| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1980 |
| Date | 1980-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a vender Máquina Rodoviária. |
| native_id | 302 |
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ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 333/80 AUTORIZA O PODE3 EXECUTIVO A VENDER I/IÁQUINA RODOVIARIA. TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara :Municipal apr.!2. vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. lº - Fica autorizado o Poder Executivo a vender do Patrimônio da.Prefeitura Municipal, a segui~ te Máquina Rodoviária: - Um carregador de esteiras, marca Caner piller 933 G. ano de fabric~ção 19~6, desativado. Art. 2º - A Ven1a da máquina rodoviária será efetuada mediante Edital de Concorrência Pública. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont r-ár-í o , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de dezembro de 1980. Tranquilo Zanetti Prefeito Municipal-