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norma nº 332/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1980
Date 1980-12-29
EmentaEstabelece o valor referência do Município de Nova Bassano para fins de cobrança dos Tributos Municipais e dá outras providências.
native_id301

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 332/80 
Estabelece o Valor Referência do Município 
de Nova Bassano para fins de Cobrança dos 
Tribut::,s Municipais e dá Butras Providências" 
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova 
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. lº ~ Estabelecido o Valor Referência de 
CR~ 2.78~,~0 ( Dois mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e 
sessenta centavos) do Município de Nova Bassano, para fins de Co 
brança aos Tributos Municipais. 
Art. 2º - O Valor de Referência estabelecido 
no Artigo anterior aplicar-se-á sobre a Cobrança dos seguintes 
Tributos Municipais: Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Nat~ 
reza, Da Taxa de Expediente, da Taxa de Serviços Urbanos, da Ta 
xa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades. 
Art. 3º - O Valor de ~eferência de que trata 
o artigo primeiro desta Lei implica no Reajustamento automático 
do Vglor de Referência, no mesmo percentual do Estado, e anual￾mente aumentado por Decreto do Executivo, baixado até 31 de de￾zembro, para vigorar no exercício seguinte. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
dezembro de 1980. 
TRAN UILO ZANETTI 
PR:FEITO MUNICIPAL- 

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