| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1980 |
| Date | 1980-12-29 |
| Ementa | Estabelece o valor referência do Município de Nova Bassano para fins de cobrança dos Tributos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 301 |
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~- --- '!*. ,,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 332/80 Estabelece o Valor Referência do Município de Nova Bassano para fins de Cobrança dos Tribut::,s Municipais e dá Butras Providências" TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. lº ~ Estabelecido o Valor Referência de CR~ 2.78~,~0 ( Dois mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) do Município de Nova Bassano, para fins de Co brança aos Tributos Municipais. Art. 2º - O Valor de Referência estabelecido no Artigo anterior aplicar-se-á sobre a Cobrança dos seguintes Tributos Municipais: Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Nat~ reza, Da Taxa de Expediente, da Taxa de Serviços Urbanos, da Ta xa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades. Art. 3º - O Valor de ~eferência de que trata o artigo primeiro desta Lei implica no Reajustamento automático do Vglor de Referência, no mesmo percentual do Estado, e anualmente aumentado por Decreto do Executivo, baixado até 31 de dezembro, para vigorar no exercício seguinte. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, dezembro de 1980. TRAN UILO ZANETTI PR:FEITO MUNICIPAL-