| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA, PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO
LEI MUNICIPAL Nº 3.080, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência
do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de
consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de
Oftalmologia, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos
da minuta anexa, com o Município de NOVA PRATA, com a interveniência do HOSPIAL
SÃO JOÃO BATISTA, de Nova Prata objetivando a contratação de consultas e cirurgias
de Facoemulsificação na área de Oftalmologia.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros PJ. (357)
3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, Odontológica e Laboratoriais (2096)
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de março de 2019.
~'--
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centto - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 15/2019 Nova Bassano, 15 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João
Batista, a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de
Facoemulsificação na área de Oftalmologia.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência
regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser
contratado serve como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no
Hospital de nosso Município.
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime
de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela
compreensão.
Atenciosamente,
~•--
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
··----
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para
serviços na. especialidade de Oftalmologia com o Município de Nova Prata, Lei N2
10.225/2018 (Nova .Prata)-par-a consultas a.ciru.r:gias de f.-ocoemulslficaçãc.
Considerando que, o Município sede (Nova Prata) irá realizar novo
Convênio para adequação de vencimento e organização de todos os municípios da
região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Nova Prata é referência regional em
Oftalmologia, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve
como referência para serviços na especialidade de oftalmologia não realizados no
Hospital de nosso município.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de
serviços médicos hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforma
tabela descrita abaixo, totalizando 36 cirurgias ano, dando sequência ao atual serviço
oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim
comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços.
,_
Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia R$10,00
Focoemulsificação C/ Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável R$1.571,60
Ultrassonografia De Globo Ocular/Orbita (Monocular) R$ 24,20
Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24
Biomicroscopia De Fundo De Olho R$12,34
Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00
Ceratometria R$ 3,37
Gonioscopia R$ 6,74
Mapeamento de Retina Com Gráfico R$ 24,24
Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37
Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68
Fonometria R$ 3,37
Topografia Computadorizada de Córnea R$ 24,24
Paqumetria Ultrassônica R$14,81
Teste Ortóptico R$ 17,34
Teste De Visão De Cores R$ 3,37
Nova Bassano, 15 de Março de 2019.
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Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/03/2019
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
. '-
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
2) Projeto de Lei nº 15/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista
de Nova Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de
Oftalmologia, e dá outras providências.
3) Valor por procedimento cirúrgico: R$ 1.827,15, sendo 03 procedimentos mensais e 36
anuais, totalizando o valor de R$ 65.777,40 anuais.
4) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e
a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Admimstração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 15/2019
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o
Projeto de Lei nº 15/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova
Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de
Oftalmologia, e da outras providências.
Valor por procedimento cirurqico: R$ 1.827, 15 podendo chegar a três procedimentos
mensais e até trinta e seis no ano, totalizando um valor de R$ 65.777,40
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. (357) R$ 66.000,00
3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais (2096)
Data: 15/03/2019.
ASSINATURA DO CONTADOR
•
~-~
'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necesstdade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista com Projeto de Lei nº 15/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João
- Batista de Nova Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na
área de Oftalmologia. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste
Projeto, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 15/2019. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis en:, vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
~-·
Nova Bassano, 15 de Março de 2019.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDF. DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
1.~i 11.'' 10.2~:,/2018. UL' 11 de dezembro de ~O 18.
Ali I ORIZA O \-1UN!C'ÍP!O ur. NOV J\ PRATJ\ E OS
,',füNIClPiOS OF. BOA VISTA DO SUL. CARLOS
13/\RHUSA. CORO~EL P!L,\R. COTIPOKÀ. F.,3-CilJ~DCS
V.-\Rl::L..\. liAIUBALDI. GUJ\BIJU. lill.-\l'OIU-., MONTE
BF.! ,o DO SUL. NOVA ARA(,'.Á. 1\0".° A OASSANO.
PAR.AÍ. rrxro BANDElRA. PROTASIO ALVES.
SAI\ l"A TEREZ.\. SÃO JOR(ir.. l.lMÀO DA SERRA.
VER.-\~ÓP<)l!S. VII /'1 !-!ORES. \!15.TA ALEGRE DO
PI{·\ 1 :\. PI~! 1 \1 1)•\ Sf-.KKA. f·5.\ffR.'\LD:\. MUITO
C.\f>OES. \ .\C. -\1'1 A.. CA!v!PE~TR[ D:\ SERRA.
l\·IOS'l l -\ 1 H dU·. DOS C :\MPUS. BUM J 1-.SLIS •
.1.-\()l.'I R.\~ .\. :-.Ao JOSE DOS .-\llSC\.'TF-:S A
F!RMAfH-.M CO\iVÊNIO PARA CONTRAT~ÇÀO f)F,
CONSl!I.I AS E CIRURGIAS DE
FAC'Ol-.\llt.:t.SlflCAÇÀO NA ÁREA DE
CW íALMOLOGI:\.
PR.i\ 1',\
\'OLNEI \,ll'.l l//.0. '.\,\ COND!Ç.\C> OI-: l'Rr.l-'1-.l'I O Ml.:NICll-':\I. DE NOVA
..__
Art. 1 :' Ficn autorivado o Poder Fxccutiv« Municipa] a firmar convênio nus termos da
minuta anexa à presente Lei. com 05 Municipios de Ho:i \ i,aa do Sul. Carlos Garbosa. Coronel Pilar,
C,11ip,•ri1. f,lg1111Jt:, Vare la. <.;arib,ildi. Guabiju. (i11arorc". vlontc Bcl11 du S11!. No,a .\ra.,::í. '\iova
Ha,,a110. 1'11r:1í. Pinto Bandeir«. Í'J\llÚ~iu .\h e~. Santa 1·,.,u.1. Sfu) Jorge. l inii111 ela Serra, v .. .ranópolis,
Vila 1:1c,rc,..: Vista Alegre d,, Pr,,l:.i. Pinhal Ja '-ii:.-r:1. l~11,.:ralda. \1uit,, Capôcs. Vacaria. l ampcsrrc da
Scrr,·, \ torne A icurc d,,,. l ·:1mr. •,. B,,11, .k,u~ . .!.rquir,111.1 e S.i,· .I,·,~..:· dn~ ,\ uvcnrcs ,,h1c·ri,·,rnd,, a mútua
c.:il1h .. r:,.,:ii11 entre ,·,, paru .. ip,·, p;ir.1 P rq1J!-:,<" de- "•!:11.111,·1.·1,n..: 111,1 ,1,1 1 !( JSt>I i -\1 S,\c. J .IOÀO
8.\ 1 l'-i 1 :\. paru .:<1111r:ll;,.,::"1,, ,k· ,· 1;; .• ultu-, e- ..:Íru!·;.!t,b 11;1 .ir,·:·, ,k Utrcilm,,l1l~ia .
Art. .::.e ,\!-o J1::..pc'!'>:1!'> tlt-corre111cs dcsra l.ci, corrcràn por conta Íic dotat;iks
orçamentárias próprias, .:on!'>t:11110:-: na ! .ei On;a111t>11tári.i .
2018.
Arr. 3,-· r.sra l .ci \-luní-;ípal cntrarã crn v igor 11a Liata pt: :;ua IJl1blicw,:,10.
G.\Bl:s;ET!: l°J() l'JH.:F1-:r10 \1l':-.JCIP.\I. I)(,'. ;,ibv:\ P/\T.\. 1 ! J~ d~mbrn de
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\;\1l11~i Mil!ULLO;';
Prdi::itu Mt11~c;ipal
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ESTADO no RIO GRANDE[<, st:L
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o \lrUNJCÍPIO DI-: NOVA PRA TA e os MlJNICJPIOS
DE nox VISTA 00 SlJL. Ct\RLOS RARBOSA. CORU/\1·.I. PILAR. COTIPOl<À, FAGUNDES
VARELA. (iARIUALDI, GUAHIJU. GlJAPORÉ. MON n-: RELO DO SUi .. NOVA ARAÇÁ. NOVA
HASSANO. PARAÍ. PINTO BANDEIRA, PR<HÁSIO ALVES. SAN IA TEREZA. SÃO JORGE.
UNI.ÃO DA SERRA. VERANÓPOLIS, VILA FLORES. VISTA AI .F.GRE DO PRATA, PINHAL DA
S!-:RRA. ESMERAI.DA, M{.i[TO CAl'(H-:S, VACARL\. C,'\MPF.STRE DA Sl:RRA. MONTE
ALLGRE DOS CAMPOS. 8OM JESLS. JAQl.lIRANA. 5ÀO .IOSI·: DOS i\USENTl:-:S para contratação
de consultas e cirurgias de facoernulsificação na área de Ofialmnlogía.
DOS PARTÍC'JPES
MllNICÍPIO CONVENIADO:
Ml, NICÍPIO IH \()\'..\ PRATA_ pessoa _111r1d11.:a de direito publico interno, com sede
admimstrauva na A-.. Fernando L.11:1;1110. n., 158. na cidade de :-.;,wa Prata. RS_ inscrito no CNPj sob o n"
de 91.61 X.-+ ,9/0001-38. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro. solteiro,
inscrito no CPF sob o n" 721.527.530-20. residente e dormcrl iado nesta Cidade, doravante denominado
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MtlNJCÍPIOS CONVENENTF.S:
' ,,~-·
,, .
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✓-
\fiJNlCÍPIO DE PINHAL l>A SERRA. pexsoa Jurídica de direito público interno. com
sede administrativa na Avenida Lt1iL Pessoa da Silva Neto n'- 1293. na cidade de Pinhal da Serra, RS,
inscrito do CNP.f soh o n'· 04213870í0001-08. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Andersen de Jesus
Costa. brasileiro. casado, inscrito no CPF sob o n" 958.993.51)0-72. residente e domiciliado na cidade de
P~1}ll,1la Serra, doravante denominado Ml'NICÍPIO DE PINHAL DA SERRA. "-
/;'_~, .··
~ MliNICÍ_PIO IH' rS'.\-lERALDA. J.Jt'S~•.1.1 .l11ridica de direito público interno. com sede
:1Jmi11i,Lrali\.l 11::i \,cn1rl:1 ,i1,, .J,,:'1,, 11· UCII. 11.1 l'l<.ia,iv ,J..: l-,111.:ralda. RS. inscrito dt, l'~PJ sob o n'· i.
8X.2> : -l4 non 1 -1 O. neste at,, rcpr...-~e11tad,_• ptl,, 1'1 ..:h.:11<, '-r. \ 1l1u11 Jt Sú Rosa. brasi lciro. divorciado, F\.1
mscri;« no Cl'F soh n n" -,2 l .<,6:-. 170-72. residente e donucihado na cidade d(' Esmeralda. ~travante \_
denominado MUNLCIPIO DF: Fsrneralda: . •., i.· _,, ,-~.
/
MUNICÍPIO l>F MlJllOS CAPÕES, pessoa Jurídica de direito púhlié'< interno, com
sl.'JL· administrativa na R.11:i l>on ai AnlL111t;, Pereira 11 · lJ:-O. na cidade de Muitos Capões, RS.irrscrito do
CNP J sob c1 n'' (J 1.621. 7 1-U1<HJ l -81J_ neste ato representado pela Prefeita Sr'. R ita de Cassia Campos
Pereira. brasileira. casada inscrito m, CPF :,,:,b (' 11· 39:-.:-P~.:-it'>0-30. residente e domiciliada na cidade de
\1u'tqs Cupóes. dtir:t\,1111..: d1:11,H11i11ado ML:\1('11'10 OE .\1t 'fTOS C.\PÚES: , I'
~ MUNJCÍJ>JO l)f'. VACARIA, P"'"" Ju,;dka d, direito público r.;,rno. co,t· sed~ r
administrai l'a na Rua Ramiro Barccio« n" 915. IH! cidade de Vacaria. KS. inscrito do CNPJ Sf o n" .,,._
87.8M1.
7-45-'000l-16. 11e-,1e atn representado p<;lo ~refeilt> .Sr. ,\madcu de ~lmeidu 8oeira. btt ileiro. fl
., '1;! 'e\ .)fJ>'
··, .....
ESTADO 00 RIO GRANDE: DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA PRATA
.'....._
di,orciado. inscrito nu C.Pf- sob o n'' 3:\7.2'.:.~.100-8'.:.. residente e domiciliado na Rua Luis Facioli. 67'2.
Bairro São José cidade de Vacaria, doravante denominado Ml
1~1Cf Pt0 l>t VACARIA;
MtNICÍPIO UE CA:Vl.PESTRF. !)A SEKRA. pessoa Jurídica de direito público
interno. com sede ac.i;;f~~rt~\i, a 11,1 Rua Aldczir Bardini 11- 2 lô~ na cidade de <iamp.::,~tre da Serra. RS.
inscrito do C~-ir J sob t1 n" 9'.:..XhX.X68!000 l-26. llc':-te ato rcprc,cn1ado pelo Prefeito Sr. Moacir Zanorto,
hrasi leiro. casado, insctito 11,1 CPI sob ~, 11"\l8tJ. "28.~{lO-ll-L residente:' e domicil iado na cidade de
Camp<:'Strc da '-crrn. doravante denominado MCNICIPIO DE CAMPESTRE DA SERRA;
MUNICiPIO DE MONTF. ALF:CRE DOS CAMPOS. pessoa Jurídica de direito
público interno. com sede administrati\a na /\v. Pedro Zamban, nº 1000, centro, na cidade de Monte
.A. legre dos Campos. RS. inscrito do CNP J sob o nº O l.615.314/0001-6 l. neste ato representado pelo
Prefeito Sr. Hildebrando de Almeida. brasileiro. casado. inscrito no CPF sob o n" 459.506.520-51,
residente e dorniciliudo na cidade de Monte Alegre dos Campos. doravante denominado MllNICIPIO
DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS;
.....
Mt:NICÍPIO DF. ROM JESllS. pessoa Jurídica de direito público interno. com sede
admi11i5tr:1tiva na Av. Manuel Silveira de Azevedo, nº 2987. na cidade: de Bom Jesus, RS. inscrito do
CN l'.I ~nh 0 nº 87.821.'.:00/0001-36. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Frederico Arcari Bccker,
brasileiro. casado. inscrito 1111 ( ·p1- sob u 11··· 666.11 7.680-óS. residente e domiciliado na cidade de Bom
Jesus. doravante tieno111111ad11 '.\1CNICIPIO DE BOM ,JESUS;
\-ll.1~ICiPIO DE J.-\()l.11{.-\~.\. pessoa Junchcu <li: direito público interno. com sede
ad1111111,1rnti,a na Rua lnúc io R,)Jnµues. 11· -151. na -.:1da,k de Iaquirana. RS. inscrito do C1'PJ sob o n"
<)2.40i5{>110001- 1 O. neste alo rt:pre~cntado pelo Prefeito Sr'. Marcos Finger Pires, brasileiro. casado,
inscrito no CPF sob o 11°· :-88.9,LJ. I 10-00. rcvidente e domiciliado na cidade de Jaquirana. doravante
denorui ~- 'lo MllNICll'IO DE .JAQlilRANA:
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MllNlCÍP10 nr. SÃO .JOSF. DOS AUSENTES. pessoa Jurídica de direito púh\ico
1111cnw. çu111 sede admin1~1rnri,·n 11;1 Ru:1 Professor Eduardo lnúcio Pereira n-' -142. na cidade de Siin José
dos ,1\use11tes. RS. inscrito do ( N PJ !-.llh ,1 n"' ()2868850/0001-2-L neste ato representado p('hl Prercito Sr:·
t=.rncsh> Valim 13oeira. brasileiro .. ~oltciro. ins('rito nu CPf- sob o n" 008.159)30-23. residente c
J\>lllÍ\.:iliado na ci~ade ele Sih, .10~0 d,l~ .~ust:nl~S. c.lurn,a111e denomin:ido MllNlfr'' 10 Df. SÃO .JOSÉ
DOS AUSENTES; / , , ··
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:\-flJ~lCÍPIO DE. BOA VISTA DO SUL. p..:~-.ua Jurídiça ck direito ,público interno,
com ,;l!dc admini~trati,a 11u Ru:1 [n:,1111:ipa\·ii.1 n· :'-170. na ,..,dack de 13m: Vista do Sul. RS. inscrito <lo
c:--:P.I :,11b '-' 11- 1.1 I .C.,I l:' _() ::: (li li) l _l) l 111.:,h.: ah) l 1..·pr1.·,1..·ntu1.h1 pdu Prc 1·eit1.> Sr. :\k1i,i.-, ,R "'"'· bra;;ilciro.
-.c' 1 ·1raJ,1 judi..:i:.111111.·;m'. 111,1..ri1,, n.) t PI· -..,h ,, li' -12-1 ,)6(
1 7 l tJ-01). n:~1tk111-:: e- do1111ci11:'lci1) na cidade de
B<> . "i:,l~ dt• Sul. d-:,rn,amc- dc111.)111111ad\\ Mt:l\ICfPlO OE DOA \"ISTA DO SUL; •,,_..,.-
MLMCÍPIO DE CARLOS BARBOSA. pessoa .lurirlica de dirciio púhlirn in1ernu. t:0111
,e<1c a. ºnistrati,a 1m Rua .1\:,:,1:, Brn:.il 11' 11. na cidn<1c ele l'arl,,,-, !larbusa. RS. in,,crito do ~NPJ sob o
1_1" 8~.587. l~.3/000 l -34. ~lt'~lt' atü rq~·cscm~do pelo Pr~r~i:\l Sr. E~ amlru Zi_betti, brasil~1 ·o. casado. _, f
mscnto no C.Pf sob o_nc.:, \:,.7-+0.200· 12. residente e domieilm<lo na cidade;: <lt> Carl~s Barbo~ dorav_~te~.
d~1wmi11aJu ~1UNICIPIO Df CARLOS BARBOSA: . ~ _ ,f{ '\ i \\ ', ,
. . . - .,/- ' _.... ! "í, e:.::__ i ', ·Jf" <" .- -;:-- - ' i
f
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\..
---
f.STADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
--:--,~- .. ,., .
MUNICIPIO DF: CORONEL PILAR. pessoa Jurídica de difeit~ público interno, com
sede administrativa na Avenida~~ de Julho 11" 538. na cidade Coronel Pilar, RS. inscrito do CNPJ sob o
n · 0..J.:215.01.V000 1-39, neste ato representado p~io Prefeito Sr. Ade lar Loch, brasileiro. viúvo. inscrito no
CPr ,.,,,b o n·- 196.~-19.<,40-68. r":-.1J.-11k " dom ic iliado na cidudc d.: Coronel Pilar. doravante denominado
1\-ffNICiPIO DF COl{ONEL PILAR;
Ml!NICÍPIO DE COTIPORÃ. pessoa Jurídica de direito público interno. com sede
administrativa na Rua Silveira Martins n" 163. na cidade de Cotiporã, RS, inscrito do CNPJ sob o nº
Q0.898.487/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Carlos Hreda, brasileiro, casado.
inscrito 111) CPF sob o 11° ~ 18.555.950-87. residente e domiciliado n.1 cidade de Cotiporã, doravante
denominado MUNICÍPIO DE COTIPORÃ;
MUNICÍPIO IH: FAGU:'IIDES VARELA. pc,~oa Jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, n" 100, na cidade de Fagundes Varela. RS, inscrito do
CN PJ sob o nº 91.566.893/0001-9:2. neste ato representado pela Prefeita Sr", Cláudia Moreschi Tomé,
brasileira, casada. inscrito no CPF sob o nº 6.h.135.220-68. residente e domiciliado na cidade de
Fagundes Varela. doravante denominado MliNICÍPIO DF. FAGUNDES VARELA;
MUNICÍPIO DE GA.lUBALl)I. pessoa Jurídica de direito público interno, com sede
administrativa 11a Rua Julio de Custilhos n" :s,1. na cidade de Garibaldi, RS. inscrito do C:NPJ sob o nº
88.~(}.tt)l)l)·11on1-
1i:-. neste alP representado pelo Prefeito \r. \11LtH1Íl' Cettolin. brasileiro. casado. inscrito
110 ( ·pi- soh <' n•:· 3 7-i.-i09.000 I.J/.1. residente e domic iliado na ..:iJade de Garibaldi, doravante denominado
MUNICÍPIO DE GARIBALDl;
MU~ICÍPIO T>F. GUABIJll. pessoa Jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua José Bonifácio nº 816. na cidade de Guabiju, RS. inscrito do CNPJ sob o nº
91.566.844/0001-50. neste aro representado pelo Prefeito Sr. Diego Vendramin. brasileiro. casado, f -,
inscrito no CPr sob o nº 922.:2.'ii.560-15. residente t domiciliado na cidade de Guabi_ju, doravante
1
11
- l ~- ✓ MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. pessoa Jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Sílvio Sanson n~ 11.15, na cidade de Guaporé, RS. inscrito do CNPJ sob o nº'
87.862 . .397/0001-09. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Valdir Carlos Fabris, brasileiro, casado.
inscrito no CPr sob o n" 060.21.J 1. 160-SJ. residente e domiciliado na cidade de Guaporé, doravante
/' denominado MlfNTCh>JO DE Gl"AJ>OIÜ'.;
. 1 do MUNICÍPIO D.E GlfAHI.lll;
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1\-lliNJCÍPfO ))F ,10:\'TF. BF.1.0 DO Sl·L. ~--e~._.,1.1 Jundica de direito público interno,
..:0111 -ede administrativa na Rua ~H.!rHda lamiliu 11°'' 533. na l'idadt? d<' Monte Helo do Sul.'R~. inscrito do
CNPJ sob o nº 91 .987.(!<19!1J0O 1-7-l~ neste alo representado pelo !'refeito Sr. Adenir José Dallé, brasileiro,··.;>~
casadu. im,crito no Cl'I- snh ,i 1{ -i-i_0.786.76ú---t9. n.::,id-:111c 1: domiciliado na c_ida<le de Mon~t'eio do _
So.J.~. ~rav~nte denominado MU~ICIPIO DE ~ONTF. RF:LO DO SLIL; :. • . , '---J..,.;_
'• ·, . ,/ . . ' (
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\~ 1\lliNICÍPIO l>E NOVA A.KAÇA. pe~Sl'ª Jurídica de rlirci1n púhlico inI·I rnu. com sede
adminis~a iva na Rua Alexandre Cinnnni nº 200, na t:idade de ~ova Araça. RS. inscritq o CNPJ sob o
,,., 87.502.90210001-0-i. neste ato rcpn::sc111ad1l rc:il1 Prt'ftito Sr. P~dro _sotili. bras~!eiroJ _ ·ado, insc.{l~; .. ,
_ _, -- \ v ), 1 1 l1 · 1 ' _::-::-::'--=- .- -:/(_../ 1 ,- \ i t , 1,i>-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
no CPr sob o n" 496.922.590-7~. rcsidl!nlc e domiciliado na cidade de Nova Araça, doravante
denominado MUNICíPIO DE NOVA AR.\Ç.-\;
MUN--IC0 ÍPIO DI:: !'10\.A HASSA!\O. pessoa Jurídica de direito publico interno. com ....... •<f'v~ -.i.._
,;ed.: udnunistrativn na Rua~ih·a Jardim n•.:. 505. na cidade de \;o\a Bassano. KS-. inseriu. do CNP.1 soo o
n" 87.502.894/0001-04. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49. residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano. doravante
denominado MUNICÍPIO DE NOVA BASSÂNO;
MlJNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Avenida Presidente Castelo Branco nº 1 UJJ. na cidade de Parai. RS. inscrito do CNPJ
sob n ,,.., 87.502.886/0001-:'iO. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Gilberto 7.anotto. brasileiro. casado.
inscrito no CPF soo o nº 512.526.350-87. residente e domiciliado na cidade de Parai, doravante
denominado MlfNICÍPlO DE PARAÍ;
MUNICÍPIO DE PINTO HANDEIR;\, pessea Jurídica de direito público interno, com
sede administratívn na Rua Sete de Setembro n" 689. na cidade de Pinto Bandeira, RS. inscrito do CNPJ
sob o 11~ 04 -~ i:>.671/0001-91. neste aro representado pelo Prefeito Sr. 1 Iadair Ferrari. brasileiro. casado.
inscrito no CPf sob o 11" 312.0X9.670-:i.l. residente r domiciliado na cidade de Pinto Bandeira. doravante
dL·11<1111111adu MUNWÍPIO DE l'l:'\TO BA.'.\DFJl·t-\:
Ml:NICÍPIO I>F. PROTJ\SIO .-\1.VF:S. pessoa Jurídica de direito público interno. com
sede admini~trati,·a na Rua Sete do Poço nº -188. na cidade de Prorásio Alves, RS. inscrito do CNPJ sob o
11
1
• 91.566.885/0001-46. neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Maxirnino Spanhol, brasileiro,
casado. inscrito nu CPF soh o n" 452.394.281-1 :i, residente e- domiciliado na cidade de Protásio Alves.
doravante denominado Ml.lNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES;
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.'\1ll:\ICÍ.PIO OE SANTA Tl::HEZA, pt~"ºª Jurídica de direito público interno, com
sede administnuiva na Avenida Itália nº 474. na cidade de Santa Tereza. RS, inscrito do CNPJ sob o nº C
91. 987.719/0001 -1 J. neste ato representado pelo Prefeito Sr. Gilnei Fior. brasi leiro, casado. inscrito no •
CPF sob o n" :'iO."l.047.470-68 residente e:: domiciliado na cidade de Santa 'Fereza, doravante denominado
~UN-~O UE SANTA TEREZA;
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Í ! ~ MUNICÍPIO UE S.~O JORGF. pessoa Jurídica de direito público interno. com sede
iidministraLi\U na Avcnidn l):11Jn, Filho 11' 901. na cidade de São Jorge. KS. inscrito do CNPf'sob o nº
1 ~· J /' 1
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91.:'-ül,.~::- I OUU 1-"' 1. 111.:.,1.: ai,) r,·pr,·sç111ad11 J'lt'I,, l'n::f.:il<> ~r . .l<>rg..: Pi, l>ll11. hraxilcir«. casado. inscrito no .----.
CPf: ·,,)h. o 11 · -~ 11 ?)8.~81)-08. rc-idcntc e d,,111i,·iliuJ,, 11:1 ,·1cla._k de Sàl, Jorge. doravaárc dc~fn_ina<lo ;r ,-
Ml'i- CIPIO DE SAO ,IOIH;E: .. ,.- ·
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Mll~lCÍPIO l>F. t:NIÃO DA SERRA. pessoa Jurídica de direito público interno, com ';-'~-
sede ad inistrativn na Rua Moreira César n" 707. na cidade de União da Serra, RS. inscrito do CNPJ sob
~ 1,-,, ?2.902: 154/0001 -97. n~s~<.: ato rc-present~do pelo Prd_ei_t~ Sr. Léo_ Paulo Cend_r~n, br1silciro. casado.
111-.crito no e.:Pr- ~oh 1"1_11<· 2-b.:--91. 80?-() 1. res1Jentc e domu.:ll 1ado na cidade de Untao dij·inerra. doravan:c
de11L1mi11aclo Ml;NICIPlO DF. l'NIAO DA SERRA; . ··: <!- i~\ / i ~-'· .
_:;. ·- ~- - c:<· -:z:;t 1· /· _. 1 i_ f J . . ,.
ESTA.DO DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO OE NOVA PRATA
-~i."!tl!· .. -;_. MUNICÍPIÓ OF. VF.RANÓPOLIS. pessoa Jurídica de direito ~úblic0 interno, com
sede administrativa na Rua Alfredl> Chaves nº 366. na cidade de Veranópolis, RS, inscrito do CNPJ sob o
nº 98.671.597/0001-0Q, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Waldemar De Carli. brasileiro," casado,
inscrito no CPF sob o n·' 217.813.700-87. residente e domidiudo na cidade de Veranópolis. doravante
det11)111inado MU~ICÍPIO DE VF.RA!'1ÓPOLIS:
MUNICÍPIO nt: \"ILA FLORES. oessoa Jurídica de direito público interno. com sede
administrativa na Rua Fabiano fcm:to 1{' 200. na cidade de Vila Flores. RS. inscrito do CNPJ sob o nº
91.566.869/0001-53. neste ato representado pelo l'refcih1 Sr. Vil mor Carbonera. brasileiro, casado.
inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante
denominado M'.lNICÍPlO OF. VII.A FLORES;
MUNICÍPIO DE VlSTA ALEGRE DO PRATA. pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha nº 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS,
inscrito do CNPJ sob o nº 9l.566.877/0001-08, neste alo representado pelo Prefeito Sr. Ada ir /.eeca,
brasileiro. casado. inscrito no CPF sob o nº 697.780.510-20. residente e domiciliado na cidade de Vista
Alegre do Prata. doravante denominadú MlJNlCÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA;
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SAO JOÃO BATISTA. cM1 sede na A,. Cónego Peres. 11~· 765. Bairro
Centro. 'i0'va Prnta/RS. CEP 9~ .320-000. in:,crito 11(• (.'l',; P.I ,,)h ,1 n·J l) 1.616.805/0001-1 O. rtipresentada
por seu Pre!;idenll!, Sr. ft:mamlu Lenzi da Silva. (."I 70328/d '.: 18. CPf sob n" 45 l.426.J 70-20. doravante
dc110mi11ado HOSPITAL SÃO J0.~0 BATISTA.
As partes acima 111cnci,1nllCb~ celebram ,i pn:.·senk Convênio com fundamento nas
rcspel'.tivus Leis Municipais e na l .ci Federal n~ 8.666. de 21 de junho ele 1Q93. mediante o
estahekcimento das seguintes cláusulas e condições: .L
CJ.,~ LA PRIMF.IRA- Do Objeto
~~--:-".; ~J
I ,.-,r''
,
,-----,. /. . . /1/, _,,,.;-;·-. • , I .
. /! I .-'. • I '
/ / .'
' . .
O objeto do presente Convénio é a mútua colahoração entre os participes para a
contratação de consultas e ciruruias de lacoemulsiticaçào na área de Oftalmologia. j·, /.
, '; /' , CLAúi/~(ts>:GUNllA- Das Ohdgaçfoes das Parles _/ .,· /
-~ Para o êxito do presente Coml!nio. cada participe comprometer-se-á nos tc1:mos a seguir
pr1..1postús:
1- O 1\11' N ICI PIO DE '.\O\"A PRA TA :,e rn111prl1111ctc:
él) Cckhrár contrato l.'.0111 o HOSPITAL para cstahck~er ,1:; bases de relação entre os Municlpios t: o
mesmo. integrandn-o ao Sistema lnico de Saúde - SLIS. e delinind,~ a sua inserção na rede regionaliL.a<la
1
'<. 1
.... •.
e hierarquizada de ações e serv içns de saúde lh>spit,1larc~ e ambulatílriais. cm caráler·.eletiHl, , isando à ~
garantia de atenção integral À saúde nas áreas clinica~ e cirúrgic.is contratadas, denin\ do. limite d{ sua
1.:apa1:idade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem: ,I~\ '·~ ✓
- . -,1,. e' . ~ \ » . ....:✓-.
, .• --_ \:) · i ~ ,f, l i <. J ; ,Jr
. .,. ·-.e·---·:;' _.: \ \o
ES TADO DO RIO GRA NDE DO SUL
MUNlCÍPlO DE NOVA PRATA
b) kcpassur. 111e11salm1::11tt!. ati.: ,, :i' 1411i11toi Ji<1 útil de cada 1110s. ao HOSPITAL SÃO .JOÃO
BATISTA. ,,s valores repassado- rchb municípios de Boa Vista elo Sul. Carlos Barbosa. Coronel Pilar,
Coriporã, Fagundes Varela. (iaríhaldi. Guabiju, Guaporc, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova
Bassano. Parai. Pint~~gt;j_ra. Protásio Alves. Santa Tereza, $..ão Jorge, União da Serra, Veranópolis,
Vila Flores. Vista Alegre Jo Prata. Pinhal da Serra. Esmeralda ... Muitos Capõesê Vacaria, Campestre da
Serra. Monte Alegre dos Campos. Dom Jesus. Jaquirana e São José dos Ausentes a título de contratação
de consultas e cirurgias de Iacoemuisificação n~ área de Oftalmologia:
e) Prestar orientação técnica e sup1m·isio11ar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o
objeto proposto:
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATlSTA:
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata;
'-·
2- OS MliNICIPIOS CONVE"IF.NTF.S se comprometem:
a) Repassar. meusalmcnrc. até o 5" (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPlO DE NOVA PRATA.
m, , alores indicados na tabelo abaixo, conforme aprcscnraçà0 da produção do Serviço do: Oftalmologia
que d1::, crá ocorrer até o ~,- ( terceiro) dia úul de cada mês,
· C(~:,ultn Médica 1-.m Atcn<,:à<_l_ li:':'.PYciali,.uJa [111_ qnalnwlügia
i focoemuls~ticaçào ('; ImplanteDe Lente Intra-Ocular Dobr~~-~
Ultr~,snno~~_Q~_Q~ G~-~~u Ül'ular-' Orbita (Monocular) .
Hiornctria Ultrnssõnica ( Monocular)
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8iomicroscopia De Fundo l)c Olho
! ( ·arnpimclriu Compu1aJori.i:ad<1 Ou Manual ( 'om ( irúfíco
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. e cratomct ria
Goniosco ia____ _ __ _ ~
Ma camcnto lk Retina Com Gráfico IRS -~..q
vticrosco?ia Especular De _C~_r_·ne_a -----+-i R_$"-- _ __.;2c..4=,2c..4_---1
, Potencial De Acuidade Visual 1 R$ 3,37
1 ----'--'-----------~··- -·· ; !{$ :!,1,68
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10.00
1 R$ 1.571.60 1
...
... -·- ...
R$ 24.20
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R$ 24.24
R$ 12,34
R$ -10.00
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R$ 3.37
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.. R$ 6,74
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Retiuourufia Colorida Rinocular
• i ouometria
_ 1 op,,~_r:1!la ( PmpuLuJ1)ri.i:a~~-' -~~;:_·(_-,1_·n_l'.',_'1 _
· Paquirnctria l:ltrn~~nica
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[ 1 ~SIC I k Visão [!e Cores
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1 K.$ 3.3 7
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1 R$ 24.2-4
l.
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Obs.: A falta cio repasse de qualquer um dos Munícípios convenentes, até o 5" dia _ótil de cada mês
acarretará multa de 2% do valor devidu, sendo o mesmo repassado ao Hospital Sii~ João Batista, e
a s~pl•nsào da agenda de cirurgias de Fucocmuls\licação (catarata), sendo rclom~da após
· ·· ração da quitação total dn repasse devido. '
1-:1.81 .
1
vi.:34-7. (, -\l !
. 3_37,.f ~
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,""':·
f- "-~.·
I
JNICÍPlOS devem s iual izur para a Secretaria de Saúde de: NO\a Prata quand do interesse cm
realizar c_icurgia de Facocmul~ilica,ih>_lca~arata), bcn; como as consultas ~ as ntidade para, a •,
elaboração du agenda. em função da capal'.'idadc e..: atendimento mensul <lo Serviço de,,. almologia. / , \ ·(~> ·
CLÁUSULA TERCEIRA - l>a Interrupção do Repasse de Recursos --'\.. ; ~ \ )v '\~,
. . '_,.,.,--· f'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
-i.--·
• 11 ' O não cumprimento dos 1:ompromissos assumidos pelo .HOSPITAL_ SÃO JOÃO
BATlSTA na Contratuali7.açào firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará. na
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MVNICIPIO DE
NOVA PRATA.
.;, __ ,_
CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscali7.ação
Os l\.filNICÍPIOS dccidirã.. con_j1111tn ou !><;"paradamcntc. sobro a orortunidade e a
conv cniência de proceder ,l fo,cali7a.,:iin quanto à t'.'\t't:u~·,it> d,, presente Convênio.
CL:\lJSlJLA Qt:INTA - Da Denúncia e da Rescisão
_ ...
O presente Convênio poderá ser denuncíado. por escrito, a qualquer lernpo, e rescindido
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de :21 de junho
de 1993. e suas alterações, e é celebrado cm confonnidade com autori7AÇões contidas nas Leis Municipais
cspccí ficas.
CI.ÁIISlJLA SÉTIMA- Do Pr:1:10 de Vigência
O prazo <k , i~..:11cia d1.> prt':..t:rtte Conv éni« ,' de· 1 ·· de Jancjro à J I de: Ut'Lembro de 2019,
fl< idcntlu. em acordo ,:-:,; prcsso, <cr prnrrogadu por T ermo . \d 1ti1 o.
, CLÁ..ll ·,lJLA OITAVA - Das Alterações
l ,y·
- .[ ,, . --0< ·· O presente C'nl1\0nio poderá ter suas Cláusulas alteradas. mediante acordo entre as partes ..
· utruvés de Termo Aditivo.
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1.7
1.:.·:íA.
·'.
Cl.,\IIS{JLA NONA - D11s Dotn,·ões Orçamentárias
/
\ ,
/
_, ~
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por coma de dotaç<)ês cspqcíficas ,· -,
dos orcameruos em execução, dos Ml:NICIPIOS CONVENENTES. e A:I ,:_·~
" . ' ·-., • 1 CLÁi SLA DÉCIMA- Das Disposições <;erais . , ~- --- ~~; _:
. . ,· ;-
<~ . .-'\lem das disp,,,,..,:,,,·;; antcri,,rcs. dc1t'111 ser :..r:!-!;iidas :i, seguintes t'~tipulu\·úe~:
,1) O, par iL\pl:'s agi1à, sc,lid::iri:1111c1111.: para I iabilila\·;k• Jr~), (".,111.:nio. face ,1 superior interesse público:
h i O presente Termo de. C 'onv cnio tem "" respaldo ru11_d,1111l'nt:id11 na. final idade espe_~iq~a na cóns~ct'.ço/\
1
i
do '?bjc~ivo pactuado. r~~e11du-!>t' pelus .-=!.tustda_s mcnc_io'.1adas neste 111stru111ento'. dct~11~oras de 11rc1tTJ.\ 'fobngaçoes e rc::spom,abil1dade~ dos rart1c1r,..::s at~~~t:}~kt1,·t1 tc-r111i:~-::r -. (\' ll : .1, ! J... : t
1
-
E:SiADO DO ~1,; Gl<ANDE' [)C; S.JL
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
CLÁUSULA DECIMA-PRIMF.TRA - Do Interveniente
-.....-~~ ~~.
O Hospital ~tw João Batista. corno interveniente. anui e concordaxom iodas as ~láusulas
e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Forc;
Evenruais litiuios. resultantes da aplicaçãn das disposições deste Convênio. serão
dirimidos perante u foro da Comarca de Nova Prata. RS. com exclusão de qualquer outro. por mais
especializado que seja.
I· .. por haverem assim acordado. dcclarum aceitar todas as disposições csrabclccidas no
presente instrumento. comprometendo-se cm bem e fielmente cumpri-las. pelo que assinam o 'presente
Convênio.
i I .
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Volnei Minozso
PRErEITO DE NOV /\ VKA I A
. , : 1
Rita de Cássia Campos Pereira
i>KI-FFITO DE MUITOS CAP()ES
1 rederivo Arcari Beckcr
f'R[fEITO DF HOM J 1-:Sl iS
Ailtor] de Sá Rosa
PREfEITO DE ESMEKAl.l)A
Hildebrando de Almeidu
PRF.l·ITl'O DE MONTE :\LH,RF f)OS CAMPOS
/
/
Nova Prata, 11 de dezembro de 2018 .
Andersen de Jesus Costa
PREFEITO DE PINHAi. DA SERRA
Moacir Zanotto
PRHEITO DE C/\MPESTlff DA SERRA
Ernesto Valim Bocira
PREFEI I O l)r, SÃO ms1:: DOS AlJSENTES
Amadeu de Almeida Bocira
PREFr.rru l)r. VACARIA
Marcos Finger Pires
PREFEITO DF.IAC)\JIRANA
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. !!!'_ ~_1;,_, ..
. , . '
..... ,,,-
- -~
/' t: ~ 'TAJO DO Ri(j GR°'NO[ r:c ·,· ;· .- --: .:
!f,· ~J· . . UNICÍPIO DE NOVA PRA:~ '/~ ··::.:-·v-· __ .. _
t _., I ,_ _. •· •• 7 / ·· ,1 / . ,...,.,., ' );,,
· ~c;ar Loc-i(" . ·---~- ~- arl~ Bred~ ~-
PRffEIT0 1)1/.;;>RC:NEI. PILAR -·J,RE !TO 1)_:,~JWORA .
,,Jb,,,,e:4,-:·Zn,, / ,...
.,,.tJaudia-'Mc)re~chi Tomé / ~mio Cettoljn
PREFEITA DE FAGUNDES VAl{f--.1.A ...:· ,,J?P,FF.,ITO í)_~ARIRAI.DI
';,( . ; l . (/ , }:/ tz .. ,,.,,(__,...(_ _ - (
Val<;)r-farlos Fabris
PREFf12~~- !?E GUAPO RÉ
.... -.,- . v,,.. ... - -· .. . ,)
e:·:~- -llie-gÓ'tVên-cltumin ·
PREfEl-íf'.o o~-: ··---·-- ·----- -
7 --
( .... --' 1, i 1; 1 '. . .. --
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--- .. -~~':-AA;~ -;---- ·
; Adenir José Dull~
PRI.FLITO DE MONTE [)[LO fH..J Sl.'L
. r Ferrar
-riNTO BJ\NDEIR,.\
(lj ií;ci Fior
PKFl_.1-ITO l)F S/\NTJ\ TEREZ,\
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1 t:(l Pmd(i. C..:ndr, \11
l'IU-f-f:'I ru l)F 1,1:--.1..\0 l)1\ ':>LRR.\
'. (U,,LL1 (( t(I\U,.;,_. Í
"Vilmod Carl5oriera .
PRCfflTO DE VILA FI.ORLS
_,,. ::Í~·:f .
p~i97{50tili : f .
PRffEITQ D'f,'NOY:\ /\RAÇA
i 1 1 ~\
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Gifipt:tt~ i'a1!ullo
PREFéito DE PARAI
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. --- ----1-i-~,:- .i .-- . .-·--. . -----.--·
.José'Màximi,tio Sp1m-h4 -··,
'· PRErEITO or PRO I .A.SI() .A.1 vi::s
1 \.
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PRI íTI I C> DI·. VFK.A.NC.ll'OI..IS
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l'KrJF.ITO DI-. VISTi\ AU:URE DO PRATA
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