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norma nº 3075/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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r. --, 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, e dá outras 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art, iº. Fica u Poder Executivo Mur1h.:ipai autorizado a firmar Convênio com 0 
Município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os partícipes para coparticipação nas 
sessões de hemodiálise. 
Art. 2º. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada 
sessão de hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante 
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela 
dotação orçamentária a seguir descrita: 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J (357) 
3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, odontológicos e Laboratoriais (2096) 
Recurso 0040 - ASPS 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABI}ffiTE DO PP~FEIT-0 ~~flJ}~ICIP:AL 
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2019. 
~- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Munici ai da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
-,---!,------------------- 
.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 07/2017 Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
,_ 
- 
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa 
Legislativa, trata da firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios 
de Nova Bassano e Nova Prata, com o objetivo de coparticipação nas sessões de 
hemodiálise realizadas. 
O Município de Nova Bassano possui referência para o serviço de nefrologia em 
Nova Prata e atualmente há 05 (cinco) pacientes (munícipes) que realizam hemodiálise 
pelo SUS. As sessões são realizadas três vezes por semana com duração média de 
quatro horas cada sessão. Como podemos ver é um tratamento que desgasta o paciente, 
pois é contínuo e duradouro. 
O Hospital São João Batista que realiza os procedimentos de hemodiálise 
comunicou à Secretaria Municipal da Saúde, conforme dispõe o requerimento anexo, 
que possui prejuízo mensal com esses pacientes e, se o Município não complementar os 
valores para cobrir o prejuízo, não irá mais prestar os serviços. Caso isso ocorra, os 
pacientes terão que se deslocar a Caxias do Sul. 
Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os 
nossos munícipes nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei 
apresentado e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
AROSO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- I 649 
www.novabassano.rs.gov.br 
De: Secretaria da Saúde 
Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2019. 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que: 
- O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de · 
nefrologia em Nova Prata; 
- Atualmente o município possui 05 pacientes que realizam hemodiálise pelo 
Sistema único de Saúde - SUS; 
- O prestador que realiza o serviço Hospital São João Batista informou que 
possui prejuízo mensal e que não irá mais prestar o serviço caso o setor público não complemente 
valores para cobrir este prejuízo; 
- Caso o serviço não seja prestado em Nova Prata, a única opção é 
encaminhar os pacientes para Caxias do Sul; 
- As sessões de hemodiálise são realizadas 03 vezes por semana, com 
duração média de 04 horas cada sessão, e é um tratamento que desgasta o paciente, pois é 
duradouro, ou seja, o paciente faz o tratamento por muitos anos; 
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal 
entre o Município de Nova Bassano e Nova Prata para repasse de incentivo a qualificação do 
Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de nefrologia, nas sessões de hemodiálise no 
~ valor de R$45,00 por sessão, con5.iderando que o Município de Nova Prata já atende os pacientes 
de Nova Bassano nesta especialidade, e assim, garantir o atendimento dos munícipes. 
Atenciosamente. 
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1 
Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov. br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Da: 'Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda!Dep-.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 07/02/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
·- 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária: especifica, para fins de: 
2) Projeto de Lei nº 07/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município d~ Nova Prata, para mútua colaboração entre os 
partícipes para a coparticipação com recursos Municipais nas sessões de 
hemodiálise. 
1) O objeto do presente Convênio é a 
2.1-Vaior _por sessão: R$ 45·,oo; 
2.2 - Atualmente o Município possui 5 pacientes, podendo alcançar até 10 pacientes; 
2.3 - Quantidade de hemodiálises semanais necessárias por paciente: 03 sessões 
4) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou 
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo 
utilizado. 
nello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Forre/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 07/2019 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
. despesa com o Projeto de Lei nº 07/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
- firmar Convênio com o Município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os 
partícipes para a coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. 
Valor por sessão: R$ 45,000 
Atualmente o Município possui 5 pacientes, podendo alcançar até 1 O pacientes; 
Quantidade de hemodiálise semanais necessárias por paciente: 03 seções. 
08.02 : SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 
3.3.3t90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 20.000,00 
3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096) 
Recurso· 0040 - ASPS 
Data: .07/02/2019. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, 11 
JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício de Nova 
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista com Projeto de Lei nº 07/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
~ · Convênio com o Município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os participes para 
a coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. DECLARO existirem 
recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
P
3.3.3.90.39.00.00 ASPS rojeto de Lei nº 07/2019. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS 
' 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de ResponsabilidadEl Fiscal. 
Nova Bassano, 07 de Fevereiro de 2019. 
refeito Municipal em Exercício 
ORDENADOR DE DESPESA 
' ' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
\. 
CONVÊNIO Nº 01/2019 
Anexo da Lei Municipal nº 3.075/2019 
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
e o lvíffi'l"'ICIPiO DE NOVA PRATA, para repasse àe incemivo à quaiifícação ào Sistema 
Único de Saúde (SUS) na especialidade de nefrologia. 
DOS PARTÍCIPES: 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNiCÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito 
no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei 
Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado 
nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. 
MUi~1:CÍPIOS CONVENENTE: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ 
sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ivaldo 
Dalla Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 098.095.380-49, residente e domiciliado 
tia: Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado lVlUNICIPIO 
DE NOVA BASSANO. 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a 
coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. 
-CLÁUSULA SEGUNDA- DASuBRiGAÇÕES DAS FARTES 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir 
propostos: 
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA (CONVENIADO) se compromete: 
a) Celebrar contrato com o prestador de serviços para estabelecer as bases de 
rda:~iio entre o Município e- o- rrresnro, integrarrdo-o ao Sistema Unicu d1: Saúde - SUS, 1: 
definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando a garantia de atenção integral à saúde na área contratada, den o do limite de sua 
capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles n ~ 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br I 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de 
serviços, os valores repassados pelo Município de Nova Bassano, a título de 
coparticipação nas seções do objeto do presente Convênio, bem como dos valores já 
disponíveis em caixa; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja 
alcançado o objeto proposto; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja 
alcançado o objeto proposto; 
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o 
presente convênio; 
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 
2- O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se compromete: 
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA 
PRATA a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de complemento por sessão 
de hemodiálise, na conta indicada pelo contratante. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO 
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a 
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente- Convênio poderá 3C7 demmciado, por escrito, a qu-a}qucr tempo, e- rescindi-do- de 
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas 
cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou 
formalmente inexequível. 
F"' '-.,.T 1...1 A' uv sur 1J A QlvTT.1.l\. 1-... TT.1. A~ DA t;' i~ T\.TJl Nnu Al\rtKU.Li:.,l\. 1., TT.i AÇA-0· L-.:;, l!IQ .,.-,AL 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis 
Municipais específicas. 
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de sua firmatura e de 01 de março de 2019 até 30 
de setembro de 2019. 
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Alterações 
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante a rdo entre as partes, 
através de Termo Aditivo. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br I 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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CLÁUSULA OITAVA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- PJ (357) 
3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, odontológicos e Laboratoriais (2096) 
Recurso 0040 - ASPS 
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o supenor 
interesse público; 
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na 
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, 
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; 
CLÁUSULA DECIMA- DO FORO 
Evennrars litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão drrimrdos 
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais 
especializado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente 
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que assinam o presente 
Convênio. 
Nova Bassano, 19 de fevereiro de 
------------------------------------------ 
lvT"Vi~iCiriO DE NO\lA BASSAiiO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS _ 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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