| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, FIRMADO EM NOME DO SERVIDOR, COM TODO O ÔNUS SUPORTADO PELO MUNICÍPIO, RELATIVA À GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALARIO) DE 2018, DOS SEUS SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.061, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza o Município a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13° salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. Art. 2°. Para os fins do disposto nesta Lei o Município firmará Operação de Crédito nos termos da Legislação em vigor. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei encontram cobertura nas seguintes dotações orçamentárias: 03.03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 28.846.0000.0016- Operação de Crédito com o Banrisul S/A 3.4.6.90.71.00.00- Principal da Dívida Contratada (405) Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 06 dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito (2018). ~- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. cgistre-se e publique-se Le~lo Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 79/2018 Nova Bassano, 27 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente submetemos à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, que "Autoriza o Município a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativo à gratificação natalina (13° salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. Fica, também, o Município autorizado a indenizar encargos bancários, acrescidos de juros, nos empréstimos por consignação relativos à gratificação natalina (13° salário), de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. Nobres Edis, em razão das dificuldades financeiras que o Município vem enfrentando com a redução nos repasses Federais e Estaduais, aliados à necessidade da quitação de valores devidos aos Servidores Públicos Municipais a título de 13° salário, sem acarretar com isso prejuízo às tarefas de caráter essencial que o Município desenvolve no atendimento à população, encaminhamos o presente Projeto de Lei para permitir celebração de contrato de indenização de encargos decorrentes de consignações bancárias dos servidores ativos e agentes políticos para pagamento de 13° salário junto ao Banrisul. Salientamos que a aprovação do Projeto de Lei em pauta está vinculada à aprovação do Projeto de Lei nº 78/2018 que "Abre Crédito Especial". Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei n.º 78/2018, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ~~ o <'4..~.N:t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 79/2018 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa da Operação de Financiamento Bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13° salário) de 2018, dos servidores ativos e agentes políticos. Valor estimado para o 13° Salário ... , ... R$ "118.000,ô0 03.03 SECRE'fARIA DA AôMINISiRAÇAO 28.846.0000.0016 ,.Operação de Crédito com o Banrisul S/A 3.4.6.90.71.00.00.00 Prineipal da Dívida Contratada (405) R$ 718.000,00 Data: 27/11/2018. ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade realizar Operação de Financiamento Bancário, firmado em nome do servidor, com todo ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos, cfe Projeto de lei nº 79/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em eumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da· Açãó · Criada, . Autoriza o Município a realizar 'Operação de Financiamento Expandida ou Aperfeiçoada Bancário. Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 0,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 4.5 - Inversões Financeiras - 4.6 - Amortização da Dívida 718.000,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------,+ 718.000,00 0,00 0,00 _.,_ .. ( x ) A despesa se enquadrã no -coneeito de despesa Mecanismo de obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no ~ 2° di mesmo artigo. Obs: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Operação df ~anciamento Bancário. LDO nº 2.961/2017. J4i . . ,-11;1-t,Jll o r1r:~· Ls~C.lll_ ·· - Joào rvÕPelie -:: . :. ,~.~=--; -_r-r-tR:=: 41.·: 1."": ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO O PROJETO DE LEI Nº 79/2018 O erações Es eciais O eração de Crédito com o Banrisul S/A ·- III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO O PROJETO DE LEI Nº 79/2018 o IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Élementõs cie-éiespesa Fontes· éíe recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.4.6.9.0.71.00.00 descrição de todas as dotações - Projeto de Lei nº 79/2018. Livres 718.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF) Existe eetaçãe orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. -- Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.551.330,09 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.544.203,72 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 718.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 718.000,00 Resultado primário com -o impacto das ações ~ 833.330,09 Resultado nominal com o impacto das ações 826203,72 ' . • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA - - - LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimente às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 79/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13° salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.4.6.90. 71.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 79/2018. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 2? de nevernbre de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA