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norma nº 3073/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2019
Date 2019-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.073, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2019 e dá 
outras providências. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2019, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 
Unidade: 
Função: 
Sub-função: 
Programa: 
Projeto: 
08 
03 
10 
303 
0212 
2067 
SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 
Recursos Vinculados - Saúde 
Saúde 
Suporte Profilático e Terapêutico 
Atenção Básica à Saúde 
Aquisição de Materiais através de Consórcio Público. 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita (404) R$ 20.000,00 
Fonte de Recurso: 4050 Recurso Farmácia Básica; 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita (421) R$ 20.000,00 
Fonte de Recurso: 4500 Recurso Atenção Básica 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita (619~ ... R$ 20.000,00 
Fonte de Recurso: 4503 Recurso Assistência Farmacêutica 
II - Órgão: 
Unidade: 
Função: 
Sub-função: 
Programa: 
Projeto: 
08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 
03 Recursos Vinculados - Saúde 
10 Saúde 
304 Vigilância Sanitária 
0213 Vigilância em Saúde 
2032 Manutenção da Vigilância Sanitária. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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ecretaria MuÍÍicipâÍêiã Administração 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições (403) R$ 2.000,00 
Fonte de Recurso: 4502 Recurso Farmácia Básica 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no 
caput deste artigo, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), na redução da seguinte 
rubrica orçamentária não utilizada no exercício. 
1- Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 
10.301.0212.203 l.. Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (616) R$ 20.000,00 
Fonte de Recurso: 
Fonte de Recurso: 
4050 Recurso Farmácia Básica; 
3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (617) R$ 20.000,00 
4500 Recurso Atenção Básica; 
3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (618) R$ 20.000,00 
Fonte de Recurso: 4503 Recurso Assistência Farmacêutica; 
II- Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 
10.304.0213.2032 Manutenção da Vigilância Sanitária 
3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (415) R$ 2.000,00 
Fonte de Recurso: 4502 Recurso Vigilância em Saúde; 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês 
de Fevereiro de 2019. 
o 
Prefeito Municipal em Exercício 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
. ' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Fublicadoem.JR, OR :dt 
Atravésoo ~ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 05/2019 Nova Bassano, 04 de Fevereiro de 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de 
Lei n.º 05/2019. EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, 
no Orçamento vigente na aquisição de medicamentos através do Consórcio na 
Secretaria da Saúde. 
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, utilizaremos o mesmo 
recurso na despesa não utilizada no exercício. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer 
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
MAROSO 
ito Municipal em Exercício 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassaao.rs.gov.br 

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