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norma nº 3072/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2019
Date 2019-02-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.072, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -AP AE 
de Nova Bassano, e dá outras providências. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE- DE NOVA 
BASSANO, RS, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar no valor de R$ 86.150,98 
(oitenta e seis mil cento e cinquenta reais e noventa e oito centavos), mais os rendimentos 
auferidos até a data do referido repasse. 
§ 1 º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em 
até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Fomento. 
§ 2°. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a 
abertura de conta específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial. 
Art. 2º. A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do 
mesmo. 
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
NOVA BASSANO- AP AE- deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) 
dias após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
08.04- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.242.0209.2027- Manutenção da Proteção Social Especial 
3.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (420) 
Fonte de Recurso: 1043 - Recurso BLMC- FNAS 
Rua Silva Jardim, )U) - Centro - ova Bassano - K:S - Y)34U-UUU 
Fone/Fax: (54) 3273,-l649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 
(doze) dias do mês de fevereiro de 2019. 
ito Municipal em Exercício 
Secretária Munici ai da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem n? 04í20 i 9 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 04 de fevereiro de 20 i 9. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação t: votação, em regime de urgência, u Projeto de Lei u" 
04/2019 que Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECPCIONAIS DE NOVA BASSANO - 
AP AE, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos oriundos de Emenda 
... ·. _,_ r .. ~--·- .. · .. 1 1. r 1. n 1 _ 1111:;iu uc L1<111:;1c;1c;11\;1a, unuuuus uo .c111c;uua ra11au1c;11La1, para a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO, RS￾AP AE, de acordo com o Plano de Trabalho da Associação, anexo. 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que 
alterou a sistemática de repasse de recursos ás entidades filantrópicas, a Administração 
Salientamos que o Termo de Fomento é um dos instrumentos jurídicos utilizados para a 
celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil - OSCs, em substituição aos 
convênios. 
Senhores Vereadores, enfatizamos que a aprovação desta matéria está vinculada à 
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS- 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Nova Bassano - RS 
Publicado em_&/ @ 
Associação de Pais e Amigos dos Excep~fõti~-, ~a!r-,:-,11.~~~- 
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Mantenedora da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. 
APAE 
Fundação: 01/12/1986 
Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas 
. Livro· 42, Fls.38 v em 
01.12.87 nº 129/87 
CNPJ 
91.566.554/0001-06 
CNAS 
23. 002. 003. 729/88-65 
Filiação na FADERS 
11' 199. Fls.07 
Livro 01 
Em 23.08.90 
Utilidade Pública 
Municipal nº03/88 
De 25.03.88 
Utilidade Pública Estadual 
Nº 002186 Processo 
N° 001074-2100/00.3 
Utilidade Pública 
Federal Portaria 
Nº 18 de 07.03.96 
Certificado de Entidade 
Beneficente de Assistência 
Social, Processo 
N° 44006.002240/2000-65 
Certificação de Filiação 
na Federação Nacional 
das APAEs 
N° 905 A/C de 09.08.92 
Certidão de Registro 
STCAS Nº 117966 
Processo 
Nº 000842-2100/88.0 
Autorização de 
Funcionamento da Escola 
Especiai Parecer 
N°01.051/95-p' 
Processo SE 
Nº 110.585/19.00/94.4 
1- IDENTIFICACÃO 
1.1- DADOS DA ENTIDADE 
Nome Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
Sigla: AP.AE 
CNPJ: 91.566.554/0001-06 
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro 
Cidade: Nova Bassano - RS 
CEP: 95.340-000 
Telefone/Fax: (054) 3273 -1214 
Nome do Presidente: Luciano Roncato 
Nome da Diretora: Inês Grison Primieri 
CPF: 353.438.180-72 
Número do Registro na Federação Nacional das APAEs: 905 de 09/08/92 
Data de fundação da.entidade: 01/12/86 
Utilidade Pública Municipal: Decreto nº 03/88 em 25/03/88 
Utilidade Pública Federal: Portaria nº 18 de 07 /03/96 Decreto nº 50.517 de 02/05/61 
Certificado de fins filantrópicos: Validade: 06/08/2015 a 05/08/2020 
Resolução nº 185 de 10/11/97 
Cadastrada no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. 
Inscrita no CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social 
Rua Ramiro Barcelos, 675- Bairro Centro - Fone: (54) 3273.1214 
Caixa Postal 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS 
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Nova Bassano • RS 
APAE 
Fundação: 01/12/1986 
Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas 
Livro 42, Fls.38 v em 
01.12.87 n• 129/87 
CNPJ 
91.566.554/0001-06 
CNAS 
23. 002. 003. 729/88-65 
Filiação na FADERS 
11' 199. Fls.07 
Livro 01 
Em 23.08.90 
Utilidade Pública 
Municipal nº03/88 
De 25.03.88 
Utilidade Pública Estadual 
Nº 002186 Processo 
Nº 001074-2100/00.3 
Utilidade Pública 
Federal Portaria 
Nº 18 de 07.03.96 
Certificado de Entidade 
Beneficente de Assistência 
Social, Processo 
Nº 44006.002240/2000-65' 
Certificação de Filiação 
na Federação Nacional 
dasAPAEs 
. Nº 90·5 NC de 09.08.92 
Certidão de Registro 
STCAS Nº 117966 
Processo 
Nº 000842-2100/88.0 
Autorização de 
Funcionamento da Escola 
Especial Parecer 
Nº01.051/95-p' 
Processo SE 
Nº 110.585/19.00/94.4 
Publicado em JB_, .Q2_ / {G 
Através de -rt"- 
Associação de Pais e Amigos dos Excepa101a-m--;,r-"'- ........ ~-- 
Nova Bassano-RS. 
Mantenedora da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. 
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2 - Histórico da APAE de Nova Bassano 
A APAE de Nova Bassano foi fundada em 01 de dezembro de 1986, iniciando SE 
funcionamento a título precário na Casa de formação Nazaré de propriedade e 
Paróquia. Na oportunidade, foi realizado um acordo entre a Prefeitura Municipal, a carg 
do então Prefeito Felisberto Antônio Dalla Costa e a Paróquia, sob a responsabilidade e 
Pároco Francisco Lollato, para a cedência de salas, onde a Entidade funcionou durante 
(cinco) anos. 
A partir de 1987, a APAE passou a manter a Escola Especial Recanto da Ternur. 
com o objetivo de atender crianças que apresentavam necessiclades educaciona 
especiais. 
Em 1993, a APAE passou a funcionar em sua sede própria, na Estrada Senadc 
Ramiro, 675 e junto a ela a Escola Especial Recanto da Ternura, que passou a denomina 
se Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. Tal fato somente se tornou possível, graça 
a um acordo entre a Prefeitura e a Paróquia de Nova Bassano e uma comitiva da cidad 
italiana de Bassano Dei Grappa, coordenada pelo então Sindaco (prefeito) Antôni 
Basso. Deles, a APAE recebeu os recursos para a construção total do prédio, com 567 m2 
O terreno foi uma permuta entre a Prefeitura e a Paróquia, sendo que a Paróqui 
cedeu o terreno e a Prefeitura responsabilizou-se pela construção de um ginásio d 
Esportes no Bairro Cristo Redentor. _ 
Hoje, a Escola Especial Giuditta e Andrea Basso, que recebeu este nome en 
homenagem aos genitores de Antônio Basso, que foi o idealizador e grand, 
benemérito da escola, possui 17 salas de aula, 5 banheiros, secretaria, 3 salas d• 
técnicas, salão para vídeo e televisão, laboratório de informática, gabinete dentário 
refeitório, cozinha, despensa, biblioteca, sala de professores, almoxarifado, lavanderia 
área coberta para recreação, ginásio de esportes, piscina térmica e pátio. 
A APAE conta atualmente com 70 (setenta) usuários (Pessoas com Deficiência 
entre crianças, adolescentes, jovens e adultos, oriundos de três municípios da região 
com quem a Entidade mantém convênios: Nova Bassano, Nova Araçá e Guabijú. Que sãc 
atendidos nos diversos setores organizados da Instituição que vão desde Estimulaçãc 
Precoce (zero anos) até os grupos de convivência com adultos. 
Para atender o complexo todo, a APAE de Nova Bassano conta com uma equipe 
composta por profissionais das mais diversas áreas da saúde, da educação e dê 
Assistência Social, tais como: Professores Especializados, Pediatra, Fisioterapeuta, 
Fonoaudióloga, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Psicopedagoga, 
Ortopedista, Neurologista, Psiquiatra, Otorrinolaringologista, Oftalmologista e Clínico 
Geral (Convênio UNIMED Vale das Antas) Presidente, Diretora, Secretária, Serventes. 
A Escola Especial Giuditta e Andrea Basso, juntamente com a APAE, realiza 
eventos com grande participação da comunidade. O maior evento é a 
Semana do Excepcional, onde são desenvolvidas, atividades diversificadas, tais 
como: pedágios, rifas, madrinha por um dia, visitas da comunidade a APAE, entre outros. 
É na realização destas atividades, que a comunidade tem o conhecimento do trabalho 
realizado pela APAE. 
Rua Ramiro Barcelos, 675- Bairro Centro - Fone: (54) 3273.1214 
Caixa Postal 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS 
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcinrerir.:mi~~~~~ 
Nova Bassano-RS. 
Mantenedora da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. 
APAE 
Fundação: 01/12/1986 
Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas 
Livro 42, Fls.38 v em 
01.12.87 n• 129/87 
CNPJ 
91.566.554/0001-06 
CNAS 
23.002.003. 729/88-65 
Filiação na FADERS 
11' 199. Fls.07 
Livro 01 
Em 23.08.90 
Utilidade Pública 
Municipal nº03/88 
De25.03.88 
Jtilidade Pública Estadual 
li' 002186 Processo 
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01.051/95-p• 
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· 110.585/19.00/94.4 
3- PROJETO TÉCNICO 
3.1- DADOS DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA 
ELABORAÇÃO DO PROJETO: 
Nome: Adriana Zucchetti Coloritti 
Formação: Assistente Social - CRESS- 3259 
CPF: 402.589.710-53 
Telefone: (54) 991449842 / 3273-1214 
cras@novaaraca.rs.gov.br; novabassano@apaers.org.br 
3.2 - NOME DO PROJETO: 
AÇÕES DE MELHORIAS NA MANUTENÇÃO E GESTÃO DE S~RVIÇOS 
4 - JUSTIFICATIVA: 
Considerando que a APAE busca cada vez mais aperfeiçoar seus atendimentos a 
fim de oportunizar novas vivências e oportunidades no desenvolvimento de seus 
usuários. 
Considerando que a APAE de Nova Bassano vem apresentando dificuldades no 
custeio de suas despesas, principalmente na questão de pagamento de pessoal e 
manutenção da entidade. Sendo assim, com uma ajuda financeira, será possível manter 
e melhorar os serviços oferecidos. 
A APAE está cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social e inscrita no 
Conselho Municipal de Assistência Social, também tendo representação no Conselho 
Municipal. A APAE também está inscrita no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de 
Assistência Social, por fazer parte do Serviço da Proteção Social Especial de Média 
Complexidad~ para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: 
Busca-se também oferecer o melhor para os usuários da APAE e sua· família, 
atendendo suas necessidades e demandas, que são as mais diferenciadas, já que se 
tratam de pessoas que possuem diferentes deficiências e patologias, onde cada um 
requer atendimento diferenciado, trazendo grandes desafios para a instituição, 
começando pela avaliação diagnóstica realizada pelos profissionais. Por isso a 
necessidade do acompanhamento de equipe técnica especializada. · 
Rua Ramiro Barcelos, 675- Bairro Centro - Fone: (54) 3273.1214 
Caixa Postal ·20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS 
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APAE 
Nova Bassano - RS 
APAE 
Fundação: 01/12/1986 
Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas 
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01 .12.87 nº 129/87 
CNPJ 
91.566.554/0001-06 
CNAS 
23. 002. 003. 729/88-65 
Filiação na FADERS 
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Livro 01 
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Nova Bassano-RS. Mantenedora da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. 
Utilidade Pública 
Municipal nº03/88 
De 25.03.88 
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Nº 002186 Processo 
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Portanto, para oferecer um trabalho qualificado e adequado com a: 
necessidades de cada usuário e família, consideramos essencial a manutenção em gera 
da entidade, bem como o pagamento de profissionais que fazem parte da Equipe de 
referência e/ou pagamento de serviços de terceiros, visando melhor infraestrutura e 
maior qualidade de vida das pessoas com deficiência que frequentam a APAE de Nova 
Bassano, bem como de seus familiares e da Equipe de trabalho. 
Considerando, ainda, que a APAE está localizada no município de Nova Bassano, e 
além da demanda do próprio município, atende também a demanda de Nova Araçá e Guabijú. 
Atualmente a instituição/escola oferece os serviços em turno integral para 
aproximadamente 70 PCDs e seus familiares. O perfil socioeconômico das famílias 
atendidas na escola varia de 1 a 3 salários mínimos, atendendo desde o setor de 
estimulação precoce até oficinas e grupos de convivência e fortalecimento de vínculos. 
Frente a isto, justifica-se a necessidade de recurso para a melhoria da instituição nas 
diversas áreas conforme a necessidade imediata do momento, oferecendo um 
atendimento mais humanizado para os beneficiários. 
5- DESTINAÇÃO DO RECURSO: 
O recurso será destinado para despesas de custeio, abaixo discriminadas, conforme 
Portaria STN nº 448, de 13/09/2002 e Portaria MOS nQ 2.300/2018. 
5.1- OBJETIVO GERAL: 
Oferecer serviços de qualidade, maior conforto e funcionalidade do espaço da APAE 
especialmente aos usuários com deficiência e suas famílias, bem como aos funcionários. 
Também, ria oferta do Serviço de Proteção Social Especial (média complexidade) para 
pessoas com deficiência e suas famílias. 
5.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO RECURSO - AQUISIÇÕES: 
1- Gêneros Alimentícios: a entidade busca oferecer aos usuanos lanches nutritivos, 
balanceados e diversificados, de acordo com as orientações de nutricionista; 
11- Material Esportivo e Educativo: desenvolver atividades diversas com os usuários para 
incentivar a parte motora e intelectual de acordo com suas necessidades; 
Ili- Materiais- para festividades e homenagens: estes materiais tem o objetivo de 
promover a execução de tarefas manuais pelos usuários, incentivando suas habilidades, 
além de tornar o ambiente mais belo para as festividades realizadas na Instituição e 
outras afins; 
IV- Material de Informática e Processamento de Dados: necéssários para dar 
continuidade aos trabalhos executados na parte administrativa em geral; 
V- Material de acondicionamento e embalagens e Material de copa e cozinha: 
necessários para acondicionar de forma correta os alimentos oferecidos aos usuários; 
VI- Material de limpeza e higienização: materiais necessários para garantir limpeza e 
higienização da Instituição, estes produtos são extremamente necessários; 
Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro - Fone: (54) 3273.1214 
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APAE Nova Bassano - RS 
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Fundação: 01/12/1986 
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Livro 42, Fls.38 v em 
01.12.87 nº 129/87 
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91.566.554/0001-06 
CNAS 
23. 002. 003. 729/88-65 
Filiação na FADERS 
11' 199. Fls.07 
Livro 01 
Em 23.08.90 
Utilidade Pública 
Municipal nº03/88 
De 25.03.88 
Utilidade Pública Estadual 
Nº 002186 Processo 
Nº 001074-2100/00.3 
Utilidade Pública 
Federal Portaria 
Nº 18 de 07.03.96 
Certificado de Entidade 
Beneficente de Assistência 
Social, Processo 
Nº 44006.002240/2000-65 
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J• 905 A/C de 09.08.92 
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Associação de Pais e Amigos dos Excepclfflii,.~"!!~1 
Nova Bassano-RS. 
Mantenedora da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. 
VII- Materiais para manutenção de bens móveis, imóveis e equipamentos: a aquisiçãc 
desses materiais objetiva oferecer aspecto de cuidado e zelo com o patrimônio da 1 nstituição; 
VIII- Material para áudio, vídeo e fotos: importante para o registro das atividades 
realizadas com os usuários; 
IX- Pagamento de Serviços de Terceiros, Pessoa jurídica e/ou física: contratação de 
serviços para manutenção dos bens móveis e imóveis, reparos, consertos e revisões, 
bem como os serviços técnicos profissionais; 
X- Pagamento de Serviços Técnicos profissionais: objetivando melhorar a qualidade de 
vida das pessoas com deficiência, atendendo suas necessidades, de acordo com as 
diversas deficiências e patologias; 
XI- Serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis: salientamos a 
importância de zelar e conservar de modo eficiente o patrimônio da APAE, através da 
serviços de jardinagem, limpeza da piscina, e outros afins; 
XII- Despesas de deslocamento e combustível: para o eficaz desempenho da entidade 
seja na área administrativa ou no atendimento dos usuários, as despesas com 
deslocamento e combustível são necessárias; 
XIII- Pagamento de água, luz, telefone, internet: despesas mensais para dar 
prosseguimento ao que se propõe a Entidade que é o atendimento efetivo ao aluno deficiente; · 
XIV- Pagamento de despesas com Pessoal da Equipe de Referência d{! Proteção Social 
Especial de média complexidade, nos termos da legislação pertinente em vigor e NOB/RH do SUAS. 
6- PÚBLICO ALVO DA INSTITUIÇÃO: 
Pessoas com deficiência nas diversas áreas, como mental, física e deficiência 
múltipla, que frequentam a APAE e serviços oferecidos pela instituição/escola. 
região. 
Meta: 70 (setenta atendimentos) mensais oriundos de três municípios da 
7 - RESULTADOS ESPERADOS E IMPACTO PREVISTO: 
Com a execução dos recursos recebidos haverá um grande impacto quanto a 
melhoria na qualidade dos atendimentos, e na infraestrutura da Entidade 
proporcionando um tratamento e acompanhamento mais eficaz, bem como, terá uma 
melhoria quanto a continuidade e a qualidade dos serviços. 
Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro - Fone: (54) 3273.1214 
Caixa Postal 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS 
F=m;ail· nnv;ah;ass;ann/nl;an;aP.rs nrn hr 
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Através 
APAE Nova Bassano - RS 
APAE 
Fundação: 01/12/1986 
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Pessoas Jurídicas 
Livro 42, Fls.38 v em 
01. 12.87 n• 129/87 
CNPJ 
91. 566. 554/0001-06 
CNAS 
23. 002.003. 729/88-65 
Filiação na FADERS 
11' 199. Fls.07 
Livro 01 
Em 23.08.90 
Utilidade Pública 
Municipal nº03/88 
De 25.03.88 
Utilidade Pública Estadual 
N° 002186 Processo 
Nº 001074-2100/00.3 
Utilidade Pública 
Federal Portaria 
'Jº 18 de 07.03.96 
;ertificado de Entidade 
Jeneficente de Assistência 
:ocial, Processo 
Iº 44006.002240/2000-65 
ertificação de Filiação 
1 Federação Nacional 
1sAPAEs 
'905 NC de 09.08.92 
irtidão de Registro 
ºCAS N° 117966 
xesso 
000842-2100/88. O 
lorização de 
1cionamento da Escola 
>ecial Parecer 
1.051/95-p> 
cesso SE 
l 10.585/19.00/94.4 
A Secretaria unicipa da Ad ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais cte 
Nova Bassano-RS. 
Mantenedora da Escola Especial Giuditta e Andrea Basso. 
8 - PREVISÃO DE CUSTOS 
TOTAL DO PROJETO: R$ 86.135,00 (oitenta e seis mil e cento e t,:inta e cinco reais) 
Nova Bassano, 28 de janeiro de 2019. 
L~L-~-fl 
Adriana Zucchetti Coloritti 
Assistente Social 
CRESS-3259 
Rua Ramiro Barcelos, 675 - Bairro Centro - Fone: (54) 3273.1214 
Caixa Postal 20 - CEP 95340-000 - Nova Bassano - RS 
Fm;:,if· nnv;:,h;:,,::_~;:,nntm;:,n;:,A~ nrn hr 
6 
CONSELH O MUNICIPAL OE 
ASS ISTE NCIA SOC IAL 
HOVABA~SANO,R!. 
ATA Nº 01/2019 
Ata da Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Nova 
Bassano/RS, realizada em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezenove, às 9h00min, nas 
dependências da Casa das Feiras, nesta Cidade de Nova Bassano, Estado do Rio Grande Do Sul, 
com a participação dos Conselheiros: Rosane Maroso-Presidente; lvânia Birck Rocha - 
Secretária Executiva; Tamara Marzzaro- Conselheira; Aline Lovison - Conselheira Gestora; Inês 
Premieri - Conselheira não governamental; Carla Rosane Ghidini Marchetti - Co,:iselheira 
Suplente; Solange Cassai - Conselheira; Leda Maria Ravanello - Conselheira Governamental; 
Nilse Lovison Biotto - Conselheira não Governamental; Sadi Luís Cestonaro - Conselheiro não 
Governamental; Sonia Benelli - Conselheira não Governamental; Juliana Dall Agnol - Usuária. 
Para tratar sobre a) A aprovação do projeto da APAE "Ações de melhorias na manutenção e 
gestão de serviços", recebido através do Deputado Federal Danrlei Heinterholz, no valor de R$ 
86.135,00 (oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais), enviado ao Fundo Municipal. Foi 
apresentado o projeto pela APAE ao CMAS e após discutido, foi aprovado pelo mesmo. Sendo 
o que tinha para o momento encerro a presente ata e segue em anexo a lista dos presentes. 
Lista de presenças da reunião do conselho 
de Assistência Social dia 25 de Janeiro de 
2019. 
Entidade 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2019 
LEI MUNICIPAL N" 3.072/2019 
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno. com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS. inscrito no CNPJ sob o nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. 
JOÃO PAULO MAROSO, brasileiro, casado. portador do RG nº 4015653928 -SSP/RS e 
inscrito no CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro. s/nº, em 
Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de MUNJCÍPIO, e do outro lado. a 
ASSOCiAÇAO DE rAiS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO, RS. 
APAE - de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, com sede neste Município, 
representada neste ato por seu responsável legal, de ora em diante denominada simplesmente de 
APAE de Nova Bassano, os quais firmam o presente Tem10 de Fomento. mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
.,...,-y A 'l'Tr,t'l'TT A ..-,.~'1''11.--Y-,T~ A ~"" r't,.T-.Tr."ll~r't,. 
'-,Lt\.U~ULt\. r n.111'1.C-Jni'- UV VDJ.C- J V 
O presente Termo de Fomento tem por objeto a consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros. oriundos de Emenda Parlamentar 
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA 
BASSANO, RS- AP AE, de acordo com as condições fixadas neste instrumento e no Plano de 
,-. __ 1,.. ... 11 ..... -·--··- -·· .... ----- ... C---- .. _..,_.. ... .J ... ··----.-...-.♦ ... T,... _ 11a.ua.u1v Q..11\,,,,,v~ yu1,,,, pa.::,::,a. a. J..a..t.,\,,,1 1-1cu1.1,,,, uv }.Jl\,,,~\,,,UI,.\,, l\.,llllV. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
O valor a ser repassado à ASSOCIAÇÃO é de R$ 86.150.98 (oitenta e seis mil cento e 
cinquenta reais e noventa e oito centavos), mais os rendimentos auferidos até a data do referido 
repasse. 
Vlll 
.,.,.,...,.,.."'ln 
pc.u vv.a~" 
assinatura do Termo de Fomento. 
§ 2°. Para viabilizar o repasse citado no caput deste artigo. a entidade deverá promover 
a abertura de conta específica para tal fim. cm Instituição Financeira Oficial. 
§ 3º. A entidade poderá utilizar o recurso em até L2 (doze) meses após o repasse do 
mesmo. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO 
Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bel·ns 
e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - :-Sova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/fax: (54) 3273,-l649 
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ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
a) Compete à Administração Pública: 
1- Transferir os recursos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
NOVA BASSANO, RS- AP AE em parcela única: 
11 - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento. o que não fará cessar ou diminuir a 
responsabilidade da AP AE pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas, por 
quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas: 
III - Comunicar formalmente à APAE qualquer irregularidade por ocasião da execução das 
ações propostas, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Tem10 de Fomento prazo para corrigi￾la; 
IV - Recebei. apurai t: solucionar eventuais queixas e; reclaruações. cieuí ificaudo a A.PA.E µaia 
as devidas regularizações; 
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto deste Tem10. a 
Administração Pública poderá ordenar sua suspensão, sem prejuízo das penalidades a que se 
sujeita a entidade, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não 
. . . . . . . t. · .. 1 •.. 1. . .. • 1. .. . . ,._ I .1 •• · .1. . ,. , .•. 1. ..• f""'. • ~ 
:,c:1 C:111 u;;gu li:111.l.éiUéi:, uuuu o uu pi azo c::,U:tUC:IC:CIUU llU lC:I UIU ua 11Ull11Ci:1ydU. 
Vl - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento: 
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas. 
sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da Associação, se for o 
caso: 
,nrT A, ; __ - -----,1.--Z-·.J- ---- .!. r-A , ._, .J: __ ,:.._ - ----L: .. _ .J n---•--Z- 
\1 J.1.J. - r\.}Jl\.,\.,lQ.1 a.1-11\.,:::>La.yav U\., \.,VULa:::> \.,lll Q..I,..\., vv \.'.::>\.,:)::,\.,ULaJ uta.::, a.LJV:::> V 1\,A,.,\.,UUll\.,111.V ua. l l\.,.:)La.'l'av 
de Contas: 
IX - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na empresa oficial do 
Município. 
b) Compete à Associação: 
Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação 
dos recursos: 
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas. previdenciários. 
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo 
Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição 
à sua execução; 
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. nos, 
prazos estabelecidos neste instrumento: 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - :--1ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 32i3.-1~9 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilize. de forma solidária. pela 
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas neste Termo: 
V - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade. atendendo u público de modo 
gratuito, universal e igualitário: 
V1 - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para 
a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e 
corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos: 
Vll - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão-de￾obra necessária à fiel e perfeita execução desse termo de Fomento: 
ViH - Manter contrato de uabalho que assegu1 t: tii1 eiios u abalhisias, sociais e J.)I ev ideuciái ius 
aos seus trabalhadores e prestadores de serviços: 
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização 
de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência. 
imperícia ou imprudência praticados por seus empregados: 
,,. n 1 ·1· _ 1 ..• __ · t. · 1. r.· _ •1.1·.. r-. · ., . . ,. A - rvespuusauu rzeu -:,e; pu1 t;Uu1ai1ya iuucv rua 1.c;ua ao puorrco. pu1 p1uuss1u11a1 c;111p1c;gauu uu 
preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento: 
XI - Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
XII - Disponibilizar, se for o caso, documentos dos profissionais que compõem a equipe 
técnica, tais corno: diplomas dos profissionais, 1'--'.:,1.::,L1v.'.:> Ju11tv aos respectivos conselhos e 
contrato de trabalho, quando for o caso: 
Xlll - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, cm geral aos designados para a comissão de 
monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas 
relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de 
XIV - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados. 
obrigatoriamente. em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública. assim 
como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de 
Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade. devendo constar de 
XV - Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for 
avaliada como irregular. depois de exaurida a fase recursai. se mantida a decisão. caso cm que a 
ASSOCIAÇÃO poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido 
por meio de ações compensatórias de interesse público. mediante a apresentação de novo plano, 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS -95.3-10-000 
fone, Fax: (5-1) 3273.-16-19 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
de trabalho. conforme o objeto descrito neste Termo de Fomento e a área de atuação da 
ENTIDADE, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde 
que não tenha havido Joio ou fraude t: não seja caso de restituição integrai <los recursos. 
XVl - A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio. de investimento e de 
pessoal. 
Parágrafo único. Caso a ASSOCIAÇÃO adquira equipamentos e materiais 
permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua 
titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a ASSOCIAÇÃO 
ag1avá-iu com cláusula de inalienabilidade, UCVCIIUU 1caliL.a1 a uansferêucia da propriedade u~s 
mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 
CLÁSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas 
pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: 
II - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas. desde que seja previamente 
aprovada a adequação do pia.no de trabalho pela Administração Pública: 
III - Utilizar, ainda que em caráter emergencia.l, recursos para finalidade diversa da estabelecida 
no pia.no de trabalho; 
TIT n----- .J..., ,.,, ... J;_ ... ..J_ ---- .J ... •- ,.,.._; __ .l ~·;--~ __ ;_ .J ... _.,.._.,..,__;_ . 
.1 v - 1 a..:,a1 uv.::,pv.::,a. 1va.11L.a.ua.. vau ua.La. a..iu1,,,.,11v1 a v1:,v11\.,1a. ua.. pcuvv11a.. 
V - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria. salvo quando o fato gerador da 
despesa tiver ocorrido durante sua vigência: 
VI - Custear despesas com: 
a) Multas, juros ou correção monetária. inclusive referente a pagamentos ou a 
liberação de recursos financeiros: 
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao 
objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não 
constem nomes. símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal: e. 
exigências do art. 46 da Lei Federal nº J3.019/20l4. 
§ 1 º Os recursos recebidos em decorrência deste Termo deverão ser depositados cm 
conta. corrente específica na instituição financeira oficial aberta para tal fim. :;fi 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - :S:ova Bassano - RS - 95:-40-000 
Fone/Fax: (54) ~273.-1649 J~ 
www.novabassano.rs.gov.br I ~h • () 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
§ 2º. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parcena. 
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos 
transferidos. 
§ 3º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos a Administração Pública no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. 
providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 
§ 4° Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante 
depósito em sua conta bancária. 
§ 5° Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstra a impossibilidade 
física de pagamento mediante transferência eletrônica. caso em que se admitirá a realização de 
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A AP AE deverá apresentar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o término 
do prazo estabelecido no § 3° da Cláusula Segunda deste Termo. 
§1 º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os 
__ ,_ .. ·.- ......... _,..1 ...... 1 ·-- ----L'----- ...l .... 1-- ..J'-·--·-·1-.·1· __ ..J __ ·--1- ·------·-·--·-· 
.::)\.,5U11lL\.,.) 1\.,lQ.LVllV;:), \.,VJUV11U\., lllVU\.,lV;:) u1.::,pvu1u111L.a.uv;::, JJVlV lllUUl\.,J}.JlU. 
I - Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal. 
contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas 
propostas com os resultados alcançados. a partir do cronograma acordado, anexando-se 
documentos de comprovação da realização das ações: 
T1 .. 
das despesas e receitas efetivamente realizadas, conforme modelo disponibilizado pelo 
Município: 
IlI - Original ou copias reprográficas dos comprovantes de despesa devidamente autenticadas 
em cartório ou por servidor da administração. devendo ser desenvolvidos os originais após 
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira. no qual devorá estar 
evidenciando o ingresso e a saída de recursos. devidamente acompanhado da Conciliação 
Bancária, quando for o caso: 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bus__<:1.110 - R ~ - 95340-000 
FoueFax: (5-1) 3273.-16-19 
www.novabassano.rs.gov.br 
Í ! • 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhadas dos 
comprovantes das despesas realizadas e assinadas pelo dirigente e responsável financeiro da 
ASSOCíAÇÃO, conforme modelo uispunioiiizauu pelo rnunicipio; 
VI - Demonstrativo de rendimentos; 
VII- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 05 (cinco) dias 
após o término da vigência deste Termo de Fomento: 
§ 2° No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos 
referidos no§ 1°, deste artigo deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 
O presente Tc1111u de Fouteuio vigorará a paiii1 de sua assiuaiura e µui aic 12 (Ju,:c) 
meses, podendo ser prorrogado mediante a solicitação da organização da sociedade civil, 
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em. no 
mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 
§ 1º Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante 
a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do 
término de sua vigência. 
§ 2º. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de 
...... ,..♦-- .J: ....... •- •--~---- .... .J:.,.; •. .... 1 ......... .J,.. •--L-11 ...... ,..__;,._; ....... 1 111\.,La:::,, llH.,U.lGUll\,,, L\.,1 lllU a.uu .. , vv a.v p1ru1v U\,,, 1.1a.ua.u1v v11:,u1,u. 
CLÁUSULA NONA 
FISCALIZAÇÃO 
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E 
A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento 
do objeto da parceria. podendo valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competência. ou 
§ 1º A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de 
Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria: 
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam. 
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados: 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ~ova Bassano - RS - 95~40-000 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no 
relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal IJ.
0 
i3.0i9í20i4: 
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
§ 2° A execução também será acompanhada por comissão de Monitoramento e 
Avaliação, especialmente designada. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa 
iníeução IIU prazo 111íni111u Ut óO (st:ssc:11i.a) dias uc: arueccdência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tinha 
vigido. 
Parágrafo único. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Tem10 de 
Fomento quando da constatação das seguintes situações: 
l 't y,._•t• _. ~ •• 1.. . 1 ...•.. 1 . . . T'\1 . 1. "T"' .1 . li ..•. 1. 1- UU11Lé1yé1U uus recursos c;111 uc;:,c11_;u1uu \_;VIII U r1c111u uc 1 lé1Ué1111U dj..llUVdUU. 
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento: 
lII - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS 
SANÇÕES 
~ 10 A_,._,__,.. __ ...__ T--- .J T:'.-.---•- .J -.!. -.-- ..,_ .J .C. 1 - 1,.. ; .J,... 
'::'.:J J.. • V p11r..,,::>\,,,U\.\., J \.,llllV U\., .l Ulll\,.;lll..U U\.,V\.,l(l .:)\.,1 \.,.\,.\,,,\.IUI..O..UV 11\.,tlll\.,llL\., },JVlV;) 1:-'Q.J\.,\.,llU,'.): U\., 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
§ 2°. Pela execução da parceria cm desacordo com o plano de trabalho. a Administração 
poderá garantida a prévia defesa, aplicar à ASSOCIAÇÃO as seguintes sanções: 
tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades: 
II - Suspensão temporária da participação em possíveis chamamentos públicos e impedimento 
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs (Associações da Sociedade Civil) da esfera 
de governo da Administração Pública sancionadora. pelo até 02 (dois) anos: 
contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - '.'\ova Bassano - RS - 953-10-000 
Fone Fax: (5-1) 317~.-16-49 
www.novabassano.rs.gov.br ! 
11 ' ' ... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido prazo da sanção aplicada com base no 
inciso I. 
CLAUSULA DECiMA SEGUNDA- DO FORO E DA SOLUÇAO 
ADMINISTRA TIVA DE CONFLITOS 
§ 1 º O foro da Comarca de Nova Prata/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 
§ 2° Antes de promover a ação judicial competente, as partes. obrigatoriamente. farão 
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas 
em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata ou por 
rueio de Jui.:u111i.:11Lu:s expressos, sobre os quais se manifesíará a Procuradoria do Município. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS 
Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho 
anexo. 
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Tem10 de Colaboração/Fomento. 
_ •• f'\.,. , • • , • ••• 1. ·• • 1 r. . _ 1 • • r. ·•- , . ·. 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS ANO. RS, aos 12 (doze) 
dias do mês de fevereiro de 2019. 
O PAULO iviAROSO 
refeito Municipal em Exercício 
Testemunhas: 
. t::~c'\L'Q;¼ _ 
Mari~elena Giombelli Gabardo 
RG 1015708413 
,lj/• ?,,__.- 
L ü rr-1~0 RONCATO 
Presidente da A P AE 
Í 
_ __ .., ,.. --------·-- ---·- 
Leda Maria Ravanello 
RG 3015456498 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro -1':ova Bassano - RS -953-10-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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