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norma nº 3079/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA AVAES (ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE) PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃ DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.079, DE 19 DE MARÇO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
Município de Veranópolis, com a interveniência da A VAES 
(Associação Veranense de Assistência em Saúde) para repasse de 
incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros 
serviços; dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da 
minuta anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO 
VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAúDE - A V AES, mantenedora do Hospital São Peregrino 
Lazziozi, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de Incentivo de 
Qualificação ao SUS ao Hospital, para prestação de serviços durante 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 
incluindo atendimento de urgência e emergência e realização de exames complementares e outros 
serviços. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 3°. Revoga a Lei Municipal nº 2.997, de 27 de março de 2018. 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
contar de 1° de abril de 2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 (dezenove) dias 
do mês de março de 2019. 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municip 1 da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 11/2019 Nova Bassano, 07 de março de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de 
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Veranópolis, com a interveniência da AV AES 
(Associação Veranense de Assistência em Saúde) para repasse de incentivo à 
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros serviços. 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Veranópolis é referência 
regional em especialidades médicas, conforme pactuação estabelecida, para especialidades e 
serviços não realizados no Hospital de nosso Município, servindo como suporte em casos de 
maior gravidade. 
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime 
de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela 
compreensão. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
De: Secretaria da Saúde 
. Para: Secretaria da Administração 
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de 
especialidades médicas com o Município de Veranópolis, Convênio 01/2018. 
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para 
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da 
referência. 
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em 
especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve 
como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital 
de nosso município, servindo como suporte em casos de maior gravidade. 
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos 
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo. 
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 
2019, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja 
interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços, 
especialmente na urgência e emergência. 
ITENS: 
1- INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS (atendimentos de urgência e emergência, durante 
24h, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova 
Bassano), baseado na renda per capita de R$ 6,66, sendo: 
População referenciada 1.520 habitantes, repasse fixo mensal de R$ 10.123,20, totalizando R$ 
121.478,84 / ano 
a) Respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade; 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
b) Ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, 
contratados no Hospital ao SUS; 
c) Garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura 
assistencial do Ministério da Saúde; 
d) Garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos; 
e) Manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS; 
f) Realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição; 
g) Garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto): sem 
cobrança da 1ª (primeira) consulta, desde _que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso; 
h) Garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de 
atendimentos de qualidade e. seguro aos pacientes usuários do SUS; 
i) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo 
CONTRATANTE. 
2- Incentivo de qualificação ao SUS para garantia de PLANTÃO 24H DE MÉDICOS ESi>ECIALISTAS 
Valor mensal: R$ 4.047,00 
Valor previsto p/ 12 (doze) meses: R$ 48.564,00 
3- Incentivo à qualificação da Assistência Hospitalar para garantia integral do acesso aos 
serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde 
Valor estimado mensal: R$ 1.662,50 
Valor previsto p/ 12 (doze) meses: R$ 19.950,00 
4- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de TOMOGRAFIAS, sendo: 
Até o limite de 24 (vinte e quatro) tomografias anuais, a R$ 405,00 cada, totalizando R$ 9.720,00 
/ ano 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
5- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE E CIRURGIAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, independente da especialidade, 
sendo: 
Até o limite de 96 (noventa e seis) cirurgias anuais, a R$ 1.500,00 cada, totalizando R$ 
144.000,00 / ano 
6- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de PARTOS NORMAL E/OU CESÁREA, 
considerando adesão à Rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS, sendo: 
PARTO ESTIMATIVA/ ANO VALOR UNIT VALOR TOTAL 
Cesáreo 24 600,00 14.400,00 
Normal 24 800,00 19.200,00 
7- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de CONSULTAS MÉDICAS PRÉ E PÓS￾CIRÚRGICAS NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS, conforme segue: 
Até o limite de 200 (duzentas) consultas anuais, a R$ 96,00 cada, totalizando R$ 19.200,00 / ano 
8- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO, 
sendo: 
Até o limite de 72 (setenta e dois) procedimentos anuais, a R$ 10,00 cada, totalizando R$ 720,00 
/ano 
9- Incentivo de Qualificação ao SUS, se necessário, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL 
para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com 
laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o teto máximo anual de R$ 
24.000,00. 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPtO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
10-PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS: 
TETO FINANCEIRO MÁXIMO MENSAL R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), TETO MÁXIMO ANUAL 
R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) 
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J · R$ 550,00 
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA R$ 450;00 
ANEXO li 
TABELA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS 
TRUMATO-ORTOPEDIA 
DESCRIÇÃO TOTAL 
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO R$1.200,00 
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO .R$250,00 
RESSECÇÃO- CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL R$800,00 
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO R$1.000,00 
TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO DO 
CARPO 
R$1.200,00 
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·-· ·---- -------· - - ···------ ----·- --- ··- --- 
TENORRAFIA 
R$1.200,00 
--- - ----· ···--·-··--- -- ---•· -•· --- ··- 
11- Pagamento de equipe médica para TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES internados no Hospital 
Comunitário São Peregrino.Lazziozi a outros municípios de referência, bem como para busca de 
pacientes internados em outros municípios, com destino ao Hospital Comunitário São Per.egrino 
Lazziozi, conforme tabela ANEXO Ili: 
Até o limite de R$ 12.000,00 em 12 meses 
Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências Intermunicipais 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERÊNCIA (R$) 
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--- - --- 
1 (uma) hora trabalhada 237,00 
-- 
2 (duas) horas trabalhadas 356,00 
- 
3 (três) horas trabalhadas 475,00 
4 (quatro) horas trabalhadas 595,00 
5 (cinco) horas trabalhadas 713,50 
6 (seis) horas trabalhadas 832,50 
7 (sete) horas trabalhadas 951,50 
8 (oito) horas trabalhadas 1.070,00 
- 
9 (nove) horas trabalhadas 1.190,00 
.. 
10 (dez) horas trabalhadas 1.308,00 
11 (onze) horas trabalhadas 1.427,00 
12 (doze) horas trabalhadas 1.700,50 
NovaBassano, 06 de Março de 2019. 
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Aline Luvison 
· Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
· Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
CONVÊNIO Nº 02, DE 1 º DE ABRIL DE 2019. 
Anexo da Lei Municipal nº 3.079/2019 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, COM 
INTERVENIÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA 
EM SAÚDE - AVAES, PARA REPASSE DE INCENTIVO À 
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS 
SERVIÇOS. 
DOS PARTÍCIPES 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na 
Rua Alfredo Chaves, nº 366, na cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE 
CARLI, residente e domiciliado nesta cidade. 
MUNICÍPIO CONVENENTE: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA 
COSTA, residente e domiciliado nesta cidade. 
INTERVENIENTE: 
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A V AES, mantenedora do 
Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro 
São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
87.873.279/0001-04, de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor 
Presidente, Adail Zanetti, RG nº 9009698581 SSP/RS, CPF sob nº 154.171.070-34. 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis 
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das 
seguintes cláusulas e condições: 
PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 
1ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.r.;.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse 
de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL SÃO PEREGRINO LAZZIOZI, para 
prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, e 
outros serviços, conforme discriminado no plano de trabalho em anexo. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: 
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre o Município e o 
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em 
caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas 
contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS 
que deles necessitem; 
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme 
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da 
Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao 
Pacto de Gestão; com exceção dos recursos F AEC, que serão repassados somente quando do 
recebimento dos mesmos; 
e) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores 
repassados pelo município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS e 
incentivo para prestação de outros serviços; 
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o 
objeto proposto; 
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL; 
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; 
g) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de 
Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma 
periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados. 
2- O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete: 
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS, as importâncias abaixo descritas: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
b) INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS (atendimentos de urgência e emergência, 
durante 24h, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova 
Bassano ), baseado na renda per capita, conforme tabela abaixo (repasse mensal fixo): 
MUNICIPIO VALOR PER HABITANTES VALOR TOTAL 
CAPITA REFERENCIADOS MENSAL 
NOVA BASSANO R$ 6,66 1.520 R$ 10.123,20 
Obs: O valor anual estimado é de R$ 121.478,84 (cento e vinte e um mil quatrocentos e setenta e 
oito reais e oitenta e quarto centavos). 
c) Respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade; 
d) Ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados 
no Hospital ao SUS; 
e) Garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura 
assistencial do Ministério da Saúde; 
f) Garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos; 
g) Manter atendimento para urgências e emergências 24h (vinte e quatro horas) SUS; 
h) Realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição; 
i) Garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança 
da l ª (primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso; 
j) Garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos 
de qualidade e seguro aos pacientes usuários do SUS; 
l) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo 
CONTRATANTE. 
2.1.1 Incentivo de qualificação ao SUS para garantia de PLANTÃO 24H DE MÉDICOS 
ESPECIALISTAS (repasse mensal fixo) 
Valor mensal: R$ 4.047,00 (quatro mil e quarenta e sete reais); 
Valor anual estimado: R$ 48.564,00 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais). 
2.1.2 Incentivo à qualificação da Assistência Hospitalar para garantia integral do acesso aos 
serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (repasse mensal fixo) 
Valor mensal: R$ 1.662,50 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 
Valor anual estimado: R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta reais). 
2.1.3 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de tomografias em atendimentos de 
urgência, conforme tabela abaixo (repasse por produção): 
1 MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
TETO ESTIMADO ~ 
~\ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ESTIMADA 
ANUAL 
UNITARIO 
R$ 
ANUAL (R$) 
NOVA BASSANO 24 405,00 9.720,00 
2.1.4 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de Cirurgias Eletivas de Média 
Complexidade e Cirurgias de Urgência e Emergência, independente da especialidade, sendo: 
MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR UNITARIO TETO 
ESTIMADA ANUAL R$ ESTIMADO 
ANUAL (R$) 
NOVA BASSANO 96 1.500,00 144.000,00 
2.1.5 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de partos normal e/ou cesárea, 
considerando adesão à rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS, sendo: 
PARTO ESTIMA TIVA ANO VALOR VALOR TOTAL 
UNITÁRIO R$) 
R$ 
CESAREO 24 600,00 14.400,00 
NORMAL 24 800,00 19.200,00 
2.1.6 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de Consultas Médicas Pré e Pós￾Cirúrgicas nas Especialidades Médicas, conforme segue: 
a) Até o limite de 200 (duzentas) consultas anuais, a R$ 96,00 (noventa e seis reais) cada, totalizando 
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) ao ano. 
2.1. 7 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de Tococardiografia Anteparto, sendo: 
a) Até o limite de 72 (setenta e dois) procedimentos anuais, a R$ 10,00 (dez reais) cada, totalizando 
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) por ano. 
2.1.8 Incentivo de Qualificação ao SUS, se necessário, para Aquisição de Material Especial para 
ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com laudo 
médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o teto máximo anual de R$ 24.000,00 
(vinte e quatro mil reais). 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
2.1.9 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS: 
Teto Financeiro Máximo Mensal de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), Teto Máximo Anual de 
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
RETIRADA DE CATETER DUPLO J R$ 550,00 
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCOPICA R$ 450,00 
ANEXO II 
TABELA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS 
TRAUMA TO-ORTOPEDIA 
DESCRIÇÃO TOTAL 
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO R$1.200,00 
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO R$250,00 
RESSECÇAO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL R$800,00 
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO R$1.000,00 
TRATAMENTO DE SINDROME COMPRESSIV A EM TUNEL 
OSTEO FIBROSO DO CARPO R$1.200,00 
TENORRAFIA R$1.200,00 
2.1.10 - Pagamento de equipe médica para TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES internados no 
Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi a outros municípios de referência, bem como para 
busca de pacientes internados em outros municípios, com destino ao Hospital Comunitário São 
Peregrino Lazziozi, conforme tabela ANEXO Ili: 
Obs: Até o limite de R$ 12.000,00 ( doze mil reais) em 12 meses 
Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências Intermunicipais 
HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERENCIA (R$) 
1 (urna) hora trabalhada 237,00 
2 (duas) horas trabalhadas 356,00 
3 (três) horas trabalhadas 475,00 
4 (quatro) horas trabalhadas 595,00 
5 (cinco) horas trabalhadas 713,50 
6 (seis) horas trabalhadas 832,50 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 
1ova Bassano - RS- 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• • 1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
7 (sete) horas trabalhadas 951,50 
8 (oito) horas trabalhadas 1.070,00 
9 (nove) horas trabalhadas 1.190,00 
10 (dez) horas trabalhadas 1.308,00 
11 (onze) horas trabalhadas 1.427,00 
12 (doze) horas trabalhadas 1.700,50 
a) Indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de 
Acompanhamento de Contrato. 
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete: 
3.1 É de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência 
do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a 
Central de Regulação, cabendo ao MUNICÍPIO CONVENENTE providenciar equipe necessária, 
veículo e motorista para o transporte de seus pacientes. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS 
O repasse do auxílio será efetuado conforme Planos de Trabalhos e de Aplicação, apresentado pelo 
Conveniado, parte integrante deste Convênio. 
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o 
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, 
pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. 
CLAUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência 
de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela 
Comissão prevista na alínea 'h ', do item 1 da Cláusula Segunda. 
CLAUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou 
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente 
inexequível. 
CLÁUSULA SEXTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais 
específicas. 
CLAUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 1 ° de abril de 2019, 
podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou 
anuais, através de adendos. 
CLAUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES 
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo. 
CLAUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do 
orçamento em execução, do MUNICÍPIO CONVENENTE, conforme especificado no Plano de 
Trabalho. 
CLAUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse 
público; 
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na 
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, 
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo. 
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO INTERVENIENTE 
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as 
cláusulas e disposições do presente instrumento. 
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO FORO 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão 
dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais 
especializado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas 
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o 
presente Convênio. 
Nova Bassano, 1 º de abril d 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito de Nova Bassano Prefeito de Veranópolis 
............... ~ . 
Presidente ASSOCIAÇÃO VE NSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A VAES 
Obs: Este Convênio entra em vigor a co tar de 1 º de abril de 2019. 
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