| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3014 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atrav de c)J,d MA Q
LEI MUNICIPAL Nº 3.076, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que Dispõe
Sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda
Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais, criando mais 01 (uma) vaga do Cargo de
Farmacêutico, para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a
qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com
as seguintes características:
Denominação da Categoria Número de Número de vagas Padrão
Funcional vagas criadas
atuais por esta Lei
Farmacêutico 01 01 09
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Farmacêutico
estão dispostos no anexo único desta Lei.
Art. 2º. A vaga do cargo ora criada será regida pelas disposições legais constantes na
Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão
atendidas pela dotação orçamentária a seguir:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pllbllcado emJi/ ~ / J g
Atrevê e J V,AD M
umcipal da Administração
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031-Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (341)
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Vetado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 11 dias do mês de março de
2019.
IV ALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
JOÃO PAULO MAROSO
P/Secretaria da Administração
N 8 BasSllllO - RS - 95340-000
C tro- ov
Rua Silva Jardim, 505 - en ) 327
3,-J 649
Fone/fax: (
54 gov.br
b 8110 rs. www.nova ass .
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Publ icado em~ .JU. t 1'3
Através \ g 8 l)\Q Q
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LEI MUNICIPAL Nº 3.076/2019
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do
aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque,
almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela
limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de
sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas
correlatas à sua área de competência.
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta
a administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma
terapia medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente
do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais,
elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais à nivel
Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de
esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de
entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela
Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na
área da Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as
precrições médicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à
farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar outras tarefas
regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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tana Municipal da dministração
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior completo
e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo
conselho da categoria (CRF).
IV ALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ana Municipal a Administração
Mensagem nº 02/2019 Nova Bassano, 14 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Poder Executivo encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto
de Lei em pauta que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais, criando mais 01 (uma) vaga do Cargo de
Farmacêutico, para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
De acordo com o Conselho Regional de Farmácia é obrigatória a presença de
Farmacêutico na farmácia municipal durante o horário de funcionamento e dispensa de
medicação ao público.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o horário de atendimento da Farmácia
Pública é das 8h às 12h e das 13h às 17hs. Em vista deste horário, faz-se necessária a
nomeação de outro farmacêutico, uma vez que o Posto Central atende das 7h às 18hs
ininterruptamente, de acordo com as disposições expressas na solicitação da
Secretaria pertinente.
Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação
do presente Projeto de Lei quando for apreciado e votado e atenciosamente nos
subscrevemos.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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.. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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Nova Bassano, 07 de Janeiro de 2019.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, há 01 cargo para profissional farmacêutico com
carga horária de 36 horas semanais, e este encontra-se ocupado;
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é
obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal durante o horário de
funcionamento e dispensa de medicação ao público;
Considerando que o horário de atendimento da farmácia pública é
8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00;
Considerando que este horário necessita ser ampliado, pois há fila
para aguardar o atendimento, as unidades de ESF atendem até as 17:00, e o posto
Central atende das 7:00 às 18:00, o que dificulta a retirada de medicação pela
população;
Solicitamos que seja criado mais 01 cargo e posterior ser chamado
para nomeação o profissional farmacêutico seguinte da lista de aprovação no concurso
para ocupação do cargo.
Atenciosamente.
)ffi~u,,.,,.,_,
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1G70-www.novabõssano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICf PIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 14/01/2019
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1.1) Projeto de Lei n<> 02/2019 que Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 (Plano de
Carreira dos Servidores Municipais), criando mais uma vaga de Farmacêutico.
• Farmacêutico: Padrão 09, no valor de R$ 4.130,68 + encargos.
1.2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso
negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a
metodologia de cálculo utilizado.
(
Leda Maria Rava ello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
W\\·w.novabassano.rs.gov.br
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Através j t u,'\.Ô-{
Sec ria Municipal a Administração
PROJETO DE LEI Nº 02/2019
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a
criação de mais uma vaga de Farmacêutico, que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 Plano
de Carreira dos Servidores Municipais.
Valor: R$ 4.130,68 + Encargos
Padrão 09
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
~.~.1.90.11.00.00 Vencim,mtos e Vantaoens Fixas (339) R$ 1.297.800,00
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341 ) R$ 120.000,00
Data: 14/01/2019
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adecuacão orcamentária e financeira
para o Projeto de Lei nº 02/2019 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, criando mais uma
vaga de Farmacêutico. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Cria mais uma vaga de Farmacêutico.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa.Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 65.500,00 84.000,00 87.000,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------,+ 65.500,00 84.000,00 87.000,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 02/2019 que altera a i Municipal
nº 2.192/2009, LDO nº 3.049/2018.
,.1unidpio ~~ ano
João l lívo Peae
"ié:;. Cont. RC/RS 41.415
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1-Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA SECRETARIA DA SAUDE
ATEN AO BASICA A SAUDE
Manutenção da Aten ão Básica à Saúde
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA SECRETARIA DA SAUDE
ATEN AO BASICA A SAUDE
Manuten ão da Aten ão Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
Saldo Atual
tábil 3 .3 .1.90.11.00.00.00 Segue em anexo Parecer Con I com a 00 1
. 3.3.1.91.13.00.00. descrição de todas as dotações - So icitação
nº 02/2019.
ASPS
ASPS
1.297.800,00
120.000,00
,,1unicípio
ESTAD O DO RIO GRAND E DO SUL
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art.17,§2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
525.016,55
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
1.524.756,38
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 65.500,00
Impacto dos mecanismos de compensação 65.500,00
Resultado primário com o impacto das ações 459.516,55
Resultado nominal com o impacto das ações 1.459.256,38
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ria MÜnicipal dâ Administração
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
35.116.480,26
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
12.984.765,20
Percentual de comprometimento atual de gastos com oessoal
36.98 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 65.500,00
Nos 2 exercícios subsequentes ' R$ 171.000,00 Gastos totais projetados para
o exercício financeiro em curso
com o aumento proposto R$
13.071.265,20
Receita Cc;,rrente Líquida prevista para o exercício financeiro em
curso R$
Pe 35.116.480,26 rcentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 37,22%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51 3% podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. ' '
Nova Bassano, 14 de janeiro de 2019.
João Olivo Pel/e
Contador
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t.>C~ • na Municipa\ da Mrninistraçáo
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IV ALDO OALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprtmento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 10112000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro, cte. Projeto de Lei
nº 02/2019 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, criando mais uma vaga de
Farmacêutico. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações 0.-çamentâ<ias Elemento(,) de despesa Froencte urs(so ) ds) e
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal- cfe. 3.3.1.90.l 1.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei n' 02/2019 da Secretaria da Saúde. 3,3,t.91.13,00,00-00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. '
Nova Bassano, 14 de janeiro de 2019_
IVALD_O DALLA COSTA ·
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA