| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1980 |
| Date | 1980-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias. |
| native_id | 303 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI NQ 334/80 11 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS" TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. lº - O Pagamento de Diárias ao Sr. Prefeito Municipal efetuar-se-á quando se ausentar temporaria - mente do Município em objetivo de serviço, além do fornecimento de passagens, no valor de CR$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º - O Pagamento de Diárias aos Srs. Funcionários Municipais, a nível de Secretários, efetuar-se~á - quando se ausentarem do ~n:unicípio em objetivo de serviço, sem - pre autorizados, além do fornecimento de paszagens, no valor de CR1 1.750,00 ( Hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros).- Art. 3º - Aos demais servidores munici - pais, quanda se au~entarem do Município em objetivo de serviço, sempre autorizados, serão ressarcidas as despesas mediante apr~ sentação de comprovantes. Art. 4º - Qaando se tratar de viagens ao Distrito Fejeral serao ao triplo e nos demais Estados do País o dobro do fixajo nos artigos lº e 2º. desta Lei. Art. 5º - O pagamento da diária só terá lugar quando o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoite fora da sede, ou outras refeições básicas (café da manhã, a1 moço e janta.) Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de dezembro de 1980. _,afl ç~-0 o /: ✓~ ~~~? ~~~~/ \9 Tranquilo Zanetti -PREFEITO-