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norma nº 3091/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3029

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Altera anexos da Lei Municipal nº 2.192/2009, 
Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá 
outras providências. 
lVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1° Altera anexos da Lei Municipal nº 2.192/2009, Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais, quanto às atribuições das categorias funcionais de Vigilante e 
Operário, de acordo com os anexos, que fazem parte desta Lei Municipal. 
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2019 permanecem 
inalterados. 
Art. Y. Esta Lei Municipal entra em vigor na <lata de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (onze) dias 
do mês de junho de 2019. 
1 V ALUO DA
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LLA CO
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STA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
A Nll'YO A T .ll'T MTTNTrn>A T. Nº 'l OQl /?01 Q ~ - .. - - . - --- . - - - - - - . - - --- .. - --- - - . - - - . . - .... - - ~ - -- - - 
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios 
murucipais. 
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; 
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos editicios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; 
controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, 
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e 
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais 
que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato 
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar 
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; auxiliar no abastecimento 
de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher 
fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e 
atendimento ao público. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; máxima de 48 anos; 
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. 
IVALDO DAL
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LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Srlva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - K:S - ':15340-UUU 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. 
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, 
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à 
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos 
e detritos de vias públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive 
de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e 
pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e 
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização 
urbana e reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar 
inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; auxiliar no abastecimento de combustível em 
veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e 
formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de i 8; máxima de 4-S anos; 
b) Instrução: ser alfabetizado. 
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.... 7,.. .. .....,;,..," _&.,.._~...._ ...... ~,-_;' ..J.Jii.. ,,1.- 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 22/2019 Nova Bassano, 17 de maio de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 22/2019 que 
objetiva acrescer funções às categorias funcionais de Vigilante e Operário, de que trata a 
Lei Municipal nº 2.192/2009. 
As funções a serem inseridas nos cargos acima citados são: 
a) auxiliar nu abastecimento de combustível em veículos, máquinas e equipamentos 
agrícolas e rodoviários; 
b) preencher fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas. 
O acréscimo das funções nos cargos de vigilante e Operário objetiva possibilitar o 
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municipal, visando melhor eficiência nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Município. 
Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do 
presente Projeto de Lei quando for apreciado e votado e atenciosamente nos subscrevemos. 
1 V ALDO DALLA t:OSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 

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