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norma nº 3076/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PlibllcadoemJ,.1..,~J ~q 
Atrav de c)J,d MA Q 
LEI MUNICIPAL Nº 3.076, DE 11 DE MARÇO DE 2019. 
Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que Dispõe 
Sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos 
Municipais, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda 
Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1º. Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos Municipais, criando mais 01 (uma) vaga do Cargo de 
Farmacêutico, para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a 
qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com 
as seguintes características: 
Denominação da Categoria Número de Número de vagas Padrão 
Funcional vagas criadas 
atuais por esta Lei 
Farmacêutico 01 01 09 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Farmacêutico 
estão dispostos no anexo único desta Lei. 
Art. 2º. A vaga do cargo ora criada será regida pelas disposições legais constantes na 
Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão 
atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pllbllcado emJi/ ~ / J g 
Atrevê e J V,AD M 
umcipal da Administração 
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031-Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (341) 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Vetado. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 11 dias do mês de março de 
2019. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
JOÃO PAULO MAROSO 
P/Secretaria da Administração 
N 8 BasSllllO - RS - 95340-000 
C tro- ov 
Rua Silva Jardim, 505 - en ) 327
3,-J 649 
Fone/fax: (
54 gov.br 
b 8110 rs. www.nova ass . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publ icado em~ .JU. t 1'3 
Através \ g 8 l)\Q Q 
,._,, 
LEI MUNICIPAL Nº 3.076/2019 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do 
aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, 
almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela 
limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de 
sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas 
correlatas à sua área de competência. 
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta 
a administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma 
terapia medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente 
do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais, 
elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais à nivel 
Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de 
esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de 
entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela 
Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na 
área da Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as 
precrições médicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à 
farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar outras tarefas 
regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 36 horas semanais; 
b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para provimento: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em fu l22.. J j9 
Atravé e \..y.J.&Ó.Jl_ __, 
tana Municipal da dministração 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Superior completo 
e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo 
conselho da categoria (CRF). 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PublicadoemliJ ÜQ I_ ~-C\- 
Atravésd ---1'~==.:.i:::::::::::::..._ 
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ana Municipal a Administração 
Mensagem nº 02/2019 Nova Bassano, 14 de janeiro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Poder Executivo encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto 
de Lei em pauta que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos Municipais, criando mais 01 (uma) vaga do Cargo de 
Farmacêutico, para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 
De acordo com o Conselho Regional de Farmácia é obrigatória a presença de 
Farmacêutico na farmácia municipal durante o horário de funcionamento e dispensa de 
medicação ao público. 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o horário de atendimento da Farmácia 
Pública é das 8h às 12h e das 13h às 17hs. Em vista deste horário, faz-se necessária a 
nomeação de outro farmacêutico, uma vez que o Posto Central atende das 7h às 18hs 
ininterruptamente, de acordo com as disposições expressas na solicitação da 
Secretaria pertinente. 
Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação 
do presente Projeto de Lei quando for apreciado e votado e atenciosamente nos 
subscrevemos. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
.. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
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Publicadoem~/_.Q2./ ~! 
Através d \~ML': .a -- 
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Nova Bassano, 07 de Janeiro de 2019. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que, há 01 cargo para profissional farmacêutico com 
carga horária de 36 horas semanais, e este encontra-se ocupado; 
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é 
obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal durante o horário de 
funcionamento e dispensa de medicação ao público; 
Considerando que o horário de atendimento da farmácia pública é 
8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00; 
Considerando que este horário necessita ser ampliado, pois há fila 
para aguardar o atendimento, as unidades de ESF atendem até as 17:00, e o posto 
Central atende das 7:00 às 18:00, o que dificulta a retirada de medicação pela 
população; 
Solicitamos que seja criado mais 01 cargo e posterior ser chamado 
para nomeação o profissional farmacêutico seguinte da lista de aprovação no concurso 
para ocupação do cargo. 
Atenciosamente. 
)ffi~u,,.,,.,_, 
Aline Luvison 
Secretaria da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1G70-www.novabõssano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Da: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 14/01/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
1.1) Projeto de Lei n<> 02/2019 que Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 (Plano de 
Carreira dos Servidores Municipais), criando mais uma vaga de Farmacêutico. 
• Farmacêutico: Padrão 09, no valor de R$ 4.130,68 + encargos. 
1.2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei 
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso 
negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a 
metodologia de cálculo utilizado. 
( 
Leda Maria Rava ello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
W\\·w.novabassano.rs.gov.br 
... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _ii, .Q2..1 JS 
Através j t u,'\.Ô-{ 
Sec ria Municipal a Administração 
PROJETO DE LEI Nº 02/2019 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a 
criação de mais uma vaga de Farmacêutico, que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 Plano 
de Carreira dos Servidores Municipais. 
Valor: R$ 4.130,68 + Encargos 
Padrão 09 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
~.~.1.90.11.00.00 Vencim,mtos e Vantaoens Fixas (339) R$ 1.297.800,00 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341 ) R$ 120.000,00 
Data: 14/01/2019 
ASSINATURA DO CONTADOR 
Uunicfpi 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adecuacão orcamentária e financeira 
para o Projeto de Lei nº 02/2019 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, criando mais uma 
vaga de Farmacêutico. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em 
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Cria mais uma vaga de Farmacêutico. 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa.Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 65.500,00 84.000,00 87.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 65.500,00 84.000,00 87.000,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 02/2019 que altera a i Municipal 
nº 2.192/2009, LDO nº 3.049/2018. 
,.1unidpio ~~ ano 
João l lívo Peae 
"ié:;. Cont. RC/RS 41.415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em _jj_, .í2:J.. J..,..,.~ 
Através de~""'1"":~=...::::::::::::::..._ 
Sec 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
1-Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA SECRETARIA DA SAUDE 
ATEN AO BASICA A SAUDE 
Manutenção da Aten ão Básica à Saúde 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA SECRETARIA DA SAUDE 
ATEN AO BASICA A SAUDE 
Manuten ão da Aten ão Básica à Saúde 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de 
recursos 
Saldo Atual 
tábil 3 .3 .1.90.11.00.00.00 Segue em anexo Parecer Con I com a 00 1
. 3.3.1.91.13.00.00. descrição de todas as dotações - So icitação 
nº 02/2019. 
ASPS 
ASPS 
1.297.800,00 
120.000,00 
,,1unicípio 
ESTAD O DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art.17,§2º da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 
525.016,55 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 
1.524.756,38 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 65.500,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 65.500,00 
Resultado primário com o impacto das ações 459.516,55 
Resultado nominal com o impacto das ações 1.459.256,38 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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~ J '-•u,D 
ria MÜnicipal dâ Administração 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
35.116.480,26 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.984.765,20 
Percentual de comprometimento atual de gastos com oessoal 
36.98 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 65.500,00 
Nos 2 exercícios subsequentes ' R$ 171.000,00 Gastos totais projetados para 
o exercício financeiro em curso 
com o aumento proposto R$ 
13.071.265,20 
Receita Cc;,rrente Líquida prevista para o exercício financeiro em 
curso R$ 
Pe 35.116.480,26 rcentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 37,22% 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51 3% podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. ' ' 
Nova Bassano, 14 de janeiro de 2019. 
João Olivo Pel/e 
Contador 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
pijb\icadO em _}jil .Q:1- I ~0 - 
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t.>C~ • na Municipa\ da Mrninistraçáo 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IV ALDO OALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprtmento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 10112000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro, cte. Projeto de Lei 
nº 02/2019 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, criando mais uma vaga de 
Farmacêutico. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações 0.-çamentâ<ias Elemento(,) de despesa Froencte urs(so ) ds) e 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal- cfe. 3.3.1.90.l 1.00.00.00 ASPS 
Projeto de Lei n' 02/2019 da Secretaria da Saúde. 3,3,t.91.13,00,00-00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. ' 
Nova Bassano, 14 de janeiro de 2019_ 
IVALD_O DALLA COSTA · 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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