| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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--- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
. LEI Nº 3.101, DE 30 DE JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Diretor do Departamento de
Tributação e Fiscalização em alteração as originais, passando a serem as descritas e constantes do
anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. Em razão do acréscimo de atribuições, alteram-se os padrões das funções
gratificadas dos cargos de Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização e de Coordenador
Pedagógico, este último criado pela Lei Municipal nº 2.659, de 7 de março de 2014, passando o art.
19 da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. [ . .]
Denominação CC- Padrão Nº de cargos e
FG funções
[ ... ]
Diretor do Departamento de FG 7 01
Tributação e Fiscalização
Coordenador Pedagógico FG 8 01
Art, 3°. Em razão das alterações no padrão remuneratório dos cargos de Diretor do
Departamento de Tributação e Fiscalização e Coordenador Pedagógico, ficam também alterados os
valores correspondentes aos referidos padrões, que passam a ser:
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Denominação Padrão Valor (R$)
Diretor do Departamento de Tributação e
Fiscalização
FG7 1.788,00
Coordenador Pedagógico FG8 2.722,76
Art. 4°. Como medida compensatória decorrente das despesas criadas pela presente Lei,
fica revogado o § 1 ° do art. 3° da Lei Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2017, extinguindo-se
a gratificação criada pelo referido dispositivo.
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta (30)
dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (2019).
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.101/2019
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: FG7
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de tributação e
fiscalização da Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as atividades
de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar o licenciamento e
cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de
serviços e de pessoas fisicas (autônomos) e sua fiscalização; estabelecer as atividades do
Departamento em atendimento às determinações da Secretaria; elaborar e acompanhar planos de
fiscalização de acordo com os indícios apontados pela análise de documentos fiscais; elaborar o
plano de deslocamento de fiscais em empresas, de diversas atividades econômicas; coordenar a
conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o
fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra sonegação e fraudes no pagamento de tributos
municipais; promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadoras de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e
outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos; determinar a lavratura de
notificações, intimações ou autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas
regulamentadoras; elaborar estimativas fiscais para recolhimento do ISSQN, com base em prélevantamentos em receita bruta; autorizar e revisar a emissão de alvarás e licença para localização de
empresas ou profissionais autônomos, baixas de lotações, licença para realização de eventos, entre
outros; revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de tributos e fiscalização;
conferir e assinar certidões e documentos de competência do Departamento; atender contribuintes
que buscam orientações diversas na área tributária; zelar pela boa imagem da Administração
Municipal; planejar em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, ações que visem à
recuperação e a não-prescrição de créditos tributários ou não, e de direitos do Município, inscritos
em dívida ativa; coordenar e controlar a emissão de certidões de dívida ativa, bem como a sua
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MUN/C{P/0 DE NOVA BASSANO
inscrição e geração do livro de registro; determinar a intimação, primeiramente administrativa e, se
necessário, judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa; manter e determinar o
controle de pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como encaminhar os em atraso para a
devida cobrança administrativa e/ou execução fiscal; planejar e promover ações que resultem em
redução de estoques de créditos de direitos do Município, para que esses recursos possam reverter
em beneficio à população em geral; coordenar o cadastro geral de contribuintes, inaugurando a
inscrição, recebendo ou atualizando dados cadastrais; coordenar todo o processo de cálculo,
lançamento emissão e entrada de conhecimentos, o controle, registro e baixa dos pagamentos de
tributos municipais e demais receitas; promover o levantamento sistemático de informações sobre o
mercado imobiliário do Município, a fim de instruir os processos de avaliação de imóveis, para
efeitos do IPTU e ITBI; manter atualizada a planta de valores venais de imóveis do Município;
organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitas
ao IPTU e às taxas de serviços; assessorar o Secretário da Fazenda nas questões pertinentes ao
departamento; emitir relatórios e dados estatísticos sobre os dados de receita do Município e outros;
responsabilizar-se pelo controle, coordenação e execução das atividades dos fiscais; acompanhar,
analisar e auxiliar na fiscalização do ISSQN das instituições bancárias estabelecidas no Município;
coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a
fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos
tributos municipais; determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e
fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; auxiliar a
elaboração de pareceres, despachos decisórios e decisões administrativas; acompanhar e orientar
parcelamento de dívidas dos contribuintes; assessorar a elaboração de normas tributárias;
supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do
Município na arrecadação daquele tributo; gerir, acompanhar e orientar o Programa de Integração
Tributária e todas as ações e programas pertinentes ao mesmo (Educação Fiscal, Nota Fiscal Gaúcha,
Turma Volante Municipal); coordenar a Fiscalização e identificação de mercadorias, bens e
serviços; acompanhar e promover a circulação de documentos inerentes a área; analisar pedidos de
contribuintes inclusive beneficies fiscais; controlar, acompanhar e efetivar parcelamentos de débitos;
auxiliar na elaboração de pareceres, despachos decisórios, decisões administrativas e elaboração de
normas; acompanhar o cálculo de débitos fiscais; Recepcionar arquivos de retomo de dados;
coordenar as atividades e a equipe operacional do departamento com perspicácia, discrição,
capacidade de análise, de decisão e espírito de equipe; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo- Técnico em Contabilidade;
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Mensagem nº 30/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, RS, 05 de julho de 2019.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de elevada estima e apreço,
encaminho para vossa apreciação e votação o Projeto de Lei nº 30/2019, que propõe alteração no cargo de
diretor de departamento de tributação e fiscalização, em alteração a Lei Municipal nº 2.192/2009.
O projeto de lei em questão busca atender a premente necessidade dos trabalhos e atividades da
Secretaria Municipal da Fazenda, como bem trazidas pelo Secretário Municipal da Fazenda no
memorando anexo. A esse respeito, não se pode perder de vista a importância no tocante a organização e
sistemática dos trabalhos, em especial no que concerne a efetiva arrecadação de tributos, principalmente
diante do atual cenário econômico pelo qual vem atravessando o País, com reflexos diretos no Município.
Assim, através do projeto, propõe-se o incremento nas atribuições do cargo em questão,
justamente para dar atendimento as necessidades operacionais da Secretaria da Fazenda e, em contra
partida ao acréscimo de atribuições, está se revendo o padrão remuneratório, como consequência
imediata.
E, para fazer frente às despesas geradas com a alteração proposta, está a se extinguir a
gratificação criada pela Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2017, através da
revogação do § 1 ° do seu art. 3°. Resultando assim, na extinção da gratificação prevista para a função de
Coordenador da Turma Volante Municipal, na medida em que passa também a integrar as atribuições do
Diretor.
E, finalmente, quanto ao cargo de Coordenador Pedagógico, não há qualquer alteração no valor
da remuneração, mas apenas a adequação no número do padrão referencial que passa de 7 para 8, mas,
reitera-se, sem qualquer incremento no atual valor remuneratório, mas meramente classificatório.
Ao depois, o projeto vai devidamente instruído com o necessário impacto econômico e
financeiro, de modo a atender e observar com as diretrizes fixadas pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), além da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Nesse sentido, encaminho a presente proposição para apreciação, votação e, ao final, pela sua
aprovação.
Atenciosamente,
IV ALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
r
Publica g
À Consideração Superior - Prefeito Municipal de Nova Bassano
Sr: lvaldo Dalla Costa
1-0bjeto
Fusão da Coordenação das funções dos setores da· Secretaria Municipal da Fazenda
para as áreas de "tributação e fiscalização", criando um único cargo de: DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, com Padrão de FG 7.
2- Justificativa da criação do Novo Cargo
Considerando que o Fiscal Coordenador da área de Fiscalização Sr: Pablo F.Pan foi
exonerado no mês de junho/2019, sendo que o mesmo conduzia a área e seus projetos;
Considerando de que os fiscais que atualmente estão atuando na área estão ainda no
estágio probatório e com pouca experiência;
Considerando de que na atual gestão foi implantado vários projetos como:
• PIT-Programa de Integração Tributária entre Estado e Município;
• Plataforma Nota Fiscal Gaúcha;
• Plataforma Turma Volante Municipal de fiscalização;
• Plataforma Educação Fiscal;
• Projeto de fiscalização junto a instituições bancárias do ISSQN; ·
• Projeto de fiscalização de ICMS junto as todas as Empresas do Município;
• Projeto de Implantação obrigátória da Nota Fiscal Eletrônica no Município
a partir de 2019.
É de extrema necessidade a designação de um responsável pela área de fiscalização
em função dos projetos em andamento e demais funções diárias que demanda o setor.
Considerando esta necessidade da designação de um responsável, e tendo 'na
Secretaria da Fazenda uma servidora Pública já com a experiência , capacidade ,
conhecimento e a formação para atender as duas áreas , designamos a servidora
Pública a Senhorita Miriam Fransozi para este cargo , pois a mesma já participa da
maioria das decisões dos projetos em andamento com pareceres técnicos e
administrativos bem como o acompanhamento da área desde o início da nossa gestão
a partir de 2017, sendo que para o Município esta decisão trará mais confiabilidade e
credibilidade nos processos e projetos pela e •A eia e tempo de casa da Servidora.
Nova Bassano-RS, 01 de julho de 2019
De Acordo: Prefeito Municipal. De Nova Bassano
lvaldo Dalla Costa
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 30/2019
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000,.conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 30/2019 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 que dispõe sobre o Plano
de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bassano.
FG - 7: R$ 1.688,00
FG - 8: R$ 2.722,76
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.91.13.00.00.00 0brigações Patronais (72) R$ 276.880,00
3.3.1.91.13.14:01.00 Contribuição Patronal para RPPS-Ativo Civil (1223)
04.01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(105) R$ 434.928,00
3.3.1.90.11.31.02 Gratificação para Exercício de Cargos (1332) ·
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE
12.361.0203.2017 _.Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(207) R$ 108.000,00
3.3.1.90.11.33.00 Gratificação para Exercício de Cargos (1621)
3.3.1.91.13.00.00.00 0brigações Patronais (200) R$ 215.907,00
3.3.1.91.13.14.01 .00 Contribuição Patronal para RPPS -Ativo Civil (1636)
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(250) R$ 937.402,00
3.3.1.90.11.33.01 Gratificação para Exercício de Cargos - 60% Fundeb (1589)
Data: 05/07/2019 t.'\unicípio
íéc, <.:C:1t.
ASSINATURA DO CONTADOR
. '
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇ.~O DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a través do
Projeto de Lei nº 30/2019 que Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que altera os Padrões e
dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, ficando acrescidas atribuições
aos cargo de · Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização em alteração as
originais e de Coordenador Pedagógico. DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta das. seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.1.91.13.00.00.00 LIVRES
30/2019. 3.3.1.91.13.14.01.00 LIVRES
3.3.1.90.11.00.00.00 ·LIVRES
3.3.1.90.11.31.02.00 LIVRES
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE
3.3.1.90.11.33.00.00 MDE
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE
3.3.1.91.13.14.01.00 MOE
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB
3.3.1.90.11.31.02.00 FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 05 de julho de 2019.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA '