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norma nº 3059/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.059, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para o Exercício 
de 2019, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde para o Exercício de 2019 passa a ser de 
R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), em conformidade com o estabelecido na Lei Federal 
nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2º. Em havendo prorrogação de prazo nos contratos por tempo determinado para o cargo de 
Agente de Combate a Endemias, autorizados pela Lei Municipal nº 3009/2018, o valor da remuneração 
dos mesmos para o Exercício de 2019 passa a ser de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), 
em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias a seguir: 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0024.2224- Manutenção Básica à Saúde 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (339) 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (341) 
08.03-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0212.203 l- Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
3.3. 1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (400) 
3.3.1.90.11.00.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 4500 (376) 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de 
dezembro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
~stre-se e publique-se 
Leda 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 77/2018 Nova Bassano, 12 de novembro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Saudamos essa Casa de Leis e, ao mesmo tempo, enviamos para análise e posterior votação 
o Projeto de Lei nº 77/2018, que Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endernias para o Exercício de 2019, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei objetiva adequar o Município às disposições da Lei Federal nº 
13. 708/2018, anexa. E, em vista disso, o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para 2019 passa a ser de R$ 1.250,00 e, a cada 
ano, o valor será alterado por Lei Municipal específica até alcançar o valor de janeiro de 2021. 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município possui atualmente 22 (vinte e dois) 
Agentes Comunitários de Saúde e 02 (dois) contratos de Agentes de Combate a Endemias. 
Senhores Vereadores, são estas as razões pelas quais solicitamos aprovação do Projeto de 
Lei em pauta. quando for apreciado e votado. 
Atenciosamente, 
IVALDO 
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Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 07 de Novembro de 2018. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que: 
O. Município de Nova Bassano possui 22 agentes comunitários de 
saúde, e 02 agentes de combate a endemias; 
- O salário base atual da categoria de acordo com a lei municipal é de 
RSl.102,47; 
A Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018, fixa o piso salarial dos 
agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com o seguinte 
escalonamento: 
• R$1.250,00 em 01 de janeiro de 2019; 
• RSl.400,00 em 01 de janeiro de 2020; 
• 'R$1.550,00 em 01 de janeiro de 2021. 
Solicitamos que seja alterada a Lei Municipal existente para que seja 
adequada a legislação federal. 
Atenciosamente. 
./ , 
__,,-r I r 
I 1., /J.V-VcA.. 1 , ~ 
Aline Luvison 
. Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.noyab_A~ano..,1 s.P,OV.Q.!. 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
,. 
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 
on ersão da Medida Provisória nº 827. de 2018 
lensagem de veto 
Altera a Lei nº 11.350. de .5 de outubro de 2006 para .-noo111í.,•: 
normas que regulé'lm o exerc,uo profrss.oual dcs nge•,,c:::- 
Comun1tar10s de Saude e elos Agentes 08 Combate ,,~ 
Encermas. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° A Lei n' 11.350. de 5 de outubro de 2006. passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 2° . 
§_r_Ê essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia 
Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância eprderruolóqica e 
ambiental. 
............................................................................... (NR) 
"Art. 5° . 
·······································································•··•············ 
§LA cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento. 
§ 2°-A Os cursos de que trata o § 2° deste artigo serão organizados e financiados. de modo 
tripartite. pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios . 
............................................................................. " (NR) 
"Art. 9°-A . 
§ 1° (VETADO). 
§ 1 ° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias é fixado no valor de RS 1.550.00 (mil quinhentos e cinquenta reais) 
mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Promulgª-ção de Rartes vetadas) 
1 - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019: 
li - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020: 
Ili - RS 1.550.00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de Janeiro de 2021. 
§.1..'.'. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso 
salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da 
saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das familias e das 
comunidades assistidas. no âmbito dos respectivos territórios de atuação. e assegurará aos Agentes 
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endem,as partlcrpaçào nas atividades de 
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades. de registro de dados e de 
reuniões de equipe. 
1 - (revogado); 
li - (revogado): 
---~---···-- 
......................................................................................... 
§ 69 (VETAOG). 
§ 5° O piso salarial de .que trata o § 1° deste artigo será reajustado, anualmente, em 1° de 
janeiro, a partir do ano de 2022. (Promulgª-ção de P.artes vetadas) . · 
§ 6° (VETADO)." (NR) . 
"Art 9°-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de 
Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o 
exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo." (N~) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 dé agosto de 201 B: 1972 da Independência e 1302 da República. 
MICHEL TEMER 
Torquato Jardim 
Eduardo Refinetti Guardia 
Gilberto Magalhães Occhi 
Esteves Pedro Colnago Junior 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 12/11/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
l) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
J.1) Projeto de Lei nº 76/2018 que Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para o Exercício de 2019, conforme 
estabelecido pelo Governo Federal através da Lei 13. 708/2018. 
• Valor do Piso para 2019: R$ 1.250,00 + encargos. 
1.2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei 
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso 
negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a 
metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Adminis ação 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 'ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
wW\\.llO\aba!--~:uH .r-..uo .br 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA .BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 76/2018 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e eemeativet com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde de Combate a Endemias para o Exercício 
de 2019, conforme estabelecido pelo Governo Federal através da Lei nº 13.708/2018. 
Valor: R$1.1ô2,47 para R$1.250,00 + Encargos cada um. 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASS!STENCIA SOCIAL 
i0.301.0024.2224 Manutenção Básica à Saúde 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 585. 700,00 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341 ) R$ 10.000,00 
08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
3.3.1.90.04.00,00 Contratação por Tempo Determinado (400) R$ 10.000,00 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 4500 (376) R$ 200.000,00 
D~i~: 12/-l ·1iz0'18 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
,_, . . ·. . .,. ADEQUAǰÃO ORÇAMENTÁRIA É~FINAN'c·eiRA' . ,, ,. -~,-.,-· .. ,_ ·.'"· 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
que estabelece o Piso Saíarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate a Endemias para o Exercício de 2019. DECLARO existir recursos para a execução 
das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei 
Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Estabelece o Piso Saiarial dos Agentes Comunitários de 
Expandida ou Aperfeiçoada Saúde. 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 55.700,00 58.500,00 61.400,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
1 ! 
! 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 55.700,00 58.500,00 61.400,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
comoensacão previstos no § 2° do mesmo artigo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal que altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde. LDO nº 2.961/2017. 
CRC 1-1- ., 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
11 - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no J!)lano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/20i7, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 76/2018 DO POD!::R EXECUTIVO 
Atenção Básica -, 
Manutenção da Aten ão Básica à Saúde 
-· III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas úiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 76/2018 DO PODER EXECUTIVO 
Aten ão Básica 
Manuten ão da Aten ão Básica à Saúde 
IV - COMPATIBILIDADJ!: COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
~_,_ '4"'~~..._~,-:-,.~- 
1 
Dotações Orça mentártas Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
·-- 
recursos 
Segue em an~xu Pai ecer Contábil com 
3.3.1.90.11.00.00.00 /\SPS 585.700.00 B 3.3.1.90.13.00.00.00 ASP:; 10.000.00 descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.90.04.00.00.00 A.BÁSICA 10.000.00 Lei nº 76/2018 do Poder Executivo. 3.3.1.90.11.00.00.00 A.B/\SICA 200.000.00 
-. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequaea e sutíelente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas \ 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 607.030,09 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.599.903,72 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 55.700,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 55.700,00 
Resultado primário com o impacto das ações 551.330,09 
Resultado nominal com o impacto das ações 1.544.203, 72 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
-- 
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses IR$ 
36.277.944,86 
. Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses IR$ 
1 12. 711.694,06 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 35,03 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 55.700,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 119.900,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.767.994,06 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 36.277.944,86 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 35,35% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano. 12 de novembro de 2018. 
João Olivo P~llei 
Contador 
João 
T-=--;. Cont. 
. ., 
ESTADO DO RIO <i"'RANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
·, . 01:CLAR.AÇÃ'O i:>'o·-~·o··Rõ"ENAD'o'R•·,o·A•·oE·sPESk- :--·.,'•. 
LRF - Art. 16, li 
- 
Nova Bassano, ne uso de minhas atribuições legais e em cumprimente às determinações do 
inciso li de art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na quaíidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentárlo-Financeire, cfe. Projeto de Lei 
nº 76/2018 que estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comut1itáfios de Saúde e dos 
Agentes de Combate a êncemlas para o Exercície de 2019. DeeLARô existir recursos para 
a execução das ações, eujas despesas correrão por conta das sequintes dotações 
orçamentárias: 
Descrição no parecer contábil do Contador Munícipal - cfe, 
Projeto de Lei 11•· 76/Z018, 
3.i l.90.11.00.00.00 
J.3.1.90.13.00.00.00 
3.J.1.90.04.00,00.00 
.3 .. U .90. t 1.00.00.0ü 
Fonte (s) de 
recurso (s) 
ASPS 
ASPS 
A.BÁSICA 
A.B..\SICA 
Declaro, que a execuçâc das ações aeima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadarnente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 12 de novembro de 2018. 
IVALDO DALLA cosr A 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR OE DESPESA 

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