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norma nº 3052/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL N.º 3.052, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA 
DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO! 
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE 
CONTROLE INTERNO 
Art. 1 º - A estrutura organizacional do Sistema de Controle Interno do Município de 
Nova Bassano, fica estabelecida na forma desta Lei, nos termos do que dispõe o art. 31, art. 70 e 
art. 74, da Constituição da República, e art. 59, da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 
- Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante 
e posterior aos atos administrativos, visa ao controle e à avaliação da ação governamental e da 
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à 
publicidade, à eficiência, à razoabilidade e ao interesse público. 
Art. 3° - Considera-se para efeito desta Lei: 
I. (SCI) Sistema de Controle Interno: o conjunto de pessoas e unidades 
administrativas que integram os processos, rotinas que compõe o sistema 
de informações para a gestão, articuladas a partir de uma Unidade Central 
de Controle Interno - UCCI, e são orientadas para o desempenho das 
atribuições de controle interno, através de normatização específica para o 
Município. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II. (UCCI) Unidade Central de Controle Interno: órgão central responsável 
pela coordenação das atividades de controle a ser exercida por todo o 
sistema de controle interno no processo de geração de informações, e que 
normatiza, treina, orienta, verifica e fiscaliza as unidades administrativas e 
pessoas, rotinas e fluxos de trabalho. 
Art. 4° - As responsabilidades no Sistema de Controle Interno ficam assim definidas: 
I. A responsabilidade pelo estabelecimento das condições de um ambiente de 
controle, com legislação atualizada, estrutura fisica adequada e alocação 
de recursos para treinamentos e desenvolvimento das pessoas, onde se 
previnam erros, fraudes e desperdícios, é do Prefeito (a); 
II. A responsabilidade pela operacionalização dos controles internos e a 
fiscalização dos atos praticados por outras unidades administrativas que 
façam parte do processo administrativo é de cada unidade administrativa e, 
consequentemente, de sua chefia imediata; 
III. A responsabilidade pela visão sistêmica da gestão, organização e 
documentação dos fluxos de relacionamentos entre as unidades 
administrativas, procedimentos e documentos de cada unidade é da UCCI. 
Art. 5º - Integram o Sistema de Controle Interno de que trata esta Lei o Poder Executivo 
em sua administração direta e indireta, incluindo os fundos especiais, autarquias, fundações 
públicas instituídas pelo Município, seja de direito público ou privado, os consórcios públicos que 
o Município fizer parte e o Poder Legislativo. 
Parágrafo único: As pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado que 
receberam ou vierem a receber recursos públicos, estão sujeitas ao alcance da fiscalização do 
sistema de controle interno do Município. 
CAPÍTULOil 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE 
PESSOAL DA UCCI 
Art. 6º - A Unidade Central de Controle Interno será composta unicamente por 
servidores investidos em cargos de provimento efetivo, preferencialmente estáveis, recrutados 
entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das 
respectivas atribuições: 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Um servidor denominado Coordenador da Unidade Central de Controle 
Interno, atuando de forma exclusiva na UCCI. 
li. Até dois servidores nomeados como membros integrantes da Unidade 
1. 
Central do Controle Interno, os quais poderão não ter atuação exclusiva na 
UCCI, considerando o porte do Município, estrutura de pessoal e 
observando o princípio da economicidade. 
§1º Não poderão ser designados os servidores: 
1. Que possuam quaisquer atividades político-partidárias; 
li. Que exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra 
atividade profissional; 
Ili. Que possuam qualquer outra circunstância que possa afetar a autonomia 
profissional no desenvolvimento das atividades. 
§2º É vedada a participação dos servidores que integram a UCCI em qualquer outra 
atividade da Administração Pública, inclusive comissões especiais, permanentes ou conselhos 
municipais. 
CAPÍTULO Ili 
DAS ATRIBIDÇÕES DA UNIDADE 
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI 
Art. 7° São atribuições da Unidade Central de Controle Interno: 
1. Acompanhamento e verificação da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
li. Normatização sobre as rotinas, fluxos e procedimentos operacionais dos 
setores; 
Ili. Planejamento e execução de auditorias e verificações sistemáticas em 
qualquer setor, órgão ou Poder Legislativo; 
IV. Manifestação sobre a legalidade de atos administrativos relativos à 
pessoal; 
V. Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; 
VI. Emissão de pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de 
fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convenio ou 
congênere assim exigir; 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Parágrafo único: Com base na complexidade das atividades envolvendo div rsas áreas 
profissionais, a Unidade Central de Controle Interno poderá ser permanentemente auxiliada por 
assessoria técnica competente. 
Art. 8° - Em caso de inconformidades apuradas em Relatórios, a UCCI concederá o prazo 
de até 30 (trinta) dias para que o Órgão ou Poder apresente por escrito seus esclarecimentos, 
podendo fazer uso do contraditório ou identificando as medidas adotadas para sanar as 
inconformidades apontadas. Não sendo observado o prazo citado, a UCCI fará a reiteração 
estendendo o prazo por mais 10 (dias). 
Art. 9º - Os Relatórios descreverão as inconformidades encontradas bem como as 
recomendações para sua regularização. 
§1 º Cópia destes relatórios será encaminhada ao Prefeito (a) e ao respectivo Secretário (a) 
Municipal para análise e providências. Quando se tratar do Poder Legislativo ou Autarquia, os 
Relatórios e/ou outros documentos serão encaminhados exclusivamente ao Presidente. 
§2º Esgotados os níveis hierárquicos sem que as irregularidades tenham sido sanadas ou 
medidas preventivas tenham sido adotadas visando evitar as reincidências, a responsabilidade 
solidária da Unidade Central de Controle Interno estará afastada. 
Art. 10 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para 
denunciar irregularidade perante a Unidade Central de Controle Interno. 
Art. 11 - As denúncias cadastradas nesta UCCI, seja diretamente ou por intermédio do 
Tribunal de Contas do Estado, serão preliminarmente avaliadas se possuem conteúdo suficiente 
para serem investigadas pela UCCI. Denúncias evasivas, denúncias repetidas com o objeto já 
esclarecido e denúncias de cunho político não serão analisadas pela UCCI. 
Art. 12 - A UCCI poderá recomendar a devolução de valores que não atendam aos 
princípios constitucionais ou normas de gestão financeira, administrativa e patrimonial, desde que 
identifique especificamente o dispositivo legal violado e sejam apresentadas as premissas de 
cálculos, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. 
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Art. 13 - No exercício das atribuições de organização e normatização sobre a rotinas e 
processos que integram o sistema de informações para o controle interno, a UCCI poderá emitir 
Normas Internas de Controle Interno, as quais serão aprovadas por Decreto Municipal. 
Parágrafo Único: As Normas Internas aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo ou 
Legislativo possuirão caráter normativo no âmbito de cada Poder, e, sendo descumpridas, 
importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos da Legislação vigente. 
CAPÍTULO IV 
GARANTIAS DOS SERVIDORES 
Art. 14 - São garantias dos servidores da Unidade Central de Controle Interno: 
1. Autonomia profissional para o desempenho das atividades na 
administração direta e indireta; 
li. Acesso a documentos, informações e banco de dados indispensáveis ao 
exercício das funções de controle interno. 
Parágrafo Único: Nenhum documento ou informação poderá ser sonegado à (UCCI) 
Unidade Central de Controle Interno no exercício de suas funções, devendo o servidor que às 
exercer utilizá-las exclusivamente para elaboração de pareceres, relatórios, manifestações e 
análises no estrito cumprimento do dever funcional. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 - Ficam revogadas as Leis Municipais de números: 2.570/2013, de 11 de Março 
de 2013, e 2.579/2013, de 01º de Abril de 2013. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 (seis) dias 
do mês de novembro do ano de 2018 ( dois mil e dezoito). 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
gistre-se e publique-se 
/ 
ello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 13 - No exercício das atribuições de organização e normatização sobre s rotinas e 
processos que integram o sistema de informações para o controle interno, a UCCI poderá emitir 
Normas Internas de Controle Interno, as quais serão aprovadas por Decreto Municipal. 
Parágrafo Único: As Normas Internas aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo ou 
Legislativo possuirão caráter normativo no âmbito de cada Poder, e, sendo descumpridas, 
importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos da Legislação vigente. 
CAPÍTULO IV 
GARANTIAS DOS SERVIDORES 
Art. 14 - São garantias dos servidores da Unidade Central de Controle Interno: 
1. Autonomia profissional para o desempenho das atividades na 
administração direta e indireta; 
li. Acesso a documentos, informações e banco de dados indispensáveis ao 
exercício das funções de controle interno. 
Parágrafo Único: Nenhum documento ou informação poderá ser sonegado à (UCCI) 
Unidade Central de Controle Interno no exercício de suas funções, devendo o servidor que às 
exercer utilizá-las exclusivamente para elaboração de pareceres, relatórios, manifestações e 
análises no estrito cumprimento do dever funcional. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 - Ficam revogadas as Leis Municipais de números: 2.570/2013, de 11 de Março 
de 2013, e 2.579/2013, de 01° de Abril de 2013. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 (seis) dias 
do mês de novembro do ano de 2018 ( dois mil e dezoito). 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim. 505 -Centro - Novn Bassano - R - 953-10-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novubassano.r.;,gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 70/2018 Nova Bassano, 19 de outubro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores: 
Solicitamos aos Nobres Edis a aprovação do presente Projeto de Lei que visa adequar o 
Sistema de Controle Interno do Município de Nova Bassano, em atendimento à Resolução do 
TCE/RS nº 936/2012, Informação Técnica TCE/RS nº 17/2012 e demais orientações. O objetivo é 
estabelecer regramento específico atendendo as normas gerais voltadas à efetiva implementação e 
ao constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno no âmbito municipal, no qual 
permitirá uma fiscalização mais eficaz sobre a Gestão Pública, em estrita consonância com o 
preconizado pela Lei Fundamental e pelo ordenamento jurídico vigorante. Na prática já estamos 
com o Controle Interno estruturado, inclusive com servidora atuando de forma exclusiva, e o 
Projeto de Lei tem a finalidade específica de atualização. 
Salientamos que a Lei Municipal que regulamenta o nosso Sistema de Controle Interno é 
de 2013, alterada no mesmo ano, sendo indispensável para o bom e eficiente andamento da 
máquina pública a reestruturação e atualização. 
Ante o exposto, estamos à disposição para qualquer esclarecimento sobre a matéria de 
relevante importância. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - º'"ª Bassano - RS -95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-i649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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