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norma nº 3096/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 02 DE JULHO DE 2019. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.951, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E 1: 
Art. 1°. O art. 3° da Lei Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2017, que Instituiu a 
Turma Volante Municipal e estabeleceu gratificação ao Coordenador responsável pela execução dos 
serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito da TVM, passa a vigorar com a redação a seguir: 
Art. 3~ A Turma Volante Municipal será composta por servidores municipais, 
designados por Portaria Municipal. 
§ 1 º. Será designado um Coordenador dentre os serviços que compõem a TVM, o qual 
poderá ter uma gratificação financeira mensal no valor de R$ 912, 77 (novecentos e 
doze reais e setenta e sete centavos), que será reajustada na mesma data e com o 
mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Executivo Municipal. 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2017 
permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 02 (dois) dias 
de julho de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 27/2019 Nova Bassano, 17 de junho de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Enviamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar a redação da Lei 
Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2019, que Instituiu a Turma Volante Municipal e 
estabeleceu gratificação ao Coordenador responsável pela execução de serviços de 
fiscalização de mercadorias em trânsito da TVM. 
Visa o presente Projeto alterar o artigo 3°, especificamente o § 1 º, que dispõe 
sobre a designação de um coordenador para a Turma Volante Municipal, substituindo a 
palavra "terá" pela palavra "poderá", passando a ter a seguinte redação: ... "o qual poderá ter 
uma gratificação" ... 
Tal alteração se dá para que o Poder Executivo avalie a concessão da gratificação 
financeira, pois de acordo com a atual redação existe obrigatoriedade. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do presente 
Projeto de Lei e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
~L-- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.ts.gov.br 
Para: Secretaria Municipal de Administração 
14/06/2019 
Assunto: Alteração parágrafo 1º do artigo 3º 
Vimos por meio deste solicitar que providencie projeto de lei para alteração 
Parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Municipal de nº 2.951/2017, onde consta a palavra "terá", 
alterar para "poderá". 
As demais permanecem inalterados 
Sem mais 
Atenciosamente 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. 
Institui a Turma Volante Municipal- TVM e estabelece 
gratificação ao Coordenador responsável pela execução de 
serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito da TVM, 
e dá outras Providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1° - Fica instituída a Turma Volante Municipal - TVM que desempenh&rá a 
função de fiscalização de mercadorias em trânsito no Município de Nova Bassano, com vistas à 
implementação do Programa de Integração Tributária - PJT, nos termos do Convênio firmado 
entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Municípios do Rio 
Grande do Sul - F AML'.RS; com fü;1damento na Lei Estadual nº 48.572, de 17 de novembro de 
201 I e suas alterações. 
Art. 2°. A Turma Volante Municipal desempenhará as funções de fiscalização, 
conforme cronograma fixado pela Secretaria Municipal da Fazenda, registrando suas atividades 
no sistema informatizado do Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 3°. A Turma volante Municipal será composta por servidores · municipais, 
designados por Portaria Municipal. 
I ; ( 
(\\Ar' •('_ § 1°. Será designado um Coordenador dentre os serviços que compõem a TVM, o qual 
·- terá uma gratificação financeira mensal no valor de R$ 869,74 (oitocentos e sessenta e nove 
reais e setenta e quatro centavos) mensais, que será reajustada na mesma data e com o mesmo 
índice da revisão geral, anual, dos servidores do Executivo Municipal. 
§ 2° - O_ Coordenador da TVM estará sujeito à prestação de serviços fora do horário 
comercial atribuído aos servidores municipais, sendo que estas situações obedecerão aos 
dispositivos previstos na Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005-Regime Jurídico Único 
dos Servidores Municipais. 
§ 3º- O valor da gratificação financeira é de caráter indeni ;:a.tório e não será objeto de 
incorporação à remuneração ou proventos de qualquer natureza. 
Art. 4°- Os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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(j 
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 
04.01- SECRETARIA DA FAZENDA 
04.123.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.909.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (97) 
Art. 5° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze (12) 
dias do mês de setembro de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
--- Secretária Municipal · a Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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