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norma nº 3082/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3082 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 3.074/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.082, DE 02 DE ABRIL DE 2019. 
Altera a redação do Termo de Permissão 
de Uso, anexo à Lei Municipal nº 3.074/2019 e 
dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Altera a redação do Termo de Permissão de Uso, anexo à Lei Municipal nº 
3.074, de 19 de fevereiro de 2019, que trata da cedência de espaço fisico Municipal para 
instalação de equipamentos que forneçam água filtrada quente e fria. 
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal supracitada permanecem 
inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 02 (dois) dias do 
mês de abril de 2019. 
~- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da rinistração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54)3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO 
Mensagem nº 13/2019 Nova Bassano, 13 de março de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto de Lei que 
Altera a redação do Termo de Permissão de Uso, anexo à Lei Municipal nº 3.074/2019, que 
trata da cedência de espaço físico Municipal para instalação de equipamentos que forneçam 
água filtrada quente e fria. 
A alteração do Termo objetiva acrescer parágrafos e mcisos que estabeleçam 
regramentos que não constavam no Termo inicial, sendo: 
a) autorizar a Permissionária a utilizar sua identificação e Logomarca nos 
equipamentos a serem instalados; 
b) excluir a Permissionária da responsabilidade do uso indevido do equipamento 
pela população, inclusive por manuseias e operação; 
c) Caberá ao Município o fornecimento de água e energia elétrica necessárias para 
o fim a que se destina este Termo. 
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do presente Projeto de Lei 
quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 
Anexo à Lei Municipal nº 3.082/2019 
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, nesta cidade, inscrito no 
CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, 
IV ALDO DALLA COSTA, de ora em diante denominado simplesmente, PERMITENTE 
e, do outro lado a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS 
DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS, RS/MG, inscrita no CNPJ sob nº 
89.990.501/0003-38, com sede à Rua Pinheiro Machado, 1208, Centro, em Nova Bassano, 
RS, neste ato representada por seu responsável legal, de ora em diante denominada 
simplesmente PERMISSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as 
seguintes clausulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
O presente termo objetiva a permissão de uso para a PERMISSIONÁRIA, do espaço 
físico situado na Praça Colbachini, Centro da Cidade, consistindo em uma área de 3m2 (três 
metros quadrados), destinados à instalação de equipamentos que forneçam água filtrada, 
gelada e quente, de forma gratuita para os munícipes. 
Parágrafo único. Por ocasião da instalação o Departamento de Meio Ambiente e a 
Secretaria Municipal de Turismo e Desporto farão o acompanhamento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 
A permissão do uso da área destina-se à instalação, a expensas da PERMISSIONÁRIA, de 
equipamentos denominados "ICEHOT" que fornecem água filtrada, gelada e quente, de 
forma gratuita para os munícipes, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme 
descrição constante no anexo ao presente termo. 
Parágrafo único. A Permissionária fica autorizada a utilizar sua identificação e 
Logomarca nos equipamentos, bem como seu nome comercial. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONTRAPARTIDA 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO 
Como contrapartida à Permissão de Uso das áreas acima identificadas, a 
PERMISSIONÁRIA deverá fornecer de forma gratuita para os munícipes, água filtrada, 
gelada e quente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. 
Parágrafo único. Caberá ao Município o fornecimento de água e energia elétrica necessárias 
para o fim a que se destina este Termo. 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 05 (cinco) anos, contados da 
assinatura do presente termo, prorrogando-se por igual período se não houver manifestação 
contrária de qualquer das partes. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE USO 
A PERMISSIONÁRIA suportará todos os encargos decorrentes da instalação dos 
equipamentos e da manutenção destes, os quais continuam de sua propriedade, assim como a 
conservação dos espaços públicos dados em permissão de uso, quando de sua instalação, 
cabendo a PERMITENTE o fornecimento de água e energia elétrica necessários para o 
funcionamento dos equipamentos. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES 
É expressamente proibido à PERMISSIONÁRIA alugar, ceder ou emprestar, no todo ou 
em parte, o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os 
direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE. 
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar a destinação de uso dos 
espaços públicos dados em permissão de uso, sob pena da imediata reversão da posse dos 
bens ao PERMITENTE. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR 
Este termo não implicará em ônus às partes, exceto à PERMISSIONÁRIA, no que diz 
respeito à instalação e manutenção dos equipamentos e conservação dos referidos espaços, e 
ao PERMITENTE no que diz respeito ao fornecimento de água e energia elétrica 
necessárias para o funcionamento dos equipamentos. 
CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES 
À PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das 
sanções previstas na legislação 
presente Permissão de Uso. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
CLÁUSULA NONA- DA RESPONSABILIDADE 
A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por: 
I- pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta 
permissão de uso. 
II - todo e qualquer gasto oriundo de edificações, instalação e utilização dos imóveis; 
m - pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; 
IV - preservar a fauna e a flora local; 
V - manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; 
VI - proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA 
II- A PERMISSIONÁRIA não será responsável pelo uso indevido do equipamento, 
inclusive por manuseias e operação. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO 
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do 
imóvel. A fiscalização ocorrerá a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE. 
§ 1 ° À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada 
ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a 
irregularidade que estiver ocorrendo. 
§ 2º O desvio de finalidade na utilização do bem público ou do aproveitamento do imóvel, 
importará na rescisão imediata do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ™ÓVEL 
Ocorrendo a resolução do presente pacto, a PERMISSIONÁRIA deverá desinstalar os 
equipamentos, às suas expensas, das áreas, objetivo desta permissão de uso, sem que venha a 
conferir a PERMISSIONÁRIA direito à indenização ou retençã.o. 
CLÁUSULA DÉC™A TERCEIRA - DA RESCISÃO 
O presente termo poderá ser rescindo: 
I - Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também 
expresso, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado; 
II - A presente Permissão de Uso pod~rá ser revogada por iniciat□1v o ecutivo a 
qualquer momento caso a PERMISSIONARIA: 
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a 
incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa 
autorização do PERMITENTE. 
b. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão 
contratada; 
c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de 
qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 
Eventuais pendências decorrente da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em 
consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimirem quaisquer dúvidas 
oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
SEM ÔNUS, em três vias, de igual teor e forma, para que surta efeitos jurídicos e legais. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Nova Bassano, 02 de abril de 2019. 
---------------~----- 
SICREDI IBIRAIA S 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
-t...../~ ---------------------------- 
M:=~~-1:~:~~=:~-elli Gabardo 
RG 1015708413 
Leda Maria Ravanello 
RG 30154564-98 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano- RS-95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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