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norma nº 3086/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaALTERA ARTIGOS E ANEXO I DA LEI 3.065/2018 QUE REESTRUTURA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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! _, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.086, DE 09 DE MAIO DE 2019. 
"ALTERA ARTIGOS E ANEXO I DA LEI 3.065/2018 
QUE REESTRUTURA A CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1 º - O artigo 3° e parágrafo 3° da Lei 3.065/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3° - O valor mensal da base de cálculo da CIP é fixado por unidade predial, de 
conformidade com o respectivo consumo mensal em kw/h de energia elétrica constante na 
fatura emitida pelas empresas concessionárias distribuidoras, sendo que o valor devido 
pelo sujeito passivo é estabelecido nas tabelas que constitui o anexo I desta lei (valor 
monetário por faixas de valores). 
§ 1 o . 
§ 2º . 
§ 3º - Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial com 
consumo de até 50kwlh e todos os consumidores da zona rural, incluídos os salões 
comunitários na zona rural, bem como os prédios públicos municipais. 
Art. 2° - Os parágrafos 1 º e 2° do artigo 4° passam a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 4° - ... 
§ 1 º O contrato que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever 
repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, não podendo 
reter os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública 
e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, 
eventualmente, o Município tenha relativos aos serviços supra citados. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ru'.!licado em .J23.i 
Aàuvés de ~ I 19 
§ 2º A concessionária de energia elétrica, deverá enviar ou disponibilizar até o dia 
20 (vinte) do mês subsequente, as informações em arquivo eletrônico ou layout determinado 
pelo árgão regulador ANEEL, relativas a todas as faturas de energia elétrica no Município 
da respectiva competência, tendo ou não lançamento da CIP, contendo os dados dos 
contribuintes previstos no Art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional, para fins de 
fiscalização e, se necessário, o lançamento em dívida ativa. 
Art. 3° - As demais disposições contidas na Lei Municipal 3.065/2018 permanecem 
inalteradas. 
Art.º 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 09 de maio 
de 2019. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
P/Secretaria Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
_, 
.-, 
MUNICIPlo"DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Mensagem nº 16/2019i; Nova Bassano-RS, 18 de março de 2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Submetemos a análise e apreciação dos membros dessa Câmara Municipal, 
em regime de . URGENCIA, o presente projeto de lei que "Altera artigos da Lei 
Municipal que Reestrutura a contribuição para custeio de serviço de iluminação 
pública, no Municipio de Nova Bassano-RS e dá outras providências". 
O serviço público de iluminação pública se destina a iluminação de vias 
públicas e bens de uso do povo. 
A disposição constitucional para a cobrança de tributo foi incluída pela 
Emenda Constitucional nº 39, de 2002: 
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir 
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do 
serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, 1 e 
III 
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se 
refere o caput, na fatura de· consumo de energia elétrica. 
A disposição da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, conhecida como Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que estabelece em seu artigo 1 l: 
"Art. 11 Constituem requisitos essenciais da responsabilidade da 
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos 
os tributos de competência constitucional do Ente da Federação.' 
Parágrafo único - É vedada a realização de transferências 
voluntárias para que não observe o disposto no caput, no que se 
refere aos impostos. " 
Nota-se que é de exclusiva responsabilidade dos municípios a efetiva 
arrecadação de todos os seus tributos, assim: 
- ' 
• -~ 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
-- . 
CONSIDERANDO, que o déficit atual entre a arrecadação e os gastos 
referentes a iluminação publica são muito significativos torna-se imperioso a presente 
reestruturação legal, visando o alcance do equilíbrio econômico, receita x despesa. · 
CONSIDERANDO que o serviço público de iluminação pública é essencial 
à qualidade de vida nas cidades, está diretamente ligada à segurança, al_ém disso, 
estimula o comércio, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, 
prédios, praças, paisagens e permite melhor aproveitamento das áreas de lazer .. 
CONSIDERANDO que a população requer iluminação adequada para 
evitar-se problemas tanto no trânsito, quanto com relação a marginalidade, 
proporcionando-lhe maior segurança e tranquilidade. 
CONSIDERANDO os custos do Poder Público trazidos pela 
municipalização dos serviços e com· o objetivo de disponibilizar subsídio financeiro ao￾Administrador-Municipal, urge a necessidade da reestruturação da Contribuição para 
Custeio Serviço de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Município. 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor clareza da legislação vigente. 
i· . Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, o projeto de 
lei complementar apresentado na sequência. 
~· 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Ao Sr 
ANTONIO T APP ARO 
M.D. Presidente do Legislativo Municipal, 
Nova Bassano_, RS. 
- 1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
1 oi l\ll11nir'in<3I nO 't n~t:/?n-tO 
--· ···-···-· .... -· .. -·---·--. - 
ANEXO 1 
DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- CIP 
O valor mensal da CIP devido pelos sujeitos passivos obedecerá às tabelas abaixo, de contormidade 
com o respectivo consumo mensal de energia elétrica constante na fatura emitida pelas empresas 
concessionárias distribuidoras: 
TABELA 
CLASSE/CATEGORIA PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PRÉDIOS PÚBLICOS MUNIOPAIS, SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
i11ll.ldl \I\W/11/111~, : r"llldl \f\W/11/lll~J : 
1 
; 
Para qualquer consumo 1 Isento 1 
TABELA li 
CLASS~CATEGORIA RUPAL 
Inicial (Kw/h/irês) 1 Final (Kw/h/~) Valor (R~I 
Para qualquer consumo Isento 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• "' 1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TABELA Ili 
CLASSE/ CATEGORIA RESIDENCIAL 
1 1 
lnidal(Kw/h/mês) Final(Kw/h/mês) Valor R$ lnidal(Kw/h/mês) Final(Kw /h/ mês) ValorR$ lnicial(Kw/h/mês) Final(Kw/h/mês) Valor R$ 
o 50 o 1151 1200 R$ 36,80 2301 2350 R$ 69,00 
51 100 R$ 3,00 1201 1250 R$ 38,40 2351 2400 R$ 70,50 
101 150 R$ 4,00 1251 1300 R$ 40,00 2401 2450 R$ 72,00 
151 200 R$ 4,50 1301 1350 R$ 41,60 2451 2500 R$ 73,50 
201 250 R$ 600 1351 1400 R$ 43,20 2501 2550 R$ 75,00 
251 300 R$ 9,00 1401 1450 R$ 44,80 2551 2600 R$ 76,50 
301 350 R$ 10,80 1451 1500 R$ 46,40 2601 2650 R$ 78,00 
351 400 R$ 12,60 1501 1550 R$ 48,00 2651 2700 R$ 79,50 
401 450 R$ 14,40 1551 1600 R$ 4960 2701 2750 R$ 81,00 
451 500 R$ 16,20 1601 1650 R$ 51,20 2751 2800 R$ 82,50 
501 550 R$ 18,00 1651 1700 R$ 52,80 2801 2850 R$ 84,00 
551 600 R$ 19,80 1701 1750 R$ 51,00 2851 2900 R$ 85,50 
R$ R$ R$ -~ 601 650 21,60 1751 1800 52,50 2901 2950 87,00 
651 700 R$ 23,40 1801 1850 RS 5400 2951 3000 R$ 88,50 
701 750 R$ 25,20 1851 1900 R$ 55,50 3001 ACIMA R$ 90,00 
751 800 R$ 27,00 1901 1950 R$ 57,00 
801 850 R$ 28,80 1951 2000 R$ 58,50 
851 900 R$ 30,60 2001 2050 R$ 60,00 
901 950 R$ 32,40 2051 2100 R$ 61,50 
951 1000 R$ 34 20 2101 2150 R$ 63,00 
1001 1050 R$ 32,00 2151 2200 R$ 64,50 
1051 1100 R$ 33,60 2201 2250 R$ 66,00 
1101 1150 R$ 35,20 2251 2300 R$ 67,50 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova l::!assano - KS - 95340-UUU 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
•
~ 
. 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TABELA IV 
CLASSE/ CATEGORIA COMERCIAL 
lnldal(Kw/h Flnal(Kw/h/ Valor R$ lnldal(Kw/h/ Flnal(Kw/h/ Valor R$ lnlclal(Kw/h/ Flnal(Kw/h/ Valor R$ 
/mês) mês) mês) mês) mês) mês) 
o 50 RS 2,00 2501 2550 RS 76,50 5001 5050 RS 151,50 
51 100 RS 4,00 2551 2600 RS 78,00 5051 5100 RS 153,00 
101 150 RS 4,50 2601 2650 RS 79,50 5101 5150 RS 154,50 
1 <;1 ,nn R<: ,; nn ?h1;1 ?7nn R<: ~, nn e; 1 i;1 c;?nn R<: 1 e;,; nn 
201 250 RS 7,50 2701 2750 RS 82,50 5201 5250 RS 157 50 
251 300 RS 9,00 2751 2800 RS 84,00 5251 5300 RS 159,00 
301 350 RS 10,50 2801 2850 RS 85 50 5301 5350 RS 160 50 
351 400 RS 12,00 2851 2900 R$ 87,00 5351 5400 R$ 162,00 
401 450 R$ 13,50 2901 2950 R$ 88 50 5401 5450 RS 163,50 
451 soo RS 15,00 2951 3000 RS 90,00 5451 5500 R$ 165,00 
501 550 RS 16,50 3001 3050 R$ 91,50 5501 5550 RS 166,50 
551 600 RS 18,00 3051 3100 R$ 93,00 5551 5600 R$ 168,00 
601 650 R$ 19 50 3101 3150 R$ 94,50 5601 5650 R$ 169,50 
651 700 RS 21,00 3151 3200 R$ 96,00 5651 5700 R$ 171,00 
,·u1 /:>V "~ LL,-::,\J :,,t.v.l .:,.t:,:,u "" :,1,:,u ::l U.L ::,1::,u "" .L/L :::tV 
751 800 R$ 24 00 3251 3300 R$ 99,00 5751 5800 RS 174,00 
801 850 RS 25,50 3301 3350 RS 100,50 5801 5850 RS 175 50 
851 900 R$ 27 00 3351 3400 R$ 102,00 5851 5900 R$ 177,00 
901 950 RS 28 50 3401 3450 RS 103,50 5901 5950 RS 178,50 
951 1000 R$ 30,00 3451 3500 R$ 105,00 5951 6000 RS 180,00 
1001 1050 RS 31 50 3501 3550 RS 106,50 6001 6050 R$ 181,50 
1051 1100 RS 33,00 3551 3600 R$ 108,00 6051 6100 R$ 183,00 
1101 1150 RS 34,50 3601 3650 R$ 109,50 6101 6150 RS 184,50 
1151 1200 RS 36,00 3651 3700 RS 111,00 6151 6200 RS 186,00 
1201 1250 R$ 37 50 3701 3750 R$ 112 50 6201 6250 R$ 187,50 
1251 1300 RS 39,00 3751 3800 RS 114,00 6251 6300 RS 189 00 
1301 1350 R$ 40,50 3801 3850 RS 115,50 6301 6350 R$ 190,50 
1351 1400 R$ 42 00 3851 3900 RS 11700 6351 6400 R$ 192 00 
1401 1450 R$ 43,50 3901 3950 RS 118,50 6401 6450 RS 193,50 
1451 1500 R$ 45 00 3951 4000 R$ 120,00 6451 6500 R$ 195 00 
1501 1550 RS 46 50 4001 4050 R$ 121,50 6501 6550 RS 196 50 
1551 1600 RS 48,00 4051 4100 R$ 123 00 6551 6600 RS 198 00 
1601 1650 R$ 49,50 4101 4150 R$ 124 50 6601 6650 R$ 199 50 
1651 1700 RS 51,00 4151 4200 R$ 126,00 6651 6700 R$ 201,00 
1701 1750 R$ 52,50 4201 4250 RS 127,50 6701 6750 RS 202 50 
1_7'=.'1. .,~-~'! oc;_ SA.f'!,:'! ... ,c:1 ,1~_nn_ DC 1 ~o_nl'). k'7C:_'1 t:onn DC ,n,1 nn 
1801 1850 R$ 55,50 4301 4350 R$ 130,50 6801 6850 RS 205,50 
1851 1900 R$ 57 00 4351 4400 RS 132,00 6851 6900 R$ 207,00 
1901 1950 RS 58,50 4401 4450 RS 133,50 6901 6950 RS 208,50 
1951 2000 R$ 60,00 4451 4500 R$ 135,00 6951 7000 RS 210,00 
2001 2050 RS 61 50 4501 4550 R$ 136,50 7001 ACIMA R$ 211,50 
2051 2100 R$ 63 00 4551 4600 R$ 138,00 
2101 2150 R$ 64,50 4601 4650 R$ 139,50 
2151 2200 RS 66 00 4651 4700 R$ 141,00 
2201 2250 R$ 67 50 4701 4750 RS 142,50 
2251 2300 RS 69,00 4751 4800 R$ 144,00 
- - - . - - - - - . -- -- . - - . . - - - - . . . - - - ,._..,,.., .... 4.J.,J ,.,; .. ~ ,..., _,..., .... '"' ........ .... ........... .. ~ ........ ..;, .... ..., 
2351 2400 RS 72,00 4851 4900 RS 147,00 
2401 2450 RS 73,50 4901 4950 RS 148,50 
2451 2500 RS 75,00 4951 5000 RS 150,00 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - KS - 95:340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
.. '+ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
l P.\ l.\.tl.•.~""-i,..i.--.?.1. "' ,·,·º ~-.0-Rf,IJ()1q 
.__, ···-···-·t"-· - --- ---- 
TABELA V 
CLASSE/ CATEGORIA INDUSTRIAL 
lnicial(Kw/ Final(Kw/h Valor R$ lnicial(Kw/ Final(Kw/h Valor R$ lnicial(Kw / Final(Kw/h Valor R$ lnicial(Kw/ Final(Kw/h Valor R$ 
h/mês) /mês) h/mês) /mês) h/mês) /mês) h/mês) /mês) 
o 50 R$ 3,00 2501 2550 R$ 107,10 5001 5050 R$ 212,10 7501 7550 R$ 317,10 
~l lUU K$ 41SU ô~l lbUU K~ lU!:J zu ~U~l ~lUU . KS ll4 lU /~~l /bUU K:; ::11!:l zo 
101 150 R$ 7 20 2601 2650 R$ 11130 5101 5150 R$ 216,30 7601 7650 RS 321 30 
151 200 R$ 9,60 2651 2700 R$ 113,40 5151 5200 R$ 218,40 7651 7700 R$ 323,40 
201 250 R$ 12,00 2701 2750 R$ 115,50 5201 5250 R$ 220,50 7701 7750 RS 325,50 
251 300 R$ 14,40 2751 2800 R$ 117,60 5251 5300 RS 222,60 7751 7800 RS 327,60 
301 350 R$ 16,80 2801 2850 R$ 119 70 5301 5350 R$ 224 70 7801 7850 RS 329 70 
351 400 R$ 19 20 2851 2900 R$ 12180 5351 5400 R$ 226 80 7851 7900 R$ 33180 
401 450 R$ 21,60 2901 2950 R$ 123,90 5401 5450 R$ 228,90 7901 7950 R$ 333,90 
451 soo R$ 24,00 2951 3000 R$ 126,00 5451 5500 R$ 231,00 7951 8000 R$ 336,00 
501 550 RS 26,40 3001 3050 RS 128,10 5501 5550 • R.<; 233 10 . 8001 8050 RS 338 10 
551 600 R$ 28,80 3051 3100 R$ 130 20 5551 5600 R$ 235 20 8051 8100 R$ 340 20 
601 650 R$ 31,20 3101 3150 R$ 132,30 5601 5650 R$ 237,30 8101 8150 R$ 342,30 
651 700 R$ 33,60 3151 3200 R$ 134,40 5651 5700 R$ 239,40 8151 8200 R$ 344,40 
701 750 R$ 36 00 3201 3250 R$ 136,50 5701 5750 R$ 241 50 8201 8250 RS 346 so 
751 800 RS 38 40 3251 3300 R$ 138 60 5751 5800 R$ 243 60 8251 8300 R$ 348 60 
801 850 RS 40,80 3301 3350 R$ 140,70 5801 5850 R$ 245,70 8301 8350 R$ 350,70 
851 900 R$ 43,20 3351 3400 R$ 142,80 5851 5900 R$ 247,80 8351 8400 R$ 352,80 
901 950 R$ 45 60 3401 3450 R$ 14490 5901 5950 RS 249 90 8401 8450 R$ 354 90 
!:l!>l lWU K:> 41SUU j4~1 j!,UU ~ 14/ uu ~!:J!>l bWU K:, L~L W !!4!>1 !S!>W K:, j!,/UU 
1001 1050 R$ 50,40 3501 3550 R$ 149,10 6001 6050 R$ 254,10 8501 8550 R$ 359,10 
1051 1100 RS 52 80 3551 3600 R$ 15120 6051 6100 R$ 256 20 8551 8600 R$ 361 20 
1101 1150 R$ 55 20 3601 3650 RS 153 30 6101 6150 R$ 258 30 8601 8650 RS 363 30 
1151 1200 R$ 57 60 3651 3700 RS 155 40 6151 6200 R$ 260 40 8651 8700 R$ 365 40 
1201 1250 R$ 60,00 3701 3750 R$ 157,50 6201 6250 R$ 262,50 8701 8750 R$ 367,50 
1251 1300 R$ 62 40 3751 3800 R$ 159 60 6251 6300 RS 264 60 8751 8800 R$ 369 60 
1301 1350 R$ 64,80 3801 3850 R$ 161,70 6301 6350 R$ 266,70 8801 8850 R$ 371,70 
1351 1400 R$ 67 20 3851 3900 R$ 163 80 6351 6400 RS 268 80 8851 8900 RS 373 80 
1401 1450 RS 69 60 3901 3950 RS 165,90 6401 6450 RS 270 90 8901 8950 RS 375,90 
1451 1500 R$ 72,00 3951 4000 R$ 168,00 6451 6500 R$ 273,00 8951 9000 R$ 378,00 
1501 1550 R$ 7440 4001 4050 R~ 170 10 6501 6550 R$ 275 10 9001 9050 R$ 380 10 
1551 1600 R$ 76 80 4051 4100 R$ 172 20 6551 6600 R$ 277 20 9051 9100 R$ 382 20 
1601 1650 RS 79,20 4101 4150 R$ 174,30 6601 6650 R$ 279,30 9101 9150 R$ 384,30 
1651 1700 RS 81,60 4151 4200 RS 176,40 6651 6700 R$ 281,40 9151 9200 R$ 386,40 
1701 1750 R$ 8400 4201 4250 R$ 178 50 6701 6750 R$ 283 50 9201 9250 R$ 388 50 
1751 1800 R$ 86 40 4251 4300 RS 180,60 6751 6800 R$ 285 60 9251 9300 R$ 390 60 
1801 1850 R$ 88,80 4301 4350 RS 182,70 6801 6850 R$ 287,70 9301 9350 R$ 392,70 
11s":,1 l~ÜU K;> ~1,zu· 'l;f:,1 'l'IÚÜ . K;> lil'l,!sU. b·is:,1 .b'c!ÜÜ . K$ LllY,llü . Y::S:,1 Y4üü . k;, :sY<1,isü 
1901 1950 R$ 93 60 4401 4450 R$ 186 90 6901 6950 R$ 291 90 9401 9450 RS 396 90 
1951 2000 RS 96 00 4451 4500 R.~ 189 00 6951 7000 R$ 294 00 9451 9500 R$ 399 00 
2001 2050 R$ 98,40 4501 4550 R$ 191,10 7001 7050 R$ 296,10 9501 9550 RS 401,10 
2051 2100 R$ 100,80 4551 4600 R$ 193,20 7051 7100 R$ 298,20 9551 9600 R$ 403,20 
2101 2150 RS 103 20 4601 4650 RS 195 30 7101 7150 RS 300 30 9601 9650 RS 405 30 
2151 2200 R$ 105 60 4651 4700 R$ 197 40 7151 7200 RS 302,40 9651 9700 R$ 407 40 
2201 2250 R$ 108,00 4701 4750 R$ 199,50 7201 7250 R$ 304,50 9701 9750 R$ 409,50 
2251 2300 R$ 110 40 4751 4800 R$ 20160 7251 7300 R$ 306 60 9751 9800 R$ 41160 
~3\Jl - - - - - ... . . - - - <tõü.i "tó5ü . - .. - - - -.- --,--· -- - - - - - -- - - - . - - - - n,; &t.i; /ü· L:>:J\Í n.;, J...1.L OV I'\.,) LV:>1IU 1:,v.1. I :;,-:,v ~ :>UO /V :,ou.i. :,o:,u 
2351 2400 RS 115 20 4851 4900 R$ 205 80 7351 7400 R$ 310 80 9851 9900 R$ 415 80 
2401 2450 R$ 117,60 4901 4950 R$ 207,90 7401 7450 R$ 312,90 9901 9950 R$ 417,90 
2451 2500 R$ 120 00 4951 5000 RS 210 oo 7451 7500 R$ 315,00 9951 10000 R$ 420 00 
10001 ACIMA R$ 422 10 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Lei Municipal nº 3.086/2019 
TABELA VI 
CLASSE/ CATEGORIA PODER PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL, SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL 
lnicial(Kw/h Final(Kw/h/ Valor R$ lnicial(Kw/h Final(Kw/h Valor R$ lnicial(Kw/h Final(Kw/h Valor R$ /mês) mês) /mês) /mês) /mês) /mês) 
·.; -:,..:. - ;\~ ,jjüU. i..J\j.:i. .:.:,:.,..; - .... ;., :a..:a..:.;.,;:., - .JVO.J .... JO.J.JV 
- r-,:!- "".!..,.,. "".! .!:' 
..... ........ ,, .... ..1 
51 100 R$ 4 50 2551 2600 R$ 117,00 5051 5100 R$ 229,50 
101 150 R$ 6 75 2601 2650 R$ 119,25 5101 5150 R$ 231,75 
151 200 R$ 9,00 2651 2700 R$ 121,50 5151 5200 R$ 234,00 
201 250 R$ 11,25 2701 2750 R$ 123,75 5201 5250 R$ 236,25 
251 300 R$ 13,50 2751 2800 R$ 126,00 5251 5300 R$ 238,50 
301 350 R$ 15,75 2801 2850 R$ 128,25 5301 5350 R$ 240,75 
351 400 R$ 18,00 2851 2900 R$ 130,50 5351 5400 R$ 243,00 
401 450 R$ 20,25 2901 2950 R$ 132,75 5401 5450 R$ 245,25 
451 - Süü . i<$ 22,Sú. ZS5i 3üüü - i<$ i.:5:5,üü - 5451 55Uü . K$ .Z.47,5ü - 
501 550 R$ 24,75 3001 3050 R$ 137,25 5501 5550 R$ 249,75 
551 600 R$ 27,00 3051 3100 R$ 139,50 5551 5600 R$ 252,00 
601 650 R$ 29,25 3101 3150 R$ 141,75 5601 5650 R$ 254,25 
651 700 R$ 31,50 3151 3200 R$ 144,00 5651 5700 R$ 256,50 
701 750 R$ 33 75 3201 3250 R$ 146 25 5701 5750 RS 258 75 
751 800 R$ 36,00 3251 3300 R$ 148,50 5751 5800 R$ 261,00 
801 850 R$ 38,25 3301 3350 R$ 150,75 5801 5850 R$ 263,25 
851 900 R$ 40,50 3351 3400 R$ 153,00 5851 5900 R$ 265,50 
!::'ül "9:>ü . "fl";, «+.L,-,:, - 34ül 345ü . ti;', :i.:~iS,L~ 5~üi 5~':>D . "fl;i LD-1,T5 - 
951 1000 R$ 45 00 3451 3500 R$ 157 50 5951 6000 R$ 270 00 
1001 1050 R$ 47,25 3501 3550 R$ 159,75 6001 6050 R$ 272 25 
1051 1100 R$ 49,50 3551 3600 R$ 162,00 6051 6100 R$ 274,50 
1101 1150 R$ 51,75 3601 3650 R$ 164,25 6101 6150 R$ 276,75 
1151 1200 R$ 54,00 3651 3700 R$ 166,50 6151 6200 R$ 279,00 
1201 1250 R$ 56 25 3701 3750 R$ 168 75 6201 6250 RS 281 25 
1251 1300 R$ 58,50 3751 3800 R$ 171,00 6251 6300 R$ 283,50 
1301 1350 R$ 60,75 3801 3850 R$ 173,25 6301 6350 R$ 285,75 
1351 1400 RS 63 00 3851 3900 RS 175 50 6351 6400 RS 288 00 
1401 1450 R$ 65,25 3901 3950 R$ 177,75 6401 6450 R$ 290,25 
1451 1500 R$ 67,50 3951 4000 R$ 180,00 6451 6500 R$ 292,50 
1501 1550 R$ 69,75 4001 4050 R$ 182,25 6501 6550 R$ 294,75 
1551 1600 R$ 72,00 4051 4100 R$ 184,50 6551 6600 R$ 297,00 
1601 1650 R$ 74,25 4101 4150 R$ 186,75 6601 6650 R$ 299,25 
1651 1700 R$ 76,50 4151 4200 R$ 189,00 6651 6700 R$ 301,50 
1701 1750 R$ 78,75 4201 4250 R$ 191,25 6701 6750 R$ 303,75 
1751 1800 R$ 81,00 4251 4300 R$ 193,50 6751 6800 R$ 306,00 
1801 1850 RS 83 25 4301 4350 RS 195 75 6801 6850 RS 308 25 
1851 1900 R$ 85 50 4351 4400 R$ 198,00 6851 6900 R$ 310,50 
1901 1950 R$ 87,75 4401 4450 R$ 200,25 6901 6950 R$ 312,75 
1951 2000 R$ 90 00 4451 4500 R$ 202,50 6951 7000 R$ 315,00 
2001 2050 R$ 92,25 4501 4550 R$ 204,75 7001 ACIMA R$ 317,25 
2051 2100 R$ 94 50 4551 4600 RS 207 00 
2101 2150 R$ 96,75 4601 4650 R$ 209,25 
2151 2200 R$ 99,00 4651 4700 R$ 211,50 
2201 2250 R$ 101,25 4701 4750 R$ 213,75 
2300 RS 103 50 4751 4800 RS 216,00 - 2251 
2301 2350 R$ 105 75 4801 4850 R$ 218 25 
2351 2400 R$ 108,00 4851 4900 R$ 220,50 
2401 2450 R$ 110,25 4901 4950 R$ 222,75 
2451 2500 R$ 112,50 4951 5000 R$ 225,00 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000 
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.,,. --(t. 
... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TABELA VII 
CLASSE/CATEGORIA EMPRESAS NO MERCADO LIVRE SOBRE ENCARGO, USO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO {CONSUMO NA PONTA) 
lnicial(Kw/h/mês) Final(Kw/h/mês) Valor R$ lnicial(Kw/h/mês) Final(Kw/h/mêsl Valor R$ lnicial{Kw/h/mês) Final(Kw/h/mês) Valor R$ 
100.000 R$ 760,00 400.001 500.000 R$ 960,00 800.001 900.000 R$ 1.160,00 
100.001 200.000 R$ 810,00 500.001 600.000 R$ 1.010,00 900.001 1.000.000 R$ 1.210,00 
200.001 300.000 R$ 860,00 600.001 700.000 R$ 1.060,00 Acima de 1000001 R$ 1.260,00 
300.001 400.000 R$ 910,00 700.001 800.000 R$ 1.110,00 1 
IVALDO~STA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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