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norma nº 3104/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.772, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.104, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. 
Altera a redação do art. 4° da Lei 
Municipal nº 2. 772, de 20 de agosto de 2015, e 
dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º. Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 2. 772, de 20 de agosto de 
2015, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR- a qual passa a ter a redação 
a seguir: 
Art. 4~ O Conselho Municipal de Turismo- COMTUR- compor-se-á de 17 
(dezessete) membros designados por Portaria, com renovação bienal, sendo: 
1- 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, a saber: 
a) Secretaria Municipal de Desporto e Turismo; 
b) Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária; 
c) Secretaria Municipal da Educação; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de 
Recursos; 
e) Secretaria Municipal de Obras e Viação. 
li- 12 (doze) membros, sem qualquer vinculação com a Administração 
Pública, representantes das seguintes entidades: 
a) 01 (um) representante da EMA1ER; 
b) 01 (um) representante do Grupo de Artesãos de Nova Bassano; 
c) O 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; 
d) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecologistas e 
Agroindústrias de Nova Bassano; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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01 (um) representante da Associação Veneta de Nova Bassano - 
O 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
01 (um) representante da BRASPOL; 
01 (um) representante da ATUASERRA; 
Oi (um) representante da Brigada Militar; 
01 (um) representante do Rotary Club de Nova Bassano; 
01 (um) representante do Lions Club de Nova Bassano; 
01 (um) representante do Instituto Afilio Bilibio. 
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.772, de 20 de agosto de 2015 
permanecem inalteradas. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do 
mês de agosto de 2019. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Mensagem nº 35/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 02 de agosto de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências e, na oportunidade, 
encaminhamos a esta Colenda Câmara para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei 
em epígrafe, que Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 2. 772, de 20 de agosto 
de 2015. 
A Lei acima identificada Criou o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. O 
Presente Projeto de Lei objetiva corrigir incorreções no art. 4° da Lei conforme segue: 
"Art. 4~ O COMTUR compor-se-á de 16 (dezesseis) membros ... ", porém a 
redação correta é 17 (dezessete) membros. 
"li- 11 (onze) membros, sem qualquer vinculação com a Administração 
Pública ... ", mas a redação correta é 12 (doze) membros. 
Objetiva, também, alterar a composição dos membros do Conselho Municipal 
de Turismo, de acordo com as disposições do Projeto de Lei em pauta. 
Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, solicitamos a 
apreciação e posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos protestos de 
apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MÜNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL N.º 2.772, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. 
Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e dá 
outras providências. 
Art. 1 ° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - como órgão de cooperação 
governamental, de caráter deliberativo, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, 
planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência em todos os assuntos 
relacionados com o desenvolvimento social, Cultural e as atividades de turismo, ficando vinculado a 
Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. 
Art. 2º O COMTUR será o órgão encarregado do estudo e solução dos problemas concernentes à 
política de turismo do Município, competindo-lhe participar, em caráter deliberativo, sobre matéria que 
lhe seja apresentada para exame, pelos órgãos executivos municipais, cabendo-lhe, ainda, apresentar 
sugestões que visem fomentar o turismo no Município. 
Art. 3° Ao COMTUR compete: I - assessorar a Administração Municipal nos assuntos referentes ao desenvolvimento social, 
cultural, educacional, agrícola e agroecologia, ambiental e economias com interface às atividades do 
turismo; 11 - emitir parecer acerca dos processos e projetos encaminhados pela iniciativa privada, 
Secretarias Municipais, Entidades e Instituições com ou sem fins lucrativos, quanto à implantação de 
atividades de desenvolvimento social, cultural, educacional, agrícola e agroecologia, ambiental e 
economias com interface às atividades do turismo; lll - criar e aplicar critérios para avaliação dos projetos com implicações no desenvolvimento 
social, cultural, educacional, agrícola e agroecologia, ambiental e economias com interface às atividades 
do turismo; lV - apresentar sugestões, discutir e decidir sobre qualquer assunto pertinente ao desenvolvimento 
social, cultural, educacional, agrícola e agroecologia, ambiental e economias com interface às atividades 
do Turismo; V - solicitar assessoramento técnico e jurídico através do Poder Executivo para embasar decisões 
do conselho; VI - encaminhar ao Prefeito Municipal sugestões, decisões e pareceres de assuntos deliberados no 
COMTUR; VII - conduzir, incentivar e/ou colaborar com campanhas culturais e educativas junto à 
população, com vistas à promoção do desenvolvimento e o turismo em bases sustentáveis; 
VIII - proteção de defesa dos interesses turísticos do Município; 
IX - valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais, sociais, 
educativas, agricultura e outras que constituem atração para o turismo; 
X - apoiar a promoção e divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito à 
imagem do Município; 
XI - incentivar a iniciativa privada no sentido de incremento do turismo; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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XII - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de 
turistas no município; 
Xlll - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais, 
os prestados pela iniciativa privada, entidades e instituições, com o objetivo de promover a infraestrutura 
adequada à implantação do turismo; 
XIV - promover debates sobre temas de interesse turístico; 
XV - apoiar a implementação de convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou 
privadas, nacionais e internacionais de turismo e cultura, com o objetivo de proceder intercâmbios de 
interesse turístico e cultural; 
XVI - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo. 
Parágrafo único - O COMTUR manifestar-se-á, sempre que solicitado, pelo Chefe do Executivo 
Municipal e/ou pelas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal ou qualquer 
entidade da sociedade civil organizada, podendo, também, tomar a iniciativa de apresentar pareceres e 
sugestões sobre temas de sua competência. 
Art. 4° O COMTUR compor-se-á de f6t(de:zess;eii,j membros designados pelo Prefeito, com 
renovação bienal, sendo: 
I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, a saber: 
a) Secretaria Municipal de Desporto e Turismo ; 
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 
: d) Secretaria Municipal de Educação; 
e.\ e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos; 
,e f) S-eer«:aria MoUMtJ:rt" de ir,rracsti tttttra; Desem·olv imento e lla:b itação. Gev• eh ~~ ~ v 
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II - ~1\~) membros, sem qualquer vinculação com a Administração Pública, representantes 
das seguintes entidades: 
a) OI (um) representante da EMATER; 
b) 01 (um) representante do Grupo de Artesãs de Nova Bassano; 
c) O 1 ( um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; Aç;'(C' Yld U-bh't' 0 .. .s 
d) O 1 (um) representante da Associação dos Produtores Ecologistasl?.,de Novi Bassano; 
e) Q.1-{um) repFesentftflte cle:s-1tgtoindustrtas; r\ \l 'é tvú.B "A 
f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
g) 0l(um) representante da BRASPOL; 
h) 01 (um) representante da ATUASERRA. 
i) 01 (um) representante da Brigada Militar. 
j) 01 (um) representante do Rotary Club de Nova Bassano; 
k) 01 (um) representante do Lions Club de Nova Bassano; 
1) 0l(um) representante do Instituto Atilio Bilibio. 
§ 1 ° - As entidades mencionadas no "caput" deste artigo indicarão expressamente, representantes 
titulares e suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria. 
§2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será de 02 (dois) 
anos, admitida à recondução. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO 
§3º - Perderá o mandato o conselheiro que deixar de pertencer ao órgão pelo qual foi indicado ou, 
sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas. 
§4º - Cada membro titular do Conselho terá suplente, devendo, obrigatoriamente, ser da mesma 
entidade, que o substituirá em seus impedimentos. 
§5° - A diretoria do COMTUR é composta de Presidente, Vice-Presidente, e Secretário, que serão 
escolhidos dentre os seus membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 01 (um) ano, 
permitida uma recondução, e à mesma compete representar o Conselho, dar cumprimento às decisões e 
praticar atos de gestão. 
Art. 5° O desempenho da função de membro do COMTUR será gratuito, voluntário e considerado 
de relevância para o Município. 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber por Decreto. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 20 dias do mês de agosto de 2015. 
Darcilo Luiz Pauletto, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo 
r Secretária Municipal da Administração 

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