| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3029 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Altera anexos da Lei Municipal nº 2.192/2009,
Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá
outras providências.
lVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1° Altera anexos da Lei Municipal nº 2.192/2009, Plano de Carreira dos
Servidores Municipais, quanto às atribuições das categorias funcionais de Vigilante e
Operário, de acordo com os anexos, que fazem parte desta Lei Municipal.
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2019 permanecem
inalterados.
Art. Y. Esta Lei Municipal entra em vigor na <lata de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (onze) dias
do mês de junho de 2019.
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Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
murucipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados;
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos editicios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc;
controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância,
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; auxiliar no abastecimento
de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher
fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e
atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 48 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
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LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Srlva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - K:S - ':15340-UUU
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar,
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos
e detritos de vias públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive
de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e
pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização
urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar
inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; auxiliar no abastecimento de combustível em
veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e
formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de i 8; máxima de 4-S anos;
b) Instrução: ser alfabetizado.
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Prefeito Municipal
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Mensagem nº 22/2019 Nova Bassano, 17 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 22/2019 que
objetiva acrescer funções às categorias funcionais de Vigilante e Operário, de que trata a
Lei Municipal nº 2.192/2009.
As funções a serem inseridas nos cargos acima citados são:
a) auxiliar nu abastecimento de combustível em veículos, máquinas e equipamentos
agrícolas e rodoviários;
b) preencher fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas.
O acréscimo das funções nos cargos de vigilante e Operário objetiva possibilitar o
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municipal, visando melhor eficiência nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Município.
Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do
presente Projeto de Lei quando for apreciado e votado e atenciosamente nos subscrevemos.
1 V ALDO DALLA t:OSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
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