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norma nº 3101/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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--- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
. LEI Nº 3.101, DE 30 DE JULHO DE 2019. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1º. Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Diretor do Departamento de 
Tributação e Fiscalização em alteração as originais, passando a serem as descritas e constantes do 
anexo Único da presente Lei. 
Art. 2º. Em razão do acréscimo de atribuições, alteram-se os padrões das funções 
gratificadas dos cargos de Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização e de Coordenador 
Pedagógico, este último criado pela Lei Municipal nº 2.659, de 7 de março de 2014, passando o art. 
19 da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009 a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 19. [ . .] 
Denominação CC- Padrão Nº de cargos e 
FG funções 
[ ... ] 
Diretor do Departamento de FG 7 01 
Tributação e Fiscalização 
Coordenador Pedagógico FG 8 01 
Art, 3°. Em razão das alterações no padrão remuneratório dos cargos de Diretor do 
Departamento de Tributação e Fiscalização e Coordenador Pedagógico, ficam também alterados os 
valores correspondentes aos referidos padrões, que passam a ser: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Denominação Padrão Valor (R$) 
Diretor do Departamento de Tributação e 
Fiscalização 
FG7 1.788,00 
Coordenador Pedagógico FG8 2.722,76 
Art. 4°. Como medida compensatória decorrente das despesas criadas pela presente Lei, 
fica revogado o § 1 ° do art. 3° da Lei Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2017, extinguindo-se 
a gratificação criada pelo referido dispositivo. 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta (30) 
dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (2019). 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.101/2019 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
PADRÃO: FG7 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de tributação e 
fiscalização da Prefeitura Municipal. 
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as atividades 
de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar o licenciamento e 
cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de 
serviços e de pessoas fisicas (autônomos) e sua fiscalização; estabelecer as atividades do 
Departamento em atendimento às determinações da Secretaria; elaborar e acompanhar planos de 
fiscalização de acordo com os indícios apontados pela análise de documentos fiscais; elaborar o 
plano de deslocamento de fiscais em empresas, de diversas atividades econômicas; coordenar a 
conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o 
fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra sonegação e fraudes no pagamento de tributos 
municipais; promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadoras de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e 
outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos; determinar a lavratura de 
notificações, intimações ou autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas 
regulamentadoras; elaborar estimativas fiscais para recolhimento do ISSQN, com base em pré￾levantamentos em receita bruta; autorizar e revisar a emissão de alvarás e licença para localização de 
empresas ou profissionais autônomos, baixas de lotações, licença para realização de eventos, entre 
outros; revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de tributos e fiscalização; 
conferir e assinar certidões e documentos de competência do Departamento; atender contribuintes 
que buscam orientações diversas na área tributária; zelar pela boa imagem da Administração 
Municipal; planejar em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, ações que visem à 
recuperação e a não-prescrição de créditos tributários ou não, e de direitos do Município, inscritos 
em dívida ativa; coordenar e controlar a emissão de certidões de dívida ativa, bem como a sua 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUN/C{P/0 DE NOVA BASSANO 
inscrição e geração do livro de registro; determinar a intimação, primeiramente administrativa e, se 
necessário, judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa; manter e determinar o 
controle de pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como encaminhar os em atraso para a 
devida cobrança administrativa e/ou execução fiscal; planejar e promover ações que resultem em 
redução de estoques de créditos de direitos do Município, para que esses recursos possam reverter 
em beneficio à população em geral; coordenar o cadastro geral de contribuintes, inaugurando a 
inscrição, recebendo ou atualizando dados cadastrais; coordenar todo o processo de cálculo, 
lançamento emissão e entrada de conhecimentos, o controle, registro e baixa dos pagamentos de 
tributos municipais e demais receitas; promover o levantamento sistemático de informações sobre o 
mercado imobiliário do Município, a fim de instruir os processos de avaliação de imóveis, para 
efeitos do IPTU e ITBI; manter atualizada a planta de valores venais de imóveis do Município; 
organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitas 
ao IPTU e às taxas de serviços; assessorar o Secretário da Fazenda nas questões pertinentes ao 
departamento; emitir relatórios e dados estatísticos sobre os dados de receita do Município e outros; 
responsabilizar-se pelo controle, coordenação e execução das atividades dos fiscais; acompanhar, 
analisar e auxiliar na fiscalização do ISSQN das instituições bancárias estabelecidas no Município; 
coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a 
fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos 
tributos municipais; determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e 
fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; auxiliar a 
elaboração de pareceres, despachos decisórios e decisões administrativas; acompanhar e orientar 
parcelamento de dívidas dos contribuintes; assessorar a elaboração de normas tributárias; 
supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do 
Município na arrecadação daquele tributo; gerir, acompanhar e orientar o Programa de Integração 
Tributária e todas as ações e programas pertinentes ao mesmo (Educação Fiscal, Nota Fiscal Gaúcha, 
Turma Volante Municipal); coordenar a Fiscalização e identificação de mercadorias, bens e 
serviços; acompanhar e promover a circulação de documentos inerentes a área; analisar pedidos de 
contribuintes inclusive beneficies fiscais; controlar, acompanhar e efetivar parcelamentos de débitos; 
auxiliar na elaboração de pareceres, despachos decisórios, decisões administrativas e elaboração de 
normas; acompanhar o cálculo de débitos fiscais; Recepcionar arquivos de retomo de dados; 
coordenar as atividades e a equipe operacional do departamento com perspicácia, discrição, 
capacidade de análise, de decisão e espírito de equipe; executar outras atividades afins. 
Condições de Trabalho: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Curso Médio completo- Técnico em Contabilidade; 
c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
IVALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Mensagem nº 30/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, RS, 05 de julho de 2019. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de elevada estima e apreço, 
encaminho para vossa apreciação e votação o Projeto de Lei nº 30/2019, que propõe alteração no cargo de 
diretor de departamento de tributação e fiscalização, em alteração a Lei Municipal nº 2.192/2009. 
O projeto de lei em questão busca atender a premente necessidade dos trabalhos e atividades da 
Secretaria Municipal da Fazenda, como bem trazidas pelo Secretário Municipal da Fazenda no 
memorando anexo. A esse respeito, não se pode perder de vista a importância no tocante a organização e 
sistemática dos trabalhos, em especial no que concerne a efetiva arrecadação de tributos, principalmente 
diante do atual cenário econômico pelo qual vem atravessando o País, com reflexos diretos no Município. 
Assim, através do projeto, propõe-se o incremento nas atribuições do cargo em questão, 
justamente para dar atendimento as necessidades operacionais da Secretaria da Fazenda e, em contra 
partida ao acréscimo de atribuições, está se revendo o padrão remuneratório, como consequência 
imediata. 
E, para fazer frente às despesas geradas com a alteração proposta, está a se extinguir a 
gratificação criada pela Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2.951, de 12 de setembro de 2017, através da 
revogação do § 1 ° do seu art. 3°. Resultando assim, na extinção da gratificação prevista para a função de 
Coordenador da Turma Volante Municipal, na medida em que passa também a integrar as atribuições do 
Diretor. 
E, finalmente, quanto ao cargo de Coordenador Pedagógico, não há qualquer alteração no valor 
da remuneração, mas apenas a adequação no número do padrão referencial que passa de 7 para 8, mas, 
reitera-se, sem qualquer incremento no atual valor remuneratório, mas meramente classificatório. 
Ao depois, o projeto vai devidamente instruído com o necessário impacto econômico e 
financeiro, de modo a atender e observar com as diretrizes fixadas pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), além da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
Nesse sentido, encaminho a presente proposição para apreciação, votação e, ao final, pela sua 
aprovação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
r 
Publica g 
À Consideração Superior - Prefeito Municipal de Nova Bassano 
Sr: lvaldo Dalla Costa 
1-0bjeto 
Fusão da Coordenação das funções dos setores da· Secretaria Municipal da Fazenda 
para as áreas de "tributação e fiscalização", criando um único cargo de: DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, com Padrão de FG 7. 
2- Justificativa da criação do Novo Cargo 
Considerando que o Fiscal Coordenador da área de Fiscalização Sr: Pablo F.Pan foi 
exonerado no mês de junho/2019, sendo que o mesmo conduzia a área e seus projetos; 
Considerando de que os fiscais que atualmente estão atuando na área estão ainda no 
estágio probatório e com pouca experiência; 
Considerando de que na atual gestão foi implantado vários projetos como: 
• PIT-Programa de Integração Tributária entre Estado e Município; 
• Plataforma Nota Fiscal Gaúcha; 
• Plataforma Turma Volante Municipal de fiscalização; 
• Plataforma Educação Fiscal; 
• Projeto de fiscalização junto a instituições bancárias do ISSQN; · 
• Projeto de fiscalização de ICMS junto as todas as Empresas do Município; 
• Projeto de Implantação obrigátória da Nota Fiscal Eletrônica no Município 
a partir de 2019. 
É de extrema necessidade a designação de um responsável pela área de fiscalização 
em função dos projetos em andamento e demais funções diárias que demanda o setor. 
Considerando esta necessidade da designação de um responsável, e tendo 'na 
Secretaria da Fazenda uma servidora Pública já com a experiência , capacidade , 
conhecimento e a formação para atender as duas áreas , designamos a servidora 
Pública a Senhorita Miriam Fransozi para este cargo , pois a mesma já participa da 
maioria das decisões dos projetos em andamento com pareceres técnicos e 
administrativos bem como o acompanhamento da área desde o início da nossa gestão 
a partir de 2017, sendo que para o Município esta decisão trará mais confiabilidade e 
credibilidade nos processos e projetos pela e •A eia e tempo de casa da Servidora. 
Nova Bassano-RS, 01 de julho de 2019 
De Acordo: Prefeito Municipal. De Nova Bassano 
lvaldo Dalla Costa 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 30/2019 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000,.conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Projeto de Lei nº 30/2019 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009 que dispõe sobre o Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bassano. 
FG - 7: R$ 1.688,00 
FG - 8: R$ 2.722,76 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.91.13.00.00.00 0brigações Patronais (72) R$ 276.880,00 
3.3.1.91.13.14:01.00 Contribuição Patronal para RPPS-Ativo Civil (1223) 
04.01 SECRETARIA DA FAZENDA 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(105) R$ 434.928,00 
3.3.1.90.11.31.02 Gratificação para Exercício de Cargos (1332) · 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0203.2017 _.Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(207) R$ 108.000,00 
3.3.1.90.11.33.00 Gratificação para Exercício de Cargos (1621) 
3.3.1.91.13.00.00.00 0brigações Patronais (200) R$ 215.907,00 
3.3.1.91.13.14.01 .00 Contribuição Patronal para RPPS -Ativo Civil (1636) 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(250) R$ 937.402,00 
3.3.1.90.11.33.01 Gratificação para Exercício de Cargos - 60% Fundeb (1589) 
Data: 05/07/2019 t.'\unicípio 
íéc, <.:C:1t. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
. ' 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇ.~O DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do 
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a través do 
Projeto de Lei nº 30/2019 que Altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que altera os Padrões e 
dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, ficando acrescidas atribuições 
aos cargo de · Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização em alteração as 
originais e de Coordenador Pedagógico. DECLARO existir recursos para a execução das 
ações, cujas despesas correrão por conta das. seguintes dotações orçamentárias: 
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.1.91.13.00.00.00 LIVRES 
30/2019. 3.3.1.91.13.14.01.00 LIVRES 
3.3.1.90.11.00.00.00 ·LIVRES 
3.3.1.90.11.31.02.00 LIVRES 
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 
3.3.1.90.11.33.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3.1.91.13.14.01.00 MOE 
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 
3.3.1.90.11.31.02.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do 
Senado Federal. 
Nova Bassano, 05 de julho de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA ' 

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