| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. |
| native_id | 3008 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. "INSTITUI A CÂAMRA MIRIM NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO". IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo. 1° Fica criada no Município de Nova Bassano, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim". Parágrafo 1. 0 - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 8.ª a 9ª séries. Parágrafo 2. 0 - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o mínimo de 09 (nove) anos vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 8.ª a 9.ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 01 (um) representante. Parágrafo 3. 0 A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 8.ª a 9.ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: 1- Eleições visando o surgimento de lideranças; II- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III- Concurso de redação sobre temas atuais; Parágrafo 4. 0 - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Artigo 2.° Constituem objetivos específicos do programa: 1- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Nova Bassano; II- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores de Câmara Municipal de Nova Bassano e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III- Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Nova Bassano que mais afetam a população; IV- Proporcionais situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; Artigo 3. 0 O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Artigo 4. 0 • Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio' ambiente e outras de interesse do município. Artigo 5. 0 . Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores rnirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Artigo 6. 0 . A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 15 de março a 31 de dezembro. Artigo 7. 0 • O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Bassano, os quais serão homenageados através da entrega de diploma. Artigo 8. 0 A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para a implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Artigo 9. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018. IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal ana Secretária Munici al da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MENSAGEM N.º 07/2018 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 07/2018. O presente projeto tem por finalidade a criação no âmbito da Câmara Municipal da "Câmara Mirim" com intuito de despertar nas crianças, adolescentes e jovens o interesse pela política, com princípios e boas condutas e a clareza do que é ser um político com cultura e ética. A Câmara Mirim é também uma forma de incentivar os nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dez dias do mês de dezembro de 2018. MARCIO DE CONTO Presidente do Poder Legislativo Municipal OSCAR FRANCISCO TODESCHINI (PT) Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal ELENITA MINOSSI PECCATTI (PDT) Secretária do Poder Legislativo Municipal GILCEU RODRIGUES (PMDB) Secretário do Poder Legislativo Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Projeto de Lei nº 07, de 10 de dezembro de 2018. "INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO". Artigo. 1° Fica criada no Município de Nova Bassano, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim". Parágrafo 1. 0 - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 8.ª a 9ª séries. Parágrafo 2.º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o mínimo de 09 (nove) anos vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 8.ª a 9.ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 01 (um) representante. Parágrafo 3. 0 A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 8.ª a 9.ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: 1- Eleições visando o surgimento de lideranças; li- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; Ili- Concurso de redação sobre temas atuais; Parágrafo 4.º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Artigo 2.° Constituem objetivos específicos do programa: 1- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Nova Bassano; li- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores de Câmara Municipal de Nova Bassano e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; Ili- Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Nova Bassano que mais afetam a população; IV- Proporcionais situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; Artigo 3.º O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. 1 ? Artigo 4.º. Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Artigo 5. 0 • Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Artigo 6.º. A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 15 de março a 31 de dezembro. Artigo 7. 0 O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Bassano, os quais serão homenageados através da entrega de diploma. Artigo 8. 0 A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para a implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Artigo 9. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Bassano-RS, 1 O de dezembro de 2018. MÁRCIO DE CONTO (PCdoB) Presidente do Poder Legislativo Municipal OSCAR FRANCISCO TODESCHINI (PT) Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal ELENITA MINOSSI PECCATTI (PDT) Secretária do Poder Legislativo Municipal GILCEU RODRIGUES (PMDB) Secretário do Poder Legislativo Municipal 2