| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3028 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.090, DE 11 DE J lJNHU DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
l V ALUO DALLA COSTA, Preterto Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE 1:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 550.000,00, (quinhentos e cinquenta mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados
à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
Ahr;n~tAr1-:am,=.,nt'3 ~n11r-':lAAc no;1; ,=a,v,=a,r11r~n Anc ,:ii,mnr,:ii,;3nrl-im,=,.ntnc nr,=t,u1ctnc nf"\ r+-::ln11t r113oct,=a,
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artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o§ 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. li, s lº, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. lV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do princioal. juros. tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN/C{P/O DE NOVA BASSANO
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contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1 º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete tio Prefeito tio Município de Nova Bassano, RS, aos li (onze) <lias tio mês
de junho de 2019.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - KS - ':15340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO
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·m:aria Municipal da Administração
Mensagem nº 19/2019 Nova Bassano, 09 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos em
anexo, Projeto de Lei que versa sobre pedido de Autorização ao Poder Executivo para
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A l"'lnPr<>l"'<>l"'I ,l., l"'r<>rlitl"'I i11ntl"'I <>l"'I R A 1\Tr() n() RR A ~TT ~ A "' ,l., <>t<> ~ <!: , ,n ()()() ()() . - ·-·1-·--····•·1·--··-· .. ,- ....... -..·--····-· j"•···<e.•.• ,.,._ .• -· •.. ·-··-- • - ·-- • -- -· -·-···. ·-· . - , --· •• ,- ...... ,._ .• ··:· •..••. ·••···,····:,
(quinhentos e cinquenta mil reais), destinados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
A intenção do Poder Executivo Municipal é a substituição de parte das lâmpadas hoje
existentes por outras de Ledy, com maior poder de iluminação e baixo custo operacional,
gerando uma redução nos gastos com a iluminação Pública municipal.
Justifica-se o investimento visto que a economia mensal nos gastos com a iluminação
no prazo máximo de três anos cobre o total do investimento tornando-se autossustentável
Aproveitamos a oportunidade para informar que as disposições do Projeto de Lei nº
19/2019 estão em conformidade com a minuta encaminhada pelo Banco do Brasil, anexa, e
consiste em autorizar a operação de crédito nos moldes do contrato a ser celebrado entre o
Município e o Banco do Brasil, com prazo de vigência de até 60 (sessenta) meses, com seis
meses de carência, isto significa que o Município poderá contratar com menor prazo, sempre
se mantendo uma carência de 6 (seis) meses e seguindo-se o número de parcelas até o limite
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Aproveitamos para encaminhar em anexo também:
• Cópia do pedido de verificação de limite e condições do Crédito;
• Relação de itens possíveis de financiar;
• Cópia da proposta inicial, cujo valor estava previsto para até R$ 1.190,00,00 e,
• Mensagem encaminhada pelo Banco do Brasil, em que constam as taxas da operação
e comissões bancárias.
Por fim se aguarda pela aprovação do Projeto de Lei nos moldes da minuta anexa
encaminhada pero Banco do Brasil, tarnbem copia anexa.
Nova Bassano, 09 de maio de 2019
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Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova l:lassano - RS - 95340-UUU
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL)
Ao Banco do Brasil S. A.,
Trata-se de Pedido de Verificação de Limites e Condições, nos
termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), para a realização da OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO entre
o MunicípiC;) de NOVA BASSANO RS, CNPJ 87.502,894/0001-04, com sede
em Nova Bassano, na Rua Silva Jardim nº 505, CEP 95.340-000, e o BAfJCO
DO BRASIL S.A.
' . Nos termos do acordo firmado por meio deste instrumento, o signatário
ratifica a intenção de contratar a operação de crédito interno, com as condições
abaixo, e solicita a Verificação dos Limites e Condições nos termos definidos
pelo Manual para Instrução de Pleitos:
a) Valor do crédito: R$ 550_.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais);
b) Destinação dos recursos conforme autorização legislativa: projeto
de iluminação pública, - a que se destina a operação, que deve estar de
acordo com a instrução normativa);
e) Taxa de juros: 171,0% do COI a.a.;
d) Demais encargos e comissões (discriminar);
e) Prazo total: 60 (sessenta) meses;
f) Prazo de carência: 6 (seis) meses;
g) Prazo de amortização: 54 (cinquenta e quatro) meses;
Base legal: Artigo 5º da Resolução CMN nº 4.589/2017.
O Banco do Brasil poderá não concretizar a operação caso ocorram
alterações significativas nas condições _de mercado ou fatos supervenientes em
relação ao Município que agravem sua situação econômico-financeira.
O ente público se declara ciente de que a contratação da. qperação ·
dependerá, além do cumprimento dos limites e condições a ser verificado pela
STN, da aprovação final do Banco do BrasiL
Encontram-se indicados a seguir os. nomes dos representantes formais
para fins de contato institucional.
Representante do ENTE PÚBLICO:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE NO\/A BASSANO
Representante: IVALQO DALLA COSTA
Cargo: Prefeito
CPF: 098.095.480-49
Fone: 54.3273.1649
E-mails: prefeito@novabassano.rs.gov.br e genoir@novabassano.rs.gov.br
Informo, sob as penas da Lei, e para os devidos fins, que os documentos
abaixo indicados seguem anexos a este PVL:
a) Cronograma Financeiro da Operação;
b) Cronograma de Liberação; e
.
e) Cronograma de Pagamentos.
Nova Bassano, 05'de dezembro de 2018.
Município de Nova Bassano
CNPJ: 87.502._894/0001-04
Endereço: Rua Silva Jardim 505 centro
Cep. 95.340-000 Nova Bassano RS
Nome: IVALDO DALA COSTA
Cargo: Chefe do Po_der Executivo
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Secretaria Municipal da Adrnini\trat ];·
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Educac;â'.o
veículcs, máquinas e equipa.mentes:
disponíveis no sítio '
http :,,www fnde . r; ov .bJYporlaldeco mpras/:
ônibus escolares (urbano, rural e acess:ibi.l.idadeJ, embarcações escolares, e ca.m:irlhão frigorífico;
bboratório de .iaform.iti.ca (seividorts, estações de trabalho, estabilizadores, ímpressoras
multiruncioru.is, rotudores);
computador :interativo, lousa. digital e datashow;
~ibliobca., laboratório de .iaformfün, coaínha industrial, e cümatízadores de ambientes.
equipur1wtos:
1Pl.aca selar fotovofia.ica., estrul:ura metálica, ilwersor, cm'l!tr,ador, stríngbox, tios, cabos, conectores,
ate.m.mento, módulo, chaves, disjuntares, painel, medi.dor, quadro de di.stribu.i.ção e bateria.
Saú.df
ambulância, motolância, veículos para SAMU e baxos para Unidade B.isi.ca. de Saú.df Fluvial,
ônibus, mia'O-Ôn:ibus e cam inhonete, píck-up 4x4 (para o transporte de ar;entes, desde que
custo mízados para atividade da saúde : saúde da tam ilia, co mun.i.da.des rurais, etc .) ;
ve.írulos, máquínas e equipamentos:
disponíveis no sítio
http ://portalfns .saude .r;ov.b1:ipesqwsad!-itens-nlicao-nadonal•de-equipunentos- equipamentos necessários para es~ão das Un.i.da.des Básicas de_ Saúde disponíveis no item
e-mahri.ais•ptrm.anwtes-f:iranc~;eis- UPA e UBS, atentando para a competência do murudpio: detector fetal, w·illr;oscópio .infantil,
para-o-sw-rmem, tais como: 1nebuliza.dortipo central, desfibrilador externo automático, balança antropométrica. adulto e infantil,
· !bisturi elet:1-ônico, raanirn ador pulmonar adulto e pediátrico, concentrador de ox.itênio; aparelho de
rwtrassonor;raf.i.a, autoclzve, mesa de mayo, eletrocardiógrafo, seladora, .foco clínico, ner;a:toscópio, e
oxímetro portátil.
!Veículos para •1~il.âocia de zoonoses, vígilância sanit.iri.a, transporte dos imcnubiclóg.iccs,
inclusive adaptados para pessoas com deficiência.;
veículos, máquinas e equipamentos pm
Centl'O de Controle de 'Veto1-es-'Zoonose,
Centro Veterinário e Combate e Prevenção
('1eto1-es/ zoonose):
;eículos a.utomoto1-es, caminl.Üo, ca.millhonete, pid; .. up ➔X➔, furgão e moto; cmocer.i.as lO'illSPOlte
de ani:mús, ca.rr;a seu, pl.aliforma., guindaste, mU1.1k e basculante); ·tra.101-es;
máqu:ina nebulizadora lfu:macê), máqu:ina de for; ífu.macê), bomba nebulizad.ara, roçadeiras e
cortadeiras. Mobiliário e Informática.
Agriculliu'i
Cultun
Def2sa. Civil
Esporte
-
Infrustrutura
Vi.iria
Lazer
Limpua
Puôli.ca
Meio
Ambi.tnte
Mobilidade
Uitana
Se tul'UIÇ a
Publica.
•;eículos e seus complementes:
cuninbÕes de todos os tipos e eqwpamentos para 'leículos (munck, escada extensi'1a,
compartimento de tmame.atas e iluminação de altrta, r;u.indaste, e cesto aéreo para acopl.ammto a
r;u:indaste j;
can-ocerias: çaneleira, carga seca, pipa, baú de alumínio; pl.alafonna, betoneira, 'lmques,
contêinms, frigorífiu, polif;u.:indastt, buculante, ·tipo pnruh.a., alumínio e transparte de veiculo
ícer;onha); coleto.ra de lixo icomwn, industrial e hospitalar), compachd.ora, sucçã.o, carr;a seca,
r;u:indaste, muru: e basculante;
~,eículos a.utomotorts e embai-cações motoriza.das;
fiscalização:
equipamentos de. apoio à openção e à fiscaliz~ão: rádio-comun.i.ca.derts, leito.ras de cartão, totens
de atendimento e controles de fl-equênc.i.a de pessoal;
inform.ática:
mi0'0compuhdo1-es, estàbillndo1u, nobrea.ks, .i.mpl'usoras, l'Otea.do.res, sca!lllers, hubs, switchs,
thill clients, projetor mullim:Ídia, seividores, n.otebool:s, antenas de cidio transmissão, estações
!rádio base, entre out1'0s; •
softwaiu e hai-dwares e rtde lór;i.ca pu'i r;estão da ilu.mmação pública e controle inteligente;
softwares smtetindor de voz, máqu.ina de datilor;rm.a. Braille, imprtssara Bnile, Sca:nnei- com
sintetizador de •1oz, lupa eletrônica. 1:ampliador1 e Linha. Brulle;
Máquinas e equipamentos:
disponíveis no sftio da ABil,•1AQ,
http:J.,www.abim.aq.oq;.br .,
"Cad.astro.:DATAlvlAQ" ·, "Pesquisa de
miqu.inas" :, "AiesH já o DATAMAQ
clicando aqui" > ''Pesquisu"
tratores em r;eral (desde que custom.i.zados para ati'1idades de inte.ivençã:o vim.a), trator de lagartas,
trator de roda 1moto scrape.r), cairer;adeira de rod:as, escavadeira h.idriulica, pá cu.Ngadeira,
motoniveladara, retroescavadeira, rolo compressor, cornpachdor de solo, secador de solos, :frisadora
de asfalto, vibro acabadora de ilsfa.1.to, espargi.dor de asfalto, distribuidor de ilsfa.1.to e cortadora de
(piso, e demais máquinas rodo•1iár.i.as e equipamentos para pa,n.mentação; vm-edeiras, aspiradores,
cortadorts, roçadeiras, picadoru de galhos, p-rtnSas, comp:actadorts, h.i.drojato, conta:iner t
caçambas; g~rador d.e enirr;ia elétrica, motosse.ra, bomba de sucção.:aspersã:o, bm-aca operacioni
!pontos de apoio, bases, comandos, .re~it6i-io, d.ormüório ou aloja.mento·1, hncier h.i.dciulicc
(alicate hidrá-ulico1, pluviômetro, hidrÔmetro, antenas de rádio transmissã:o, estações rádio base
1t-idio transmissor, climatiz:adores de ambientes, 1~·~eradores, hardwu-e e so.ftwai-e.
móveis e utensílios: Imobiliário e ute.11Sílios em r;eral.
1
caminhão, caminhonete, pick-up 414, furgão e moto; guindaste, e cesto aéreo para acoplamento a guindaste;
equipamentos para veiculo: muni:, guindaste, escada extensiva, compartimento de ferramentas e iluminação de aleita;
'- Iluminação máquinas e equipamentos para operação e manutenção do sistema de iluminação pública, equipamentos de manobra e rádio comwúcador; Pública
software, hardware e rede lógica para gestão da iluminação pública e controle inteligente;
conjuntos luminotêcnicos JLED): postes, lâmpadas, suportes, chaves, reatores, relés, chave de comando, conexão elétrica, cabos, condutores, braços e materiais de fixação.
equipamentos de informática: microcomputadores, estabiliiadores, nobreaks, impressoras, roteadoras, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetores
multimídia, servidores, uotebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base e radio transmissor;
softwares; .
equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: rádio-comunicadores, leitoras
pessoal; de cartão, totem de atendimento e controles de frequência de
Modernização móveis e utensílios,
da Gestão
capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos do município, limitado a 5% do valor do Projeto;
motocicletas e veículos automotores, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administ1ação tributária;
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a informação, incluindo a cusrornização de softwares, com criação e atualização de cadastros Mobiliário e/ou
recadastramento mobiliário e imobiliário lrevisão de Planta Genérica de Valores; realização de aerofotograrnetri.a, georreferenci.amento);
elevadores para acernbilidade.
'-"I
-::-•
1- Informações sobre o Município e a Administração Municipal:
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
-
/Muoicípio/UF: /NOVA BASSANÕ RS
/En~:~eço~J~U~ s_1L~~ ~A~°-~M ~º ~-º-5 -~~------ - __ - ~-- --~~~:--~-~~~~---
/População": ' 9.824
1
/cNPJ: /87.502.894/0001-04
/E-mail: 19enoir@novabassano.rs.gov. br
~orne dO ~refeito: jlVALDO DALLA cos~~-
/E-mail: /prefeito@novabassano.rs.gov.br
!contato: /54-99925-4721
1 i ----------- - . - .
/E-mail: /genoir@novabassano.rs.:~v. br_ _
-•r------.-
!Telefone /54 3273-1649
-- -----·-
-Telefo-n- e-: --.-/54 3273-1649 '
-
_Se_cr_eta_ ria: Genoir Comunello
____, - -
iTelefone: :54 3273-1649
2 - Condições do Proposta
Finalidade: Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração pública
municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente. Programa de Trabalho PPA/LOA:
25.752.0120.2008-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33.3.90.30.00.00 Material de Comsumo
33.3.90.39.00.00 Outros Serrviços de Terceitos PJ
· 20.608.0160-1017-_Aquisição de Veículos, Maquinas e equipamentos
26. 782.0160.1017 -Aquisição de Veículos, Maquinas e equipamentos
10.301.0212.1044- Equipamentos e materiais permanentes p/uni.basica
Valor total do financiamento: R$ 1.190.00,00 (hum milhão cento e noventa ·mil reais)'
Prazo total: até 60 (sessenta) meses
Prazo de carência: 06 (seis) meses
Prazo de amortização: 54 (cinquenta e quatro) meses
Garantias: Autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei
Autorizadora.
3 - Detalhamento dos Investimentos
3.1 -Área(s) de Investimento
r·x- ·1 Agricultura r x -7 Iluminação Pública
' 1 - - -~ 1 ! '
1 Cultura · i Infraestrutura Viária
i . •
--- - - -- ~
j • - -·
· Defesa Civil
Educação
! Eficiência Energética
·Esporte X
Lazer
Limpeza Pública ·
: Meio Ambiente
. Mobilidade Urbana
4312906
------
i Modernização da Gestão
-- i
1Saúde
$eguran·ça Pública
Vigilância Sanitária
Página 1
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
3.2 - Quadro Proposta de Investimentos*
. ·Componentes
-- .. -- ----------- --------------- - -
;1 _ Máquinas, equipamentos e veículos novos
Valor a ser financiado (R$)
;___ -- ------~-. - ---- --- ------------ .. ·-----------. --------- .
- - ·- . ·- - .. -·--·- . ..
2. Softwares ,
1 -- -----------.------------,-... .
1
3 M , . Ut 'I'
1
i . oveis e ens, I0s ;
i4' . Outros ILUMINAÇÃ(f PÚ&ÍCÃ-- -- - ... . --r' - -- .. -·-·-··· .... ----- ·---- -··-···- ........
/rconjuntos-/uminotécnicos (LED): postes,
'lâmpadas, suportes, chaves: reatores,
!relés, chave de comando, conexão
le/étrica, Cabos, condutores, braços e
Imateriais de fixação. . ,
/
1
li_o_ta_l_Fi_n_a _ ')_Ci-da-o-:-(-R_$_ -) - ---r-·-·- - ---------- --T 190.00o,oq
f ·-·----- - ------- - - - -- ------------ - - - • ···- • . -- - .•. - . . . .. ·-· ·--· -- . . .. -·-··-· .• -· - -
' - -·--- - ·--- ..
690.000,00,
*Obs.1:
i• nvesOtis mecnotmos podno ePntPeAs ; da proposta de financiamento devem estar previstos nas ações de
• É permitido financiar apenas os componentes iistados no Quadro
soo.000,00:
4 - Diagnóstico
A intenção do Poder Executivo Municipal é a substituição de parte das_ lâmpadas hoje
existentes, por outr~s de led, com maior poder de iluminação e baixo custo operacional,
ocasionando uma redução nos gastos com a iluminação Pública municipal; trata da operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ soo.000,00, (quinhentos mil
'reais). E mais um valor de até 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) para a compra de
máquinas e veículos (uma moto niveladora e veículos populares)
O Município possui uma população de 9824 habitantes e uma área de 211,611 km', a etnia da
população de Nova Bàssano - RS é caucasiana europeia, isso ocorreu por causa da sua
colonização que ocorreu no fim do século XIX. Os imigrantes . europeus inicialmente . ocuparam
o espaço onde se localizada a sede do Município, ocupando, paulatinamente, as áreas
imediatas, infiltrando-se nas selvas, ampliando os horizontes. Chama a atenção de quem
estiver passando pela cidade e pelo seu interior a origina/idade das construções, que
preservam muito da "ultura dos antepassados. Município pertencente a Serra Gaúcha,
Mesorregião do Nordeste Riograndense. As principais fontes económicas são a produção
agrícola, industrial e a prestação de serviços. Ainda, segundo dados do I BG E 201 o, 1. o 14
familias do meio rural
0
em pequenas propriedades de base familiar. Ás princiPais ·culturas são:
Soja; Milho; Tomate; Trigo; Cebola; Uva; laranja. Seu rebanho de bovinocultura leiteira com
Página 2
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
mais 13.500 cabeças, sendo 8.623 cabeças em lactação e produção anual de 12.988.000 litros,
29.855 suínos, 1.124.684 aves. É muito visitado por pessoas de vários estados e do exterior.
Dos motivos que atraem os turistas ao município são os mais variados, além de se encantarem
com a paisagem natural, cascatas e delicias da culinária local, há uma boa infraestrutura
urbana e hospitalidade do nosso povo, e de modo especial pela beleza da cidade e interior. O
Município atinge 10_0% das crianças, adolescentes e jovens, em idade escolar em sala de aula.
5 - Benefícios Esperados
O Município tem um grande interesse em ampliar a beleza na cidade, sendo que este
investimento vem de encontro com a politica de incentivo ao turismo. Com a troca das
lâmpadas existentes em sua rede de iluminação pública por. LED, a beleza noturna visa
incentivar os passeios e caminhadas pelas principais ruas da cidade.
Relação Custo-Benefício é um dos fatores que nos levam a este. investimento, que o
baixo consumo em relação a iluminação existente pagará o investimento a curto prazo. É
evidente a economia. de consumo na iluminação pública com uma economia mensal de mais
de 20% sobre a cont» de energia pública.
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados não
são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas custos mensais da conta de energia
elétrica sob a forma de Iluminação Pública deverá baixar sensivelmente após a execução da
obra em si, que é a troca das atuais lâmpadas comuns por Lâmpadas de LEO-.
Já a compra de uma moto niveladora vem auxiliar na manutenção das estradas rurais e
a orepereçêo de terraplanagem na construção de aviários e pocilgas, e os vei cu/os a serem
adquiridos serão para a renovação da frota existente que se encontra com desgaste natural de
uso exigindo manutenção constante.
O Município de Nova Bassano RS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu
. .
representante lega1 IVALDO DALLA COSTA, prefeito Municipal, portador do CPF:
098.095.380-49, residente e domiciliado neste Município de Nova Bassano RS, declara ao
Banco do Brasil, que são verdadeiras todas as informações prestadas. O representante legal
do declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade 'da declaração ora prestada
acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal.
Nova Bassanc, 19 de março de 2019
IVALDO DALLA COSTA
Chefe do Poder Executivo
CPF: 098.095.380-49
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Corpo da Mensagem
Boa tarde secretário Genoir.
conforme contàto hoje a tarde, segue informações solicitadas da LINHA DE
C
~
RÉDITO disponibilizada pelo Banco do Brasil:
-- .·
operações até o valor de R$ 1 milhão: 111,0% CD! a.a.
operações com valor acima de R$ 1 milhão: 163,0% CD! a.a
~ Até 60 . (sessenta) meses, incluindo a carência de até 6 (seis) meses.
lJOJ. Até it1e 0f0i% nandcio áfivnel;. anciamento, limitado a R$ 5 milhões por operação.
~
Encargos (juros): em parcelas mensais durante o período de carência e de
acrnapoirttaizal: çeãm o; parcelas inensais após o período de caiência;
Sciosmteirnssa ão de de arnesotrrtuiztauçraãçoã: oS: AmCí, nimo de 2% do valor do contrato, sendo o valor
rnínirno da cornissão de R$ s.000,00.
Tarifa de liquidação/amortização antecipada: 2% incidentes sobre o valor
liquidado/amortizado, cobrada na data do processamento da antecipação.
Rela ão de documentos necessários
gjl operação:
- Proposta de financiarnento (anexo)
verificaremos se os itens/limite estão de acordo.
ossamos solicitar o estudo
!!,pÓS isso, encaminharemos os modelos abaixo para condução, com a orientaçãO
para preenchirnento.
- Pedido de Verificação de Limites e condii;ões (modelo anexo);
- Lei Autorizadora (exatamente conforme minuta anexa - com todos os artigos nela
previstos); '
Caso os documentos estejam de acordo, informamos o município que pode
encarninhar a Lei ao Legislativo para aprovação.
oernais questionarnentos:
- • ~Itiennas nci fin~ar nucm iávoeu ism: aliiss ta iteannse: xap; ode ser financiado todos na mesma opéráção. Não
sao passiveis de apoio: a aphcaçao dos recursos em despesas correntes sistema
de v1deomonitoramento e aquisição de armamentos, em quaisquer de '
5
mo~ahdades; a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos usad::."! uísi •
de on1bus para transporte intermunicipal exceto na área da saú d ' q . ç~ªº , e e com prev1sao
no RENEM; ressarcimento de despesas realizadas com recursos próprios, anteriores
à data do contrato e obras civis.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
Carlos Baretta
Gerente I Plataforma de Negócios Governo Passo Fundo
BANCO DO BRASIL S/ A
(54) 3316-6180 1 (54) 99143-4760 1 carlosbaretta@bb.com.br
Banco do Brasil I Setor Público Municipal
·/.
Lei nº [•],de[•] de [•] de[•]
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de (Município), Estado de (Estado), aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ [•] ([•] informar valor por extenso), nos
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a ([•]
especificar a destinação/finalidade), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de O~ de maio de.2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
...._. consonância com o§ 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados corno receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
li, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. · IV, da· Lei nº
4.320/1964.
Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
~N? caso ~e o Banco do Brasil ser a instituição depositária, utilizar o art. 5º e Parágrafo
--........ umco, abaixo.)
Art. 5º: Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encar os
financeiros e despesa~ da ?Peração de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a deb~ta
na conta-corrente de titularidade do Município mantida em sua agênc,·a a ser · d. d r
cont at - ~ , . ' , m Ica a no
r ~·.em, que sao e1etuados os creditas dos recursos do Município os t
~=:i~~~~s as amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos ~entra%:~;~~:
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota dé em en · . _
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §. 1º dopart h6o0padra a ~ealizaçao das
de março de 1964. ' - · , a Lei 4.320, de 17
(No caso de ser outra a instituição depositária utilizar o art 5º §§ 1º .
' · · e 2º abaIXo:)
Art. 5º: Para pagamento do principal juros tarifas b ..
financeiros e despesas da operação de c~édito, fica o Banci~~~as .,e de~ais encargos
ras, autorizado a debitar
•
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
• contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações. e pagamento final da dívida, nos. prazos contratualmente
estipulados.
§ 1º. No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados no Banco do
. Brasil, fica a instituição financeira depositária 1autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na
forma estabelecidas no caput.
§ 2°. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em
contrário. ·
Gabinete do Prefeito do Município de[•], aos[•] de[•] de[•].
Assinatura do Chefe do Poder Executivo
(nome e cargo)