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norma nº 3057/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.057, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.716/2005, QUE ESTABELECE O REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
LEI: 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 55 da Lei Municipal nº 1.716/2005, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 55. A critério da Administração, atendendo a conveniência ou a 
necessidade do serviço, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, 
hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de 
horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia. 
§ 1 º. A compensação, a critério da Administração Municipal, poderá se dar 
por meio de crédito em banco de horas, nas condições previstas em Decreto 
regulamentador a ser publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2°. "As horas extraordinárias registradas em banco de horas deverão ser 
compensadas no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da realização, 
preferencialmente dentro do mesmo exercício financeiro." 
redação: 
Art. 2°. O art. 102 da Lei Municipal nº 1. 716/2005 passa a vigorar com a seguinte 
"Art. 102. O servidor tem direito, anualmente, a trinta dias de férias. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
§ 1 º. Não poderá ser gozadas férias em fração inferior a dez dias. 
§ 2°. A critério da Administração, atendendo a conveniência e a havendo 
disponibilidade financeira, poderá ser concedido ao servidor a conversão de um terço 
das férias em abono pecuniário, desde que por ele requerida, antes de seu início. 
§ 3°. As férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, 
comoção interna, convocação para serviço oficial necessário ou por motivo de superior 
interesse público, por ato devidamente motivado, devendo o periodo restante ser 
gozado, tão logo cessado o periodo de convocação." 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias 
do mês de novembro de 2018. 
p-- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal a Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem Nº 69/2018 Nova Bassano, 18 de outubro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Na oportunidade em que o cumprimento, tecendo votos de elevada estima e 
consideração, encaminho, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei para apreciação 
e votação pelo Poder Legislativo Municipal. 
A proposição ora submetida a Câmara Municipal de Vereadores diz com 
relação a alterações nos arts. 55 e 102 da Lei Municipal nº 1. 716/2005 que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
- . A primeira alteração (art. 55), diz com a possibilidade de se estabelecer, a 
critério da Administração, regime de compensação em virtude da realização de horas 
extraordinárias pelos servidores. Tal proposta busca abarcar tanto o interesse da Administração, 
de modo a buscar maior eficiência e economicidade, quando verificada a necessidade na 
realização de serviços extraordinários; como dos servidores, uma vez que se busca adequar a 
legislação existente, às necessidades do serviço público. 
A segunda alteração (art. 102), permite flexibilizar a maneira do gozo das· 
férias pelo servidor, como também, otimizando os serviços públicos prestados à população, 
assegurando eficiência e a devida continuidade dos serviços públicos. 
Assim, considerando a clareza do projeto, que tão somente busca adequar a 
aplicação da legislação municipal, encaminha-se para apreciação, votação e posterior aprovação. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
( 
PRO.HtTO .OE .LEi Nº 69/2018 
PARECER CON'f.ÁB!L, ORÇAAiEN'tÁRIO E !«'INANCEIRO 
A presente despesa está prevista e eomsatlvet eem e, Plane Plurianual, com a Leí de . 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 1 0V2.000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que 
altera a redação dô art 55 da Lei Municipal nº i.716/2005. 
Vaier fxa~uiivw ,..,,,,., ,.,., .. , .. Ri i6.S~0.00 
02.01 , ,..., ,., ,.~A8iN~TE DO ~REFan·e 
04.122.01 ~0.2002 .Manutençãe do Gabinete do Prefeito 
._ 3.3.1.S0.11.00.00 , Vencimentes e Vanta9ens Fixas (21) R$ 146.500,00 
O~ Aj .. -,-1">-, C"fll -· ,-. f1 :. • ~• •·~:•Q>S:- '- "< ;,· ~""! ;j.v , , l:SEvKc· p.1'{IA. Ll.r\ AbMir--ll9 1 K;,;Ç .. A'-" 
04.122.0110.2006 , Manute11çào da Assesserla da Aelmínistração 
3.3.1.90.1 i .00.00 , Vencimentos e Vantagens Fixas í59) R$ 238.300,00 
3.3.1.91.13.00.00 0brigtíções-Patrem0is (72) · R$148.100,00 
04.01 seerurrARiA EJA rfe.2Et--füA 
04.123.0110.2006 Manutençâe da Assessoria da AdmiAistf~ãe 
3.3.1.90.11.00.00 , .. .Vencimentos e Vantagens Fixas (105) R$ i 59.500,00 · 
- 
05.01 ,, SECReTARIA MUN. DESENV. AGRICULTURA 
04.122.0110.2006 ,. Manutenção da Assessoria Eia Administração 
3.3.1.S0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (125) R$ 113.700,00 
0$.01 : .. $l;CR!:1"ARIA DA EDUeÃÇÀO ~ SUBOF{OINAD/l, 
12.122.0110.2006 Ma~,ute.nção da Aesesscria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 Ver,cimentos e Vamagens Fixas (157) , R$ 35.800,00 
06.02 , $ECRE.'fAR.iA DA ~!;'jUQACÃe - MDE 
12.361 .0203.2017 Manutenção do Ensino Fur-idamenta 
3.3.1.90.11.00.00 , , .. Vsneímentos e Vantagens Fixas (20"7) , .. R$ 64.900,00 
3.3. ·1 .91.13.DQ.OQ, . , .,.,. ,,.Obrigações Patronais (200). , . , , , , ·. , , .. R$ 142.400,00 
12.;365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 ·.Vencirnentos e Vantagens Fixas (230). . . . . . . . . . . . R$ i .070,00 
3.3.1.91.13.00.00 0brigações Patronais (223). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 87.100,00 
12.367.0203.2019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora e í iência · 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (245)...... . . . . t\º R$ 125.700,00 
3.3.1.91.13.00.00 0brigações Patronais (243) ~ a .~ R$16.300,00 
· iO Ô. . 
· ~ • l).niCI';> 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAôl\ , ?e\\e \ e_\ó 
04.122.0i 10.2006 Gerência de Recursos Humanos .. - ;ioã .,~cr?-5 ~ ' 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (327~t,, . .CP.' R$ 449.600,00 
08.01.. SECRETARIA DA SAUDE f: ASSISTENCIA SOCIAL 
10.304.0213.2032 Manutenção da Vigilância Sanitària 
3.3. i .90.11.00.00 .Vencimentes e Vantagens Fixas (321 } R$ 1./500.~e 
oe.oz SECRETARIA DA SAUDE e ASSIST~NCIA SOCIAL 
10.301.0024.2224 Manutenção Básica à Saúde · 
3.3.1.90.11.ílíl 00 \/pn~imi::intn~,::; \/:::nt::inonc. i;fv,:,c /~~O\ 
ESTADO DO RIO GRA1VDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
08.04 SeCr<EíARIA DA $AUDÊ E ASSISíENCIA secw. 
08.244.0207.2024 Manutenção da Secfetaria de·Assistência Social 
3.3.1.90.11.00.00 .Veneimentos e Vantagens Fixas (436) RS 101.600,00 
09.0i .. ········ sec~E'fARíA MUN. iNFRAr;S'fR. ê>ESENVOL. U~õANô 
04.•i:22.01 iô.2006 , .. Manuienção da Assêssoria da Administraçãe, 
3 
~ ., en .• " f'lQ !lA \ , .. ..,.,,,....,-,.. • ..,., o \ie.,-,•at'I~"'"" e;X8"' iá~~~ R$ 1 ➔ 41"10 00 .. -..,. l.~v. t 1.U .uu ... , ..... , .... , .. i/,;;,11..,11TICl1<s;,~,.. c,llt ~,.,n<> r, v \ .,,il J .•• , , • , ••••• ; • • • •. V , 
18.i22.02i4.2034 MaAuteR~Séi eas Açêes de P<rasewa~âe do Meio ARielente 
3.3.1.90. i 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1057 (52ô) R$ 2.000,00 
i0.01 ,. , .. SECRET A~IA Dt DESP10Rf08 e i'URISfviO 
04.122.02'15.2035 Manuteflçãe da Secretaria de Desf:}ofte e Turisme 
3.3.í.90.11.00.00 ~ :.,.Vencimentos e Vantagens Fixas (534) R$ 37.100,00 
- 
Oata:·18110/20i 8 
ASSINATURA DO CON'f AOOR 
. ' 
. - 
ESTADO DO RJO GRA1VDE DO SUL 
MUNiliPIO DE NOVA BASSANO 
f. 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA . 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
f~t~~f:B qª ªq~q'1R9@9 Qf~n-1~~tãriª ~ financeira 
que Altera cispesitives eia Lei Municipal n~ -1.?16i2t:Jó5. ôt:eLAR6 existir seeursee l58f-8 a 
execução das ações, em cumprimento ao eispesto ne art. i6, incise 1 § 4~. íneise 1, de Lei 
.., Complementar ~ iOi~2ôOO. 
1 ... iMP.Ae'fô 6RÇAMEN'f ARIO E FiNANeEiRO 
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o--:rl Altera Dispositlvés da Lei Múnicipalrib f71~
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Deapeea Aumentada 1 1° éÚio ~ ano~-~- ! · 3°·ano~~1 
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•o~'.-O~n=•~• :._-::_ j _:--sKóõO,õõ :- _- [ 5SJlõ0,111f~~ - _ :~ãõ:oõó;ií-07 
l 3.2 - Jures e Encafgos da 0,00 i 0,00 l · · 0,00 
1 Olvida i ! ! 
íl.!L- Outras -Oespe°iã,•-,. ---1-·-- -~·o,oo·> · · -1=.:- o.nó·· .. · ·· -=-- _ 1~-~--Mo___,_,. · 
CoFrent~s 1 · i i 
, 4.4 ~ lr1vestimentÔi- ---- ----=-:--j-.:-:-,,-~ O,Oo·· - . · 1 _,_,. ô,oo=--=----r~-0,69 . - . 
i, 4.5 = lnvérs6as -F-iniflCéi!'ãs7'--"'~- - -- -- -~~~-1- - ------~í~--~--- ___, 
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r 4.6 ;..:·Amól'tiiaç.ão d~Õíviaâ ·'f ---. ·-. t1;00 · - ·-r----=--- ·o;óo-·-,. -· .. ,-+-~. -----=-o;oo·_, 
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1 r o TA Is =.~;;:·;;:~:i: .. i:+·~-= ! ·-so.000,00 · ·· ~- ss.ooõ-:õtr~·:·-c- . ➔.~~- -s-0.-0-00-,-00----1 
1.-•-·----~- ·-··---··.··- -- ·. . ,..J.._ - ~- ---·. - . J... ·-·· ,......,,.. ~,- . __L ~- -~--l 
! Mecanismo de ! ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 1 
1 _ _ 1 obri~atória de caráter cor-iti~uado, na forma do 
ª~- 17 § 191 
1 f;gmp.en~iÇ~Q i da U~F sendo, po_n~Ato d1spensa€lo~ os rn~Qarni.,n~os de 1 
L...--..~.,..-~- ..--,----.--·-·--·--=~ ! comper1sação prev1sms no§ 2(! ~o._giesms ~rt1;:w~, j 
·• 
Obs: O Poder Executivo Municipal que altera dlspositivos da Lei Munii;ipa; n9 í. 7 ie/2005. 
LDO n~ 2,961i2(tíl. 
( 
ESTADO DO RJO GRA1VDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATlBlLI0ADE COM PLANO PLURJANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nu 
2.942/20í7, conforme os seguintes programas governamentais: · 
1- ó,r9.ãos: PR_OJETO IJÉ t,.EI Nº 69/2018 DO PODER ~Xi:CUTiVO _ 
~ Progra_ma: I Diversos ~----~- ----- 
L Ação.'..-.~---- --··----.-Ioiv~rs~.!_,~~--- - .. ·-.~,---~.-,-.---.•• .. -,-, .. ~,.---,,,,-- -•·~---~ 
- III-COMPATIBILIDADE COM A LE:i DE DIRETRIZES ORÇAMENT.lRJAS 
A açãe está prevista nas B[retrizes Orçamentárias para e exerclcie de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Órgãos: F'ROJETO DE LEI Nº 69/2018 DO PODER eXl=CUTIVO 
lf rograma: 1 Diversos --~- ------- _ 
lAY.ão: ---~~---~----. Dive~~-- - . - --~~- - ---~--- ---' 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEl D.E ORÇAMEN'l'O 
A ceseesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Tf.r ,-,,-R ~ . -· '--" ,,_ . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
l 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art, 17, § 2;:i da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV; e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
,-~- -~---·=--~· ~~-~ 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 
Meta de resultado nermna: prevista no anexo de metas fiscais 
663.330,09 
---~-----------·--·- -----~--+----------, 
1.656.203,72 
l ·Impacto da ação sobfe as d::sa~-fis.cai~ -~=~:·------~ _l_~_s_o_.o_o_o_,o_o __ -i 
Fpacto dos mecanismos de compensação 
j Rêsultado primá.rio com o impaeto das ações 
1 
so.090,00 
6'13.330,09 
! Resultado nó-minai com o impacto-·das açõés-- 
L__ , .__ 
1 ___, 
.606.203,72 
I. 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA B.4SSA.1VO 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEliA CORRENTE LÍQUIDA 
\ 
r----- - ~ -- . -----·- ---- -------- . -·•--------·---·--- ·,: -------i 
1 Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos i 2 meses \ R$ . 
~ ---- ,-----·-- -- i3ô.277.944,86 
\ Gastos totais com pessoal acumulados AOS últimos i 2 meses I R$-, 
~----------- - --------------~- • -~----- .. ~•-n - --·---· -· 1 _1z.,, ~~ -i 
1 Pereefltüal de ecm r-emetímenio atual de gastõs eom pessoai i 35,03 ·% l ! 
Acréscimo nos gastos eorn o aumento proposto: \ 
No exercleio fiRanceiro em curso i R$ 50.000,00 
Nos 2 exercícios subse uentes R$ 115.000,00 1 
Gastos totals projetados para o exercício financeiro em curso I R$ 
! com~- au'::_nto_ proP<:_:~: .. _r _ --~-- -,~------ ----- -~~- 12. 76 í .694,06 \ 
1 • ! Receita Corrente líquida f'í'evista para o exercício financeiro em R.$ 1 
1 • , 1 \ curso 3ô.277.944,86 
, Percentual de -;~tõs e~;,;-~~oa! -··;;-~·e; c~r;~etido no \ 35, 18% , 
\ exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. i 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51.3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 18 de outubro de 2018. 
João ouve ~e!le 
Contador 
' 
.... , -.,!,~ 
•
·{2-~.--1@, 
. ;:,>JOC::~ 
• 
,~~, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVABASSA.IVO 
r 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA . - 
LRF - Art. 16, li . 
1VALDO Pà!..! ... .S COST f:. Prefeito Municipai de ; • .,_ '- • -• '\,- -• 1 .. J-. r •-• • I • , ' • • 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumerimente às determinações do 
incíse li do art. 'i§ da Lei Complementar 101/2000, ria qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 69/2018que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.716/2005. OECLÃ~O existir recursos 
para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações 
~- orçamentárias: 
Dotações 01:çamentâria-;- 
... ... .. 
-EÍemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. DIVERSOS DIVERSOS 
Projeto de Lei nº 69/2018. 
Declaro, que a exeeução das ações aeirna referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano. i8 de outubro de 2018. 
!VALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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