| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.105, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 4°, da Lei Municipal nº 2.644, de 27 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4~ . I - [..]; IV - a proibição do concessionário de utilizar o imóvel para a venda de cigarros e assemelhados e de bebidas alcóolicas destiladas, permitidas as fermentadas; a realização de jogos de azar àe qualquer espécie; a realização de shows e som em alto volume, entre outras atividades que a Administração julgar inadequadas. " Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.644/2013 permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2019. <çV1~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal a Administração Mensagem nº 29/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 03 de julho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Cumprimentamos cordialmente essa colenda Câmara de Vereadores e, na oportunidade, encaminhamos para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe, que "Altera a Lei Municipal nº 2.644, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências". A redação é alterada no inciso IV, do art. 4°, da Lei Municipal supracitada. Em anexo, encontra-se cópia da referida Lei. Sem mais para o presente e contando com a apreciação e posterior votação da matéria, renovamos nossos protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bem imóvel do domínio municipal. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso remunerado do imóvel do domínio municipal, mediante prévio processo licitatório, a seguir descrito: imóvel, localizado na Praça Colbachini, na Rua Pinheiro Machado, centro do Município, com edificação em estrutura mista (alvenaria e estrutura metálica), com área útil de aproximadamente 48,00 m2, rede elétrica instalada, rodeado por esquadrias de vidro, conforme projeto arquitetônico, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2° O uso concedido destina-se à implantação de espaço para leitura, descanso, lazer e comércio, exclusivamente para a exploração de serviços de comércio de café, lanches, sorvetes, sucos, produtos de alimentação e comércio de livros, jornais, revistas, periódicos e materiais gráficos ( ex. Cyber Café, Café leitura, etc), de acordo com as atividades fins da concessionária, conforme seu contrato social, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente. Art. 3° A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel retomará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual indenização. Art. 4° A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado no art.3° desta Lei e das demais cláusulas obrigatórias, deverão constar as seguintes cláusulas: I - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária manter espaço reservado para esses fins; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II - o concessionário deverá manter, em local visível, informativos, folders, quadros que divulguem o Município e, ainda, prestar informações aos transeuntes e visitantes sobre o Município, seus pontos turísticos, locais públicos, localidades, entre outros; III - a concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, com decoração moderna e móveis planejados para oferecer ambiente acolhedor, devendo apresentar projeto prévio para aprovação do Poder Público; b) pela limpeza diária dos banheiros da Praça, que se encontram no andar térreo do espaço a ser concedido; c) pela manutenção, limpeza e organização do local, interna e externamente, em seu entorno; d) pela ligação de energia elétrica e pelo custeio das faturas dessas despesas durante a contratação; e) pela apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCn, juntamente com o alvará de licenciamento; t) pelas despesas da fatura de água, nos termos do Edital; g) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras) e h) pela utilização do local nos horários estabelecidos pelo Poder Público; ., J7IV- a proibição do concessionário de utilizar o imóvel para a venda de bebidas alcóolicas, cigarros e assemelhados; a realização de jogos de azar de qualquer espécie; a realização de shows e som em alto volume, entre outras atividades que a Administração julgar inadequadas. Art. 5º As demais disposições que regulamentam a concessão de uso serão estabelecidas no edital de licitação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração