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norma nº 3095/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.633, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.095, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2. 633, DE 
09 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE 
SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO 
UIRBANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I: 
Art. 1 º. O art. 25 da Lei Municipal nº 2.633, de 09 de dezembro de 2013, passa a 
vigorara acrescido do paragrafo segundo, renumerando-se o anterior paragrafo único em 
primeiro, com a seguinte redação: 
Art. 25. Nos loteamentos deverão ser definidas áreas para equipamento 
comunitário que correspondam, no mínimo, a 5% (cinco por cento) da gleba 
total, e áreas para espaço livre de uso público, correspondendo, no mínimo, a 
10% ( dez por cento) da gleba total. 
§ 1 º. Aplica-se o disposto neste artigo aos desmembramentos. 
§ 2º. Nos loteamentos para fins industriais, inclusive na hipótese de berçário 
industrial, quando o loteador for o próprio Município, fica dispensada a 
exigência de definição e reserva de áreas para espaço livre de uso comunitário. 
Art. 2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de 
junho de 2019. 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 
1ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 26/2019 Nova Bassano, RS, 03 de junho de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na oportunidade que os cumprimento, remetemos para apreciação e 
votação o projeto de lei nº 26/2019 que propõe alterar a Lei Municipal nº 2.633/2013, que 
trata do parcelamento do solo urbano em nosso Município. 
A alteração sugerida diz com relação a dispensa da exigência para 
que, nos loteamentos industriais quando promovidos e executados pelo próprio Município, 
não se reserva áreas para espaço livre de uso público. 
Tal medida guarda relação exatamente com a destinação e o objetivo 
dos loteamentos industriais, uma vez que não se mostra necessários reservar áreas para 
praças e jardins. Tratando-se, assim, de medida pontual e específica. 
Necessário ressaltar que as demais exigências, por pertinentes e 
necessárias, permanecem sem qualquer alteração. 
Diante do exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em 
pauta e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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