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norma nº 3080/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA, PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.080, DE 26 DE MARÇO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência 
do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de 
consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de 
Oftalmologia, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos 
da minuta anexa, com o Município de NOVA PRATA, com a interveniência do HOSPIAL 
SÃO JOÃO BATISTA, de Nova Prata objetivando a contratação de consultas e cirurgias 
de Facoemulsificação na área de Oftalmologia. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
08.02 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros PJ. (357) 
3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, Odontológica e Laboratoriais (2096) 
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 (vinte e 
seis) dias do mês de março de 2019. 
~'-- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centto - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 15/2019 Nova Bassano, 15 de março de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de 
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João 
Batista, a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de 
Facoemulsificação na área de Oftalmologia. 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência 
regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser 
contratado serve como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no 
Hospital de nosso Município. 
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime 
de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela 
compreensão. 
Atenciosamente, 
~•-- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
··---- 
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para 
serviços na. especialidade de Oftalmologia com o Município de Nova Prata, Lei N2 
10.225/2018 (Nova .Prata)-par-a consultas a.ciru.r:gias de f.-ocoemulslficaçãc. 
Considerando que, o Município sede (Nova Prata) irá realizar novo 
Convênio para adequação de vencimento e organização de todos os municípios da 
região de abrangência da referência. 
Considerando que, o Município de Nova Prata é referência regional em 
Oftalmologia, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve 
como referência para serviços na especialidade de oftalmologia não realizados no 
Hospital de nosso município. 
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de 
serviços médicos hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforma 
tabela descrita abaixo, totalizando 36 cirurgias ano, dando sequência ao atual serviço 
oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim 
comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços. 
,_ 
Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia R$10,00 
Focoemulsificação C/ Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável R$1.571,60 
Ultrassonografia De Globo Ocular/Orbita (Monocular) R$ 24,20 
Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24 
Biomicroscopia De Fundo De Olho R$12,34 
Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00 
Ceratometria R$ 3,37 
Gonioscopia R$ 6,74 
Mapeamento de Retina Com Gráfico R$ 24,24 
Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37 
Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68 
Fonometria R$ 3,37 
Topografia Computadorizada de Córnea R$ 24,24 
Paqumetria Ultrassônica R$14,81 
Teste Ortóptico R$ 17,34 
Teste De Visão De Cores R$ 3,37 
Nova Bassano, 15 de Março de 2019. 
~ ~~ ,{ t l~ ;-b Alih~ _9Jvison ,. (..,"\ 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 15/03/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
. '- 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
2) Projeto de Lei nº 15/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista 
de Nova Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de 
Oftalmologia, e dá outras providências. 
3) Valor por procedimento cirúrgico: R$ 1.827,15, sendo 03 procedimentos mensais e 36 
anuais, totalizando o valor de R$ 65.777,40 anuais. 
4) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e 
a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Admimstração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 15/2019 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o 
Projeto de Lei nº 15/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com 
o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova 
Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de 
Oftalmologia, e da outras providências. 
Valor por procedimento cirurqico: R$ 1.827, 15 podendo chegar a três procedimentos 
mensais e até trinta e seis no ano, totalizando um valor de R$ 65.777,40 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. (357) R$ 66.000,00 
3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais (2096) 
Data: 15/03/2019. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
•
~-~ 
' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necesstdade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista com Projeto de Lei nº 15/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João 
- Batista de Nova Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na 
área de Oftalmologia. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 ASPS 
Projeto de Lei nº 15/2019. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis en:, vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
~-· 
Nova Bassano, 15 de Março de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDF. DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
1.~i 11.'' 10.2~:,/2018. UL' 11 de dezembro de ~O 18. 
Ali I ORIZA O \-1UN!C'ÍP!O ur. NOV J\ PRATJ\ E OS 
,',füNIClPiOS OF. BOA VISTA DO SUL. CARLOS 
13/\RHUSA. CORO~EL P!L,\R. COTIPOKÀ. F.,3-CilJ~DCS 
V.-\Rl::L..\. liAIUBALDI. GUJ\BIJU. lill.-\l'OIU-., MONTE 
BF.! ,o DO SUL. NOVA ARA(,'.Á. 1\0".° A OASSANO. 
PAR.AÍ. rrxro BANDElRA. PROTASIO ALVES. 
SAI\ l"A TEREZ.\. SÃO JOR(ir.. l.lMÀO DA SERRA. 
VER.-\~ÓP<)l!S. VII /'1 !-!ORES. \!15.TA ALEGRE DO 
PI{·\ 1 :\. PI~! 1 \1 1)•\ Sf-.KKA. f·5.\ffR.'\LD:\. MUITO 
C.\f>OES. \ .\C. -\1'1 A.. CA!v!PE~TR[ D:\ SERRA. 
l\·IOS'l l -\ 1 H dU·. DOS C :\MPUS. BUM J 1-.SLIS • 
.1.-\()l.'I R.\~ .\. :-.Ao JOSE DOS .-\llSC\.'TF-:S A 
F!RMAfH-.M CO\iVÊNIO PARA CONTRAT~ÇÀO f)F, 
CONSl!I.I AS E CIRURGIAS DE 
FAC'Ol-.\llt.:t.SlflCAÇÀO NA ÁREA DE 
CW íALMOLOGI:\. 
PR.i\ 1',\ 
\'OLNEI \,ll'.l l//.0. '.\,\ COND!Ç.\C> OI-: l'Rr.l-'1-.l'I O Ml.:NICll-':\I. DE NOVA 
..__ 
Art. 1 :' Ficn autorivado o Poder Fxccutiv« Municipa] a firmar convênio nus termos da 
minuta anexa à presente Lei. com 05 Municipios de Ho:i \ i,aa do Sul. Carlos Garbosa. Coronel Pilar, 
C,11ip,•ri1. f,lg1111Jt:, Vare la. <.;arib,ildi. Guabiju. (i11arorc". vlontc Bcl11 du S11!. No,a .\ra.,::í. '\iova 
Ha,,a110. 1'11r:1í. Pinto Bandeir«. Í'J\llÚ~iu .\h e~. Santa 1·,.,u.1. Sfu) Jorge. l inii111 ela Serra, v .. .ranópolis, 
Vila 1:1c,rc,..: Vista Alegre d,, Pr,,l:.i. Pinhal Ja '-ii:.-r:1. l~11,.:ralda. \1uit,, Capôcs. Vacaria. l ampcsrrc da 
Scrr,·, \ torne A icurc d,,,. l ·:1mr. •,. B,,11, .k,u~ . .!.rquir,111.1 e S.i,· .I,·,~..:· dn~ ,\ uvcnrcs ,,h1c·ri,·,rnd,, a mútua 
c.:il1h .. r:,.,:ii11 entre ,·,, paru .. ip,·, p;ir.1 P rq1J!-:,<" de- "•!:11.111,·1.·1,n..: 111,1 ,1,1 1 !( JSt>I i -\1 S,\c. J .IOÀO 
8.\ 1 l'-i 1 :\. paru .:<1111r:ll;,.,::"1,, ,k· ,· 1;; .• ultu-, e- ..:Íru!·;.!t,b 11;1 .ir,·:·, ,k Utrcilm,,l1l~ia . 
Art. .::.e ,\!-o J1::..pc'!'>:1!'> tlt-corre111cs dcsra l.ci, corrcràn por conta Íic dotat;iks 
orçamentárias próprias, .:on!'>t:11110:-: na ! .ei On;a111t>11tári.i . 
2018. 
Arr. 3,-· r.sra l .ci \-luní-;ípal cntrarã crn v igor 11a Liata pt: :;ua IJl1blicw,:,10. 
G.\Bl:s;ET!: l°J() l'JH.:F1-:r10 \1l':-.JCIP.\I. I)(,'. ;,ibv:\ P/\T.\. 1 ! J~ d~mbrn de 
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\;\1l11~i Mil!ULLO;'; 
Prdi::itu Mt11~c;ipal 
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ESTADO no RIO GRANDE[<, st:L 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
TERMO DE CONVÊNIO 
Convênio que entre si celebram o \lrUNJCÍPIO DI-: NOVA PRA TA e os MlJNICJPIOS 
DE nox VISTA 00 SlJL. Ct\RLOS RARBOSA. CORU/\1·.I. PILAR. COTIPOl<À, FAGUNDES 
VARELA. (iARIUALDI, GUAHIJU. GlJAPORÉ. MON n-: RELO DO SUi .. NOVA ARAÇÁ. NOVA 
HASSANO. PARAÍ. PINTO BANDEIRA, PR<HÁSIO ALVES. SAN IA TEREZA. SÃO JORGE. 
UNI.ÃO DA SERRA. VERANÓPOLIS, VILA FLORES. VISTA AI .F.GRE DO PRATA, PINHAL DA 
S!-:RRA. ESMERAI.DA, M{.i[TO CAl'(H-:S, VACARL\. C,'\MPF.STRE DA Sl:RRA. MONTE 
ALLGRE DOS CAMPOS. 8OM JESLS. JAQl.lIRANA. 5ÀO .IOSI·: DOS i\USENTl:-:S para contratação 
de consultas e cirurgias de facoernulsificação na área de Ofialmnlogía. 
DOS PARTÍC'JPES 
MllNICÍPIO CONVENIADO: 
Ml, NICÍPIO IH \()\'..\ PRATA_ pessoa _111r1d11.:a de direito publico interno, com sede 
admimstrauva na A-.. Fernando L.11:1;1110. n., 158. na cidade de :-.;,wa Prata. RS_ inscrito no CNPj sob o n" 
de 91.61 X.-+ ,9/0001-38. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro. solteiro, 
inscrito no CPF sob o n" 721.527.530-20. residente e dormcrl iado nesta Cidade, doravante denominado 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. 
MtlNJCÍPIOS CONVENENTF.S: 
' ,,~-· 
,, . 
~~ 
/ 
✓- 
\fiJNlCÍPIO DE PINHAL l>A SERRA. pexsoa Jurídica de direito público interno. com 
sede administrativa na Avenida Lt1iL Pessoa da Silva Neto n'- 1293. na cidade de Pinhal da Serra, RS, 
inscrito do CNP.f soh o n'· 04213870í0001-08. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Andersen de Jesus 
Costa. brasileiro. casado, inscrito no CPF sob o n" 958.993.51)0-72. residente e domiciliado na cidade de 
P~1}ll,1la Serra, doravante denominado Ml'NICÍPIO DE PINHAL DA SERRA. "- 
/;'_~, .·· 
~ MliNICÍ_PIO IH' rS'.\-lERALDA. J.Jt'S~•.1.1 .l11ridica de direito público interno. com sede 
:1Jmi11i,Lrali\.l 11::i \,cn1rl:1 ,i1,, .J,,:'1,, 11· UCII. 11.1 l'l<.ia,iv ,J..: l-,111.:ralda. RS. inscrito dt, l'~PJ sob o n'· i. 
8X.2> : -l4 non 1 -1 O. neste at,, rcpr...-~e11tad,_• ptl,, 1'1 ..:h.:11<, '-r. \ 1l1u11 Jt Sú Rosa. brasi lciro. divorciado, F\.1 
mscri;« no Cl'F soh n n" -,2 l .<,6:-. 170-72. residente e donucihado na cidade d(' Esmeralda. ~travante \_ 
denominado MUNLCIPIO DF: Fsrneralda: . •., i.· _,, ,-~. 
/ 
MUNICÍPIO l>F MlJllOS CAPÕES, pessoa Jurídica de direito púhlié'< interno, com 
sl.'JL· administrativa na R.11:i l>on ai AnlL111t;, Pereira 11 · lJ:-O. na cidade de Muitos Capões, RS.irrscrito do 
CNP J sob c1 n'' (J 1.621. 7 1-U1<HJ l -81J_ neste ato representado pela Prefeita Sr'. R ita de Cassia Campos 
Pereira. brasileira. casada inscrito m, CPF :,,:,b (' 11· 39:-.:-P~.:-it'>0-30. residente e domiciliada na cidade de 
\1u'tqs Cupóes. dtir:t\,1111..: d1:11,H11i11ado ML:\1('11'10 OE .\1t 'fTOS C.\PÚES: , I' 
~ MUNJCÍJ>JO l)f'. VACARIA, P"'"" Ju,;dka d, direito público r.;,rno. co,t· sed~ r 
administrai l'a na Rua Ramiro Barccio« n" 915. IH! cidade de Vacaria. KS. inscrito do CNPJ Sf o n" .,,._ 
87.8M1.
7-45-'000l-16. 11e-,1e atn representado p<;lo ~refeilt> .Sr. ,\madcu de ~lmeidu 8oeira. btt ileiro. fl 
., '1;! 'e\ .)fJ>' 
··, ..... 
ESTADO 00 RIO GRANDE: DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA PRATA 
.'....._ 
di,orciado. inscrito nu C.Pf- sob o n'' 3:\7.2'.:.~.100-8'.:.. residente e domiciliado na Rua Luis Facioli. 67'2. 
Bairro São José cidade de Vacaria, doravante denominado Ml
1~1Cf Pt0 l>t VACARIA; 
MtNICÍPIO UE CA:Vl.PESTRF. !)A SEKRA. pessoa Jurídica de direito público 
interno. com sede ac.i;;f~~rt~\i, a 11,1 Rua Aldczir Bardini 11- 2 lô~ na cidade de <iamp.::,~tre da Serra. RS. 
inscrito do C~-ir J sob t1 n" 9'.:..XhX.X68!000 l-26. llc':-te ato rcprc,cn1ado pelo Prefeito Sr. Moacir Zanorto, 
hrasi leiro. casado, insctito 11,1 CPI sob ~, 11"\l8tJ. "28.~{lO-ll-L residente:' e domicil iado na cidade de 
Camp<:'Strc da '-crrn. doravante denominado MCNICIPIO DE CAMPESTRE DA SERRA; 
MUNICiPIO DE MONTF. ALF:CRE DOS CAMPOS. pessoa Jurídica de direito 
público interno. com sede administrati\a na /\v. Pedro Zamban, nº 1000, centro, na cidade de Monte 
.A. legre dos Campos. RS. inscrito do CNP J sob o nº O l.615.314/0001-6 l. neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. Hildebrando de Almeida. brasileiro. casado. inscrito no CPF sob o n" 459.506.520-51, 
residente e dorniciliudo na cidade de Monte Alegre dos Campos. doravante denominado MllNICIPIO 
DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS; 
..... 
Mt:NICÍPIO DF. ROM JESllS. pessoa Jurídica de direito público interno. com sede 
admi11i5tr:1tiva na Av. Manuel Silveira de Azevedo, nº 2987. na cidade: de Bom Jesus, RS. inscrito do 
CN l'.I ~nh 0 nº 87.821.'.:00/0001-36. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Frederico Arcari Bccker, 
brasileiro. casado. inscrito 1111 ( ·p1- sob u 11··· 666.11 7.680-óS. residente e domiciliado na cidade de Bom 
Jesus. doravante tieno111111ad11 '.\1CNICIPIO DE BOM ,JESUS; 
\-ll.1~ICiPIO DE J.-\()l.11{.-\~.\. pessoa Junchcu <li: direito público interno. com sede 
ad1111111,1rnti,a na Rua lnúc io R,)Jnµues. 11· -151. na -.:1da,k de Iaquirana. RS. inscrito do C1'PJ sob o n" 
<)2.40i5{>110001- 1 O. neste alo rt:pre~cntado pelo Prefeito Sr'. Marcos Finger Pires, brasileiro. casado, 
inscrito no CPF sob o 11°· :-88.9,LJ. I 10-00. rcvidente e domiciliado na cidade de Jaquirana. doravante 
denorui ~- 'lo MllNICll'IO DE .JAQlilRANA: 
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MllNlCÍP10 nr. SÃO .JOSF. DOS AUSENTES. pessoa Jurídica de direito púh\ico 
1111cnw. çu111 sede admin1~1rnri,·n 11;1 Ru:1 Professor Eduardo lnúcio Pereira n-' -142. na cidade de Siin José 
dos ,1\use11tes. RS. inscrito do ( N PJ !-.llh ,1 n"' ()2868850/0001-2-L neste ato representado p('hl Prercito Sr:· 
t=.rncsh> Valim 13oeira. brasileiro .. ~oltciro. ins('rito nu CPf- sob o n" 008.159)30-23. residente c 
J\>lllÍ\.:iliado na ci~ade ele Sih, .10~0 d,l~ .~ust:nl~S. c.lurn,a111e denomin:ido MllNlfr'' 10 Df. SÃO .JOSÉ 
DOS AUSENTES; / , , ·· 
/. ,..... .· 
:\-flJ~lCÍPIO DE. BOA VISTA DO SUL. p..:~-.ua Jurídiça ck direito ,público interno, 
com ,;l!dc admini~trati,a 11u Ru:1 [n:,1111:ipa\·ii.1 n· :'-170. na ,..,dack de 13m: Vista do Sul. RS. inscrito <lo 
c:--:P.I :,11b '-' 11- 1.1 I .C.,I l:' _() ::: (li li) l _l) l 111.:,h.: ah) l 1..·pr1.·,1..·ntu1.h1 pdu Prc 1·eit1.> Sr. :\k1i,i.-, ,R "'"'· bra;;ilciro. 
-.c' 1 ·1raJ,1 judi..:i:.111111.·;m'. 111,1..ri1,, n.) t PI· -..,h ,, li' -12-1 ,)6(
1 7 l tJ-01). n:~1tk111-:: e- do1111ci11:'lci1) na cidade de 
B<> . "i:,l~ dt• Sul. d-:,rn,amc- dc111.)111111ad\\ Mt:l\ICfPlO OE DOA \"ISTA DO SUL; •,,_..,.- 
MLMCÍPIO DE CARLOS BARBOSA. pessoa .lurirlica de dirciio púhlirn in1ernu. t:0111 
,e<1c a. ºnistrati,a 1m Rua .1\:,:,1:, Brn:.il 11' 11. na cidn<1c ele l'arl,,,-, !larbusa. RS. in,,crito do ~NPJ sob o 
1_1" 8~.587. l~.3/000 l -34. ~lt'~lt' atü rq~·cscm~do pelo Pr~r~i:\l Sr. E~ amlru Zi_betti, brasil~1 ·o. casado. _, f 
mscnto no C.Pf sob o_nc.:, \:,.7-+0.200· 12. residente e domieilm<lo na cidade;: <lt> Carl~s Barbo~ dorav_~te~. 
d~1wmi11aJu ~1UNICIPIO Df CARLOS BARBOSA: . ~ _ ,f{ '\ i \\ ', , 
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f.STADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
--:--,~- .. ,., . 
MUNICIPIO DF: CORONEL PILAR. pessoa Jurídica de difeit~ público interno, com 
sede administrativa na Avenida~~ de Julho 11" 538. na cidade Coronel Pilar, RS. inscrito do CNPJ sob o 
n · 0..J.:215.01.V000 1-39, neste ato representado p~io Prefeito Sr. Ade lar Loch, brasileiro. viúvo. inscrito no 
CPr ,.,,,b o n·- 196.~-19.<,40-68. r":-.1J.-11k " dom ic iliado na cidudc d.: Coronel Pilar. doravante denominado 
1\-ffNICiPIO DF COl{ONEL PILAR; 
Ml!NICÍPIO DE COTIPORÃ. pessoa Jurídica de direito público interno. com sede 
administrativa na Rua Silveira Martins n" 163. na cidade de Cotiporã, RS, inscrito do CNPJ sob o nº 
Q0.898.487/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Carlos Hreda, brasileiro, casado. 
inscrito 111) CPF sob o 11° ~ 18.555.950-87. residente e domiciliado n.1 cidade de Cotiporã, doravante 
denominado MUNICÍPIO DE COTIPORÃ; 
MUNICÍPIO IH: FAGU:'IIDES VARELA. pc,~oa Jurídica de direito público interno, 
com sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, n" 100, na cidade de Fagundes Varela. RS, inscrito do 
CN PJ sob o nº 91.566.893/0001-9:2. neste ato representado pela Prefeita Sr", Cláudia Moreschi Tomé, 
brasileira, casada. inscrito no CPF sob o nº 6.h.135.220-68. residente e domiciliado na cidade de 
Fagundes Varela. doravante denominado MliNICÍPIO DF. FAGUNDES VARELA; 
MUNICÍPIO DE GA.lUBALl)I. pessoa Jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa 11a Rua Julio de Custilhos n" :s,1. na cidade de Garibaldi, RS. inscrito do C:NPJ sob o nº 
88.~(}.tt)l)l)·11on1-
1i:-. neste alP representado pelo Prefeito \r. \11LtH1Íl' Cettolin. brasileiro. casado. inscrito 
110 ( ·pi- soh <' n•:· 3 7-i.-i09.000 I.J/.1. residente e domic iliado na ..:iJade de Garibaldi, doravante denominado 
MUNICÍPIO DE GARIBALDl; 
MU~ICÍPIO T>F. GUABIJll. pessoa Jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Rua José Bonifácio nº 816. na cidade de Guabiju, RS. inscrito do CNPJ sob o nº 
91.566.844/0001-50. neste aro representado pelo Prefeito Sr. Diego Vendramin. brasileiro. casado, f -, 
inscrito no CPr sob o nº 922.:2.'ii.560-15. residente t domiciliado na cidade de Guabi_ju, doravante 
1 
11 
- l ~- ✓ MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. pessoa Jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Rua Sílvio Sanson n~ 11.15, na cidade de Guaporé, RS. inscrito do CNPJ sob o nº' 
87.862 . .397/0001-09. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Valdir Carlos Fabris, brasileiro, casado. 
inscrito no CPr sob o n" 060.21.J 1. 160-SJ. residente e domiciliado na cidade de Guaporé, doravante 
/' denominado MlfNTCh>JO DE Gl"AJ>OIÜ'.; 
. 1 do MUNICÍPIO D.E GlfAHI.lll; 
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1\-lliNJCÍPfO ))F ,10:\'TF. BF.1.0 DO Sl·L. ~--e~._.,1.1 Jundica de direito público interno, 
..:0111 -ede administrativa na Rua ~H.!rHda lamiliu 11°'' 533. na l'idadt? d<' Monte Helo do Sul.'R~. inscrito do 
CNPJ sob o nº 91 .987.(!<19!1J0O 1-7-l~ neste alo representado pelo !'refeito Sr. Adenir José Dallé, brasileiro,··.;>~ 
casadu. im,crito no Cl'I- snh ,i 1{ -i-i_0.786.76ú---t9. n.::,id-:111c 1: domiciliado na c_ida<le de Mon~t'eio do _ 
So.J.~. ~rav~nte denominado MU~ICIPIO DE ~ONTF. RF:LO DO SLIL; :. • . , '---J..,.;_ 
'• ·, . ,/ . . ' ( 
, _.. . r • 
\~ 1\lliNICÍPIO l>E NOVA A.KAÇA. pe~Sl'ª Jurídica de rlirci1n púhlico inI·I rnu. com sede 
adminis~a iva na Rua Alexandre Cinnnni nº 200, na t:idade de ~ova Araça. RS. inscritq o CNPJ sob o 
,,., 87.502.90210001-0-i. neste ato rcpn::sc111ad1l rc:il1 Prt'ftito Sr. P~dro _sotili. bras~!eiroJ _ ·ado, insc.{l~; .. , 
_ _, -- \ v ), 1 1 l1 · 1 ' _::-::-::'--=- .- -:/(_../ 1 ,- \ i t , 1,i>- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
no CPr sob o n" 496.922.590-7~. rcsidl!nlc e domiciliado na cidade de Nova Araça, doravante 
denominado MUNICíPIO DE NOVA AR.\Ç.-\; 
MUN--IC0 ÍPIO DI:: !'10\.A HASSA!\O. pessoa Jurídica de direito publico interno. com ....... •<f'v~ -.i.._ 
,;ed.: udnunistrativn na Rua~ih·a Jardim n•.:. 505. na cidade de \;o\a Bassano. KS-. inseriu. do CNP.1 soo o 
n" 87.502.894/0001-04. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49. residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano. doravante 
denominado MUNICÍPIO DE NOVA BASSÂNO; 
MlJNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Avenida Presidente Castelo Branco nº 1 UJJ. na cidade de Parai. RS. inscrito do CNPJ 
sob n ,,.., 87.502.886/0001-:'iO. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Gilberto 7.anotto. brasileiro. casado. 
inscrito no CPF soo o nº 512.526.350-87. residente e domiciliado na cidade de Parai, doravante 
denominado MlfNICÍPlO DE PARAÍ; 
MUNICÍPIO DE PINTO HANDEIR;\, pessea Jurídica de direito público interno, com 
sede administratívn na Rua Sete de Setembro n" 689. na cidade de Pinto Bandeira, RS. inscrito do CNPJ 
sob o 11~ 04 -~ i:>.671/0001-91. neste aro representado pelo Prefeito Sr. 1 Iadair Ferrari. brasileiro. casado. 
inscrito no CPf sob o 11" 312.0X9.670-:i.l. residente r domiciliado na cidade de Pinto Bandeira. doravante 
dL·11<1111111adu MUNWÍPIO DE l'l:'\TO BA.'.\DFJl·t-\: 
Ml:NICÍPIO I>F. PROTJ\SIO .-\1.VF:S. pessoa Jurídica de direito público interno. com 
sede admini~trati,·a na Rua Sete do Poço nº -188. na cidade de Prorásio Alves, RS. inscrito do CNPJ sob o 
11
1
• 91.566.885/0001-46. neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Maxirnino Spanhol, brasileiro, 
casado. inscrito nu CPF soh o n" 452.394.281-1 :i, residente e- domiciliado na cidade de Protásio Alves. 
doravante denominado Ml.lNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES; 
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.'\1ll:\ICÍ.PIO OE SANTA Tl::HEZA, pt~"ºª Jurídica de direito público interno, com 
sede administnuiva na Avenida Itália nº 474. na cidade de Santa Tereza. RS, inscrito do CNPJ sob o nº C 
91. 987.719/0001 -1 J. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Gilnei Fior. brasi leiro, casado. inscrito no • 
CPF sob o n" :'iO."l.047.470-68 residente e:: domiciliado na cidade de Santa 'Fereza, doravante denominado 
~UN-~O UE SANTA TEREZA; 
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Í ! ~ MUNICÍPIO UE S.~O JORGF. pessoa Jurídica de direito público interno. com sede 
iidministraLi\U na Avcnidn l):11Jn, Filho 11' 901. na cidade de São Jorge. KS. inscrito do CNPf'sob o nº 
1 ~· J /' 1 
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91.:'-ül,.~::- I OUU 1-"' 1. 111.:.,1.: ai,) r,·pr,·sç111ad11 J'lt'I,, l'n::f.:il<> ~r . .l<>rg..: Pi, l>ll11. hraxilcir«. casado. inscrito no .----. 
CPf: ·,,)h. o 11 · -~ 11 ?)8.~81)-08. rc-idcntc e d,,111i,·iliuJ,, 11:1 ,·1cla._k de Sàl, Jorge. doravaárc dc~fn_ina<lo ;r ,- 
Ml'i- CIPIO DE SAO ,IOIH;E: .. ,.- · 
. . . ',·· ,,-· .· ,· , - .· / 
Mll~lCÍPIO l>F. t:NIÃO DA SERRA. pessoa Jurídica de direito público interno, com ';-'~- 
sede ad inistrativn na Rua Moreira César n" 707. na cidade de União da Serra, RS. inscrito do CNPJ sob 
~ 1,-,, ?2.902: 154/0001 -97. n~s~<.: ato rc-present~do pelo Prd_ei_t~ Sr. Léo_ Paulo Cend_r~n, br1silciro. casado. 
111-.crito no e.:Pr- ~oh 1"1_11<· 2-b.:--91. 80?-() 1. res1Jentc e domu.:ll 1ado na cidade de Untao dij·inerra. doravan:c 
de11L1mi11aclo Ml;NICIPlO DF. l'NIAO DA SERRA; . ··: <!- i~\ / i ~-'· . 
_:;. ·- ~- - c:<· -:z:;t 1· /· _. 1 i_ f J . . ,. 
ESTA.DO DO RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA PRATA 
-~i."!tl!· .. -;_. MUNICÍPIÓ OF. VF.RANÓPOLIS. pessoa Jurídica de direito ~úblic0 interno, com 
sede administrativa na Rua Alfredl> Chaves nº 366. na cidade de Veranópolis, RS, inscrito do CNPJ sob o 
nº 98.671.597/0001-0Q, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Waldemar De Carli. brasileiro," casado, 
inscrito no CPF sob o n·' 217.813.700-87. residente e domidiudo na cidade de Veranópolis. doravante 
det11)111inado MU~ICÍPIO DE VF.RA!'1ÓPOLIS: 
MUNICÍPIO nt: \"ILA FLORES. oessoa Jurídica de direito público interno. com sede 
administrativa na Rua Fabiano fcm:to 1{' 200. na cidade de Vila Flores. RS. inscrito do CNPJ sob o nº 
91.566.869/0001-53. neste ato representado pelo l'refcih1 Sr. Vil mor Carbonera. brasileiro, casado. 
inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante 
denominado M'.lNICÍPlO OF. VII.A FLORES; 
MUNICÍPIO DE VlSTA ALEGRE DO PRATA. pessoa Jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha nº 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, 
inscrito do CNPJ sob o nº 9l.566.877/0001-08, neste alo representado pelo Prefeito Sr. Ada ir /.eeca, 
brasileiro. casado. inscrito no CPF sob o nº 697.780.510-20. residente e domiciliado na cidade de Vista 
Alegre do Prata. doravante denominadú MlJNlCÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA; 
INTERVENIENTE: 
HOSPITAL SAO JOÃO BATISTA. cM1 sede na A,. Cónego Peres. 11~· 765. Bairro 
Centro. 'i0'va Prnta/RS. CEP 9~ .320-000. in:,crito 11(• (.'l',; P.I ,,)h ,1 n·J l) 1.616.805/0001-1 O. rtipresentada 
por seu Pre!;idenll!, Sr. ft:mamlu Lenzi da Silva. (."I 70328/d '.: 18. CPf sob n" 45 l.426.J 70-20. doravante 
dc110mi11ado HOSPITAL SÃO J0.~0 BATISTA. 
As partes acima 111cnci,1nllCb~ celebram ,i pn:.·senk Convênio com fundamento nas 
rcspel'.tivus Leis Municipais e na l .ci Federal n~ 8.666. de 21 de junho ele 1Q93. mediante o 
estahekcimento das seguintes cláusulas e condições: .L 
CJ.,~ LA PRIMF.IRA- Do Objeto 
~~--:-".; ~J 
I ,.-,r'' 
, 
,-----,. /. . . /1/, _,,,.;-;·-. • , I . 
. /! I .-'. • I ' 
/ / .' 
' . . 
O objeto do presente Convénio é a mútua colahoração entre os participes para a 
contratação de consultas e ciruruias de lacoemulsiticaçào na área de Oftalmologia. j·, /. 
, '; /' , CLAúi/~(ts>:GUNllA- Das Ohdgaçfoes das Parles _/ .,· / 
-~ Para o êxito do presente Coml!nio. cada participe comprometer-se-á nos tc1:mos a seguir 
pr1..1postús: 
1- O 1\11' N ICI PIO DE '.\O\"A PRA TA :,e rn111prl1111ctc: 
él) Cckhrár contrato l.'.0111 o HOSPITAL para cstahck~er ,1:; bases de relação entre os Municlpios t: o 
mesmo. integrandn-o ao Sistema lnico de Saúde - SLIS. e delinind,~ a sua inserção na rede regionaliL.a<la 
1 
'<. 1 
.... •. 
e hierarquizada de ações e serv içns de saúde lh>spit,1larc~ e ambulatílriais. cm caráler·.eletiHl, , isando à ~ 
garantia de atenção integral À saúde nas áreas clinica~ e cirúrgic.is contratadas, denin\ do. limite d{ sua 
1.:apa1:idade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem: ,I~\ '·~ ✓
- . -,1,. e' . ~ \ » . ....:✓-. 
, .• --_ \:) · i ~ ,f, l i <. J ; ,Jr 
. .,. ·-.e·---·:;' _.: \ \o 
ES TADO DO RIO GRA NDE DO SUL 
MUNlCÍPlO DE NOVA PRATA 
b) kcpassur. 111e11salm1::11tt!. ati.: ,, :i' 1411i11toi Ji<1 útil de cada 1110s. ao HOSPITAL SÃO .JOÃO 
BATISTA. ,,s valores repassado- rchb municípios de Boa Vista elo Sul. Carlos Barbosa. Coronel Pilar, 
Coriporã, Fagundes Varela. (iaríhaldi. Guabiju, Guaporc, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova 
Bassano. Parai. Pint~~gt;j_ra. Protásio Alves. Santa Tereza, $..ão Jorge, União da Serra, Veranópolis, 
Vila Flores. Vista Alegre Jo Prata. Pinhal da Serra. Esmeralda ... Muitos Capõesê Vacaria, Campestre da 
Serra. Monte Alegre dos Campos. Dom Jesus. Jaquirana e São José dos Ausentes a título de contratação 
de consultas e cirurgias de Iacoemuisificação n~ área de Oftalmologia: 
e) Prestar orientação técnica e sup1m·isio11ar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o 
objeto proposto: 
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATlSTA: 
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata; 
'-· 
2- OS MliNICIPIOS CONVE"IF.NTF.S se comprometem: 
a) Repassar. meusalmcnrc. até o 5" (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPlO DE NOVA PRATA. 
m, , alores indicados na tabelo abaixo, conforme aprcscnraçà0 da produção do Serviço do: Oftalmologia 
que d1::, crá ocorrer até o ~,- ( terceiro) dia úul de cada mês, 
· C(~:,ultn Médica 1-.m Atcn<,:à<_l_ li:':'.PYciali,.uJa [111_ qnalnwlügia 
i focoemuls~ticaçào ('; ImplanteDe Lente Intra-Ocular Dobr~~-~ 
Ultr~,snno~~_Q~_Q~ G~-~~u Ül'ular-' Orbita (Monocular) . 
Hiornctria Ultrnssõnica ( Monocular) 
-·- .. 
8iomicroscopia De Fundo l)c Olho 
! ( ·arnpimclriu Compu1aJori.i:ad<1 Ou Manual ( 'om ( irúfíco 
j --··- - 
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R$ 24.20 
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R$ 24.24 
R$ 12,34 
R$ -10.00 
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R$ 3.37 
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.. R$ 6,74 
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• i ouometria 
_ 1 op,,~_r:1!la ( PmpuLuJ1)ri.i:a~~-' -~~;:_·(_-,1_·n_l'.',_'1 _ 
· Paquirnctria l:ltrn~~nica 
i Teste _S:'!:15:>J~_tico 
[ 1 ~SIC I k Visão [!e Cores 
1 
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V 
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1 K.$ 3.3 7 
1 
1 R$ 24.2-4 
l. 
/ . (· 
Obs.: A falta cio repasse de qualquer um dos Munícípios convenentes, até o 5" dia _ótil de cada mês 
acarretará multa de 2% do valor devidu, sendo o mesmo repassado ao Hospital Sii~ João Batista, e 
a s~pl•nsào da agenda de cirurgias de Fucocmuls\licação (catarata), sendo rclom~da após 
· ·· ração da quitação total dn repasse devido. ' 
1-:1.81 . 
1 
vi.:34-7. (, -\l ! 
. 3_37,.f ~ 
, , 
,""':· 
f- "-~.· 
I 
JNICÍPlOS devem s iual izur para a Secretaria de Saúde de: NO\a Prata quand do interesse cm 
realizar c_icurgia de Facocmul~ilica,ih>_lca~arata), bcn; como as consultas ~ as ntidade para, a •, 
elaboração du agenda. em função da capal'.'idadc e..: atendimento mensul <lo Serviço de,,. almologia. / , \ ·(~> · 
CLÁUSULA TERCEIRA - l>a Interrupção do Repasse de Recursos --'\.. ; ~ \ )v '\~, 
. . '_,.,.,--· f' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
-i.--· 
• 11 ' O não cumprimento dos 1:ompromissos assumidos pelo .HOSPITAL_ SÃO JOÃO 
BATlSTA na Contratuali7.açào firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará. na 
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MVNICIPIO DE 
NOVA PRATA. 
.;, __ ,_ 
CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscali7.ação 
Os l\.filNICÍPIOS dccidirã.. con_j1111tn ou !><;"paradamcntc. sobro a orortunidade e a 
conv cniência de proceder ,l fo,cali7a.,:iin quanto à t'.'\t't:u~·,it> d,, presente Convênio. 
CL:\lJSlJLA Qt:INTA - Da Denúncia e da Rescisão 
_ ... 
O presente Convênio poderá ser denuncíado. por escrito, a qualquer lernpo, e rescindido 
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou 
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de :21 de junho 
de 1993. e suas alterações, e é celebrado cm confonnidade com autori7AÇões contidas nas Leis Municipais 
cspccí ficas. 
CI.ÁIISlJLA SÉTIMA- Do Pr:1:10 de Vigência 
O prazo <k , i~..:11cia d1.> prt':..t:rtte Conv éni« ,' de· 1 ·· de Jancjro à J I de: Ut'Lembro de 2019, 
fl< idcntlu. em acordo ,:-:,; prcsso, <cr prnrrogadu por T ermo . \d 1ti1 o. 
, CLÁ..ll ·,lJLA OITAVA - Das Alterações 
l ,y· 
- .[ ,, . --0< ·· O presente C'nl1\0nio poderá ter suas Cláusulas alteradas. mediante acordo entre as partes .. 
· utruvés de Termo Aditivo. 
/ 
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1.7 
1.:.·:íA. 
·'. 
Cl.,\IIS{JLA NONA - D11s Dotn,·ões Orçamentárias 
/ 
\ , 
/ 
_, ~ 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por coma de dotaç<)ês cspqcíficas ,· -, 
dos orcameruos em execução, dos Ml:NICIPIOS CONVENENTES. e A:I ,:_·~ 
" . ' ·-., • 1 CLÁi SLA DÉCIMA- Das Disposições <;erais . , ~- --- ~~; _: 
. . ,· ;- 
<~ . .-'\lem das disp,,,,..,:,,,·;; antcri,,rcs. dc1t'111 ser :..r:!-!;iidas :i, seguintes t'~tipulu\·úe~: 
,1) O, par iL\pl:'s agi1à, sc,lid::iri:1111c1111.: para I iabilila\·;k• Jr~), (".,111.:nio. face ,1 superior interesse público: 
h i O presente Termo de. C 'onv cnio tem "" respaldo ru11_d,1111l'nt:id11 na. final idade espe_~iq~a na cóns~ct'.ço/\ 
1 
i 
do '?bjc~ivo pactuado. r~~e11du-!>t' pelus .-=!.tustda_s mcnc_io'.1adas neste 111stru111ento'. dct~11~oras de 11rc1tTJ.\ 'f￾obngaçoes e rc::spom,abil1dade~ dos rart1c1r,..::s at~~~t:}~kt1,·t1 tc-r111i:~-::r -. (\' ll : .1, ! J... : t
1
- 
E:SiADO DO ~1,; Gl<ANDE' [)C; S.JL 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
CLÁUSULA DECIMA-PRIMF.TRA - Do Interveniente 
-.....-~~ ~~. 
O Hospital ~tw João Batista. corno interveniente. anui e concordaxom iodas as ~láusulas 
e disposições do presente instrumento. 
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Forc; 
Evenruais litiuios. resultantes da aplicaçãn das disposições deste Convênio. serão 
dirimidos perante u foro da Comarca de Nova Prata. RS. com exclusão de qualquer outro. por mais 
especializado que seja. 
I· .. por haverem assim acordado. dcclarum aceitar todas as disposições csrabclccidas no 
presente instrumento. comprometendo-se cm bem e fielmente cumpri-las. pelo que assinam o 'presente 
Convênio. 
i I . 
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' ·. i .! l l 
.. : 
Volnei Minozso 
PRErEITO DE NOV /\ VKA I A 
. , : 1 
Rita de Cássia Campos Pereira 
i>KI-FFITO DE MUITOS CAP()ES 
1 rederivo Arcari Beckcr 
f'R[fEITO DF HOM J 1-:Sl iS 
Ailtor] de Sá Rosa 
PREfEITO DE ESMEKAl.l)A 
Hildebrando de Almeidu 
PRF.l·ITl'O DE MONTE :\LH,RF f)OS CAMPOS 
/ 
/ 
Nova Prata, 11 de dezembro de 2018 . 
Andersen de Jesus Costa 
PREFEITO DE PINHAi. DA SERRA 
Moacir Zanotto 
PRHEITO DE C/\MPESTlff DA SERRA 
Ernesto Valim Bocira 
PREFEI I O l)r, SÃO ms1:: DOS AlJSENTES 
Amadeu de Almeida Bocira 
PREFr.rru l)r. VACARIA 
Marcos Finger Pires 
PREFEITO DF.IAC)\JIRANA 
. " í. .. 
. !!!'_ ~_1;,_, .. 
. , . ' 
..... ,,,- 
- -~ 
/' t: ~ 'TAJO DO Ri(j GR°'NO[ r:c ·,· ;· .- --: .: 
!f,· ~J· . . UNICÍPIO DE NOVA PRA:~ '/~ ··::.:-·v-· __ .. _ 
t _., I ,_ _. •· •• 7 / ·· ,1 / . ,...,.,., ' );,, 
· ~c;ar Loc-i(" . ·---~- ~- arl~ Bred~ ~- 
PRffEIT0 1)1/.;;>RC:NEI. PILAR -·J,RE !TO 1)_:,~JWORA . 
,,Jb,,,,e:4,-:·Zn,, / ,... 
.,,.tJaudia-'Mc)re~chi Tomé / ~mio Cettoljn 
PREFEITA DE FAGUNDES VAl{f--.1.A ...:· ,,J?P,FF.,ITO í)_~ARIRAI.DI 
';,( . ; l . (/ , }:/ tz .. ,,.,,(__,...(_ _ - ( 
Val<;)r-farlos Fabris 
PREFf12~~- !?E GUAPO RÉ 
.... -.,- . v,,.. ... - -· .. . ,) 
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