| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 3.074/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.082, DE 02 DE ABRIL DE 2019. Altera a redação do Termo de Permissão de Uso, anexo à Lei Municipal nº 3.074/2019 e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Altera a redação do Termo de Permissão de Uso, anexo à Lei Municipal nº 3.074, de 19 de fevereiro de 2019, que trata da cedência de espaço fisico Municipal para instalação de equipamentos que forneçam água filtrada quente e fria. Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal supracitada permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2019. ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da rinistração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 Fone/Fax: (54)3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO Mensagem nº 13/2019 Nova Bassano, 13 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto de Lei que Altera a redação do Termo de Permissão de Uso, anexo à Lei Municipal nº 3.074/2019, que trata da cedência de espaço físico Municipal para instalação de equipamentos que forneçam água filtrada quente e fria. A alteração do Termo objetiva acrescer parágrafos e mcisos que estabeleçam regramentos que não constavam no Termo inicial, sendo: a) autorizar a Permissionária a utilizar sua identificação e Logomarca nos equipamentos a serem instalados; b) excluir a Permissionária da responsabilidade do uso indevido do equipamento pela população, inclusive por manuseias e operação; c) Caberá ao Município o fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o fim a que se destina este Termo. Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do presente Projeto de Lei quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br .. ' -~ .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. Anexo à Lei Municipal nº 3.082/2019 Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IV ALDO DALLA COSTA, de ora em diante denominado simplesmente, PERMITENTE e, do outro lado a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS, RS/MG, inscrita no CNPJ sob nº 89.990.501/0003-38, com sede à Rua Pinheiro Machado, 1208, Centro, em Nova Bassano, RS, neste ato representada por seu responsável legal, de ora em diante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente termo objetiva a permissão de uso para a PERMISSIONÁRIA, do espaço físico situado na Praça Colbachini, Centro da Cidade, consistindo em uma área de 3m2 (três metros quadrados), destinados à instalação de equipamentos que forneçam água filtrada, gelada e quente, de forma gratuita para os munícipes. Parágrafo único. Por ocasião da instalação o Departamento de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Turismo e Desporto farão o acompanhamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL A permissão do uso da área destina-se à instalação, a expensas da PERMISSIONÁRIA, de equipamentos denominados "ICEHOT" que fornecem água filtrada, gelada e quente, de forma gratuita para os munícipes, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme descrição constante no anexo ao presente termo. Parágrafo único. A Permissionária fica autorizada a utilizar sua identificação e Logomarca nos equipamentos, bem como seu nome comercial. CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONTRAPARTIDA Rua Silva Jardim, 5 F 0 o 5 n - e/F Ce ax ntro : (5 - 4) N 3 o 2 v 7 a 3, B -1 as 6 san 49 o - RS - 95340-0 ---;;-- 00 ~~ . ,Jl www.oo~b~=o.o.go,.b, _ 1 '-1) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSA NO Como contrapartida à Permissão de Uso das áreas acima identificadas, a PERMISSIONÁRIA deverá fornecer de forma gratuita para os munícipes, água filtrada, gelada e quente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. Parágrafo único. Caberá ao Município o fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o fim a que se destina este Termo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do presente termo, prorrogando-se por igual período se não houver manifestação contrária de qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE USO A PERMISSIONÁRIA suportará todos os encargos decorrentes da instalação dos equipamentos e da manutenção destes, os quais continuam de sua propriedade, assim como a conservação dos espaços públicos dados em permissão de uso, quando de sua instalação, cabendo a PERMITENTE o fornecimento de água e energia elétrica necessários para o funcionamento dos equipamentos. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES É expressamente proibido à PERMISSIONÁRIA alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE. Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dados em permissão de uso, sob pena da imediata reversão da posse dos bens ao PERMITENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR Este termo não implicará em ônus às partes, exceto à PERMISSIONÁRIA, no que diz respeito à instalação e manutenção dos equipamentos e conservação dos referidos espaços, e ao PERMITENTE no que diz respeito ao fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o funcionamento dos equipamentos. CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES À PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação presente Permissão de Uso. TENTE, a Rua Silva Jardim, 5 F 0 o 5 n - e/F Ce ax ntro : (5 - 4) 3 o 2 v 7 a 3, B -1 as 6 s 4 a 9 no - RS - 95340-000 ~ www.novabassano.rs.gov.br t lf ,., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA NONA- DA RESPONSABILIDADE A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por: I- pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso. II - todo e qualquer gasto oriundo de edificações, instalação e utilização dos imóveis; m - pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; IV - preservar a fauna e a flora local; V - manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; VI - proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública. CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA II- A PERMISSIONÁRIA não será responsável pelo uso indevido do equipamento, inclusive por manuseias e operação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE. § 1 ° À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo. § 2º O desvio de finalidade na utilização do bem público ou do aproveitamento do imóvel, importará na rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ™ÓVEL Ocorrendo a resolução do presente pacto, a PERMISSIONÁRIA deverá desinstalar os equipamentos, às suas expensas, das áreas, objetivo desta permissão de uso, sem que venha a conferir a PERMISSIONÁRIA direito à indenização ou retençã.o. CLÁUSULA DÉC™A TERCEIRA - DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindo: I - Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado; II - A presente Permissão de Uso pod~rá ser revogada por iniciat□1v o ecutivo a qualquer momento caso a PERMISSIONARIA: ~~ Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 w Fo w n w e/F .no ax va : b (5 as 4 san ) 32 o 7 .rs 3, . - g 1 o 6 v 4 .b 9 r 1 l • . , .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE. b. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada; c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS Eventuais pendências decorrente da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, em três vias, de igual teor e forma, para que surta efeitos jurídicos e legais. IV ALDO DALLA COSTA Nova Bassano, 02 de abril de 2019. ---------------~----- SICREDI IBIRAIA S Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: -t...../~ ---------------------------- M:=~~-1:~:~~=:~-elli Gabardo RG 1015708413 Leda Maria Ravanello RG 30154564-98 Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano- RS-95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br