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norma nº 3069/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.069, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Autoriza o Município a celebrar Termo de 
Fomento com Organização da Sociedade 
Civil - OSC, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar Termo de Fomento com Organização 
da Sociedade Civil - OSC, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros para o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASP/NB, CNPJ nº 
18.252.987/0001-05, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. 
Parágrafo único. 
Art. 2°. A liberação dos recursos será efetuada de acordo com o cronograma previsto no Plano de 
Trabalho da entidade, anexo a este projeto de lei. 
Parágrafo único. O Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASP, de Nova Bassano 
deverá prestar contas dos auxílios, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de recebimento dos recursos. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.3.50.41.00.00- Contribuições (82) 
3.3.3.50.41.99.00- Outras Instituições Privadas 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de l 0 
de janeiro de 2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de 
dezembro de 2018. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ES1A.DO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUl\lJCÍP/0 DE NOVA BASSANO 
PROJETO OE LEI Nº 85/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
'. 
t, 
... ~ 
,,-,,it > .. ')·-- 
: '.'.:·;:·1 
:i· 
A eresente asspaséi está prevista e eompativel eGm o PlaA0 Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei orçamentárla Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com OSC - Organização da 
Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública e o Grupo de Apoio à 
Segurança Pública de Nova Bassano - GASP / NB. 
Valor mensal de: .... , ..... R$ 3.D06,G0 pm mes 
• . . 03.01 Sé!CREl'ARIA DA ADMINIS'fRAf;Ãõ , _1
,~;J 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração .. '..::.í 
3.3.3.50.41.00.00 Contribuições (82) R$ 36.000,00 ·· ~ 
3.3.3.50.41.99.00 0utras Instituições Privadas (2708) 
OBS.: Orçamente este €10 exeFcício de 2019. 
Data: 12/12í2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
••• f ·••-!-= 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA.lVO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVAU30 t,ALLA eõS"fA rrefeito Municipal do 
município de Nova 8aBsaAe, "º use ele Fnirthas ~iPib1,1ições iegais e eFR eUA'lf:)ril'flento às 
d~teFmit1ae5es do inelse li de il't. 'iô da Lei eomi:,!emeAtar •i61/20GO, "'ª qualidad$ de 
Oi:cl0At1aer ele B~ií:Sii~~- 
Não h&fl Atce~~ída~~ d.~ ap;:e.;eAt:açãe de 
...J. Impacte Ol'çamentárie a Pínaneeir-o, que Autoriza o Peder Exeeutlve Municipal a celebrar 
de romentc; eem õ8e .. ~ Organização da Sociedade eivil, paFa a senseeuçãe de finafldadea 
de interesse puenee. per mele de traasterêneta de securees finaneelres entre a 
Administraçãe f=>óbiies e e éSFui:,e de Aeete à Segurarwa Flúbllea de Nova êassanle - GASP ✓
NB, cfe. Projeto de Lei n° 85/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações, 
cujas despesas eorrerãe per: eenta das seguintes dotações orçameMtárias: 
Dotação (ões) Orçamentária (s) 
.:::u,.~ ... r:~ --~""'C.."'=:'"-""'--.-: ÉÍernento(s) -d~ despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Segue em anexo Parcéer Contábil -·Projeto de· Lei' nº 3.3.3.50.4°t.0Õ.00 Livres 
85/2018. 
' 
3.3.3.50.41.00.00 Livres 
~~~~~~~-:::::r.-.,.~,c,;eL~. ·- - 
Oeeiaro, que a exeeução das ações acima referidas não contraria 
nenhum dis13esitivo le§ai, netaelaffü3nte da eonstituiç:ão Peeeral, de Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em espeelal a Lei de Responsabilidade Fisea.l e Resoluções do 
Senado Federal. 
OSS.: QfÇísl1+1$i>1íG informada é referente ao exercícío de 20í 9. 
Nova Bassano, 12 de dezembro de 2018. 
.,,.,.,.;:~ 
·: ~!:"9+:. 
IVAL0O DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
~ublicado em _Jg_J ~ / 4 {j 
•
0
\trav de+-,,4-,,.,,;J:..lt.\,<_~,)(=:i..--- 
Mensagem nº 85/2018 Nova Bassano, 13 de dezembro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 85/2018 que Autoriza o 
Município de Nova Bassano a celebrar Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil - 
OSCs, e dá outras providências. 
Tal repasse é para o Grupo de Apoio à Segurança Pública - GASP/NB, cujo objetivo é alcançar 
finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros ao Grupo de Apoio 
acima citado. 
O GASP/NB é uma Organização da Sociedade Civil-OSCs. As Organizações da Sociedade 
Civil são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que 
desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro, que tratam dos mais diversos temas e 
interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização. 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a 
sistemática de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o 
presente Projeto de Lei para autorização legislativa. 
Salientamos que o Termo de Fomento é um dos instrumentos jurídicos utilizados para a 
celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil - OSCs, em substituição aos 
convênios. 
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVAL
Pr
D
ef
O
ei
~ 
to Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC 
Nome da Entidade: GRUPO DE APOIO A SEGURANÇA CNPJ: 18.252.987/0001-05 PÚBLICA DE NOVA BASSANO 
Endereco: Rua Pinheiro Machado, 850 Sala 02 
Município: Nova Bassano UF: RS CEP: 95.340-000 Telefone: 54-999826368 
Conta Bancária: 06.053417.0-7 IAaência: 0755 1 Banco: BANRISUL 
Nome do Responsável: icPF: 509.524.630-91 PAULO SERGIO SASSO - Cargo: PRESIDENTE 
Período do mandato: 2017/2018 ~G: 1059640266 
raão Expedidor: SSP/DI 
Endereço: Linha Senador Ramiro CEP: 95340-000 
:::aracterização da OSC: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos. 
Data da Constituição da OSC: 08/03/2013 
Finalidade: promover e coordenar ações e atividades associativas que visem o fortalecimento, 
apoio e otimização dos serviços prestados pelos policiais militares e civis lotados exclusivamente 
na Brigada Militar e Delegacia de Policia Civil. 
Histórico e área de atuação da OSC: Há cinco anos foi criada esta entidade para angariar recursos para 
oportunizar, possibilitar e incentivar a execução dos serviços de sua competência e atribuição, com mais 
eficiência e otimização no atendimento à segurança pública da comunidade local. 
2 - PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto/ Atividade: Mais segurança para a Comunidade Prazo de Execução: 
Janeiro/19 a dezembro/19 
Objetivo geral: Realizar atividades destinadas ao custeio das despesas decorrentes da manutenção 
de uma servidora na função de escriturária para melhor atender a população quando buscar os 
órgãos de segurança pública (B.M. e P.C) nas atividades burocráticas e administrativas internas na 
ausência de servidores para permitir adequada prestação de serviços a população e custeio nas 
despesas decorrentes com a manutenção das viaturas da brigada militar e material de expediente. 
Público alvo: Segurança para a Comunidade Bassanense 
Pbjeto da parceria: Repasse de um valor de R$ 3.000,00 mensal para manutenção, de 
uma servidora na função de escriturária na Delegacia de Polícia. 
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS 
Metas Etapa/ Especificação Indicador Físico Duração 
Fase Unidade Quantidade Início Término 
Pagto de despesas com a 
manutenção de uma servidora 
1 UNICA na função de escriturária para 
m Repasse mensal Jan.2019 Dez.2019 elhor atender a população e 
despesas com man.de viaturas 
e material de exoediente 
4. PLANO DE APUCAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Quantidade Descrição ~alor mensal Valor anual 
1 Repasse Mensal 3.000,00 i36.000,00 
Total geral 
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 i3.000,00 3.000,00 Meta 
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1 
i3.000,00 l3.000,00 3.000,00 R$ 3.000,00 l3.000,00 i3.000,00 
6. EmMATIVA DE DESPESAS 
7. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
- 30 dias contados do término da vigência. · 
8. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA 
- 30 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, 
prorrogável justificadamente por igual período. 
Nova Bassano, i2 de dezembro de 20i8. 
Paulo Sergio Sasso 
JUSTIFICATIVA 
Objeto: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA 
,., . ' 
C01~SECUÇAO DE Fil~ALIDADE DE IT~TERESSE PUBLICO 
E RECÍPROCO, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, COM TRANSP ARENCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS. 
O Município de Nova Bassano, firmou Convênio com 
o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano￾GASPNB, em 2013 para Conceder Subvenção Social. A 
subvenção social destina-se ao custeio de despesas decorrentes de 
manutenção de uma servidora, na função de escriturária, para 
melhor atender a população, para o bom andamento dos 
respectivos setores, visando à instituição de parceria em prol do 
desenvolvimento da segurança pública no âmbito do Município 
de Nova Bassano. E neste contexto, será realizada parceria com o 
GASPNB, com sede em Nova Bassano, para permitir a realização 
de atividades, conforme plano de trabalho. Serão repassados 
recursos financeiros para dar suporte as despesas decorrentes das 
atividades previstas no Plano de Trabalho. 
Nova Bassano, 21 de setembro de 2018 
~ 
Ivaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
'"---:-_,.i,~ ~kr.fr.ipal ri;, A.<lmintstr,,~ , 
RELAÇÃO DA DIRETORIA DO GRUPO DE APOIO Á SEGURANÇA PUBLICA-GASP 2017-2019 
PRESIDENTE: Paulo Sergio Sasso, CPF 671.506.590-04, RG 1059640266, brasileiro, casado, 
empresário, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro em Nova Bassano-RS 
VICE-PRESIDENTE: Eduardo Motta Caldieraro, CPF 509524.630-91, RG 4034215865, brasileiro, 
separado, Tabelião, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 850 em Nova Bassano￾RS 
PRIMEIRA SECRETÁRIA: Leda Maria Ravanello, CPF 284.762.710-34, RG 3015456498, brasileira. 
Solteira, Servidora Publica, residente e domiciliada à Rua Santos Dumond, 99/401 em Nova 
Bassano-RS. 
SEGUNDA- SECRETÁRIA: Analice Antoniolli, CPF 180.573.490-34, RG 7002951924, brasileiro, 
solteira, Professora, residente e domiciliado na Linha Benjamin Constant em Nova Bassano-RS 
PRIMEIRA TESOUREIRA: Fabiane Tomazoni, CPF 001.891.960-09,RG 7077609969, brasileiro, 
solteira, Gerente Administrativa, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 684 em 
Nova Bassano-RS 
SEGUNDO TESOUREIRO: Edegar de Santi, CPF 925.180.280-72, RG 3055342384, brasileiro, 
separado, Tabelião, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 850 em Nova Bassano￾RS. 
CONSELHO FISCAL 
empresa, residente e domiciliado na Rua Adolfo Ferron 177 em Nova Bassano. 
Leonardo Sordi: RG 1099079418, brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresa, 
residente e domiciliado na Rua Domingos Todeschini, 204 em Nova Bassano. 
Douglas Gabardo: CPF 932.863.170-04, RG 6055341223, brasileiro, solteiro, maior, mecânico, 
residente e domiciliado na Rua Silva Jardim, 989 cm Nova Bassano. 
_, 
Drogaria Bassanense 
De: 
Para: 
Enviada em: 
Assunto: 
Olá Fabi. 
Tudo bem. 
"Francine - Service" <pessoal1 nb@service.inf.br> 
<aga372@agafarma.com. br> 
sexta-feira, 16 de novembro de 2018 16:29 
Custos Folha GASP 
Conforme conversamos segue custo mensal para o salário de uma funcionária para o GASP com o liquido de R$ 
1.800,00, considerando que ela vai gozar de 30 dias de férias e terá o pagamento de 13º salário no período de 1 
ano, e mais o custo da multa rescisória se caso a empresa vier a demiti-la. 
Além disso toda empresa que tiver 1 funcionário ativo terá a obrigação de fazer os laudos de Medicina e 
Segurança do Trabalho e mantê-los atualizados bem como manter a periodicidade dos exames. 
. ._,, 
Salário Base 1.980,00 
Quinquenio 
Insalubridade 
Periculosidade 
Base de cálculo: 1.980,00 
Provisão % Valor 
'FGTS 8,00% 158,40 
INSS Empresa 20,00% 396,00 
Terceiros 4,50% 89,101 
RAT/FAP 2,00% 39,60 
PIS 1,00% 19,80 
FÉRIAS 8,33% 164,93 
FGTS s/ Férias 0,67% 13,20 
INSS Empresas/ férias 1,67% 33,00 
Terceiros s/ férias 0,38% 7,43 
RAT/FAP s/ férias 0,17% 3,30 
PIS s/ Férias 0,08% 1,65 
1/3 Férias 2,78% 54,98 
PIS s/ 1/3 Férias 0,03% 0,55 
FGTS s/ 1 /3 de férias 0,22% 4,40 
INSS Empresas/ 1/3 de férias 0,56% 11,00 
Terceiros s/1/3 de férias 0,13% 2,48 
RAT/FAP s/ 1/3 de férias 0,06% 1, 10 
13° SALÁRIO 8,33% 164,93 
FGTS s/ 13º SAL. 0,67% 13,20 
INSS Empresas/ 13º Salário 1,67% 33,00 
Terceiros s/ 13º salário 0,38% 7,43 
RAT/FAP s/ 13º salário 0,17% 3,30 
PIS s/ 13° 0,08% 1,65 
18/11/2018 
Página 2 de 2 
/ 
/'. Multa FGTS 4,00% 79,20 
TOTAL 65,84% 3.283,62 
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos. 
Francine Dai Santo 
Recursos Humanos 
Website: www.servicecontabilidaders.com.br 
Facebook: Service Contabilidade RS 
lnstagram: @Serviceconta 
Whatsapp Nova Bassano: (54) 99916-4328 
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I 
--- 
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18/11/2018 
PROPOSIÇÃO N.
0
13/2018 
MÁRCIO DE CONTO (PCdoB) e GILCEU RODRIGUES 
(PMDB), autor da proposição e demais vereadores ALAIS LOVERA (PMDB), 
ANTONIO TAPPARO (PMDB), e OSCAR FRANCISCO TODESCHINI (PT), 
MAURÍCIO FRIGO (PDT), ROSANE COL TRO (PP), ADRIANA GAL VAN 
(PDT), WILLIAM COSER FRANÇA (PTB) todos com assento nesta Casa 
Legislativa, apresentam para apreciação do Plenário, a seguinte proposição: 
QUE SEJA VIABILIZADO PROJETO DE LEI QUE PERMITA 
O REPASSE DE VERBA AO GASP - GRUPO DE APOIO À 
SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CUSTEIO DA 
SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA BASANO. 
f 
'lt... 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição está sendo apresentada em virtude de 
solicitação de repasse de valores do Delegado de Polícia Substituto de Nova 
Bassano, Sr. Marcelo dos Santos Ferrugem, formalizada por meio do Ofício n.
0 
244/2018/GAB, anexo. 
Como é sabido a crise vivenciada pelo Estado do Rio Grande 
do Sul, repercutiu diretamente na segurança pública, e em nosso município tal 
situação não foi diferente, tanto que atualmente a Delegacia de Nova Bassano 
conta com apenas uma servidora policial, que inclusive, já possui tempo para 
aposentadoria. 
Em razão desta realidade que assola o nosso Estado, muitos 
municípios têm estabelecido parcerias entre as instituições ligadas a segurança 
pública e o Poder Público Municipal, a exemplo disso, citamos os municípios 
vizinhos de Nova Prata, Parai, Nova Araçá e Nova Roma do Sul, estes dois 
últimos anexa-se cópia da legislação. 
Em reunião do Parlamento Regional também foi abordado o 
assunto da segurança pública e foi ressaltado pelos Comandantes da 
Segurança Pública a importância do auxílio dos Municípios para a mesma. 
A segurança pública se tornou uma das principais prioridades 
do nosso município, e a solução deve ser buscada com a colaboração de 
todos, especialmente do Poder Público Municipal, a fim de evitar um 
verdadeiro caos. 
-~~=----- 
Especificamente, no caso da Delegacia de Polícia de Nova 
Bassano, há a necessidade da manutenção da servidora que já desempenha 
as funções atinentes à polícia judiciária há alguns anos, cuja manutenção 
desta servidora, somente poderá ser concretizada mediante repasse de 
verba. 
Busca-se, desta forma, que o Poder Executivo elabore Projeto 
de Lei que permita o repasse de verba ao GASP - GRUPO DE APOIO A 
SEGURANÇA PÚBLICA, visando o custeio da servidora lotada na Delegacia 
de Polícia de Nova Bassano, observando-se, para tanto a previsão contida na 
Lei Federal n.
013.019, de 31 de julho de 2014. 
Ante o exposto, aguarda apreciação e aprovação do Plenário 
\... e o imediato encaminhamento para o Poder Executivo Municipal para 
respectiva execução. 
Nova Bassano, 29 d~ outubro de 2018. 
Autor: 
~ ~ .IJ,,-JD 
~ De Conto - PCdoB 
~ Apoio: 
~era-PMDB 
Antoni,pparo - PMDB 
·G~L-PMDB 
odeschini - PT 
Maurício Frige - PDT 
Adriana Galvan - PDT 
Rosane Coltro - PP 
,,....,Aiv~ r. F'A -, ·~ N,... ·;,\ - · S · ._,.,, .. ! L~ .. ~\ .... LJJ:, U' ri .b,:~,. ~PJ\'"Cl 
i><Ó A~wac.o 1 } Rejeitado por , . 
Com .. 6 Votos Vencidos/ /•.bst~nç.:'h 
S<>.,-a· ,. i .J, Orç!i,t!á · · · ~;~:oJ)] . .1JJ. na ~{ I E;;,;t1a,\.;.w:Üif; 
.~ .. J;k ... ~~-·-···· 
Prasidente •·. . " · · 
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TERMO DE FOMENTO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.069/2018 
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua 
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, 
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. IV ALDO DALLA COSTA, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e 
domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de 
MUNICÍPIO, e do outro lado, o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano- GASP/NB, 
~~ CNPJ nº 18.252.987/0001-05, com sede neste Município, representada neste ato por seu responsável 
' legal, Sr. PAULO SÉRGIO SASSO, de ora em diante denominado simplesmente de GASP/NB em 
diante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O presente Termo de Fomento tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público, por 
meio de transferência de recursos financeiros para o Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano￾GASP/NB, de acordo com as condições fixadas neste instrumento e no Plano de Trabalho anexo, que 
passa a fazer parte do presente-Termo. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
O valor a ser repassado ao GASP/NB é de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. 
§ 1 º- As parcelas dos recursos serão liberadas até o dia 1 O ( dez) do mês subsequente, de acordo 
com o cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento. 
§ 2° os valores serão transferidos eletronicamente na conta indicada pela Organização da 
Sociedade Civil GASP/NB. 
§ 3°- o Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização da sociedade civil - 
OSC, caso constatado qualquer das improbidades previstas nos arts. 48 da Lei nº 13.019/2014. 
§ 4°- A liberação dos recursos fica condicionada à comprovação da prestação de contas, que 
deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente. 
§ 5°. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
Rua Silva Jardim, 5
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no - RS - 95340-000 ft- ~ 
www.novabassano.rs.gov.br ~ :J- \ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
§ 6º Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a 
etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA DA OSC 
Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja 
expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
a) Compete à Administração Pública: 
I - Transferir os recursos ao GASP/NB de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que 
faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; 
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade 
da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto 
a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, 
fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; 
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as 
devidas regularizações; 
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração 
Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, 
e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro 
do prazo estabelecido no termo da notificação; 
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração/Fomento; 
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais 
e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; 
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado 
da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável 
justificadamente por igual período; 
IX - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração/Fomento na empresa oficial do 
Município. 
b) Compete à OSC: 
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I - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração 
Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração/Fomento relativas à aplicação dos 
recursos; 
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de 
Colaboração/Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiaria da 
Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou 
restrição à sua execução; 
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos 
estabelecidos neste instrumento; 
IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das 
atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; 
V - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, 
universal e igualitário; 
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a 
realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e 
corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; 
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão-de-obra 
necessária à fiel e perfeita execução desse termo de Fomento; 
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus 
trabalhadores e prestadores de serviços; 
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de 
dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou 
imprudência praticados por seus empregados; 
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou 
preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; 
XI - Responsabilizar-se pelo espaço fisico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
XII - Disponibilizar, se for o caso, documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais 
como: diplomas dos profissionais, registros junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; 
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XIII - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em geral aos designados para a comissão de 
monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas 
relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, 
bem como aos locais de execução do objeto; 
XIV - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, 
obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as 
receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e 
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico 
que integrará as prestações de contas; 
XV - Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for 
avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursai, se mantida a decisão, caso em que a OSC 
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações 
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o 
objeto descrito neste Termo de Colaboração/Fomento e a área de atuação da organização, cuja 
mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido 
dolo ou fraude e não seja caso de restituição integral dos recursos; 
XVI - A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 
Parágrafo único. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos 
provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo 
deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo 
realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua 
extinção. 
CLÁSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste 
Termo de Fomento, sendo vedado: 
I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; 
II - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a 
adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; 
m - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no 
plano de trabalho; 
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IV - Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; 
V - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da 
despesa tiver ocorrido durante sua vigência; 
VI - Custear despesas com: 
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a 
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrente de atrasos da Administração Pública na liberação de 
recursos financeiros; 
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto 
da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal; e 
c) Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da 
Lei Federal nº 13.019/2014. 
§ 1 º Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta 
corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 
§ 2°. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando 
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 
§ 3º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
serão devolvidos a Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de 
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade 
competente da Administração Pública. 
§ 4° Toda a movimentação de recursos no âmbito da parcena será realizada mediante 
transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. 
§ 5º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade 
dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstra a impossibilidade física de pagamento 
mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deverá ser efetuada mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente 
ao do repasse. 
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§1 º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes 
relatórios, conforme modelos disponibilizados pelo município: 
I - Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo 
as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os 
resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da 
realização das ações; 
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas, conforme modelo disponibilizado pelo Município; 
m - Original ou copias reprográficas dos comprovantes de despesa devidamente autenticadas em 
cartório ou por servidor da administração, devendo ser desenvolvidos os originais após autenticação 
das cópias; 
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar 
evidenciando o ingresso e a saída de recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, 
quando for o caso; 
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhadas dos comprovantes 
das despesas realizadas e assinadas pelo dirigente e responsável financeiro da OSC, conforme modelo 
disponibilizado pelo município; 
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 05 (cinco) dias após o 
término da vigência deste Termo de Fomento; 
§ 2º No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no 
§ 1 º, deste artigo deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 
O presente Termo de Fomento vigorará a partir de 1 º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 
2019 ( conforme previsto no plano de trabalho), podendo ser prorrogado mediante a solicitação da 
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à 
Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 
Parágrafo único. A prorrogação de oficio da vigência deste Termo de Fomento será feita pela 
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao 
exato período do atraso verificado. 
CLÁUSULA OITAVA: DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES 
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§ 1° Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a 
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de 
sua vigência. 
§ 2°. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, 
mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 
CLAÚSLA NONA: DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto 
da parceria, podendo valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias 
com órgãos ou entidades públicas. 
§ 1 º A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de 
Colaboração/Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos 
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados; 
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório 
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; 
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento 
e avaliação. 
§ 2° A execução também será acompanhada por comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
§ 3º A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará 
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 
§ 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros 
elementos, conterá: 
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio social 
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores 
aprovados no plano de trabalho; 
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estabelecidos e 
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III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; 
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de 
contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de 
Fomento; 
VI - Análise de eventuais auditoriais realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da 
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência 
dessas auditorias. 
§ 5° No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento 
e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 
§ 6º. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a 
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 
§ 7º Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a 
execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 
É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração/Fomento, devendo comunicar 
essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tinha vigido. 
Parágrafo único. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento 
quando da constatação das seguintes situações: 
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de 
Colaboração/F emento; 
III- Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração/Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
§ 1°. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo 
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial. 
§ 2º. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá 
garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: 
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I - Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para 
as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; 
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da 
Administração Pública sancionadora, pelo até 02 (dois) anos; 
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e 
depois de decorrido prazo da sanção aplicada com base no inciso I. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO EDA SOLUÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 
§ 1 º O foro da Comarca de Nova Prata/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 
§ 2° Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, 
farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas 
serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual 
será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a 
Procuradoria do Município. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DISPOSIÇÕES GERAIS 
Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de 
trabalho anexo. 
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de 
Colaboração/Fomento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos 
legais. 
Nova Bassano, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018. 
PAULO 
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SÉRGIO SASSO 
Presidente do GASP NB 
IV ALDO 
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DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS 
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Taise Reginato 
RG 1080898198 
Leda Maria Ravanello 
RG 30154564-98 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
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