| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-._-- . ... , - -<' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.055, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. ALTERA A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do SuL no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A carga horária do cargo de provimento efetivo de Fiscal do Meio Ambiente criado pela Lei Municipal nº 2.868/17 fica reduzida, passando a ser de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. Em razão da redução da carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de Fiscal do Meio Ambiente, o padrão remuneratório do cargo corresponderá ao Padrão 08. Art. 3°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANCT, RS, 13 de novembro de 2018. IV ALDO - D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - R - 95340-000 fone/Fax: (54) 3273,-l649 www.novubussw10.rs.gov.br ..___.... . .., • 9,~~ ' • - ~ ;.>.;.xi:-....-. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 66/20 18 Nova Bassano, 15 de outubro de 2018. Encaminhamos para análise desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei nº 66/2018, que Altera a Carga Horária e a Remuneração do Cargo de Fiscal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 2.868/2017, e dá Outras Providências. A redução da carga horária de Fiscal do Meio Ambiente fica reduzida de 36 (trinta e seis) para 20 (vinte) horas semanais. Em vista da redução o padrão remuneratório do cargo passará do Padrão 09 (R$ 4.230,00) para o Padrão 08 (2.753, 16). A redução se dá tendo em vista o que segue: l. A Resolução nº 372, de 02 de março de 2018, e alterações posteriores, reorganizou o licenciamento ambiental no nosso Estado. Com essa Resolução passamos a apresentar abaixo algumas das alterações que diminuem a atividade de fiscalização ambiental: 1.1 Tal Resolução descreve em seu artigo 3° que o empreendimento que abranja mais de uma atividade correlata será objeto de um único licenciamento, no órgão competente pela atividade de maior potencial poluidor, diminuindo, portanto, o número de fiscalizações no Município: 1.2 A atividade de bovinocultura (semi-confinado) de até 200 animais passou a ser isenta de licenciamento ambiental, e em nosso Município é uma das atividades de maior retomo econômico: 1.3 A maioria das propriedades de Nova Bassano inclui-se dentro deste porte, diminuindo, portanto, o número de fiscalizações no Município: 1.4 Com o sistema SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais) que passou a vigorar em 02 de maio de 2018, o IBAMA terá participação nos monitoramentos de emissões de licenças para supressão de vegetação, assim como o monitoramento de áreas desmatadas (Instruções Normativas do IBAMA nº 21. de 2014 e nº 14, de 2018): 1.5 Existe hoje no Departan1ento de Meio Ambiente uma grande demanda de atividades, porém, estas não se aplicam ao cargo de Fiscal do Meio Ambiente: 1.6 Com menor número de fiscalizações no Município toma-se desnecessária a carga horária estabelecida na Lei 2.868/20 l 7. São estas as razões Senhores Vereadores. pelas quais enviamos o presente projeto de Lei. aguardando sua aprovação. Atenciosamente, lVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 FoneíFa.·c (54) 3273.-1649 www.nowbussano.rs.gov.br