| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.633, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.095, DE 18 DE JUNHO DE 2019. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2. 633, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO UIRBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º. O art. 25 da Lei Municipal nº 2.633, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorara acrescido do paragrafo segundo, renumerando-se o anterior paragrafo único em primeiro, com a seguinte redação: Art. 25. Nos loteamentos deverão ser definidas áreas para equipamento comunitário que correspondam, no mínimo, a 5% (cinco por cento) da gleba total, e áreas para espaço livre de uso público, correspondendo, no mínimo, a 10% ( dez por cento) da gleba total. § 1 º. Aplica-se o disposto neste artigo aos desmembramentos. § 2º. Nos loteamentos para fins industriais, inclusive na hipótese de berçário industrial, quando o loteador for o próprio Município, fica dispensada a exigência de definição e reserva de áreas para espaço livre de uso comunitário. Art. 2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de junho de 2019. IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 26/2019 Nova Bassano, RS, 03 de junho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na oportunidade que os cumprimento, remetemos para apreciação e votação o projeto de lei nº 26/2019 que propõe alterar a Lei Municipal nº 2.633/2013, que trata do parcelamento do solo urbano em nosso Município. A alteração sugerida diz com relação a dispensa da exigência para que, nos loteamentos industriais quando promovidos e executados pelo próprio Município, não se reserva áreas para espaço livre de uso público. Tal medida guarda relação exatamente com a destinação e o objetivo dos loteamentos industriais, uma vez que não se mostra necessários reservar áreas para praças e jardins. Tratando-se, assim, de medida pontual e específica. Necessário ressaltar que as demais exigências, por pertinentes e necessárias, permanecem sem qualquer alteração. Diante do exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br