br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3102/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

•. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.102, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, e dá 
outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da 
minuta anexa a presente Lei com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas seções de 
Hemodiálise. 
Art. 2º. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão 
de hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei 
Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela 
dotação orçamentária a seguir descrita: 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (345) 
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094) 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
contar de 1 º de setembro de 2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 (treze) dias 
do mês de agosto de 2019. 
IVALDO D
--
A
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal d Administração 
Mensagem nº 34/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 30 de julho de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, 
trata da firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e 
Nova Prata, com o objetivo de coparticipação nas seções de hemodiálise realizadas. 
Informamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é nossa 
referência no serviço de nefrologia pelo SUS. As seções para cada paciente são realizadas 
três vezes por semana e tem duração média de quatro horas cada seção. Como podemos ver 
é um tratamento que desgasta o paciente, pois é contínuo e duradouro e se tornaria ainda 
mais desgastante se os munícipes tivessem que se deslocar a Caxias do Sul para tal. 
Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos 
munícipes nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Publica 
Através 
Da: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 30/07/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
.Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
2) Projeto de Lei nº 34/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas seções de 
hemodiálise. 
3) O prazo de vigência é de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 
3.1-Valor por Sf ão: R$ 45,00; 
3.2 - Atualmente o Município possui 5 pacientes, podendo alcançar até 10 pacientes; 
3.3 - Quantidade de hemodiálises semanais necessárias por paciente: 03 sessões 
4) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou 
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de 
.Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo 
utilizado. 
l~~ 
Leda Mari~ R~~. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
< ' T 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 34/2019 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
\ X. 
- 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o 
Projeto de Lei nº 34/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com 
o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova 
Prata, para coparticipação nas sessões de hemodiálise, prorrogando por mais 06 (seis) 
meses. 
Valor por sessão: R$ 45,00 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (345) R$ 5.000,00 
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094) 
Data: 30/07/2019. 
ASSINATURA DO CONTADOR João 
Téc. 0.:-!"!t i-r::::/RS 41.415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
L R F .- A r t . 1 6 , 1 1 . 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 34/2019 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a Celebrar 
~ Convênio com o município de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de hemodiálise, 
prorrogando por 06 (seis) meses. DECLARO existirem recursos para a execução das ações 
deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS 
Projeto de Lei nº 34/2019. 
3.3.3.50.43.01.00.00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 30 de Julho de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
' - . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
CONVÊNIO Nº 04/2019 (vigência a contar de 1 º de setembro de 2019.) 
Anexo da Lei nº 3.102/2019 
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para coparticipação nas seções de Hemodiálise. 
DOS PARTÍCIPES: 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob 
o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. VOLNEI MINOZZO, 
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, 
doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. 
MUNICÍPIOS CONVENENTE: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o 
nº de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.. IVALDO DALLA 
COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 098.095.380-49, residente e domiciliado na Rua 
Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA 
BASSANO. 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas 
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a 
coparticipação com recursos Municipais nas seções de hemodiálise. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA (CONVENIADO) se compromete: 
a) Celebrar contrato com o prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os 
Município e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de a ões e serviços de saúde, visando a garantia de atenção 
integral à saúde na área contratada, dentr do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde 
dos usuários do SUS que deles necessitei ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, 
os valores repassados pelo Município de Nova Bassano, a titulo de coparticipação nas seções do 
objeto do presente Convênio, bem como dos valores já disponíveis em caixa; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja 
alcançado o objeto proposto; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja 
alcançado o objeto proposto; 
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o 
presente convênio; 
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 
2- O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se compromete: 
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA 
PRA TA a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de complemento por sessão de 
hemodiálise, na conta indicada pelo contratante. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO 
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de 
proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA-DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou 
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente 
inexequível. 
CLÁUSULA QUINTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais 
específicas. 
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de sua firmatura e de 01 de setembro de 2019 até 28 de 
fevereiro de 2020 (06 meses) podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES 
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo. 
CLÁUSULA OITAVA- DAS DOTAÇÕES ORÇAM 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (345) 
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094) 
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse 
público; 
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na 
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, 
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo. 
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o 
Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que 
seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente 
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente 
Convênio. 
----------------~----- 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 

open original →