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norma nº 3092/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.092/19 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar no Orçamento de 2019 e dá outras 
providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar, no Orçamento de 2019, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes 
valores: 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, Projeto de Lei de ongem 
Legislativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
I - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
Unidade: 03 Encargos Especiais 
Função: 28 Encargos Especiais 
Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais 
Programa: 0000 Encargos Especiais 
Projeto: 0006 Passivo Atuarial 
Elemento de despesa: 3.3.1.91.13.99 Outras Obrigações Patronais (620) R$ 200.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; 
II - Órgão: 05 SECRET ARlA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA 
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas 
Função: 26 Transporte 
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário 
Programa: O 115 PROINPROR 
Projeto: 2042 Subsídio Custo Hora/Máquina. 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ (153) R$ 50.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; 
III - Órgão: 07 SECRET ARlA DE OBRAS E VIAÇÃO 
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas 
Função: 26 Transporte 
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário 
Programa: O 140 Melhoria das Vias Urbanas 
Projeto: 2010 Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural. 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ (316) R$ 40.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; 
IV - Órgão: 
Unidade: 
Função: 
Sub-função: 
Programa: 
Projeto: 
Municipais. 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - PJ (305) R$ 40.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; d'~ 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 ~ 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
07 
01 
26 
782 
0160 
2012 
SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 
Unidades Subordinadas 
Transporte 
Transporte Rodoviário 
Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais 
Manutenção de Veículos, Conservação e Sinalização de Estradas 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste 
artigo, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), na redução da seguinte rubrica 
orçamentária não utilizada no exercício. 
1- Órgão: 01.01.. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
O 1. 031. O 100. 1000 Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo 
3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (016) R$ 8.000,00 
01.031.0100.1001.. Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (017) R$ 230.000,00 
0l.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal 
3.3.1.90.05.00.00 Outros Beneficios Previdenciários do Servidor (001) R$ 2.000,00 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (002) R$ 70.000,00 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (003) R$ 12.000,00 
3.3.3.90.04.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (261) R$ 3.000,00 
3.4.4.90.04.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (273) R$ 5.000,00 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias 
do mês de Junho de 2019. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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~ T. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 23/2019 Nova Bassano, 24 de Maio de 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e 
votação o Projeto de Lei n.º 23/2019. EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura 
de Crédito Suplementar, no Orçamento vigente nos Encargos Especiais, o Passivo Atuarial, 
Custo Hora de Máquina no Programa Proinpror, Transporte Rodoviário Manutenção da Malha 
Viária Urbana e Rural e Manutenção de Veículos, Conservação e Sinalização de Estradas 
Municipais. 
Em contrapartida, para cobertura do crédito 
suplementar, utilizaremos o mesmo recurso na despesa não utilizada no exercício. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo 
de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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