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norma nº 3078/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaCRIA VAGAS DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA E DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.078, DE 19 DE MARÇO DE 2019. 
Cria vagas dos cargos de Secretário de Escola e de 
Manipulador de Alimentos e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. São criadas mais 01 (uma) vaga dos cargos efetivos de Secretário de Escola 
e de Manipulador de Alimentos para atuar junto à Secretaria Municipal da Educação, as 
quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com 
as seguintes características: 
Denominação da Categoria Número de Número de vagas Padrão 
Funcional vagas criadas por esta Lei 
atuais 
Secretário de Escola 04 01 5 
Manipulador de Alimentos 01 01 2 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos de Secretário de 
Escola e Manipulador de Alimentos estão dispostos no nos anexos desta Lei. 
Art. 2°. As vagas dos cargos ora criados serão regidas pelas disposições legais 
constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores 
Municipais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão 
atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 
06.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
12.365.0203.2018 -Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (230) 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (223) 
06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -FUNDEB 
12.365.0203.2018 -Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (254) 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
março de 2019. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal a Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Anexo da Lei Municipal nº 3.078/2019 
CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos estabelecimentos 
de ensino. 
b) Descrição Analítica: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento 
de ensmo, de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os 
assentamentos funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; organizar 
e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de ensino; prestar 
informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino e às autoridades escolares; 
extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de fichas cadastrais e demais 
documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo hábil os 
cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher boletins 
estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e listas de exames; colaborar na 
elaboração dos horários escolares; preparar o material didático e de secretaria; arquivar 
publicações legais de interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar atas em reuniões em 
geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e 
expedir correspondência; elaborar boletins de notas, histórico escolar, certidões e atestados; 
lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir 
documentos e subscrever de ordem da direção como editais e aviso; colaborar com as 
matrículas dos alunos; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, 
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na 
secretaria; digitar documentos; executar outras tarefas semelhantes de natureza 
administrativa. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Anexo da Lei nº 3.078/2019 
CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS 
Atribuições: 
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório; 
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, 
prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, 
ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, 
cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios 
domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura; 
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o 
seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação 
sanitária vigente; 
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando 
qualidade, quantidades e prazos de validade; 
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de 
validade e condições de consumo; 
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, 
alimento seguro; 
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, 
zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio; 
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista; 
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha 
( despensa, estoque, armários e refeitório); 
10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; 
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da 
escola e mantê-lo sempre limpo e desinfetado; 
12. Ter afeto e atenção aos alunos; 
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando; 
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à 
alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente; 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde fisica e mental, de touca, sapato 
fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, 
pulseiras, maquiagem e perfume; 
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre 
prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas; 
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, 
Conselho de Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros; 
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs - Procedimento Operacional Padronizado, 
documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e 
o passo-a-passo como executar tarefas no estabelecimento, respectivamente; 
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e 
armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações 
saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros. 
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou 
situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; 
21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
• Carga horária semanal: 36 horas; 
• Recrutamento: Geral, por concurso público. 
• Remuneração: Padrão 02 - Valor R$ 1.301,90 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Instrução: Ensino Fundamental incompleto; 
Lotação: Secretaria Municipal da Educação; 
Idade: Mínima de 18 anos. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 06/2019 
Nova Bassano, 06 de janeiro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
Submetemos para apreciação e votação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que "Cria mais 01 (uma) vaga dos cargos de Secretário de Escola e de 
Manipulador de Alimentos, e dá outras providências". 
Senhores Vereadores, no contexto atual, a sociedade passa por constantes 
transformações, com as quais a escola e a gestão escolar devem estar consonantes, o que 
intensifica a responsabilidade e a capacidade de adaptação frente a essas mudanças. 
A criação de uma vaga para cada um dos cargos acima citados é necessária, 
. 
citadas. 
visto que as escolas buscam cada dia mais aprimorar o atendimento aos alunos, seja no 
atendimento das secretarias, cujas tarefas são inúmeras, ou no cuidado e preparação dos 
alimentos que são servidos aos alunos da rede municipal. 
Nobres Ver~adores, salientamos a real necessidade da criação das vagas acima 
Contando com o apoio dessa Casa Legislativa quando da apreciação e votação 
do presente Projeto, desde já agradecemos, e nos subscrevemo·. 
Atenciosamente, 
OMAROSO 
Preféito Municipal em Exercício 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Solicitação Nº 08/2019 
Secretária da Adminstração 
Sra. Leda Maria Ravanello 
Nova Bassano, 01 de fevereiro de 2019. 
'-· 
Solicitamos que seja elaborado Projeto de Lei para criar cargos necessários 
e aprimorar os Serviços das escolas, adequando gradativamente cada profissional em 
sua devida função. 
Neste momento temos necessidade de um(a) Secrtetário(a) de Escola e um(a) 
Manipulador(a) de Alimentos para atender necessidades nas Escolas. 
Certos da vossa habitual atenção para os encaminhamentos necessários, desde já 
agradecemos. 
~
C'\ "'- ,....,, n ·n · 
-,.:,;..z,_~.._ ~. ~. \~~--'=.- '--~,'--~ 
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni 
Secretária Municipal da Educação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Da: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/02/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de ResponsabilidadéFiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
J. Projeto de Lei nº 0612019 que Cria mais Oi (uma) vaga dos cargos de Secretário de Escola e 
de Manipulador de Alimentos, e dá outras providências. 
1.1. Secretário de Escola: 
Vaga criada: 01; 
Padrão de vencimento: 05; 
Valor do vencimento: R$ 1.882,75 + encargos; 
1.2 Manipulador de Alimentos: 
Vaga criada: 01; 
Padrão de vencimento: 02; 
Valor do vencimento: R$ 1.301,90 + encargos; 
2. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financ'eiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
qLe
~ 
da Maria Ravanello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
\VW\\'. ntn·ab;is:-.anu. rs.uov .br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 06/2019 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Projeto de Lei nº 06/2019 que cria mais uma vaga dos cargos de Secretário de Escola e de Manipulador de Escola. 
Secretário de Escola 
Valor: .R$ 1.882,75 mais encargos 
Manipulador de Alimentos 
Valor: .R$ 1.301,90 mais encargos 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (230) R$ 700.000,00 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 245.900,00 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3: 1.90.11.00.00 '. .Vencimentos e Vantagens Fixas (254) R$ 1.035.500,00 
Data: 06/02/2019 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO.GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
~DEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
- 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para o Projeto de Lei nº 06/2019 que cria mais 01 (uma) vaga dos cargos de Secretário de 
Escola e de Manipulador de Alimentos. DECLARO existir recursos para a execução das 
ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Com~lementar 
nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Cria mais 01 (uma) vaga dos Cargos Expandida ou Aperfeiçoada de Secretário de Escola e de Manipulador de Alimentos. Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 43.000,00 58.000,00 60.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 Dívida 0,00 
3.3- Outras Despesas 0,00 0,00 Correntes 0,00 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---:-------+ 43.000,00 58.000,00 60.000,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se .enquadra no conceito de cesoesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no ~ 2° do mesmo artioo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 06/2019 que cria vaga para 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL · 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Mtmicipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 06/2019 DA SECRETARIA DA SAUDE 
EDUCA AO INFANTIL 
Manutenção da Educação Infantil 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 06/2019 DA SECRETARIA DA SAUDE 
EDUCAÇAO INFANTIL 
Manutenção da Educa ão Infantil 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de 
recursos 
Saldo Atual 
S P e b egue em anexo arecer ontá .I , com a 3.3.1.90.11.00.00.00 
. d d d S 1 descrição e to as as orações - o . rci
. tação 3.3.1.91.13.00.00.00 
nº 06120 l 9_ 3.3.1.90.11.00.00.00 
MOE 
MOE 
FUNDES 
700.000,00 
245.900,00 
1,.035.500,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 459.516,55 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.459.256,38 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
43.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
43.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 
416.516,55 
Resultado nominal com o impacto das ações 
1.416.256,38 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 
R$ t 
35.116.480,26 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 
R$ 
12. 984. 765,20 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 43.000,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 
36.98 % 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 118.000,00 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em 
curso 
13. 114.265,20 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
R$ 
35.116.480,26 
37,34% 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2019. 
João Olivo Pelle 
Contador 
,1~ .Át ..._~ . : 
♦,· - 
ESTADO DO RIO. GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
. LRF - Art. 16, 11 
JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em 
Exercício de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. 
Projeto de Lei nº 06/2019 que cria mais uma vaga dos cargos de Secretário de Escola e de 
Manipulador de Alimentos. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas 
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. recurso (s) 
Projeto de Lei nº 06/2019 da Secretaria da Saúde. 
3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2019. 
refeito Municipal em Exercício 
ORDENADOR DE DESPESA 

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