br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3105/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.105, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 
27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 4°, da Lei Municipal nº 2.644, de 
27 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4~ . 
I - [..]; 
IV - a proibição do concessionário de utilizar o imóvel para a venda de cigarros e 
assemelhados e de bebidas alcóolicas destiladas, permitidas as fermentadas; a realização 
de jogos de azar àe qualquer espécie; a realização de shows e som em alto volume, entre 
outras atividades que a Administração julgar inadequadas. " 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.644/2013 permanecem 
inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 (três) 
dias do mês de setembro de 2019. 
<çV1~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal a Administração 
Mensagem nº 29/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 03 de julho de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentamos cordialmente essa colenda Câmara de Vereadores e, na 
oportunidade, encaminhamos para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em 
epígrafe, que "Altera a Lei Municipal nº 2.644, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras 
providências". 
A redação é alterada no inciso IV, do art. 4°, da Lei Municipal supracitada. Em 
anexo, encontra-se cópia da referida Lei. 
Sem mais para o presente e contando com a apreciação e posterior votação da 
matéria, renovamos nossos protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bem imóvel do domínio 
municipal. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso remunerado do 
imóvel do domínio municipal, mediante prévio processo licitatório, a seguir descrito: 
imóvel, localizado na Praça Colbachini, na Rua Pinheiro Machado, centro do 
Município, com edificação em estrutura mista (alvenaria e estrutura metálica), com área 
útil de aproximadamente 48,00 m2, rede elétrica instalada, rodeado por esquadrias de 
vidro, conforme projeto arquitetônico, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 2° O uso concedido destina-se à implantação de espaço para leitura, 
descanso, lazer e comércio, exclusivamente para a exploração de serviços de comércio 
de café, lanches, sorvetes, sucos, produtos de alimentação e comércio de livros, jornais, 
revistas, periódicos e materiais gráficos ( ex. Cyber Café, Café leitura, etc), de acordo 
com as atividades fins da concessionária, conforme seu contrato social, sendo que 
quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade 
municipal competente. 
Art. 3° A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar 
da assinatura do contrato de concessão. 
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel retomará ao Município 
com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à 
eventual indenização. 
Art. 4° A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo 
fixado no art.3° desta Lei e das demais cláusulas obrigatórias, deverão constar as 
seguintes cláusulas: 
I - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para 
promover exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária 
manter espaço reservado para esses fins; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
II - o concessionário deverá manter, em local visível, informativos, folders, 
quadros que divulguem o Município e, ainda, prestar informações aos transeuntes e 
visitantes sobre o Município, seus pontos turísticos, locais públicos, localidades, entre 
outros; 
III - a concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e 
equipamentos para o funcionamento do local, com decoração moderna e móveis 
planejados para oferecer ambiente acolhedor, devendo apresentar projeto prévio para 
aprovação do Poder Público; b) pela limpeza diária dos banheiros da Praça, que se 
encontram no andar térreo do espaço a ser concedido; c) pela manutenção, limpeza e 
organização do local, interna e externamente, em seu entorno; d) pela ligação de energia 
elétrica e pelo custeio das faturas dessas despesas durante a contratação; e) pela 
apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCn, juntamente com o alvará 
de licenciamento; t) pelas despesas da fatura de água, nos termos do Edital; g) pela 
utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes 
à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras) e 
h) pela utilização do local nos horários estabelecidos pelo Poder Público; 
., J7IV- a proibição do concessionário de utilizar o imóvel para a venda de bebidas 
alcóolicas, cigarros e assemelhados; a realização de jogos de azar de qualquer espécie; a 
realização de shows e som em alto volume, entre outras atividades que a Administração 
julgar inadequadas. 
Art. 5º As demais disposições que regulamentam a concessão de uso serão 
estabelecidas no edital de licitação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 27 dias do mês de 
dezembro de 2013. 
Darcilo Luiz Pauletto, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo 
Secretária Municipal da Administração 

open original →