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← Nova Bassano (RS)

norma nº 334/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1980
Date 1980-12-29
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias.
native_id303

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI NQ 334/80 
11 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS" 
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro - 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. lº - O Pagamento de Diárias ao Sr. 
Prefeito Municipal efetuar-se-á quando se ausentar temporaria - 
mente do Município em objetivo de serviço, além do fornecimento 
de passagens, no valor de CR$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos 
cruzeiros). 
Art. 2º - O Pagamento de Diárias aos Srs. 
Funcionários Municipais, a nível de Secretários, efetuar-se~á - 
quando se ausentarem do ~n:unicípio em objetivo de serviço, sem - 
pre autorizados, além do fornecimento de paszagens, no valor de 
CR1 1.750,00 ( Hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros).- 
Art. 3º - Aos demais servidores munici - 
pais, quanda se au~entarem do Município em objetivo de serviço, 
sempre autorizados, serão ressarcidas as despesas mediante apr~ 
sentação de comprovantes. 
Art. 4º - Qaando se tratar de viagens ao 
Distrito Fejeral serao ao triplo e nos demais Estados do País o 
dobro do fixajo nos artigos lº e 2º. desta Lei. 
Art. 5º - O pagamento da diária só terá 
lugar quando o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoi￾te fora da sede, ou outras refeições básicas (café da manhã, a1 
moço e janta.) 
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor 
nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO, RS, 18 de dezembro de 1980. 
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Tranquilo Zanetti 
-PREFEITO- 

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