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norma nº 3055/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3055 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.055, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. 
ALTERA A CARGA HORÁRIA E A 
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DO MEIO 
AMBIENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 
2.868/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do SuL 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. A carga horária do cargo de provimento efetivo de Fiscal do Meio Ambiente 
criado pela Lei Municipal nº 2.868/17 fica reduzida, passando a ser de 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 2º. Em razão da redução da carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de 
Fiscal do Meio Ambiente, o padrão remuneratório do cargo corresponderá ao Padrão 08. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANCT, RS, 13 de novembro 
de 2018. 
IV ALDO 
-
D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - R - 95340-000 
fone/Fax: (54) 3273,-l649 
www.novubussw10.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 66/20 18 
Nova Bassano, 15 de outubro de 2018. 
Encaminhamos para análise desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei nº 66/2018, que Altera a 
Carga Horária e a Remuneração do Cargo de Fiscal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 
2.868/2017, e dá Outras Providências. 
A redução da carga horária de Fiscal do Meio Ambiente fica reduzida de 36 (trinta e seis) para 20 
(vinte) horas semanais. Em vista da redução o padrão remuneratório do cargo passará do Padrão 09 (R$ 
4.230,00) para o Padrão 08 (2.753, 16). 
A redução se dá tendo em vista o que segue: 
l. A Resolução nº 372, de 02 de março de 2018, e alterações posteriores, reorganizou o 
licenciamento ambiental no nosso Estado. Com essa Resolução passamos a apresentar abaixo algumas das 
alterações que diminuem a atividade de fiscalização ambiental: 
1.1 Tal Resolução descreve em seu artigo 3° que o empreendimento que abranja mais de uma 
atividade correlata será objeto de um único licenciamento, no órgão competente pela atividade de maior 
potencial poluidor, diminuindo, portanto, o número de fiscalizações no Município: 
1.2 A atividade de bovinocultura (semi-confinado) de até 200 animais passou a ser isenta de 
licenciamento ambiental, e em nosso Município é uma das atividades de maior retomo econômico: 
1.3 A maioria das propriedades de Nova Bassano inclui-se dentro deste porte, diminuindo, 
portanto, o número de fiscalizações no Município: 
1.4 Com o sistema SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos 
Florestais) que passou a vigorar em 02 de maio de 2018, o IBAMA terá participação nos monitoramentos 
de emissões de licenças para supressão de vegetação, assim como o monitoramento de áreas desmatadas 
(Instruções Normativas do IBAMA nº 21. de 2014 e nº 14, de 2018): 
1.5 Existe hoje no Departan1ento de Meio Ambiente uma grande demanda de atividades, 
porém, estas não se aplicam ao cargo de Fiscal do Meio Ambiente: 
1.6 Com menor número de fiscalizações no Município toma-se desnecessária a carga horária 
estabelecida na Lei 2.868/20 l 7. 
São estas as razões Senhores Vereadores. pelas quais enviamos o presente projeto de Lei. 
aguardando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
lVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
FoneíFa.·c (54) 3273.-1649 
www.nowbussano.rs.gov.br 

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