| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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•. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.102, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa a presente Lei com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas seções de Hemodiálise. Art. 2º. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão de hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir descrita: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (345) 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094) Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 º de setembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2019. IVALDO D -- A ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello Secretária Municipal d Administração Mensagem nº 34/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 30 de julho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, trata da firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e Nova Prata, com o objetivo de coparticipação nas seções de hemodiálise realizadas. Informamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é nossa referência no serviço de nefrologia pelo SUS. As seções para cada paciente são realizadas três vezes por semana e tem duração média de quatro horas cada seção. Como podemos ver é um tratamento que desgasta o paciente, pois é contínuo e duradouro e se tornaria ainda mais desgastante se os munícipes tivessem que se deslocar a Caxias do Sul para tal. Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos munícipes nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Publica Através Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 30/07/2019 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de .Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: 2) Projeto de Lei nº 34/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas seções de hemodiálise. 3) O prazo de vigência é de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 3.1-Valor por Sf ão: R$ 45,00; 3.2 - Atualmente o Município possui 5 pacientes, podendo alcançar até 10 pacientes; 3.3 - Quantidade de hemodiálises semanais necessárias por paciente: 03 sessões 4) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de .Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. l~~ Leda Mari~ R~~. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br < ' T ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 34/2019 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO \ X. - A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o Projeto de Lei nº 34/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de hemodiálise, prorrogando por mais 06 (seis) meses. Valor por sessão: R$ 45,00 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (345) R$ 5.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094) Data: 30/07/2019. ASSINATURA DO CONTADOR João Téc. 0.:-!"!t i-r::::/RS 41.415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA L R F .- A r t . 1 6 , 1 1 . IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 34/2019 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a Celebrar ~ Convênio com o município de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de hemodiálise, prorrogando por 06 (seis) meses. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 34/2019. 3.3.3.50.43.01.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 30 de Julho de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ' - . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONVÊNIO Nº 04/2019 (vigência a contar de 1 º de setembro de 2019.) Anexo da Lei nº 3.102/2019 Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para coparticipação nas seções de Hemodiálise. DOS PARTÍCIPES: MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. VOLNEI MINOZZO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIOS CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.. IVALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 098.095.380-49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA (CONVENIADO) se compromete: a) Celebrar contrato com o prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os Município e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de a ões e serviços de saúde, visando a garantia de atenção integral à saúde na área contratada, dentr do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitei ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, os valores repassados pelo Município de Nova Bassano, a titulo de coparticipação nas seções do objeto do presente Convênio, bem como dos valores já disponíveis em caixa; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o objeto proposto; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o presente convênio; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 2- O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se compromete: a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRA TA a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de complemento por sessão de hemodiálise, na conta indicada pelo contratante. CLÁUSULA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA-DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA QUINTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é de sua firmatura e de 01 de setembro de 2019 até 28 de fevereiro de 2020 (06 meses) podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA- DAS DOTAÇÕES ORÇAM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (345) 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094) CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo. CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. ----------------~----- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO