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norma nº 3061/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3061 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, FIRMADO EM NOME DO SERVIDOR, COM TODO O ÔNUS SUPORTADO PELO MUNICÍPIO, RELATIVA À GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALARIO) DE 2018, DOS SEUS SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.061, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Autoriza o Município a realizar operação de financiamento 
bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado 
pelo Município, relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2018, 
dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de financiamento bancário, firmado em 
nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13° salário) de 
2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
Art. 2°. Para os fins do disposto nesta Lei o Município firmará Operação de Crédito nos termos da 
Legislação em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei encontram cobertura nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
03.03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0000.0016- Operação de Crédito com o Banrisul S/A 
3.4.6.90.71.00.00- Principal da Dívida Contratada (405) 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 06 dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezoito (2018). 
~- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
cgistre-se e publique-se 
Le~lo 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 79/2018 Nova Bassano, 27 de novembro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Pelo presente submetemos à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, EM 
REGIME DE URGÊNCIA, que "Autoriza o Município a realizar operação de financiamento bancário, 
firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativo à gratificação natalina (13° 
salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
Fica, também, o Município autorizado a indenizar encargos bancários, acrescidos de juros, nos 
empréstimos por consignação relativos à gratificação natalina (13° salário), de 2018, dos seus servidores 
ativos e agentes políticos. 
Nobres Edis, em razão das dificuldades financeiras que o Município vem enfrentando com a 
redução nos repasses Federais e Estaduais, aliados à necessidade da quitação de valores devidos aos Servidores 
Públicos Municipais a título de 13° salário, sem acarretar com isso prejuízo às tarefas de caráter essencial que o 
Município desenvolve no atendimento à população, encaminhamos o presente Projeto de Lei para permitir 
celebração de contrato de indenização de encargos decorrentes de consignações bancárias dos servidores ativos 
e agentes políticos para pagamento de 13° salário junto ao Banrisul. 
Salientamos que a aprovação do Projeto de Lei em pauta está vinculada à aprovação do Projeto 
de Lei nº 78/2018 que "Abre Crédito Especial". 
Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, quanto à aprovação 
do mencionado Projeto de Lei n.º 78/2018, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Cordialmente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
•
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 79/2018 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a 
Despesa da Operação de Financiamento Bancário, firmado em nome do servidor, com todo 
o ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13° salário) de 2018, dos 
servidores ativos e agentes políticos. 
Valor estimado para o 13° Salário ... , ... R$ "118.000,ô0 
03.03 SECRE'fARIA DA AôMINISiRAÇAO 
28.846.0000.0016 ,.Operação de Crédito com o Banrisul S/A 
3.4.6.90.71.00.00.00 Prineipal da Dívida Contratada (405) R$ 718.000,00 
Data: 27/11/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade realizar Operação de Financiamento Bancário, firmado em nome do 
servidor, com todo ônus suportado pelo Município, relativa à gratificação natalina (13º 
salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos, cfe Projeto de lei nº 
79/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em eumprimento ao 
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da· Açãó · Criada, . Autoriza o Município a realizar 'Operação de Financiamento 
Expandida ou Aperfeiçoada Bancário. 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 0,00 0,00 0,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
- 4.6 - Amortização da Dívida 718.000,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 718.000,00 0,00 0,00 
_.,_ .. 
( x ) A despesa se enquadrã no -coneeito de despesa Mecanismo de 
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 
Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos 
de compensação previstos no ~ 2° di mesmo artigo. 
Obs: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Operação df ~anciamento Bancário. 
LDO nº 2.961/2017. J4i . 
. ,-11;1-t,Jll o r1r:~· Ls~C.lll_ 
·· - Joào rvÕPelie 
-:: . :. ,~.~=--; -_r-r-tR:=: 41.·: 1."": 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO O PROJETO DE LEI Nº 79/2018 
O erações Es eciais 
O eração de Crédito com o Banrisul S/A 
·- 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO O PROJETO DE LEI Nº 79/2018 
o 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Élementõs cie-éiespesa Fontes· éíe 
recursos 
Saldo Atual 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.4.6.9.0.71.00.00 
descrição de todas as dotações - Projeto de 
Lei nº 79/2018. 
Livres 718.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2º da LRF) 
Existe eetaçãe orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
-- 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.551.330,09 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.544.203,72 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
718.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
718.000,00 
Resultado primário com -o impacto das ações 
~ 
833.330,09 
Resultado nominal com o impacto das ações 
826203,72 
' . • 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA - - - 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimente às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 79/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação de financiamento 
bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativa 
à gratificação natalina (13° salário) de 2018, dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.4.6.90. 71.00.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 79/2018. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 2? de nevernbre de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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