| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIO PARA SERVIDOR QUE POSSUA SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHO COM DEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.084, DE 10 DE ABRIL DE 2019. CONCEDE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR QUE POSSUA SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHO COM DEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art.1°. O servidor efetivo que possua sob sua dependência filho natural, adotado, ou sob sua guarda judicial, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terá sua carga semanal, reduzida à metade, sem prejuízo de remuneração. § 1 º A redução de carga horária de que trata este artigo, destina-se ao acompanhamento de filho natural, adotado ou sob guarda judicial, no seu tratamento e/ou atendimento às suas necessidades básicas diárias. § 2º No caso de ambos os cônjuges serem servidores municipais e enquadrados neste dispositivo, somente a um deles será concedida a redução de carga horária prevista para o acompanhamento, de sua livre escolha. § 3° O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e/ou programa de tratamento pertinente. § 4° Para fazer jus à redução da carga horária, o servidor deverá encaminhar ao Município requerimento acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia de certidão de nascimento ou adoção e termo de guarda judicial, conforme o caso; b) Atestado médico ou laudo de que o filho é dependente dos cuidados de seus progenitores e laudo prescritivo do tratamento a que deverá ou que está sendo submetido; c) Declaração sobre a composição do Grupo Familiar; Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO § 5º. A documentação será enviada à Secretaria Municipal da Administração que fará vistas ao serviço médico oficial do Município, que deverá emitir seu parecer e se for o caso, a sua anuência. § 6º De posse da anuência do serviço médico oficial, e mediante despacho do Prefeito Municipal será expedida Portaria, onde constará a carga horária que o servidor deverá cumprir junto ao local de trabalho. § 7° A redução da carga horária será concedida inicialmente pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, desde que sejam apresentados atestados médicos ou laudos de que a deficiência e dependência permaneçam. § 8° Servirá de base para o cálculo de redução da carga horária semanal o estabelecido no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal e respectivas alterações. § 9° A concessão do beneficio somente será deferida se houver necessidade exclusiva do servidor à assistência e se não houver outro cônjuge e/ou não estiver disponível para o atendimento do filho natural, adotado ou sob guarda judicial com deficiência congênita ou adquirida. § 1 O. Fica a Secretaria Municipal da Administração responsável a proceder "in loco" a investigação a averiguação da dependência, através do Serviço de Assistência Social do Município, que emitirá parecer para cada pedido. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2019. IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • 1:..::, 1 r\UU uu l"\IV \,;Jl"V"\l'UJL.. I.IV VVL. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Solicitação Nº 60/2018 Secretária da Administração Sra. Leda Maria Ravanello Nova Bassano, 25 de outubro de 2018. Com nossos cumprimentos agradecemos o ap010 recebido desta secretaria e neste momento solicitamos que seja elaborado um Projeto de Lei por indicação do Ex. Sr. Vereador Maurício Frigo. O objetivo da indicação é assegurar através de um Projeto de Lei o direito de redução da carga horária pela metade, ao servidor público que possui filhos dependentes com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, desde que seja comprovada a necessidade (pessoa que não tem autonomia para desenvolver as atividades diárias). No Estado do Rio Grande do Sul o direito é garantido pela Lei complementar Nºl0.003, de 08 de dezembro de 1993, atualizada em 05 de abril pela Lei 13.422), em, anexo a esta solicitação. Consideramos viável este beneficio através da elaboração de uma lei, pois entendemos que os filhos dependentes necessitam de maior atenção e também gostaríamos que os pais pudessem continuar trabalhando, mas com redução de carga horária para possibilitar o cumprimento de todas as suas atribuições tanto como pais e também como servidores públicos equilibrando assim as responsabilidades possibilitando uma melhor qualidade de vida para as familias. Sendo oque se apresenta para o momento, desde já agradeço a atenção e os encaminhamentos necessários. ~ ~' t,, ~~ Salete Teresinha Cestonaro Bôngiovanni Secretária Municipal da Educação