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norma nº 3084/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIO PARA SERVIDOR QUE POSSUA SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHO COM DEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.084, DE 10 DE ABRIL DE 2019. 
CONCEDE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA 
PARA SERVIDOR QUE POSSUA SOB SUA DEPENDÊNCIA 
FILHO COM DEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art.1°. O servidor efetivo que possua sob sua dependência filho natural, adotado, ou 
sob sua guarda judicial, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terá 
sua carga semanal, reduzida à metade, sem prejuízo de remuneração. 
§ 1 º A redução de carga horária de que trata este artigo, destina-se ao 
acompanhamento de filho natural, adotado ou sob guarda judicial, no seu tratamento e/ou 
atendimento às suas necessidades básicas diárias. 
§ 2º No caso de ambos os cônjuges serem servidores municipais e enquadrados neste 
dispositivo, somente a um deles será concedida a redução de carga horária prevista para o 
acompanhamento, de sua livre escolha. 
§ 3° O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, 
conforme necessidade e/ou programa de tratamento pertinente. 
§ 4° Para fazer jus à redução da carga horária, o servidor deverá encaminhar ao 
Município requerimento acompanhado dos seguintes documentos: 
a) Cópia de certidão de nascimento ou adoção e termo de guarda judicial, conforme o 
caso; 
b) Atestado médico ou laudo de que o filho é dependente dos cuidados de seus 
progenitores e laudo prescritivo do tratamento a que deverá ou que está sendo 
submetido; 
c) Declaração sobre a composição do Grupo Familiar; 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
§ 5º. A documentação será enviada à Secretaria Municipal da Administração que fará 
vistas ao serviço médico oficial do Município, que deverá emitir seu parecer e se for o caso, 
a sua anuência. 
§ 6º De posse da anuência do serviço médico oficial, e mediante despacho do 
Prefeito Municipal será expedida Portaria, onde constará a carga horária que o servidor 
deverá cumprir junto ao local de trabalho. 
§ 7° A redução da carga horária será concedida inicialmente pelo prazo de 06 (seis) 
meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, desde que sejam 
apresentados atestados médicos ou laudos de que a deficiência e dependência permaneçam. 
§ 8° Servirá de base para o cálculo de redução da carga horária semanal o 
estabelecido no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal e respectivas alterações. 
§ 9° A concessão do beneficio somente será deferida se houver necessidade exclusiva 
do servidor à assistência e se não houver outro cônjuge e/ou não estiver disponível para o 
atendimento do filho natural, adotado ou sob guarda judicial com deficiência congênita ou 
adquirida. 
§ 1 O. Fica a Secretaria Municipal da Administração responsável a proceder "in loco" 
a investigação a averiguação da dependência, através do Serviço de Assistência Social do 
Município, que emitirá parecer para cada pedido. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 (dez) 
dias do mês de abril de 2019. 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Solicitação Nº 60/2018 
Secretária da Administração 
Sra. Leda Maria Ravanello 
Nova Bassano, 25 de outubro de 2018. 
Com nossos cumprimentos agradecemos o ap010 recebido desta 
secretaria e neste momento solicitamos que seja elaborado um Projeto de Lei por 
indicação do Ex. Sr. Vereador Maurício Frigo. 
O objetivo da indicação é assegurar através de um Projeto de Lei o 
direito de redução da carga horária pela metade, ao servidor público que possui 
filhos dependentes com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, 
desde que seja comprovada a necessidade (pessoa que não tem autonomia para 
desenvolver as atividades diárias). No Estado do Rio Grande do Sul o direito é 
garantido pela Lei complementar Nºl0.003, de 08 de dezembro de 1993, atualizada em 
05 de abril pela Lei 13.422), em, anexo a esta solicitação. 
Consideramos viável este beneficio através da elaboração de uma lei, 
pois entendemos que os filhos dependentes necessitam de maior atenção e também 
gostaríamos que os pais pudessem continuar trabalhando, mas com redução de carga 
horária para possibilitar o cumprimento de todas as suas atribuições tanto como pais e 
também como servidores públicos equilibrando assim as responsabilidades possibilitando 
uma melhor qualidade de vida para as familias. 
Sendo oque se apresenta para o momento, desde já agradeço a atenção e 
os encaminhamentos necessários. 
~ ~' t,, ~~ 
Salete Teresinha Cestonaro Bôngiovanni 
Secretária Municipal da Educação 

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