| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3026 |
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-·
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.088, DE 21 DE MAIO DE 2019.
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO
SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, Projeto de Lei de origem
Legislativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1 º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 3 7 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice de 8,64% (Índice acumulado nos
últimos 12 meses pelo IGP-M), em até três (03) parcelas nos moldes do art. 2° da presente
Lei ao servidor do Poder Legislativo, exceto aos detentores de cargos em comissão de
chefia, direção e assessoramento.
Art. 2° - A revisão de que trata o artigo 1 º da presente lei que, neste exercício
financeiro, para atender à disponibilidade financeira do Poder Legislativo, ocorrerá de forma
parcelada nas seguintes condições:
I - a partir do dia 1° de maio de 2019, pela aplicação do percentual de 3,00 % (três
por cento);
II - a partir do dia 1° de setembro de 2019, pela aplicação do percentual de 3,00 %
(três por cento); e,
III - a partir do dia 1 ° de novembro de 2019 pela aplicação do percentual final de
2,64 % (dois vírgula sessenta e quatro por cento), totalizando o percentual previsto no
"caput" do art. 1 ° da presente lei.
Art. 3° - A revisão observará ainda as seguintes condições:
I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio
na lei orçamentária;
III - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de
que trata o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000.
IV - atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária do orçamento de 2019, do Poder Legislativo.
Art. 5° - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1 º de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e um dias do mês de
maio do ano de dois mil e dezenove.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
reg" stre-se e publique-se
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
MENSAGEM Nº 01/2019
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade
para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº O 1/2019.
Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 8,64 % (oito vírgula
sessenta e quatro par cento) para o Servidor da Câmara de Vereadores.
Salientamos que o Poder Legislativo não estará estendendo o referido índice aos
seus cargos em comissão.
f .
·!
Através deste Projeto o Servidor da Câmara de Vereadores será contemplado com
o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos treze
dias do mês de maio de 2019.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI DO-PODER LEGISLATIVO DE Nº 01/2019
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO , DO
SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1 º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal, será feita pela aplicação do índice de 8,64% (Índice acumulado nos últimos 12 meses
pelo IGP-M), em até três (03) parcelas nos moldes do art. 2° da presente Lei ao servidor do Poder
Legislativo, exceto aosdetentores de cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento.
Art. 2° - A revisão de que trata 9 artigo 1 ° da presente lei que, neste exercício financeiro,
para atender à disponibilidade financeira do Poder Legislativo, ocorrerá de forma parcelada nas
seguintes condições:
I - a partir do dia 1 ° de maio de 2019, pela aplicação do percentual de 3,00 % (três por
cento);
II - a partir do dia 1 ° de setembro de 2019, pela aplicação do percentual de 3,00 % (três
~
por cento); e,
III - a partir do dia 1 ° de novembro de 2019 pela aplicação do percentual final de 2,64 %
( dois vírgula sessenta e quatro por cento), totalizando o percentual previsto no "caput" do art. 1 °
da presente lei.
Art. 3º - A revisão observará ainda as seguintes condições:
I - autoriza~ão na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei
orçamentária;
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[II - atendimento àd prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que
trata o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
IV - atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação o~çamentária
do orçamento de 2019, ·do Poder Legislativo.
Art. 5° - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
!º de maio de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos treze dias do
mês de maio do ano de doiarni! e dezenove.
tk;2,igo
Presideate do Poder Legislativo Municipal
\ .
CAMARA. DE NOVA BASSANO
iW Aprovado ( ) Rejeitado por .
Cc:,1 •.. g' Votos Vencidcs/ Abstenções
Sessão (X; Ordinária ( ) Extraordinária
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
OFÍCIO N.º 28/2019 Nova Bassano, 13 de maio de 2019.
Senhor Contador,
O Projeto de Lei O 1/2019 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa
Reposição Salarial para o ~rvidor da Câmara Municipal, assim solicitamos:
a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica
referente à despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Atenciosamente,
/J - ---) !1i /
· Mab;l'rlJ~~--
Pr~sidente ·cfo Poder Legislativo Municipal
AO CONTADOR
SR. JOÃO OLIVO PELLE!
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 01/2019
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, cçm a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a
Revisão Geral em 3% de maio a agosto de 2019, 3% de setembro a outubro de 2019 e
2,64% em novembro a dezembro de 2019, sobre a remuneração do servidor público do
Poder Legislativo Munidpal. .
Valor de Acréscimo R$ 365,00 em maio a agosto, R$ 188,00 em setembro a outubro e
R$ 255,00 em novembro a dezembro de 2019.
01.01 GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (2) R$ 285.000,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (05) R$14.100,00
f
Data: 13/05/2019 1
ASSINATURA DO CONTADOR
Téc. Cont.
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CAMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
1
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 01/20"19 encaminha
para a Revisão Geral em 3% de maio a agosto de 2019, 3% de setembro a outubro de 2019
e 2,64% em novembro a dezembro de 2019, sobre a remuneração do servidor público do
Poder Legislativo Municipal. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº_ 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Revisão Geral do Servidor Público Municipal do
Expandida ou Aperfeiçoada Legislativo.
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Enca-;gos 808,00 1.522,00 1.600,00
3.2 -Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - 1 nvestimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------,+ 808,00 1.522,00 1.600,00.
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no~ 2° do mesmo artigo.
.
' Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha para Revisão Geral p a o Legislativo
Municipal. LDO nº 3.049/2018.
ree. Cc:1t
L •
~ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE CóM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 01/2019
1 Pr~grama: 1 D~versas
çao: Diversas
III - COMP A TIBl~JDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 01/2019 ·
j Pr~grama: 1 D~versas
çao: Diversas
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na J._ei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
i recursos
!
Segue em anexo Parecer Contábil com a Diversos Diversos Diversos
descrição de todas as dotações - Projeto de
Lei nº O 1/2019.
Joã vo Pelle
Tác. Co t C;1C/RS 41.415
' 1 •
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
~
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista nó anexo de metas fiscais 954.631,20
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 782.162,66
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 808,00
Impacto dos mecanismos de compensação 808,00
. '
Resultado primário com o impacto das ações 953.823,20
Resultado nominal com o impacto das ações 781.354,66
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$·
35.050.100,45
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 377.758,29
Percentual de comprometimento atual de gastos com oessoal 1,08 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
· No exercício financeiro em curso R$ 808,00
. Nos 2 exercícios subsequentes R$ 2.122,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto 378.566,29
Receita Corrente y,quida prevista para o exercício financeiro em
curso 1
R$
35.050.100,45
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
1,08%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 5, 7%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 13 de Maio de 2019.
João Oliva Pelle
Contador
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
MAURÍCIO FRIGO Presidente do Legislativo
Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
~ Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe.
Projeto de Lei nº 01/2019 encaminha para a Revisão Geral em 3% de maio a agosto de
2019, 3% de setembro a outubro de 2019 e 2,64% em novembro a dezembro de 2019,
sobre a remuneração do servidor público do Poder Legislativo Municipal.. Declaro existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. Diversos Diversos
Proieto de Lei nº 01/2019.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notacarnente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis ern'viqor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 13 de Maio de 2019.
'~URÍCIO FRIGO ·
Presidente do Legislativo Municipal
ORDENADOR DE DESPESA