| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3007 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.069, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Município a celebrar Termo de
Fomento com Organização da Sociedade
Civil - OSC, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar Termo de Fomento com Organização
da Sociedade Civil - OSC, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros para o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASP/NB, CNPJ nº
18.252.987/0001-05, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Parágrafo único.
Art. 2°. A liberação dos recursos será efetuada de acordo com o cronograma previsto no Plano de
Trabalho da entidade, anexo a este projeto de lei.
Parágrafo único. O Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASP, de Nova Bassano
deverá prestar contas dos auxílios, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de recebimento dos recursos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.50.41.00.00- Contribuições (82)
3.3.3.50.41.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de l 0
de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de
dezembro de 2018.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ES1A.DO DO RIO GRANDE DO SUL
MUl\lJCÍP/0 DE NOVA BASSANO
PROJETO OE LEI Nº 85/2018
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
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A eresente asspaséi está prevista e eompativel eGm o PlaA0 Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei orçamentárla Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com OSC - Organização da
Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública e o Grupo de Apoio à
Segurança Pública de Nova Bassano - GASP / NB.
Valor mensal de: .... , ..... R$ 3.D06,G0 pm mes
• . . 03.01 Sé!CREl'ARIA DA ADMINIS'fRAf;Ãõ , _1
,~;J
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração .. '..::.í
3.3.3.50.41.00.00 Contribuições (82) R$ 36.000,00 ·· ~
3.3.3.50.41.99.00 0utras Instituições Privadas (2708)
OBS.: Orçamente este €10 exeFcício de 2019.
Data: 12/12í2018
ASSINATURA DO CONTADOR
••• f ·••-!-=
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA.lVO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVAU30 t,ALLA eõS"fA rrefeito Municipal do
município de Nova 8aBsaAe, "º use ele Fnirthas ~iPib1,1ições iegais e eFR eUA'lf:)ril'flento às
d~teFmit1ae5es do inelse li de il't. 'iô da Lei eomi:,!emeAtar •i61/20GO, "'ª qualidad$ de
Oi:cl0At1aer ele B~ií:Sii~~-
Não h&fl Atce~~ída~~ d.~ ap;:e.;eAt:açãe de
...J. Impacte Ol'çamentárie a Pínaneeir-o, que Autoriza o Peder Exeeutlve Municipal a celebrar
de romentc; eem õ8e .. ~ Organização da Sociedade eivil, paFa a senseeuçãe de finafldadea
de interesse puenee. per mele de traasterêneta de securees finaneelres entre a
Administraçãe f=>óbiies e e éSFui:,e de Aeete à Segurarwa Flúbllea de Nova êassanle - GASP ✓
NB, cfe. Projeto de Lei n° 85/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas eorrerãe per: eenta das seguintes dotações orçameMtárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s)
.:::u,.~ ... r:~ --~""'C.."'=:'"-""'--.-: ÉÍernento(s) -d~ despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parcéer Contábil -·Projeto de· Lei' nº 3.3.3.50.4°t.0Õ.00 Livres
85/2018.
'
3.3.3.50.41.00.00 Livres
~~~~~~~-:::::r.-.,.~,c,;eL~. ·- -
Oeeiaro, que a exeeução das ações acima referidas não contraria
nenhum dis13esitivo le§ai, netaelaffü3nte da eonstituiç:ão Peeeral, de Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em espeelal a Lei de Responsabilidade Fisea.l e Resoluções do
Senado Federal.
OSS.: QfÇísl1+1$i>1íG informada é referente ao exercícío de 20í 9.
Nova Bassano, 12 de dezembro de 2018.
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·: ~!:"9+:.
IVAL0O DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
~ublicado em _Jg_J ~ / 4 {j
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0
\trav de+-,,4-,,.,,;J:..lt.\,<_~,)(=:i..---
Mensagem nº 85/2018 Nova Bassano, 13 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 85/2018 que Autoriza o
Município de Nova Bassano a celebrar Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil -
OSCs, e dá outras providências.
Tal repasse é para o Grupo de Apoio à Segurança Pública - GASP/NB, cujo objetivo é alcançar
finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros ao Grupo de Apoio
acima citado.
O GASP/NB é uma Organização da Sociedade Civil-OSCs. As Organizações da Sociedade
Civil são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que
desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro, que tratam dos mais diversos temas e
interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a
sistemática de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o
presente Projeto de Lei para autorização legislativa.
Salientamos que o Termo de Fomento é um dos instrumentos jurídicos utilizados para a
celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil - OSCs, em substituição aos
convênios.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVAL
Pr
D
ef
O
ei
~
to Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC
Nome da Entidade: GRUPO DE APOIO A SEGURANÇA CNPJ: 18.252.987/0001-05 PÚBLICA DE NOVA BASSANO
Endereco: Rua Pinheiro Machado, 850 Sala 02
Município: Nova Bassano UF: RS CEP: 95.340-000 Telefone: 54-999826368
Conta Bancária: 06.053417.0-7 IAaência: 0755 1 Banco: BANRISUL
Nome do Responsável: icPF: 509.524.630-91 PAULO SERGIO SASSO - Cargo: PRESIDENTE
Período do mandato: 2017/2018 ~G: 1059640266
raão Expedidor: SSP/DI
Endereço: Linha Senador Ramiro CEP: 95340-000
:::aracterização da OSC: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Data da Constituição da OSC: 08/03/2013
Finalidade: promover e coordenar ações e atividades associativas que visem o fortalecimento,
apoio e otimização dos serviços prestados pelos policiais militares e civis lotados exclusivamente
na Brigada Militar e Delegacia de Policia Civil.
Histórico e área de atuação da OSC: Há cinco anos foi criada esta entidade para angariar recursos para
oportunizar, possibilitar e incentivar a execução dos serviços de sua competência e atribuição, com mais
eficiência e otimização no atendimento à segurança pública da comunidade local.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto/ Atividade: Mais segurança para a Comunidade Prazo de Execução:
Janeiro/19 a dezembro/19
Objetivo geral: Realizar atividades destinadas ao custeio das despesas decorrentes da manutenção
de uma servidora na função de escriturária para melhor atender a população quando buscar os
órgãos de segurança pública (B.M. e P.C) nas atividades burocráticas e administrativas internas na
ausência de servidores para permitir adequada prestação de serviços a população e custeio nas
despesas decorrentes com a manutenção das viaturas da brigada militar e material de expediente.
Público alvo: Segurança para a Comunidade Bassanense
Pbjeto da parceria: Repasse de um valor de R$ 3.000,00 mensal para manutenção, de
uma servidora na função de escriturária na Delegacia de Polícia.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS
Metas Etapa/ Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
Pagto de despesas com a
manutenção de uma servidora
1 UNICA na função de escriturária para
m Repasse mensal Jan.2019 Dez.2019 elhor atender a população e
despesas com man.de viaturas
e material de exoediente
4. PLANO DE APUCAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Quantidade Descrição ~alor mensal Valor anual
1 Repasse Mensal 3.000,00 i36.000,00
Total geral
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 i3.000,00 3.000,00 Meta
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1
i3.000,00 l3.000,00 3.000,00 R$ 3.000,00 l3.000,00 i3.000,00
6. EmMATIVA DE DESPESAS
7. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- 30 dias contados do término da vigência. ·
8. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA
- 30 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
Nova Bassano, i2 de dezembro de 20i8.
Paulo Sergio Sasso
JUSTIFICATIVA
Objeto: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
,., . '
C01~SECUÇAO DE Fil~ALIDADE DE IT~TERESSE PUBLICO
E RECÍPROCO, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, COM TRANSP ARENCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O Município de Nova Bassano, firmou Convênio com
o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova BassanoGASPNB, em 2013 para Conceder Subvenção Social. A
subvenção social destina-se ao custeio de despesas decorrentes de
manutenção de uma servidora, na função de escriturária, para
melhor atender a população, para o bom andamento dos
respectivos setores, visando à instituição de parceria em prol do
desenvolvimento da segurança pública no âmbito do Município
de Nova Bassano. E neste contexto, será realizada parceria com o
GASPNB, com sede em Nova Bassano, para permitir a realização
de atividades, conforme plano de trabalho. Serão repassados
recursos financeiros para dar suporte as despesas decorrentes das
atividades previstas no Plano de Trabalho.
Nova Bassano, 21 de setembro de 2018
~
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
'"---:-_,.i,~ ~kr.fr.ipal ri;, A.<lmintstr,,~ ,
RELAÇÃO DA DIRETORIA DO GRUPO DE APOIO Á SEGURANÇA PUBLICA-GASP 2017-2019
PRESIDENTE: Paulo Sergio Sasso, CPF 671.506.590-04, RG 1059640266, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro em Nova Bassano-RS
VICE-PRESIDENTE: Eduardo Motta Caldieraro, CPF 509524.630-91, RG 4034215865, brasileiro,
separado, Tabelião, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 850 em Nova BassanoRS
PRIMEIRA SECRETÁRIA: Leda Maria Ravanello, CPF 284.762.710-34, RG 3015456498, brasileira.
Solteira, Servidora Publica, residente e domiciliada à Rua Santos Dumond, 99/401 em Nova
Bassano-RS.
SEGUNDA- SECRETÁRIA: Analice Antoniolli, CPF 180.573.490-34, RG 7002951924, brasileiro,
solteira, Professora, residente e domiciliado na Linha Benjamin Constant em Nova Bassano-RS
PRIMEIRA TESOUREIRA: Fabiane Tomazoni, CPF 001.891.960-09,RG 7077609969, brasileiro,
solteira, Gerente Administrativa, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 684 em
Nova Bassano-RS
SEGUNDO TESOUREIRO: Edegar de Santi, CPF 925.180.280-72, RG 3055342384, brasileiro,
separado, Tabelião, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 850 em Nova BassanoRS.
CONSELHO FISCAL
empresa, residente e domiciliado na Rua Adolfo Ferron 177 em Nova Bassano.
Leonardo Sordi: RG 1099079418, brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresa,
residente e domiciliado na Rua Domingos Todeschini, 204 em Nova Bassano.
Douglas Gabardo: CPF 932.863.170-04, RG 6055341223, brasileiro, solteiro, maior, mecânico,
residente e domiciliado na Rua Silva Jardim, 989 cm Nova Bassano.
_,
Drogaria Bassanense
De:
Para:
Enviada em:
Assunto:
Olá Fabi.
Tudo bem.
"Francine - Service" <pessoal1 nb@service.inf.br>
<aga372@agafarma.com. br>
sexta-feira, 16 de novembro de 2018 16:29
Custos Folha GASP
Conforme conversamos segue custo mensal para o salário de uma funcionária para o GASP com o liquido de R$
1.800,00, considerando que ela vai gozar de 30 dias de férias e terá o pagamento de 13º salário no período de 1
ano, e mais o custo da multa rescisória se caso a empresa vier a demiti-la.
Além disso toda empresa que tiver 1 funcionário ativo terá a obrigação de fazer os laudos de Medicina e
Segurança do Trabalho e mantê-los atualizados bem como manter a periodicidade dos exames.
. ._,,
Salário Base 1.980,00
Quinquenio
Insalubridade
Periculosidade
Base de cálculo: 1.980,00
Provisão % Valor
'FGTS 8,00% 158,40
INSS Empresa 20,00% 396,00
Terceiros 4,50% 89,101
RAT/FAP 2,00% 39,60
PIS 1,00% 19,80
FÉRIAS 8,33% 164,93
FGTS s/ Férias 0,67% 13,20
INSS Empresas/ férias 1,67% 33,00
Terceiros s/ férias 0,38% 7,43
RAT/FAP s/ férias 0,17% 3,30
PIS s/ Férias 0,08% 1,65
1/3 Férias 2,78% 54,98
PIS s/ 1/3 Férias 0,03% 0,55
FGTS s/ 1 /3 de férias 0,22% 4,40
INSS Empresas/ 1/3 de férias 0,56% 11,00
Terceiros s/1/3 de férias 0,13% 2,48
RAT/FAP s/ 1/3 de férias 0,06% 1, 10
13° SALÁRIO 8,33% 164,93
FGTS s/ 13º SAL. 0,67% 13,20
INSS Empresas/ 13º Salário 1,67% 33,00
Terceiros s/ 13º salário 0,38% 7,43
RAT/FAP s/ 13º salário 0,17% 3,30
PIS s/ 13° 0,08% 1,65
18/11/2018
Página 2 de 2
/
/'. Multa FGTS 4,00% 79,20
TOTAL 65,84% 3.283,62
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Francine Dai Santo
Recursos Humanos
Website: www.servicecontabilidaders.com.br
Facebook: Service Contabilidade RS
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Whatsapp Nova Bassano: (54) 99916-4328
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---
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18/11/2018
PROPOSIÇÃO N.
0
13/2018
MÁRCIO DE CONTO (PCdoB) e GILCEU RODRIGUES
(PMDB), autor da proposição e demais vereadores ALAIS LOVERA (PMDB),
ANTONIO TAPPARO (PMDB), e OSCAR FRANCISCO TODESCHINI (PT),
MAURÍCIO FRIGO (PDT), ROSANE COL TRO (PP), ADRIANA GAL VAN
(PDT), WILLIAM COSER FRANÇA (PTB) todos com assento nesta Casa
Legislativa, apresentam para apreciação do Plenário, a seguinte proposição:
QUE SEJA VIABILIZADO PROJETO DE LEI QUE PERMITA
O REPASSE DE VERBA AO GASP - GRUPO DE APOIO À
SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CUSTEIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA BASANO.
f
'lt...
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição está sendo apresentada em virtude de
solicitação de repasse de valores do Delegado de Polícia Substituto de Nova
Bassano, Sr. Marcelo dos Santos Ferrugem, formalizada por meio do Ofício n.
0
244/2018/GAB, anexo.
Como é sabido a crise vivenciada pelo Estado do Rio Grande
do Sul, repercutiu diretamente na segurança pública, e em nosso município tal
situação não foi diferente, tanto que atualmente a Delegacia de Nova Bassano
conta com apenas uma servidora policial, que inclusive, já possui tempo para
aposentadoria.
Em razão desta realidade que assola o nosso Estado, muitos
municípios têm estabelecido parcerias entre as instituições ligadas a segurança
pública e o Poder Público Municipal, a exemplo disso, citamos os municípios
vizinhos de Nova Prata, Parai, Nova Araçá e Nova Roma do Sul, estes dois
últimos anexa-se cópia da legislação.
Em reunião do Parlamento Regional também foi abordado o
assunto da segurança pública e foi ressaltado pelos Comandantes da
Segurança Pública a importância do auxílio dos Municípios para a mesma.
A segurança pública se tornou uma das principais prioridades
do nosso município, e a solução deve ser buscada com a colaboração de
todos, especialmente do Poder Público Municipal, a fim de evitar um
verdadeiro caos.
-~~=-----
Especificamente, no caso da Delegacia de Polícia de Nova
Bassano, há a necessidade da manutenção da servidora que já desempenha
as funções atinentes à polícia judiciária há alguns anos, cuja manutenção
desta servidora, somente poderá ser concretizada mediante repasse de
verba.
Busca-se, desta forma, que o Poder Executivo elabore Projeto
de Lei que permita o repasse de verba ao GASP - GRUPO DE APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA, visando o custeio da servidora lotada na Delegacia
de Polícia de Nova Bassano, observando-se, para tanto a previsão contida na
Lei Federal n.
013.019, de 31 de julho de 2014.
Ante o exposto, aguarda apreciação e aprovação do Plenário
\... e o imediato encaminhamento para o Poder Executivo Municipal para
respectiva execução.
Nova Bassano, 29 d~ outubro de 2018.
Autor:
~ ~ .IJ,,-JD
~ De Conto - PCdoB
~ Apoio:
~era-PMDB
Antoni,pparo - PMDB
·G~L-PMDB
odeschini - PT
Maurício Frige - PDT
Adriana Galvan - PDT
Rosane Coltro - PP
,,....,Aiv~ r. F'A -, ·~ N,... ·;,\ - · S · ._,.,, .. ! L~ .. ~\ .... LJJ:, U' ri .b,:~,. ~PJ\'"Cl
i><Ó A~wac.o 1 } Rejeitado por , .
Com .. 6 Votos Vencidos/ /•.bst~nç.:'h
S<>.,-a· ,. i .J, Orç!i,t!á · · · ~;~:oJ)] . .1JJ. na ~{ I E;;,;t1a,\.;.w:Üif;
.~ .. J;k ... ~~-·-····
Prasidente •·. . " · ·
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
TERMO DE FOMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 3.069/2018
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. IV ALDO DALLA COSTA, brasileiro,
casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e
domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de
MUNICÍPIO, e do outro lado, o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASP/NB,
~~ CNPJ nº 18.252.987/0001-05, com sede neste Município, representada neste ato por seu responsável
' legal, Sr. PAULO SÉRGIO SASSO, de ora em diante denominado simplesmente de GASP/NB em
diante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público, por
meio de transferência de recursos financeiros para o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova BassanoGASP/NB, de acordo com as condições fixadas neste instrumento e no Plano de Trabalho anexo, que
passa a fazer parte do presente-Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
O valor a ser repassado ao GASP/NB é de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
§ 1 º- As parcelas dos recursos serão liberadas até o dia 1 O ( dez) do mês subsequente, de acordo
com o cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento.
§ 2° os valores serão transferidos eletronicamente na conta indicada pela Organização da
Sociedade Civil GASP/NB.
§ 3°- o Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização da sociedade civil -
OSC, caso constatado qualquer das improbidades previstas nos arts. 48 da Lei nº 13.019/2014.
§ 4°- A liberação dos recursos fica condicionada à comprovação da prestação de contas, que
deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
§ 5°. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
Rua Silva Jardim, 5
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
§ 6º Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA DA OSC
Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja
expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos ao GASP/NB de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que
faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade
da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto
a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações,
fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as
devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração
Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC,
e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro
do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração/Fomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais
e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado
da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável
justificadamente por igual período;
IX - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração/Fomento na empresa oficial do
Município.
b) Compete à OSC:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Iova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
I - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração
Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração/Fomento relativas à aplicação dos
recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de
Colaboração/Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiaria da
Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos
estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das
atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito,
universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a
realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e
corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão-de-obra
necessária à fiel e perfeita execução desse termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus
trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de
dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou
preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar-se pelo espaço fisico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar, se for o caso, documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais
como: diplomas dos profissionais, registros junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
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XIII - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em geral aos designados para a comissão de
monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas
relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento,
bem como aos locais de execução do objeto;
XIV - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados,
obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as
receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico
que integrará as prestações de contas;
XV - Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for
avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursai, se mantida a decisão, caso em que a OSC
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o
objeto descrito neste Termo de Colaboração/Fomento e a área de atuação da organização, cuja
mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido
dolo ou fraude e não seja caso de restituição integral dos recursos;
XVI - A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
Parágrafo único. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos
provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo
deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo
realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua
extinção.
CLÁSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste
Termo de Fomento, sendo vedado:
I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a
adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
m - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
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IV - Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da
despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - Custear despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrente de atrasos da Administração Pública na liberação de
recursos financeiros;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto
da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal; e
c) Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da
Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 1 º Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta
corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
§ 2°. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
§ 3º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos a Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da Administração Pública.
§ 4° Toda a movimentação de recursos no âmbito da parcena será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária.
§ 5º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade
dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstra a impossibilidade física de pagamento
mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser efetuada mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao do repasse.
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§1 º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes
relatórios, conforme modelos disponibilizados pelo município:
I - Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo
as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas, conforme modelo disponibilizado pelo Município;
m - Original ou copias reprográficas dos comprovantes de despesa devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor da administração, devendo ser desenvolvidos os originais após autenticação
das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar
evidenciando o ingresso e a saída de recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária,
quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhadas dos comprovantes
das despesas realizadas e assinadas pelo dirigente e responsável financeiro da OSC, conforme modelo
disponibilizado pelo município;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 05 (cinco) dias após o
término da vigência deste Termo de Fomento;
§ 2º No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no
§ 1 º, deste artigo deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento vigorará a partir de 1 º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de
2019 ( conforme previsto no plano de trabalho), podendo ser prorrogado mediante a solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à
Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
Parágrafo único. A prorrogação de oficio da vigência deste Termo de Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA: DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES
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§ 1° Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de
sua vigência.
§ 2°. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,
mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
CLAÚSLA NONA: DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto
da parceria, podendo valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias
com órgãos ou entidades públicas.
§ 1 º A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de
Colaboração/Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento
e avaliação.
§ 2° A execução também será acompanhada por comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
§ 3º A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
§ 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros
elementos, conterá:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
aprovados no plano de trabalho;
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estabelecidos e
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III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de
contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de
Fomento;
VI - Análise de eventuais auditoriais realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência
dessas auditorias.
§ 5° No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento
e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
§ 6º. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
§ 7º Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a
execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração/Fomento, devendo comunicar
essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tinha vigido.
Parágrafo único. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento
quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Colaboração/F emento;
III- Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração/Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
§ 1°. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
§ 2º. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá
garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
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I - Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para
as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da
Administração Pública sancionadora, pelo até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido prazo da sanção aplicada com base no inciso I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO EDA SOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
§ 1 º O foro da Comarca de Nova Prata/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
§ 2° Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente,
farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas
serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual
será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a
Procuradoria do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DISPOSIÇÕES GERAIS
Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de
trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de
Colaboração/Fomento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos
legais.
Nova Bassano, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
PAULO
~
SÉRGIO SASSO
Presidente do GASP NB
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
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Taise Reginato
RG 1080898198
Leda Maria Ravanello
RG 30154564-98
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