| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3027 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.089, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder ~xecutivo Municipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, os profissionais que menciona e
dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I :
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição
Federal, 02 Agentes de Combate a endemias para a realização de atividades e trabalhos
específicos.
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
§ 2° A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo a remuneração mensal no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e
cinquenta reais) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2°. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos
Servidores Públicos Municipais).
Art. 3°. As atribuições do Agente de Endemias são as descritas no Anexo I, que faz
parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031-Manutenção da Atenção Básica
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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3.3. l.90.04.üú.üü- Contrataçào por Tempo ve1:erminaúo (jóüJ
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais -RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024)
Recurso UU4U A:S.l':S
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 (vinte
e oito) dias do mês de maio de 2019.
IV ALDO
/
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 20/2019 Nova Bassano, 10 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº 20/2019,
que autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma
do art. 37, IX, da Constituição Federal, 02 Agentes de Combate a Endemias.
Atualmente a Secretaria Municipal da Saúde conta com 03 (três) agentes de combate
a endemias, sendo dois em contrato emergencial cujo prazo encerra no mês de junho. Como
novos focos foram identificados no mês de abril não há tempo hábil para realização de
concurso público para este ano.
A estrutura da equipe de profissionais para a realização do controle vetorial na esfera
municipal, segundo o Ministério da Saúde deve conter 01 (um) Agente de Combate a
Endemias para cada 6.750 imóveis em municípios não infestados e 01 (um) ACE para
cada 800 imóveis nos municípios infestados. Nova Bassano possui 3.000 (três mil)
imóveis, sendo necessária a contratação de mais 02 (dois) agentes.
A interrupção do controle pelos agentes de combate à endemias causaria prejuízos à
população, pois poderia haver proliferação do mosquito e consequentemente as doenças
provocadas pelo mesmo.
Senhores Vereadores, pelas razões acima elencadas, urge a necessidade de
contratação temporária imediata e, assim sendo, aguardamos aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:
l. ú exercício de atividades de vigiiancia, prevenção e controle de doenças endémicas e
infectocontagiosas, promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
2. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores,
inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de
execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS
e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das
atividades de combate ao vetor, realizadas nos imóveis do município e seus distritos,
devendo:
- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o
levantamento de Pontos Estratégicos de sua área para que estes sejam cadastrados.
- Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de
focos.
- Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores.
- Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de
limpeza.
- Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros
- EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
- Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica.
- Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes às atividades executadas em campo.
- Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e
riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.
- Comunicar ao seu superior os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante
as visitas domiciliares.
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- T rabaihar em parceria com os agentes comumtanos ue sauue, integrando-se com a
vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos a saucte;
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
- Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle
químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPl.0 DE NOYA BASSANOA . r~.retitana~· M~imrà, -~~~==-
SECRETARIA. MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL cipaldaAdminist~r,
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS
-
' ._. ' _
Vimos por emio deste justificar a contratação de 02 agentes 'de combate a endemias em
caráter temporário e emergencial, considerando o que segue:
- o Município estava a quase um ano sem identificar o mosquito aedes aegypti, o que
determinava a condição de não infestado: porém cm abril deste anojforam encontrados dois focos
do mosquito oe que mantém o _,município como infestado;
- mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do
~ ' . Ministério da Saúde. que preconiza o Levantamento de lndice mais tratamento em 100% dos
imóveis em ciclos bimestrais:
- o Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do
controle vetorial na esfera municipal. a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE para cada
6.750 imóveis para municípios não infestados ·e 1 ace para cada 800 imóveis para m~nicípios
infestados. ·O município de Nova Bassano possui 3.000. imóveise tem hoje 1 ACE sendo
necessário então a contratação de 2 agentes para realizar o trabalho; •
- atualmente a Secretaria Municipal da Saúde conta com 03 agentes de endernias, sendo dois em
contrato emergência) que findará no mês de junho. Como os novos focos foram identificados no
mês de· abril não há tempo hábil para realização de concurso público para estes dois cargos,
. . .
sendo necessário uma nova contratação temporária;
- a interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população
quarxo a proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia .das doenças causadas
_pela micada deste inseto:
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de
prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para
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Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar
possíveis criadouros.
- no mês de abril subiu de 162 para 235 0 número de casos autóctones de dengue no Rio.Grande
do Sul. nos quais doença é contraída dentro do próprio estado. O informativo epidemiológico
que considera a semana de 21 a 27 de abril foi divulgado na última quinta-feira· (3) pela
Secretaria Estadual de Saúde {SES). Considerando os 56 casos importados, são 291 pessoas com
a doença no Rio Grande do Sul. No total. l.135 casos suspeitos foram notificados. e destes, e
508 foram descartados.
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Neste sentido. urge a necessidade imediata da contratção de 02 profissionais para
atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes
~ aegypti é vetor de doenças que podem cau~ar uma epidemia inclusive levando ao óbito.
Nova Bassano. 08 de maio de 2019.
Af 1 ~v,Af'Y'l
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde
e Assistência Social
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I
PROJETO DE LEI Nº 20/2019
J,
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PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias · e GOm Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complemen_tar nº ·101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
Despesa com o Projeto de Lei nº 20/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
\.....- contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de dois Agentes de
Combate a· Endemias, pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado
pormais 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: . .- R$ 1.250,00 x 02 = R$ 2.500,00 + encargos >·
• •
08.02 _ SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) .. • R$ 30.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contr. p/ Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS · .. ,
. _....__
/. ( ~.
Data: 10/05/2019.
ASSINATURA DO CONTADOR
MUF1icípfe
João
Téc, Ccnt.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
I·
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
~-
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atríbuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçarhentário e Financeiro, tendo em
vista que ô Projeto de ~ei nº 20/2019 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a contratar
em caráter temporário e de excepcional interesse de 02 (dois) Agentes de· Combate a
, endemia. DECLARO existirem recl!rsos para a execução das ações deste Comunicado,
consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elementots) de despesa Fonte (s) de
1· recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal> 3.3. ~90.04.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 20/2019 ..
3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS
.. 3.3. 1.90.04.99.01.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não ·contrariam
henh~m dispositivo legal, notacarnente da Constituição Federal, da Lêi Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Resp·onsabilidade Fiscal.
1· •• Nova Bassano, 10 de maio de 2019. ·
. •' .
:~ ..
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito-1\tiJnicipal
ORDENADOR DE DESPESA
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