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norma nº 3053/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.053, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Cria mais O 1 (uma) vaga do Cargo de Psicólogo, para atuar junto à Secretaria 
Municipal da Educação, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com 
as seguintes características: 
Denominação da Categoria Funcional Número de vagas Nº de vagas criadas Padrão 
atuais por esta Lei 
Psicôlogo 04 01 09 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Psicólogo estão dispostos no 
anexo único desta Lei. 
Art. 2°. A vaga do cargo ora criada será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias a seguir: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (207) 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (200) 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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®::i~""' ESTADO ,DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNIC/P/O DE NOVA BASSANO 
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,~ . .., 12.365.0203.2018- Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (230) 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (223) 
06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0203.2017 -Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (250) 
12.365.0203.2018- Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (254) 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês de 
novembro de 2018. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 'ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.cs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MI.JNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Anexo I do Projeto de Lei nº 71/2018 
Categoria Funcional: Psicólogo 
Padrão de Vencimento: 09 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, à 
orientação educacional e à clínica psicolóqica. 
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, 
avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista 
psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos: efetuar pesquisas sobre 
atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, 
assessorar D treinamento em relação humanas, fazer psicoterapia breve, íudoterapia individual e grupal, 
com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos: fazer exames de seleção em crianças, para fins de 
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar 
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças 
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou 
escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais: formular hipóteses de trabalho para orientar 
as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão 
em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas: confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e 
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos: redigir a 
interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades, 
psicológicas, escolares, sociais e profissionais do individuo; manter atualizado o prontuário de cada caso 
estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela 
Psicologia; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 20 horas semanais; 
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao 
público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos: 
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o cxercicio da profissão; 
c).Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
~--z-- 
IV AL DO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Basstmo - RS -95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
WWW.t\OYaOO.SSW\O.rs,gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Solicitação Nº 58/2018 Nova Bassano, 19 de outubro de 2018. 
Ao Setor de Administração 
Secretária Leda Maria Ravanello 
Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja feito um Projeto de 
Lei para criar o Cargo de Psicóloga para atendimento das necessidades da 
Secretaria Municipal da Educação. 
Esta necessidade vem se evidenciando cada vez mais nas reuniões da 
Rede de Assistência do nosso Município. Além disso, temos a solicitação do Dr. 
Leonardo dos Santos Rossi, Promotor de Justiça, reforçando a reinvindicação, 
inclusive solicitando a avaliação da criação de um centro multidisciplinar 
dentro dos moldes do já existente em Nova Prata. 
Certos de contarmos com o apoio desta secretaria, desde já 
agradecemos os encaminhamentos necessários. 
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Salete Teresinha Cestonaro Songiovanni 
Secretária Municipal de Educação 
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Juridico ~ Nova Bassano 
De: <rnpnovaprata@mprs.mp.br> 
Data: quinta-feira. 18 de outubro de 2018 14:29 
Para: <_juridico@.bassanors.com .br> 
Anexar: Ata Reunião Rede de Apoio à Escola Nova Bassano.pdf 
Assunto: PAp J 16/2018 - DELIBERAÇÕES DA REU IÃO DA RF.DE DE APOIO .À. ESCOi.A 
Prezados. boa tarde! 
Na oportunidade ...:m que os cumprimento cordialmente. pnr ordem do Dr. l . conardo c..l1b Santos 
Rossi. Promotor de Justiça. conforme ata da reunião da rede de apoio :i escola que segue anexa . 
. •'-\!i1.:it,H110S qu~ .. dentro do possível. sejar= C:'f'1!~!!?.df\0: r'l,·,,ti .. ·(.·i,"'l:11i:-· .. ,_·nn1,, :'"" .. ·!1:~;!~\g1 .. ):-- .. n1 ... '1..!rr~!ngi~!:.1~ .. 
psiquiatras e fonoaudiólogos para atendimento dos alunos. Ainda. requer seja a, aliada ;J. 
possibilidade de criação de um centro multidisciplinar dentro dos moldes do já existente no 
Município de Nova Prata. · 
Favor acusar o recebimento do presente e-mail. 
Atenciosamente, 
Promotoria de Justiça de Nova Prata. 
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Ministério Público do Rio Grande do Su! 
Promotoria de Justiça de Nova Prata 
REUNIÃO REDE DE APOIO FICAls - 2° SEMESTRE 2018 
ATA 
Aos 18 dias do mês de outubro de 2018. na Sala de Reuniões da 
Promotoria de Justiça de Nova Prata. sito na Rua Henrique lenzi. n.
0 628. Bairro 
Centro, a partir das 09h, foi realizada reunião presidida pelo Dr. Leonardo dos 
Santos Rossi, Promotor de Justiça. em cumprimento ao artigo 9° do Termo de 
Cooperação firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sui. 
a Secretaria Estadual de Educação. o Conselho Estadual de Educação. o 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. a União Nacional 
dos Dirigentes Municipais de Educação - RS, a União Nacional dos Conselhos 
Municipais de Educação - RS, a Associação dos Conselheiros Tutelares - RS. a 
Federação das Associações dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - 
F AMURS e o Conselho Estadual de Assistência Social. Estiveram presentes 
Zelinda Todeschíni, representante do Conselho Tutelar de Nova Bassano, 
Veranice Pelle De Bona, representante da Secretaria Municipal da Educação de 
Nova Bassano, Firléia Guadagnin Radim e Renita Neiva Güths. representantes 
do Colégio Estadual Padre Colbachini de Nova Bassano. Lucineri Acco, 
representante da Escola Municipal Teodolinda Reginatto de Nova Bassano, e 
Anizete Hoffmann Schneider, representante da Escola Municipal 15 de 
Novembro de Nova Bassano. Inicialmente. pelo Promotor foi dito que haviam 
duas FICAls na Promotoria de Justiça com audiência marcada. sendo informado 
pela Escola 15 _de Novembro que a aluna Dh1Emiffer Pegoraro dos Santos 
retornou à Escola no dia 08/10/20í 8, Quanto a FICAI de Bruno será mantida a 
audiência jâ marcada pela Promotoria Fo, referido que problemas envolvendo 
fuga de alunos ou infrequência reiterada deverà a Escola registrar as ocor.rências 
em ata, tentar efetuar contato com os pais ou responsáveis e comunicar o 
Conselho Tutelar na hipótese de não localização dos responsáveis. Peto 
Promotor foi dito que as Escolas deverão cobrar, sempre que pos~lvlltt dos pai~ 
ou responsaveis. atualização de cadastro oos tilunos Pele Escola 15 ctí:j 
' Novembro foi dita que há casos de alunos que se mudam para Munic1piol .. ~q i 
l{ua H..:nriqu~ L~llli. 6J:i • CF.P ~~.3~0000 - 'lm·11 Pr-m1 !(~ 
F1;m\;: t~4 )3~•1:? 1900 • f',tn,11!: tni;lth\\·Upt-at~tti'mpt~ ltlJ' hr 
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Ministério Público do Rio Grande do Sul 
Promotoria de Justiça de Nova Prata 
Estado ou fora dele que não possuem vaga na Escola. o que acaba gerando a 
FICA!. Pelo Promotor foi dito que essas FICAIS deverão ser encaminhadas ao 
Ministério Público para análise. Por todos foi dito que o atendimento psicológico 
do Município não está atendendo conforme a demanda das Escolas. Referem 
que existem mais de 20 alunos na fila de espera para atendimento psico1ógico. 
além de dificuldades em consultas com neurologistas, psiquiatras. e 
fonoaudiólogos. Pelo Promotor foi dito que será oficiado ao Município de Nova 
Bassano para que, dentro do possível, sejam contratados profissionais para 
atendimento dos alunos, bem como a possível criação de um centro 
multidisciplinar dentro dos moldes do já existente em Nova Prata. Foi entregue 
uma cópia do MAPA FICAI para cada um dos presentes. Desde já fica prevista 
nova reunião para o mês de maio de 2019. em data a ser comunicada a todos 
celo ~Jístério,úb · o. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que 
apó~,1t~a e aprov ~a será assinada pe~95 pres~.ptes. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 22/10/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
1.1) Projeto de Lei n11 7112018 que Cria mais 01 (uma) vaga do Cargo de Psicólogo, para 
atuar junto à Secretaria Municipal da Educação, o qual passa integrar o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada 
• Valor do Padrão 09: R$ 4.130,68 + encargos. 
1.2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei 
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso 
negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a 
metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
"'" w. nm ·abassano. rs.uc ,v .h r 
•
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEl Nº 71/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 71/2018 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o 
Plano de Carreira dos Servidores Municipais, cria mais urna vaga do Cargo de Psicólogo, 
para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação. 
Valores: R$ 4.130 ,66 mais Encargos 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencirnentos e Vantagens Fixas (207) R$ 65.000,00 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigaçõ~s Patronais RPPS (200) R$ 142.500,00 
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (230) R$ 10.000,00 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (223) R$ 87.100,00 
06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO p FUNDES 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (250) R$ 203.100,00 
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencirnentos e Vantagens Fixas (254) R$ 378.300,00 
Data: 22/10/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
_Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
'---· 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para o Projeto de Lei nº 71 /2018 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 que dispõe sobre 
o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, na criação de mais uma vaga do Cargo de 
Psicólogo, para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação. DECLARO existir recursos 
para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da 
Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, 
Criação de mais uma vaga do Cargo de Psicólogo. 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 12.100,00 84.000,00 86.500,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 
º··ºº 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
14.4 - Investimentos 
0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
·- 
.-. 
tcfTA IS;;;-;-;====-+ 12100,00 84.000,00 
1 
86.500,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
! 
Compensação 
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
! 
compensação previstos no § 2° do mesmo artice. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Solicitação nº 71/2018 que cria uma vaga de 
Psicólogo para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação, LDO nº 2.961/20 7. 
t·. · ... - . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
ÕA Nº 71/2018 DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO 
Manuten ão da Educação Fundamental e Infantil 
III -COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercícíc de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
ÃO Nº 71/2018 DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO 
Educação Fundamental e Infantil 
Manuten ão da Educação Fundamental e Infantil 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de 
recursos 
Saldo Atual 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
descrição de todas as dotações - Solicitação 
nº71/2018. 
3 .3. l .90.11.00.00.00 
3.3.1.91.13.00.00.00 
3.3. l.90.11.00.00.00 
3.3.1.91 .13.00.00.00 
3.3. l.90. l l.00.00.00 
3.3. l.90.11.00.00.00 
MDE 
MDE 
MDE 
MOE 
FUNDES 
FUNDEB 
65.000,00 
142.500,00 
10.000,00 
87.100,00 
203.100,00 
378.300,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
! 
1 Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 607.030,09 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.599.903,72 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
12.100,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
12.100,00 
1 Resultado primário com o impacto das ações 
594.930,09 1 . 
1 
J Resultado nominal com o impacto das ações 
1.587.803,72 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
.- - 
~ .... ::.r 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
.,- 
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
36.277.944,86 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.711.694,06 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 35,03 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
j 
No exerci cio financeiro em curso R$ 12:100,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 170.500,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 
12. 780.094,06 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 36.277.944,86 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 35,23% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 22 de outubro de 2018. 
João Olivo Pelle 
Contador 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
D~CLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 71 /2018, que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira 
dos Servidores Municipais, na qual cria mais 01 vaga do Cargo de Psicólogo, para atuar 
junto à Secretaria Municipal da Educação, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal. DECLARO existir 
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento/s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 
Solicitação nº 71/2018. 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 
3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 
3.3.1. 91.13.00.00.00 MDE 
3.3.1.90.11.00.00.00 FlJNDEB 
3.3.J .90.11.00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 22 de outubro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 71/2017 Nova Bassano, 22 de outubro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva acrescentar ao quadro 
geral de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal mais 01 (uma) vaga do cargo de 
Psicólogo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e por 
solicitação do Dr. Leonardo dos Santos Rossi, Promotor de Justiça. 
Acrescenta-se no quadro geral da Administração Pública Centralizada a vaga do cargo ora 
criado, que será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1. 716, de 2005, 
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. 
Em anexo, encontram-se a solicitação da Secretaria Municipal da Educação e a Ata da 
reunião de Apoio FICAis (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente). 
Pela relevância do Projeto de Lei em pauta, aguardamos aprovação desse Legislativo 
Municipal e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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