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norma nº 3070/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaINSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 
"INSTITUI A CÂAMRA MIRIM NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO". 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo. 1° Fica criada no Município de Nova Bassano, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara 
Mirim". 
Parágrafo 1.
0 
- Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do 
município, públicas e particulares que possuírem turmas de 8.ª a 9ª séries. 
Parágrafo 2.
0 
- Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o 
mínimo de 09 (nove) anos vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas 
turmas de 8.ª a 9.ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 01 (um) representante. 
Parágrafo 3.
0 A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos 
alunos de 8.ª a 9.ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: 
1- Eleições visando o surgimento de lideranças; 
II- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; 
III- Concurso de redação sobre temas atuais; 
Parágrafo 4.
0 
- As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre o 
critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. 
Artigo 2.° Constituem objetivos específicos do programa: 
1- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da 
Câmara Municipal de Nova Bassano; 
II- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores de Câmara Municipal de 
Nova Bassano e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; 
III- Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Nova 
Bassano que mais afetam a população; 
IV- Proporcionais situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, 
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos 
sociais; 
V- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara 
Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; 
Artigo 3.
0 O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de 
interesse educativo e participativo e não será remunerada. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Artigo 4.
0
• Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a 
temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio' ambiente e outras de 
interesse do município. 
Artigo 5.
0
. Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de 
instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores rnirins prestarão 
compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão 
automaticamente empossados. 
Artigo 6.
0
. A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 15 de 
março a 31 de dezembro. 
Artigo 7.
0
• O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do 
mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova 
Bassano, os quais serão homenageados através da entrega de diploma. 
Artigo 8.
0 A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para a implantação e execução da 
Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. 
Artigo 9.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do 
mês de dezembro de 2018. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ana 
Secretária Munici al da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MENSAGEM N.º 07/2018 
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a 
oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 07/2018. 
O presente projeto tem por finalidade a criação no âmbito da Câmara Municipal 
da "Câmara Mirim" com intuito de despertar nas crianças, adolescentes e jovens o interesse pela 
política, com princípios e boas condutas e a clareza do que é ser um político com cultura e ética. 
A Câmara Mirim é também uma forma de incentivar os nossos jovens a participar 
mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que 
direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dez dias 
do mês de dezembro de 2018. 
MARCIO DE CONTO 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
OSCAR FRANCISCO TODESCHINI (PT) 
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal 
ELENITA MINOSSI PECCATTI (PDT) 
Secretária do Poder Legislativo Municipal 
GILCEU RODRIGUES (PMDB) 
Secretário do Poder Legislativo Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Projeto de Lei nº 07, de 10 de dezembro de 2018. 
"INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU 
FUNCIONAMENTO". 
Artigo. 1° Fica criada no Município de Nova Bassano, no âmbito da Câmara Municipal a 
"Câmara Mirim". 
Parágrafo 1.
0 
- Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede 
de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 8.ª a 9ª séries. 
Parágrafo 2.º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para 
completar o mínimo de 09 (nove) anos vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior 
número de alunos, nas turmas de 8.ª a 9.ª séries de cada escola do município, poderão ter mais 
de 01 (um) representante. 
Parágrafo 3.
0 A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto 
aos alunos de 8.ª a 9.ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: 
1- Eleições visando o surgimento de lideranças; 
li- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; 
Ili- Concurso de redação sobre temas atuais; 
Parágrafo 4.º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal 
sobre o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. 
Artigo 2.° Constituem objetivos específicos do programa: 
1- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e 
atividades gerais da Câmara Municipal de Nova Bassano; 
li- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores de Câmara 
Municipal de Nova Bassano e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade; 
Ili- Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de 
Nova Bassano que mais afetam a população; 
IV- Proporcionais situações em que os alunos, representando as figuras dos 
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade 
ou determinados grupos sociais; 
V- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto 
"Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; 
Artigo 3.º O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função será 
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. 
1 
? Artigo 4.º. Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, 
relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio 
ambiente e outras de interesse do município. 
Artigo 5.
0
• Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene 
de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins 
prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos 
trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. 
Artigo 6.º. A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 
15 de março a 31 de dezembro. 
Artigo 7.
0 O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro 
do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Nova Bassano, os quais serão homenageados através da entrega de diploma. 
Artigo 8.
0 A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para a implantação e execução 
da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. 
Artigo 9.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Nova Bassano-RS, 1 O de dezembro de 2018. 
MÁRCIO DE CONTO (PCdoB) 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
OSCAR FRANCISCO TODESCHINI (PT) 
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal 
ELENITA MINOSSI PECCATTI (PDT) 
Secretária do Poder Legislativo Municipal 
GILCEU RODRIGUES (PMDB) 
Secretário do Poder Legislativo Municipal 
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