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norma nº 3074/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOI MUNICIPAL A PERMITIR O USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE ESPAÇO FÍSICO MUNICIPAL; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.058/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/11/2021 08:45 Lei Ordinária 3074 2019 de Nova Bassano RS
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Versão consolidada, com alterações até o dia 02/04/2019
LEI MUNICIPAL Nº 3.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMITIR O USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE
ESPAÇO FÍSICO MUNICIPAL; REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 3.058/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio.
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de espaço físico de 3m2 (três metros quadrados)
na Praça Municipal Colbachini, em favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos de Ibiraiaras - SICREDI
IBIRAIARAS, RS/MG, inscrita no CNPJ sob nº 89.990.501/0003-38, estabelecida à Rua Pinheiro Machado, 1208, Centro,
em Nova Bassano, RS, destinados à instalação de equipamentos que forneçam água filtrada, gelada e quente, de forma
gratuita aos munícipes.
Parágrafo único. A permissão ora autorizada será a título precário, gratuito e por tempo certo e determinado de 05
(cinco) anos.
anexo.
 Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Termo de Permissão de uso,
 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.058, de 27 de novembro de 2018.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA BASSANO, RS, aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2019.
Registre-se e publique-se
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
Anexo da Lei nº 3.074/2019.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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26/11/2021 08:45 Lei Ordinária 3074 2019 de Nova Bassano RS
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Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua Silva Jardim, 505, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, de ora em diante denominado simplesmente, PERMITENTE e, do outro lado
a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS, RS/MG,
inscrita no CNPJ sob nº 89.990.501/0003-38, com sede à Rua Pinheiro Machado, 1208, Centro, em Nova Bassano, RS,
neste ato representada por seu responsável legal, de ora em diante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA,
acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente termo objetiva a permissão de uso para a PERMISSIONÁRIA, do espaço
físico situado na Praça Colbachini, Centro da Cidade, consistindo em uma área de 3m² (três metros quadrados),
destinados à instalação de equipamentos que forneçam água filtrada, gelada e quente, de forma gratuita para os
munícipes.
Parágrafo único. Por ocasião da instalação o Departamento de Meio Ambiente e a
Secretaria Municipal de Turismo e Desporto farão o acompanhamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL A permissão do uso da área destina-se à instalação, a expensas
da PERMISSIONÁRIA, de equipamentos denominados "ICEHOT" que fornecem água filtrada, gelada e quente, de forma
gratuita para os munícipes, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme descrição constante no anexo ao
presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA Como contrapartida à Permissão de Uso das áreas acima identificadas,
a PERMISSIONÁRIA deverá fornecer de forma gratuita para os munícipes, água filtrada, gelada e quente, durante 24
(vinte e quatro) horas por dia.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 05 (cinco) anos, contados da
assinatura do presente termo, prorrogando-se por igual período se não houver manifestação contrária de qualquer das
partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE USO A PERMISSIONÁRIA suportará todos os encargos
decorrentes da instalação dos equipamentos e da manutenção destes, os quais continuam de sua propriedade, assim
como a conservação dos espaços públicos dados em permissão de uso, quando de sua instalação, cabendo a
PERMITENTE o fornecimento de água e energia elétrica necessários para o funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES É expressamente proibido à PERMISSIONÁRIA alugar, ceder ou emprestar, no
todo ou em parte, o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes
do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dados em
permissão de uso, sob pena da imediata reversão da posse dos bens ao PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR Este termo não implicará em ônus às partes, exceto à PERMISSIONÁRIA, no que diz
respeito à instalação e manutenção dos equipamentos e conservação dos referidos espaços, e ao PERMITENTE no que
diz respeito ao fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES À PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo,
além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, terá cancelada pelo PERMITENTE, a presente Permissão de
Uso.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais
causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso.
A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I - todo e qualquer gasto oriundo de edificações, instalação e utilização dos imóveis;
II - pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
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26/11/2021 08:45 Lei Ordinária 3074 2019 de Nova Bassano RS
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III - preservar a fauna e a flora local;
IV - manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
V - danos causados a terceiros ou ao Município;
VI - proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública;
VII - eventuais acidentes que possam vir a acontecer em decorrência do uso do equipamento por parte da população.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização
do imóvel. A fiscalização ocorrerá a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE.
§ 1º À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste
termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§ 2º O desvio de finalidade na utilização do bem público ou do aproveitamento do imóvel, importará na rescisão imediata
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO IMÓVEL Ocorrendo a resolução do presente pacto, a PERMISSIONÁRIA deverá
desinstalar os equipamentos, às suas expensas, das áreas, objetivo desta permissão de uso, sem que venha a conferir a
PERMISSIONÁRIA direito à indenização ou retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindo:
I - Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado;
II - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a
PERMISSIONÁRIA:
a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações
consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE.
b. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas
na legislação sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Eventuais pendências decorrente da permissão de uso, ora
firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimirem
quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, em três vias, de
igual teor e forma, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Nova Bassano, 19 de fevereiro de 2019.
--------------------------------- - IVALDO DALLA COSTA SICREDI IBIRAIARAS Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:
--------------------------- - - ------------------- - Maria Helena Giombelli Gabardo Leda Maria Ravanello RG 1015708413 RG
30154564-98
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26/11/2021 08:45 Lei Ordinária 3074 2019 de Nova Bassano RS
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO. Anexo à Lei Municipal nº 3.082/2019
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua Silva Jardim, 505, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, de ora em diante denominado simplesmente, PERMITENTE e, do outro lado
a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS, RS/MG,
inscrita no CNPJ sob nº 89.990.501/0003-38, com sede à Rua Pinheiro Machado, 1208, Centro, em Nova Bassano, RS,
neste ato representada por seu responsável legal, de ora em diante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA,
acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente termo objetiva a permissão de uso para a PERMISSIONÁRIA, do espaço
físico situado na Praça Colbachini, Centro da Cidade, consistindo em uma área de 3m² (três metros quadrados),
destinados à instalação de equipamentos que forneçam água filtrada, gelada e quente, de forma gratuita para os
munícipes.
Parágrafo único. Por ocasião da instalação o Departamento de Meio Ambiente e a
Secretaria Municipal de Turismo e Desporto farão o acompanhamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL A permissão do uso da área destina-se à instalação, a expensas
da PERMISSIONÁRIA, de equipamentos denominados "ICEHOT" que fornecem água filtrada, gelada e quente, de forma
gratuita para os munícipes, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme descrição constante no anexo ao
presente termo.
Parágrafo único. A Permissionária fica autorizada a utilizar sua identificação e Logomarca nos equipamentos, bem como
seu nome comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA Como contrapartida à Permissão de Uso das áreas acima identificadas,
a PERMISSIONÁRIA deverá fornecer de forma gratuita para os munícipes, água filtrada, gelada e quente, durante 24
(vinte e quatro) horas por dia.
Parágrafo único. Caberá ao Município o fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o fim a que se destina
este Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 05 (cinco) anos, contados
da assinatura do presente termo, prorrogando-se por igual período se não houver manifestação contrária de qualquer
das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE USO A PERMISSIONÁRIA suportará todos os encargos
decorrentes da instalação dos equipamentos e da manutenção destes, os quais continuam de sua propriedade, assim
como a conservação dos espaços públicos dados em permissão de uso, quando de sua instalação, cabendo a
PERMITENTE o fornecimento de água e energia elétrica necessários para o funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES É expressamente proibido à PERMISSIONÁRIA alugar, ceder ou emprestar, no
todo ou em parte, o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes
do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dados em
permissão de uso, sob pena da imediata reversão da posse dos bens ao PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR Este termo não implicará em ônus às partes, exceto à PERMISSIONÁRIA, no que diz
respeito à instalação e manutenção dos equipamentos e conservação dos referidos espaços, e ao PERMITENTE no que
diz respeito ao fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES À PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo,
além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, terá cancelada pelo PERMITENTE, a presente Permissão de
Uso.
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26/11/2021 08:45 Lei Ordinária 3074 2019 de Nova Bassano RS
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CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I - pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso.
II - todo e qualquer gasto oriundo de edificações, instalação e utilização dos imóveis;
III - pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
IV - preservar a fauna e a flora local;
V - manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
VI - proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA
II - A PERMISSIONÁRIA não será responsável pelo uso indevido do equipamento, inclusive por manuseios e operação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre
a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE.
§ 1º À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste
termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§ 2º O desvio de finalidade na utilização do bem público ou do aproveitamento do imóvel, importará na rescisão imediata
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO IMÓVEL Ocorrendo a resolução do presente pacto, a PERMISSIONÁRIA deverá
desinstalar os equipamentos, às suas expensas, das áreas, objetivo desta permissão de uso, sem que venha a conferir a
PERMISSIONÁRIA direito à indenização ou retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindo:
I - Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado;
II - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a
PERMISSIONÁRIA:
a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações
consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE.
b. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas
na legislação sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS Eventuais pendências decorrente da permissão de uso, ora
firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimirem
quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, em três vias, de
igual teor e forma, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Nova Bassano, 02 de abril de 2019.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
--------------------------------- - IVALDO DALLA COSTA SICREDI IBIRAIARAS Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:
--------------------------- - - ------------------- - Maria Helena Giombelli Gabardo Leda Maria Ravanello RG 1015708413 RG
30154564-98 (Redação dada pela Lei nº 3082/2019)
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
25/08/2020
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