha a ser apurada
ou considerada devida.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA
INTERNET; NO SITE v.rww.novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA BASSANO-RS.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
17/04/2017 09:55
.16/07/2017
Rua Silva Jardim , 505 - Centro - CEP: 95340-000 - Nova Bassano - RS
Fone (54) 3273-1649 - e-mail: administracao@bassanors.com.br
17:'04/2017 https:/fwww.sifç,e.caixa.gov.br/Em presa/CrflC rf/F geC FSlmprímirPapel .asp?v'ARPessoaMatriz= 15046844&.VARPessoa= 150488446:VAK ur= ~= v ...
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 09511746/000l-34
Razão Social: RDM CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Nome Fantasia:PP.OJETEC
Endereço: R RUA SENHOR BOM JESUS 948 SALA 02 / CRISTO R.EDENTOR /
NOVA BASSANO / RS / 95340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. · 1
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a l
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 06/04/2017 a 05/05/2017
Certificação Número: 2017040602434263744449
Informação obtida em 17/04/2017, às 10:09: 11.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.c~ixa.gov.br
https:/lwww.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSlmprimirPapel.asp'NARPessoaMatrlz=15048844&VARPcssoa=15048844&VARUf.:RSS.VAR.ll'\$C.., 111
7/04/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA OE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ROM CONSTRUCOES LTDA - EPP
CNPJ: 09.511.746/0001-34
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei~ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.bP ou <http://www. pgfn. fazenda.gov. br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n-9- 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 10:15:34 do dia 17/04/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/10/2017.
Código de controle da certidão: 17F3.9C6B.2723.F782
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.