| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r. --, - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, e dá outras IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, iº. Fica u Poder Executivo Mur1h.:ipai autorizado a firmar Convênio com 0 Município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os partícipes para coparticipação nas sessões de hemodiálise. Art. 2º. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão de hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir descrita: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J (357) 3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, odontológicos e Laboratoriais (2096) Recurso 0040 - ASPS Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABI}ffiTE DO PP~FEIT-0 ~~flJ}~ICIP:AL (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2019. ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Munici ai da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br -,---!,------------------- .ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 07/2017 Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: ,_ - O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, trata da firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e Nova Prata, com o objetivo de coparticipação nas sessões de hemodiálise realizadas. O Município de Nova Bassano possui referência para o serviço de nefrologia em Nova Prata e atualmente há 05 (cinco) pacientes (munícipes) que realizam hemodiálise pelo SUS. As sessões são realizadas três vezes por semana com duração média de quatro horas cada sessão. Como podemos ver é um tratamento que desgasta o paciente, pois é contínuo e duradouro. O Hospital São João Batista que realiza os procedimentos de hemodiálise comunicou à Secretaria Municipal da Saúde, conforme dispõe o requerimento anexo, que possui prejuízo mensal com esses pacientes e, se o Município não complementar os valores para cobrir o prejuízo, não irá mais prestar os serviços. Caso isso ocorra, os pacientes terão que se deslocar a Caxias do Sul. Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos munícipes nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos subscrevemos. Atenciosamente, AROSO Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- I 649 www.novabassano.rs.gov.br De: Secretaria da Saúde Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2019. Para: Secretaria da Administração Considerando que: - O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de · nefrologia em Nova Prata; - Atualmente o município possui 05 pacientes que realizam hemodiálise pelo Sistema único de Saúde - SUS; - O prestador que realiza o serviço Hospital São João Batista informou que possui prejuízo mensal e que não irá mais prestar o serviço caso o setor público não complemente valores para cobrir este prejuízo; - Caso o serviço não seja prestado em Nova Prata, a única opção é encaminhar os pacientes para Caxias do Sul; - As sessões de hemodiálise são realizadas 03 vezes por semana, com duração média de 04 horas cada sessão, e é um tratamento que desgasta o paciente, pois é duradouro, ou seja, o paciente faz o tratamento por muitos anos; Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Nova Prata para repasse de incentivo a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de nefrologia, nas sessões de hemodiálise no ~ valor de R$45,00 por sessão, con5.iderando que o Município de Nova Prata já atende os pacientes de Nova Bassano nesta especialidade, e assim, garantir o atendimento dos munícipes. Atenciosamente. ,, flj,'). i,: . f1 l)llr\z~,• I .IYJ",'í 1 Aline Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov. br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: 'Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda!Dep-.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 07/02/2019 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro ·- 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária: especifica, para fins de: 2) Projeto de Lei nº 07/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município d~ Nova Prata, para mútua colaboração entre os partícipes para a coparticipação com recursos Municipais nas sessões de hemodiálise. 1) O objeto do presente Convênio é a 2.1-Vaior _por sessão: R$ 45·,oo; 2.2 - Atualmente o Município possui 5 pacientes, podendo alcançar até 10 pacientes; 2.3 - Quantidade de hemodiálises semanais necessárias por paciente: 03 sessões 4) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. nello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Forre/Fax: (54) 3273,-1649 W\\ ,1·. mn·~bassa11n. rs. !!tlV.hr ( - ' • -~ ,.. ~ . X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 07/2019 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da . despesa com o Projeto de Lei nº 07/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a - firmar Convênio com o Município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os partícipes para a coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. Valor por sessão: R$ 45,000 Atualmente o Município possui 5 pacientes, podendo alcançar até 1 O pacientes; Quantidade de hemodiálise semanais necessárias por paciente: 03 seções. 08.02 : SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3t90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 20.000,00 3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096) Recurso· 0040 - ASPS Data: .07/02/2019. ASSINATURA DO CONTADOR ( - • J ,_/ ,,. . -/. ~~ / .· ·--=- / ~-ã,1· õ,·._, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, 11 JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista com Projeto de Lei nº 07/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar ~ · Convênio com o Município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os participes para a coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - P 3.3.3.90.39.00.00 ASPS rojeto de Lei nº 07/2019. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS ' Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de ResponsabilidadEl Fiscal. Nova Bassano, 07 de Fevereiro de 2019. refeito Municipal em Exercício ORDENADOR DE DESPESA ' ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO \. CONVÊNIO Nº 01/2019 Anexo da Lei Municipal nº 3.075/2019 Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o lvíffi'l"'ICIPiO DE NOVA PRATA, para repasse àe incemivo à quaiifícação ào Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de nefrologia. DOS PARTÍCIPES: MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNiCÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUi~1:CÍPIOS CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 098.095.380-49, residente e domiciliado tia: Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado lVlUNICIPIO DE NOVA BASSANO. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. -CLÁUSULA SEGUNDA- DASuBRiGAÇÕES DAS FARTES Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA (CONVENIADO) se compromete: a) Celebrar contrato com o prestador de serviços para estabelecer as bases de rda:~iio entre o Município e- o- rrresnro, integrarrdo-o ao Sistema Unicu d1: Saúde - SUS, 1: definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia de atenção integral à saúde na área contratada, den o do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles n ~ Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, os valores repassados pelo Município de Nova Bassano, a título de coparticipação nas seções do objeto do presente Convênio, bem como dos valores já disponíveis em caixa; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o objeto proposto; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o presente convênio; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 2- O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se compromete: a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de complemento por sessão de hemodiálise, na conta indicada pelo contratante. CLÁUSULA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente- Convênio poderá 3C7 demmciado, por escrito, a qu-a}qucr tempo, e- rescindi-do- de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível. F"' '-.,.T 1...1 A' uv sur 1J A QlvTT.1.l\. 1-... TT.1. A~ DA t;' i~ T\.TJl Nnu Al\rtKU.Li:.,l\. 1., TT.i AÇA-0· L-.:;, l!IQ .,.-,AL O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é de sua firmatura e de 01 de março de 2019 até 30 de setembro de 2019. CLÁUSULA SÉTIMA- Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante a rdo entre as partes, através de Termo Aditivo. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO un'>é"·a CLÁUSULA OITAVA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- PJ (357) 3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, odontológicos e Laboratoriais (2096) Recurso 0040 - ASPS CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o supenor interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DECIMA- DO FORO Evennrars litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão drrimrdos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Bassano, 19 de fevereiro de ------------------------------------------ lvT"Vi~iCiriO DE NO\lA BASSAiiO Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS _ 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br