| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.053, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 º. Cria mais O 1 (uma) vaga do Cargo de Psicólogo, para atuar junto à Secretaria
Municipal da Educação, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com
as seguintes características:
Denominação da Categoria Funcional Número de vagas Nº de vagas criadas Padrão
atuais por esta Lei
Psicôlogo 04 01 09
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Psicólogo estão dispostos no
anexo único desta Lei.
Art. 2°. A vaga do cargo ora criada será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal
nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas
dotações orçamentárias a seguir:
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (207)
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (200)
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNIC/P/O DE NOVA BASSANO
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,~ . .., 12.365.0203.2018- Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (230)
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (223)
06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 -Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (250)
12.365.0203.2018- Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (254)
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês de
novembro de 2018.
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 'ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.cs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MI.JNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Anexo I do Projeto de Lei nº 71/2018
Categoria Funcional: Psicólogo
Padrão de Vencimento: 09
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, à
orientação educacional e à clínica psicolóqica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações,
avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista
psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos: efetuar pesquisas sobre
atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade,
assessorar D treinamento em relação humanas, fazer psicoterapia breve, íudoterapia individual e grupal,
com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos: fazer exames de seleção em crianças, para fins de
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou
escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais: formular hipóteses de trabalho para orientar
as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão
em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas: confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos: redigir a
interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades,
psicológicas, escolares, sociais e profissionais do individuo; manter atualizado o prontuário de cada caso
estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela
Psicologia; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao
público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos:
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o cxercicio da profissão;
c).Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
~--z--
IV AL DO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Basstmo - RS -95340-000
Fone/Fax: (54) 3273.-1649
WWW.t\OYaOO.SSW\O.rs,gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Solicitação Nº 58/2018 Nova Bassano, 19 de outubro de 2018.
Ao Setor de Administração
Secretária Leda Maria Ravanello
Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja feito um Projeto de
Lei para criar o Cargo de Psicóloga para atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal da Educação.
Esta necessidade vem se evidenciando cada vez mais nas reuniões da
Rede de Assistência do nosso Município. Além disso, temos a solicitação do Dr.
Leonardo dos Santos Rossi, Promotor de Justiça, reforçando a reinvindicação,
inclusive solicitando a avaliação da criação de um centro multidisciplinar
dentro dos moldes do já existente em Nova Prata.
Certos de contarmos com o apoio desta secretaria, desde já
agradecemos os encaminhamentos necessários.
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Salete Teresinha Cestonaro Songiovanni
Secretária Municipal de Educação
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Juridico ~ Nova Bassano
De: <rnpnovaprata@mprs.mp.br>
Data: quinta-feira. 18 de outubro de 2018 14:29
Para: <_juridico@.bassanors.com .br>
Anexar: Ata Reunião Rede de Apoio à Escola Nova Bassano.pdf
Assunto: PAp J 16/2018 - DELIBERAÇÕES DA REU IÃO DA RF.DE DE APOIO .À. ESCOi.A
Prezados. boa tarde!
Na oportunidade ...:m que os cumprimento cordialmente. pnr ordem do Dr. l . conardo c..l1b Santos
Rossi. Promotor de Justiça. conforme ata da reunião da rede de apoio :i escola que segue anexa .
. •'-\!i1.:it,H110S qu~ .. dentro do possível. sejar= C:'f'1!~!!?.df\0: r'l,·,,ti .. ·(.·i,"'l:11i:-· .. ,_·nn1,, :'"" .. ·!1:~;!~\g1 .. ):-- .. n1 ... '1..!rr~!ngi~!:.1~ ..
psiquiatras e fonoaudiólogos para atendimento dos alunos. Ainda. requer seja a, aliada ;J.
possibilidade de criação de um centro multidisciplinar dentro dos moldes do já existente no
Município de Nova Prata. ·
Favor acusar o recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Promotoria de Justiça de Nova Prata.
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Ministério Público do Rio Grande do Su!
Promotoria de Justiça de Nova Prata
REUNIÃO REDE DE APOIO FICAls - 2° SEMESTRE 2018
ATA
Aos 18 dias do mês de outubro de 2018. na Sala de Reuniões da
Promotoria de Justiça de Nova Prata. sito na Rua Henrique lenzi. n.
0 628. Bairro
Centro, a partir das 09h, foi realizada reunião presidida pelo Dr. Leonardo dos
Santos Rossi, Promotor de Justiça. em cumprimento ao artigo 9° do Termo de
Cooperação firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sui.
a Secretaria Estadual de Educação. o Conselho Estadual de Educação. o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. a União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação - RS, a União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação - RS, a Associação dos Conselheiros Tutelares - RS. a
Federação das Associações dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul -
F AMURS e o Conselho Estadual de Assistência Social. Estiveram presentes
Zelinda Todeschíni, representante do Conselho Tutelar de Nova Bassano,
Veranice Pelle De Bona, representante da Secretaria Municipal da Educação de
Nova Bassano, Firléia Guadagnin Radim e Renita Neiva Güths. representantes
do Colégio Estadual Padre Colbachini de Nova Bassano. Lucineri Acco,
representante da Escola Municipal Teodolinda Reginatto de Nova Bassano, e
Anizete Hoffmann Schneider, representante da Escola Municipal 15 de
Novembro de Nova Bassano. Inicialmente. pelo Promotor foi dito que haviam
duas FICAls na Promotoria de Justiça com audiência marcada. sendo informado
pela Escola 15 _de Novembro que a aluna Dh1Emiffer Pegoraro dos Santos
retornou à Escola no dia 08/10/20í 8, Quanto a FICAI de Bruno será mantida a
audiência jâ marcada pela Promotoria Fo, referido que problemas envolvendo
fuga de alunos ou infrequência reiterada deverà a Escola registrar as ocor.rências
em ata, tentar efetuar contato com os pais ou responsáveis e comunicar o
Conselho Tutelar na hipótese de não localização dos responsáveis. Peto
Promotor foi dito que as Escolas deverão cobrar, sempre que pos~lvlltt dos pai~
ou responsaveis. atualização de cadastro oos tilunos Pele Escola 15 ctí:j
' Novembro foi dita que há casos de alunos que se mudam para Munic1piol .. ~q i
l{ua H..:nriqu~ L~llli. 6J:i • CF.P ~~.3~0000 - 'lm·11 Pr-m1 !(~
F1;m\;: t~4 )3~•1:? 1900 • f',tn,11!: tni;lth\\·Upt-at~tti'mpt~ ltlJ' hr
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Ministério Público do Rio Grande do Sul
Promotoria de Justiça de Nova Prata
Estado ou fora dele que não possuem vaga na Escola. o que acaba gerando a
FICA!. Pelo Promotor foi dito que essas FICAIS deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público para análise. Por todos foi dito que o atendimento psicológico
do Município não está atendendo conforme a demanda das Escolas. Referem
que existem mais de 20 alunos na fila de espera para atendimento psico1ógico.
além de dificuldades em consultas com neurologistas, psiquiatras. e
fonoaudiólogos. Pelo Promotor foi dito que será oficiado ao Município de Nova
Bassano para que, dentro do possível, sejam contratados profissionais para
atendimento dos alunos, bem como a possível criação de um centro
multidisciplinar dentro dos moldes do já existente em Nova Prata. Foi entregue
uma cópia do MAPA FICAI para cada um dos presentes. Desde já fica prevista
nova reunião para o mês de maio de 2019. em data a ser comunicada a todos
celo ~Jístério,úb · o. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que
apó~,1t~a e aprov ~a será assinada pe~95 pres~.ptes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 22/10/2018
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1.1) Projeto de Lei n11 7112018 que Cria mais 01 (uma) vaga do Cargo de Psicólogo, para
atuar junto à Secretaria Municipal da Educação, o qual passa integrar o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada
• Valor do Padrão 09: R$ 4.130,68 + encargos.
1.2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso
negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a
metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
"'" w. nm ·abassano. rs.uc ,v .h r
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEl Nº 71/2018
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Projeto de Lei nº 71/2018 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o
Plano de Carreira dos Servidores Municipais, cria mais urna vaga do Cargo de Psicólogo,
para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação.
Valores: R$ 4.130 ,66 mais Encargos
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00 .Vencirnentos e Vantagens Fixas (207) R$ 65.000,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigaçõ~s Patronais RPPS (200) R$ 142.500,00
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (230) R$ 10.000,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (223) R$ 87.100,00
06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO p FUNDES
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (250) R$ 203.100,00
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencirnentos e Vantagens Fixas (254) R$ 378.300,00
Data: 22/10/2018.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
_Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
'---·
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para o Projeto de Lei nº 71 /2018 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 que dispõe sobre
o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, na criação de mais uma vaga do Cargo de
Psicólogo, para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação. DECLARO existir recursos
para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da
Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Criação de mais uma vaga do Cargo de Psicólogo.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 12.100,00 84.000,00 86.500,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00
º··ºº
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
14.4 - Investimentos
0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
·-
.-.
tcfTA IS;;;-;-;====-+ 12100,00 84.000,00
1
86.500,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
!
Compensação
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
!
compensação previstos no § 2° do mesmo artice.
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Solicitação nº 71/2018 que cria uma vaga de
Psicólogo para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação, LDO nº 2.961/20 7.
t·. · ... - .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
ÕA Nº 71/2018 DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO
Manuten ão da Educação Fundamental e Infantil
III -COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercícíc de 2018,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
ÃO Nº 71/2018 DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO
Educação Fundamental e Infantil
Manuten ão da Educação Fundamental e Infantil
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
Saldo Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de todas as dotações - Solicitação
nº71/2018.
3 .3. l .90.11.00.00.00
3.3.1.91.13.00.00.00
3.3. l.90.11.00.00.00
3.3.1.91 .13.00.00.00
3.3. l.90. l l.00.00.00
3.3. l.90.11.00.00.00
MDE
MDE
MDE
MOE
FUNDES
FUNDEB
65.000,00
142.500,00
10.000,00
87.100,00
203.100,00
378.300,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
!
1 Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 607.030,09
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.599.903,72
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
12.100,00
Impacto dos mecanismos de compensação
12.100,00
1 Resultado primário com o impacto das ações
594.930,09 1 .
1
J Resultado nominal com o impacto das ações
1.587.803,72
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
.,-
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses R$
36.277.944,86
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
12.711.694,06
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 35,03 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
j
No exerci cio financeiro em curso R$ 12:100,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 170.500,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
12. 780.094,06
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso 36.277.944,86
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 35,23%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 22 de outubro de 2018.
João Olivo Pelle
Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
D~CLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 71 /2018, que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira
dos Servidores Municipais, na qual cria mais 01 vaga do Cargo de Psicólogo, para atuar
junto à Secretaria Municipal da Educação, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento/s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE
Solicitação nº 71/2018. 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE
3.3.1.90.11.00.00.00 MOE
3.3.1. 91.13.00.00.00 MDE
3.3.1.90.11.00.00.00 FlJNDEB
3.3.J .90.11.00.00.00 FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 22 de outubro de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 71/2017 Nova Bassano, 22 de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva acrescentar ao quadro
geral de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal mais 01 (uma) vaga do cargo de
Psicólogo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e por
solicitação do Dr. Leonardo dos Santos Rossi, Promotor de Justiça.
Acrescenta-se no quadro geral da Administração Pública Centralizada a vaga do cargo ora
criado, que será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1. 716, de 2005,
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Em anexo, encontram-se a solicitação da Secretaria Municipal da Educação e a Ata da
reunião de Apoio FICAis (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente).
Pela relevância do Projeto de Lei em pauta, aguardamos aprovação desse Legislativo
Municipal e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br