| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA AVAES (ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE) PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃ DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.079, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o
Município de Veranópolis, com a interveniência da A VAES
(Associação Veranense de Assistência em Saúde) para repasse de
incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros
serviços; dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da
minuta anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO
VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAúDE - A V AES, mantenedora do Hospital São Peregrino
Lazziozi, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de Incentivo de
Qualificação ao SUS ao Hospital, para prestação de serviços durante 24 (vinte e quatro) horas ao dia,
incluindo atendimento de urgência e emergência e realização de exames complementares e outros
serviços.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3°. Revoga a Lei Municipal nº 2.997, de 27 de março de 2018.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
contar de 1° de abril de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 (dezenove) dias
do mês de março de 2019.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municip 1 da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 11/2019 Nova Bassano, 07 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Veranópolis, com a interveniência da AV AES
(Associação Veranense de Assistência em Saúde) para repasse de incentivo à
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros serviços.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Veranópolis é referência
regional em especialidades médicas, conforme pactuação estabelecida, para especialidades e
serviços não realizados no Hospital de nosso Município, servindo como suporte em casos de
maior gravidade.
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime
de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela
compreensão.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
De: Secretaria da Saúde
. Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com o Município de Veranópolis, Convênio 01/2018.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da
referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em
especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve
como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital
de nosso município, servindo como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de
2019, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja
interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços,
especialmente na urgência e emergência.
ITENS:
1- INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS (atendimentos de urgência e emergência, durante
24h, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova
Bassano), baseado na renda per capita de R$ 6,66, sendo:
População referenciada 1.520 habitantes, repasse fixo mensal de R$ 10.123,20, totalizando R$
121.478,84 / ano
a) Respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
b) Ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros,
contratados no Hospital ao SUS;
c) Garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura
assistencial do Ministério da Saúde;
d) Garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos;
e) Manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS;
f) Realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição;
g) Garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto): sem
cobrança da 1ª (primeira) consulta, desde _que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
h) Garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de
atendimentos de qualidade e. seguro aos pacientes usuários do SUS;
i) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo
CONTRATANTE.
2- Incentivo de qualificação ao SUS para garantia de PLANTÃO 24H DE MÉDICOS ESi>ECIALISTAS
Valor mensal: R$ 4.047,00
Valor previsto p/ 12 (doze) meses: R$ 48.564,00
3- Incentivo à qualificação da Assistência Hospitalar para garantia integral do acesso aos
serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde
Valor estimado mensal: R$ 1.662,50
Valor previsto p/ 12 (doze) meses: R$ 19.950,00
4- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de TOMOGRAFIAS, sendo:
Até o limite de 24 (vinte e quatro) tomografias anuais, a R$ 405,00 cada, totalizando R$ 9.720,00
/ ano
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
5- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE E CIRURGIAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, independente da especialidade,
sendo:
Até o limite de 96 (noventa e seis) cirurgias anuais, a R$ 1.500,00 cada, totalizando R$
144.000,00 / ano
6- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de PARTOS NORMAL E/OU CESÁREA,
considerando adesão à Rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS, sendo:
PARTO ESTIMATIVA/ ANO VALOR UNIT VALOR TOTAL
Cesáreo 24 600,00 14.400,00
Normal 24 800,00 19.200,00
7- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de CONSULTAS MÉDICAS PRÉ E PÓSCIRÚRGICAS NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS, conforme segue:
Até o limite de 200 (duzentas) consultas anuais, a R$ 96,00 cada, totalizando R$ 19.200,00 / ano
8- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO,
sendo:
Até o limite de 72 (setenta e dois) procedimentos anuais, a R$ 10,00 cada, totalizando R$ 720,00
/ano
9- Incentivo de Qualificação ao SUS, se necessário, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL
para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com
laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o teto máximo anual de R$
24.000,00.
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPtO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10-PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS:
TETO FINANCEIRO MÁXIMO MENSAL R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), TETO MÁXIMO ANUAL
R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J · R$ 550,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA R$ 450;00
ANEXO li
TABELA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
TRUMATO-ORTOPEDIA
DESCRIÇÃO TOTAL
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO R$1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO .R$250,00
RESSECÇÃO- CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL R$800,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO R$1.000,00
TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO DO
CARPO
R$1.200,00
·-"·
·-· ·---- -------· - - ···------ ----·- --- ··- ---
TENORRAFIA
R$1.200,00
--- - ----· ···--·-··--- -- ---•· -•· --- ··-
11- Pagamento de equipe médica para TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES internados no Hospital
Comunitário São Peregrino.Lazziozi a outros municípios de referência, bem como para busca de
pacientes internados em outros municípios, com destino ao Hospital Comunitário São Per.egrino
Lazziozi, conforme tabela ANEXO Ili:
Até o limite de R$ 12.000,00 em 12 meses
Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências Intermunicipais
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERÊNCIA (R$)
'
--- - ---
1 (uma) hora trabalhada 237,00
--
2 (duas) horas trabalhadas 356,00
-
3 (três) horas trabalhadas 475,00
4 (quatro) horas trabalhadas 595,00
5 (cinco) horas trabalhadas 713,50
6 (seis) horas trabalhadas 832,50
7 (sete) horas trabalhadas 951,50
8 (oito) horas trabalhadas 1.070,00
-
9 (nove) horas trabalhadas 1.190,00
..
10 (dez) horas trabalhadas 1.308,00
11 (onze) horas trabalhadas 1.427,00
12 (doze) horas trabalhadas 1.700,50
NovaBassano, 06 de Março de 2019.
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Aline Luvison
· Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
· Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CONVÊNIO Nº 02, DE 1 º DE ABRIL DE 2019.
Anexo da Lei Municipal nº 3.079/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, COM
INTERVENIÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA
EM SAÚDE - AVAES, PARA REPASSE DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS
SERVIÇOS.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na
Rua Alfredo Chaves, nº 366, na cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE
CARLI, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA
COSTA, residente e domiciliado nesta cidade.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A V AES, mantenedora do
Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro
São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº
87.873.279/0001-04, de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor
Presidente, Adail Zanetti, RG nº 9009698581 SSP/RS, CPF sob nº 154.171.070-34.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -
1ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.r.;.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse
de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL SÃO PEREGRINO LAZZIOZI, para
prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, e
outros serviços, conforme discriminado no plano de trabalho em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre o Município e o
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em
caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas
contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS
que deles necessitem;
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da
Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao
Pacto de Gestão; com exceção dos recursos F AEC, que serão repassados somente quando do
recebimento dos mesmos;
e) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores
repassados pelo município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS e
incentivo para prestação de outros serviços;
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o
objeto proposto;
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de
Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma
periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS, as importâncias abaixo descritas:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
b) INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS (atendimentos de urgência e emergência,
durante 24h, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova
Bassano ), baseado na renda per capita, conforme tabela abaixo (repasse mensal fixo):
MUNICIPIO VALOR PER HABITANTES VALOR TOTAL
CAPITA REFERENCIADOS MENSAL
NOVA BASSANO R$ 6,66 1.520 R$ 10.123,20
Obs: O valor anual estimado é de R$ 121.478,84 (cento e vinte e um mil quatrocentos e setenta e
oito reais e oitenta e quarto centavos).
c) Respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
d) Ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados
no Hospital ao SUS;
e) Garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura
assistencial do Ministério da Saúde;
f) Garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos;
g) Manter atendimento para urgências e emergências 24h (vinte e quatro horas) SUS;
h) Realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição;
i) Garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança
da l ª (primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
j) Garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos
de qualidade e seguro aos pacientes usuários do SUS;
l) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo
CONTRATANTE.
2.1.1 Incentivo de qualificação ao SUS para garantia de PLANTÃO 24H DE MÉDICOS
ESPECIALISTAS (repasse mensal fixo)
Valor mensal: R$ 4.047,00 (quatro mil e quarenta e sete reais);
Valor anual estimado: R$ 48.564,00 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais).
2.1.2 Incentivo à qualificação da Assistência Hospitalar para garantia integral do acesso aos
serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (repasse mensal fixo)
Valor mensal: R$ 1.662,50 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Valor anual estimado: R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta reais).
2.1.3 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de tomografias em atendimentos de
urgência, conforme tabela abaixo (repasse por produção):
1 MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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TETO ESTIMADO ~
~\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTIMADA
ANUAL
UNITARIO
R$
ANUAL (R$)
NOVA BASSANO 24 405,00 9.720,00
2.1.4 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade e Cirurgias de Urgência e Emergência, independente da especialidade, sendo:
MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR UNITARIO TETO
ESTIMADA ANUAL R$ ESTIMADO
ANUAL (R$)
NOVA BASSANO 96 1.500,00 144.000,00
2.1.5 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de partos normal e/ou cesárea,
considerando adesão à rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS, sendo:
PARTO ESTIMA TIVA ANO VALOR VALOR TOTAL
UNITÁRIO R$)
R$
CESAREO 24 600,00 14.400,00
NORMAL 24 800,00 19.200,00
2.1.6 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de Consultas Médicas Pré e PósCirúrgicas nas Especialidades Médicas, conforme segue:
a) Até o limite de 200 (duzentas) consultas anuais, a R$ 96,00 (noventa e seis reais) cada, totalizando
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) ao ano.
2.1. 7 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de Tococardiografia Anteparto, sendo:
a) Até o limite de 72 (setenta e dois) procedimentos anuais, a R$ 10,00 (dez reais) cada, totalizando
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) por ano.
2.1.8 Incentivo de Qualificação ao SUS, se necessário, para Aquisição de Material Especial para
ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com laudo
médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o teto máximo anual de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
2.1.9 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS:
Teto Financeiro Máximo Mensal de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), Teto Máximo Anual de
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
RETIRADA DE CATETER DUPLO J R$ 550,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCOPICA R$ 450,00
ANEXO II
TABELA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
TRAUMA TO-ORTOPEDIA
DESCRIÇÃO TOTAL
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO R$1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO R$250,00
RESSECÇAO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL R$800,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO R$1.000,00
TRATAMENTO DE SINDROME COMPRESSIV A EM TUNEL
OSTEO FIBROSO DO CARPO R$1.200,00
TENORRAFIA R$1.200,00
2.1.10 - Pagamento de equipe médica para TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES internados no
Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi a outros municípios de referência, bem como para
busca de pacientes internados em outros municípios, com destino ao Hospital Comunitário São
Peregrino Lazziozi, conforme tabela ANEXO Ili:
Obs: Até o limite de R$ 12.000,00 ( doze mil reais) em 12 meses
Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências Intermunicipais
HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERENCIA (R$)
1 (urna) hora trabalhada 237,00
2 (duas) horas trabalhadas 356,00
3 (três) horas trabalhadas 475,00
4 (quatro) horas trabalhadas 595,00
5 (cinco) horas trabalhadas 713,50
6 (seis) horas trabalhadas 832,50
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -
1ova Bassano - RS- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
7 (sete) horas trabalhadas 951,50
8 (oito) horas trabalhadas 1.070,00
9 (nove) horas trabalhadas 1.190,00
10 (dez) horas trabalhadas 1.308,00
11 (onze) horas trabalhadas 1.427,00
12 (doze) horas trabalhadas 1.700,50
a) Indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de
Acompanhamento de Contrato.
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
3.1 É de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência
do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a
Central de Regulação, cabendo ao MUNICÍPIO CONVENENTE providenciar equipe necessária,
veículo e motorista para o transporte de seus pacientes.
CLAUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS
O repasse do auxílio será efetuado conforme Planos de Trabalhos e de Aplicação, apresentado pelo
Conveniado, parte integrante deste Convênio.
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção,
pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
CLAUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência
de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela
Comissão prevista na alínea 'h ', do item 1 da Cláusula Segunda.
CLAUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA SEXTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 1 ° de abril de 2019,
podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou
anuais, através de adendos.
CLAUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de
Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do
orçamento em execução, do MUNICÍPIO CONVENENTE, conforme especificado no Plano de
Trabalho.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO INTERVENIENTE
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO FORO
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o
presente Convênio.
Nova Bassano, 1 º de abril d
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito de Nova Bassano Prefeito de Veranópolis
............... ~ .
Presidente ASSOCIAÇÃO VE NSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A VAES
Obs: Este Convênio entra em vigor a co tar de 1 º de abril de 2019.
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