| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.764, de 09 de dezembro de 2005 e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º Fica alterado o art. 1 º da Lei Municipal nº 1. 764, de 09 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos com servidores municipais, cargos em comissão e eletivos, que exerçam atividades externas de caráter obrigatório ou pela necessidade e interesse municipais, para utilização, por estes, de seu veículo particular a serviço do Município, na execução das tarefas inerentes às funções do cargo". Art. 2°. Altera a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 1. 764, de 09 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. l 1. As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas de cada secretaria". Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1. 764, de 09 de dezembro de 2005 permanecem inalteradas. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2019. ~:::r-::- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal o da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :~@ <.'::ret~ria Municipal da Administração ANEXO À LEI Nº 3.107 /2019 MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE SERVIDOR - USO ESPORÁDICO EM VIAGENS À SERVIÇO DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO MUNICIPAL Nº .... ACORDO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr . . . . . . . . .. . . .. . . . , . . . . . . . .. . residente e domiciliado . . . . . . .. . . . . . . . . . . . devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, o Sr. ( a) brasileiro (ai), , servidor (a) público ( a), residente e domiciliado (a) em , na Rua , nº , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , doravante denominado ( a) simplesmente SERVIDOR (a), com a finalidade de disciplinar a utilização, pelo (a) mesmo (a) de seu veículo particular em viagem e deslocamento de necessidade e interesse municipais, a serviço do MUNICÍPIO, mediante as seguintes condições: CLAUSULA PRIMEIRA: O SERVIDOR (a), proprietário (a) do veículo marca .... , ano de fabricação , placas , chassis nº . . modelo , certificado de propriedade nº , legalmente habilitado (a), conforme carteira nacional de habilitação nº ..... , compromete-se a utilizar o mesmo no desempenho das tarefas externas a serviço do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA: O SERVIDOR (a) declara expressamente que: I. compromete-se a· usar o· próprio veículo· na· sua· locomoção· etransporte em viagens de interesse do MUNICÍPIO, para o exercício das tarefas e serviços externos que, em razão do cargo ou função, lhe são próprias, sejam quais forem os locais em que necessite se deslocar; II - Compromete-se a cumprir integralmente as prescrições contidas na Lei autorizadora, especialmente com relação ao uso de seu veículo submetendo-se, igualmente, a todas as regras estabelecidas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO III - Correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc; IV- também correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com garagem, impostos, multas e seguros, sendo, ainda, de sua inteira responsabilidade, quaisquer indenizações ou coberturas de riscos contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo; V - o ( a) próprio ( a) SERVIDOR (a) deverá conduzir o veículo, não podendo entregá-lo a motorista do Município; VI - Obriga-se a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, ressalvados os casos plenamente justificados; VII . obriga-se a cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico, sempre que o veículo for retirado do tráfego por qualquer motivo, bem como quando voltar a trafegar. CLAUSULA TERCEIRA- A título de contraprestação pela utilização do veículo a serviço do MUNICÍPIO este indenizará o ( a) SERVIDOR (a) na base de 12% ( doze por cento) do valor de 01 (um) litro de combustível para vias calçadas/asfaltadas e de 17% (dezessete por cento) para estradas de chão batido, por quilômetro rodado, mais despesas com pedágios, com a devida comprovação. CLÁUSULA QUARTA: O pagamento da contraprestação a que se refere a cláusula anterior será feito pela quilometragem rodada em cada viagem, na prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira, ficando condicionado ao cumprimento pelo (a) SERVIDOR (a) de: I. anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; II. apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovantes de despesas necessários, visados pelo superior hierárquico do ( a) Servidor ( a). CLÁUSULA QUINTA: A indenização por deslocamentos e viagens fora do Município somente se dará se autorizada pelo Prefeito Municipal, em casos especiais, de acordo com a Lei Municipal Autorizadora nº .... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA SEXTA: O Município não poderá exigir do ( a) SERVIDOR ( a) o transporte de outros servidores em seu veículo; se o fizer espontaneamente, não terá direito a qualquer indenização suplementar. CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo do presente ACORDO se dá a contar da data de a . CLÁUSULA OITAVA: O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo pelas partes (Município e/ou servidor), sem a incidência de qualquer ônus. CLÁUSULA NONA: Ficará sujeito à punição o ( a) SERVIDOR ( a) que tendo acordado a utilização de seu veículo no serviço, transgredir qualquer das obrigações ora assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil existente. CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas decorrentes deste ACORDO serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas de cada Secretaria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes escolhem de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente coma as testemunhas abaixo no minadas. Nova Bassano . SERVIDOR (a) MUNICIPAL PREFEITO MUNCIP AL TESTEMUNHAS: }. _ CPF 2. _ CPF Mensagem nº 36/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 06 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente bem como os demais Vereadores desta Casa Legislativa, oportunidade em que encaminhamos o Projeto de Lei apenso que trata da alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.764, de 09 de dezembro de 2005. Esta Lei "Autoriza a celebração de acordos com servidores que exerçam atividades externas de caráter obrigatório ou pela necessidade e interesse municipais para a utilização por estes de seu veículo particular, a serviço do Município na execução de tarefas inerentes ao cargo". Através do presente Projeto de Lei estamos autorizando além dos cargos de carreira, os cargos em comissão e os eletivos a serem ressarcidos quando utilizarem seus próprios veículos em viagens de serviço para o Município, possibilitando maior fluidez nos trabalhos/assuntos da municipalidade, uma vez que nem sempre há motoristas disponíveis para dirigir os veículos do Município. Anexo a este projeto de Lei encontra-se o Termo de Compromisso a ser firmado com o servidor municipal. Diante do exposto, e tendo em vista o interesse público municipal, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto a esta Casa legislativa e nos subscrevemos, Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2005 DE 09DE DEZEMBRO DE 2005. " AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM SERVIDORES QUE EXERÇAM ATIVIDADES EXTERNAS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO OU PELA NECESSIDADE E INTERESSE MUNICIPAIS, PARA UTILIZAÇÃO, POR ESTES, DE SEU VEÍCULO PARTICULAR, A SERVIÇO DO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DE TAREFAS INERENTES AO CARGO", REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 15~8/2003, DATADA DE 08.11.2003, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos com servidores municipais ou servidores cedidos ao Município por outras entidades, que exerçam atividades externas de caráter obrigatório ou pela necessidade e interesse municipais, para a utilização, por estes, de seu veículo particular a serviço do Município, na execução das tarefas inerentes às funções do cargo. Art. 2° . Os acordos de que trata esta Lei só serão celebrados nos casos previstos no artigo 1 º, se forem convenientes para o Município e desde que o servidor prove: 1. ser proprietário do veículo, mediante apresentação do respectivo certificado de propriedade; li. estar legalmente habilitado para dirigi-lo, mediante a apresentação da carteira de habilitação em plena vigência. Art. 3°. No Termo de Acordo deverá constar, além dos elementos elencados no artigo anterior, a declaração de que o servidor assume as seguintes obrigações: 1. compromisso de usar o próprio veículo na sua locomoção e '-· transporte para o exercício das tarefas e serviços externos que, em razão do cargo ou função, lhe são próprias, sejam quais forem os locais ou estradas em que deva operar ou viagens a realizar; li. Declaração de que se compromete a cumprir integralmente as prescrições contidas nesta Lei, com relação ao uso de seu veículo em serviço, submetendo-se, igualmente, a todas as regras nela estabelecidas; Ili. Declaração de que correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo; IV. Declaração de que também correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com garagem, impostos, multas e seguros, sendo, ainda, de sua inteira responsabilidade quaisquer indenizações ou coberturas de riscos contra terceiros, em caso de acidentes com o veículo; . V. Dirigir ele próprio o veículo, não podendo ser dirigido por motorista do Município; ·· VI. Obrigação de manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, ressalvados os casos plenamente justificados; VII. Obrigação de cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico, sempre que o veículo for retirado do tráfego por qualquer motivo, bem como quando voltar a trafegar; VIII. Compromisso de se sujeitar em qualquer época a efetuar a revisao técnica do veículo, determinada pelo superior hierárquico, quando seu uso for contínuo. Art. 4°. Pela utilização do veículo na execução de suas atividades, o servidor terá direito a uma indenização calculada na base de 12% ( doze por cento) do valor de 01 (um) litro de combustível para vias calçadas/asfaltadas e de 17% (dezessete por cento) para estradas de chão batido, de acordo com o utilizado pelo veículo, por quilômetro rodado, mais as despesas com pedágios, pelos locais determinados, com a devida comprovação. Parágrafo Único. O valor do custo do combustível a que se refere este artigo será igual ao pago pelo Município aos seus fornecedores de combustível, na época da utilização do veículo. Art. 5° . Os pagamentos serão feitos pela quilornetraçern rodada em cada mês, no caso de utilização de veículo de forma contínua, érn caráter obrigatório, na execução de tarefas inerentes ao cargo, ficando condicionádo ao cumprimento pelo servidor do Município ou pelo servidor cedido de: 1 - anotação diária, em formulários fornecidos pelo Município, da quilometragem percorrida, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; li - apresentação da conta mensal, acompanhada dos formulários de que trata o inciso anterior, e dos documentos de despesas necessários, visado pelo superior hierárquico. · Art. 6°. Ein casos especiais, de forma esporádica, pela necessidade e interesse municipais, no caso de não haver veículo público ou motorista municipal disponíveis, os deslocamentos e viagens para fora do Município, em objeto de serviço, deverão ser previamente autorizados pelo Prefeito e deverão obedecer às determinações contidas nesta Lei, no que couber, sendo que o paqarnento será realizado a cada viagem realizada, indenizando-se o custo de acordo com o disposto no artigo 4°,ficando condicionado ao cumprimento pelo servidor do Município ou pelo servidor cedido de: 1 . anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos. e 'serviços executados; li. apresentação da. nota fiscal de abastecimento e comprovantes de pedágios, se for o caso, visados pelo superior hierárquico. Art.'-'7°. O Município não poderá exigir que o servidor transporte outros servidores em seu veículo e, se ele o fizer espontaneamente, não terá direito a qualquer indenização suplementar. Art. 8°. O acordo celebrado nos termos desta Lei poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a incidência de qualquer ônus. Art. 9°. será punido disciplinarmente· o servidor que, tendo celebrado acordo para utilização de seu veículo no serviço, transgredir qualquer determinação contida nesta Lei, sem prejuízo da responsabilidade civil vigente. Art. 10. O Termo de Acordo que faz parte integrante desta Lei- Anexo 1 deverá ser firmado a cada viagem · Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:. 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2005- Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria Administração. 3.3.90.93.01 .03.00.00- Indenização por Locação de Veículos de Servidores. Art. 12. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. 2003. Art. 13. Revoga a Lei Municipal nº 1568/2003, de 28 de novembro de Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos nove dias do mês de dezembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL'IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração ' 1 i', J ANEXO I À LEI Nº 1. 764/2005 '-- MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE SERVIDOR - USO ESPORÁDICO EM VIAGENS . TERMO DE ACORDO MUNICIPAL Nº .... ACORDO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF ·sob nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson José Dall'lgna, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, nº 200, Nova Bassano, RS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ..... , de .... de.... de ..... , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, o Sr. ( a) brasileiro. (ai), , funcionário (a) público ( a), residente e domiciliado (a) em , na Rua , nº , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ..... , doravante denominado ( a) simplesmente SERVIDOR (a), com a finalidade de diséiplinar a utilização, pelo (a) SERVIDOR (a), de seu veículo particular em viagem e deslocamento de necessidade e interesse municipais, a serviço do MUNICÍPIO, mediante as seguintes condições: CLAUSULA PRIMEIRA: O SERVIDOR ( a) , proprietário (a) do veículo marca .... , ano de fabricação .... , placas .... , chassis nº ..... modelo ..... , certificado de propriedade nº ..... , legalmente habilitado (a), conforme carteira nacional de habilitação nº ..... , compromete-se a utilizar o mesmo no desempenho das tarefas externas a serviço do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA: O SERVIDOR (a) declara expressamente que: 1. compromete-se a usar o próprio veículo na sua locomoção e transporte, para o exercício das tarefas e serviços externos que, em razão do cargo ou função,.lhe são próprias, sejam quais forem os locais em que necessite se deslocar em viagens de interesse do MUNICÍPIO; li - Compromete-se a cumprir integralmente as prescrições contidas na Lei - autorizadora do presente acordo, tal como acima mencionado, especialmente com relação ao uso de seu veículo em serviço, submetendo-se, Ígualmente, a todas as regras nela estabelecidas; Ili - Correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc; IV- também correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com garagem, impostos, multas e seguros, sendo, ainda, de sua inteira responsabilidade, quaisquer indenizações ou coberturas de riscos contra terceiros, em caso de· acidentes provocados com o veículo; V - o ( a) próprio ( a) SERVIDOR (a) deverá conduzir o veículo, não podendo entregá-lo a motorista do Município; VI - Obriga-se a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, ressalvados os casos plenamente justificados; · VII . obriga-se a cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico, sempre que o veículo for retirado do tráfego por qualquer motivo, bem como quando voltar a trafegar; CLAUSULA TERCEIRA- A título de contraprestação pela utilização do veículo a serviço do MUNICÍPIO este indenizará o ( a) SERVIDOR 1 (a)° na base de 12% ( doze por cento) do valor de 01 (um) litro de combustível para vias calçadas/asfaltadas e de 17% (dezessete por cento) para estradas de chão batido, por quilômetro rodado, mais despesas com pedáqíos, com a devida comprovação. CLÁUSULA QUARTA: O pagamento da contraprestação a que se refere a cláusula anterior será feito pela quilometragem rodada em cada viagem, na prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira, ficando condicionado ao cumprimento pelo (a) SERVIDOR (a) de: 1. anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; li. apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovantes de despesas necessários, visados pelo superior hierárquico do ( a) Servidor ( a) CLÁUSULA QUINTA: A indenização por deslocamentos e viagens fora do Município somente se dará se autorizada pelo Prefeito Municipal, em casos especiais, de acordo com a Lei Municipal Autorizadora nº .... CLÁUSULA SEXTA: O Município não poderá exigir do ( a) SERVIDOR ( a) o transporte de outros servidores em seu veículo; se o fizer espontaneamente, não terá direito a qualquer indenização suplementar. ' 1 CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo do presente ACORDO é de ..... CLÁtfSULA OITAVA: O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a incidência de qualquer ônus. CLÁUSULA NONA: Ficará sujeito à punição o ( a) SERVIDOR ( a) que tendo acordado a utilização de seu veículo no serviço, transgredir qualquer das obrigações ora assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabíuoeoe civil existente. CLÁUSULA DÉCIMA: A despesa decorrente deste ACORDO correrá à conta da seguinte dotação orçamentária; 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2005- Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria Administração. 3.3.90.93.01 .03.00.00- Indenização por Locação de Veículos de Servidores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes escolhem , de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento. "· ) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente coma as testemunhas abaixo nominadas. Nova Bassano .