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norma nº 3107/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.764, de 
09 de dezembro de 2005 e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1 º Fica alterado o art. 1 º da Lei Municipal nº 1. 764, de 09 de dezembro de 2005, 
que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos com 
servidores municipais, cargos em comissão e eletivos, que exerçam atividades 
externas de caráter obrigatório ou pela necessidade e interesse municipais, para 
utilização, por estes, de seu veículo particular a serviço do Município, na execução 
das tarefas inerentes às funções do cargo". 
Art. 2°. Altera a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 1. 764, de 09 de dezembro de 
2005, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. l 1. As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias especificas de cada secretaria". 
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1. 764, de 09 de dezembro de 
2005 permanecem inalteradas. 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 (dez) 
dias do mês de setembro de 2019. 
~:::r-::- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
o 
da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
:~@ 
<.'::ret~ria Municipal da Administração 
ANEXO À LEI Nº 3.107 /2019 
MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE SERVIDOR - USO ESPORÁDICO 
EM VIAGENS À SERVIÇO DO MUNICÍPIO 
TERMO DE ACORDO MUNICIPAL Nº .... 
ACORDO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano, RS, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.502.894/0001-04, 
com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr . 
. . . . . . . .. . . .. . . . , . . . . . . . .. . residente e domiciliado . . . . . . .. . . . . . . . . . . . devidamente autorizado pela Lei 
Municipal nº , de doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de 
outro lado, o Sr. ( a) brasileiro (ai), , servidor (a) público ( a), residente e 
domiciliado (a) em , na Rua , nº , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , doravante 
denominado ( a) simplesmente SERVIDOR (a), com a finalidade de disciplinar a utilização, 
pelo (a) mesmo (a) de seu veículo particular em viagem e deslocamento de necessidade e 
interesse municipais, a serviço do MUNICÍPIO, mediante as seguintes condições: 
CLAUSULA PRIMEIRA: O SERVIDOR (a), proprietário (a) do veículo marca .... , 
ano de fabricação , placas , chassis nº . . modelo , certificado de 
propriedade nº , legalmente habilitado (a), conforme carteira nacional de habilitação nº 
..... , compromete-se a utilizar o mesmo no desempenho das tarefas externas a serviço do 
MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O SERVIDOR (a) declara expressamente que: 
I. compromete-se a· usar o· próprio veículo· na· sua· locomoção· etransporte em viagens 
de interesse do MUNICÍPIO, para o exercício das tarefas e serviços externos que, em razão 
do cargo ou função, lhe são próprias, sejam quais forem os locais em que necessite se 
deslocar; 
II - Compromete-se a cumprir integralmente as prescrições contidas na Lei 
autorizadora, especialmente com relação ao uso de seu veículo submetendo-se, igualmente, a 
todas as regras estabelecidas; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
III - Correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas de 
manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, 
lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc; 
IV- também correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com garagem, 
impostos, multas e seguros, sendo, ainda, de sua inteira responsabilidade, quaisquer 
indenizações ou coberturas de riscos contra terceiros, em caso de acidentes provocados com 
o veículo; 
V - o ( a) próprio ( a) SERVIDOR (a) deverá conduzir o veículo, não podendo 
entregá-lo a motorista do Município; 
VI - Obriga-se a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, 
ressalvados os casos plenamente justificados; 
VII . obriga-se a cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico, sempre que o 
veículo for retirado do tráfego por qualquer motivo, bem como quando voltar a trafegar. 
CLAUSULA TERCEIRA- A título de contraprestação pela utilização do veículo a 
serviço do MUNICÍPIO este indenizará o ( a) SERVIDOR (a) na base de 12% ( doze por 
cento) do valor de 01 (um) litro de combustível para vias calçadas/asfaltadas e de 17% 
(dezessete por cento) para estradas de chão batido, por quilômetro rodado, mais despesas 
com pedágios, com a devida comprovação. 
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento da contraprestação a que se refere a 
cláusula anterior será feito pela quilometragem rodada em cada viagem, na prestação dos 
serviços especificados na Cláusula Primeira, ficando condicionado ao cumprimento pelo (a) 
SERVIDOR (a) de: 
I. anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem 
realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; 
II. apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovantes de despesas 
necessários, visados pelo superior hierárquico do ( a) Servidor ( a). 
CLÁUSULA QUINTA: A indenização por deslocamentos e viagens fora do 
Município somente se dará se autorizada pelo Prefeito Municipal, em casos especiais, de 
acordo com a Lei Municipal Autorizadora nº .... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
CLÁUSULA SEXTA: O Município não poderá exigir do ( a) SERVIDOR ( a) 
o transporte de outros servidores em seu veículo; se o fizer espontaneamente, não terá direito 
a qualquer indenização suplementar. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo do presente ACORDO se dá a contar da data 
de a . 
CLÁUSULA OITAVA: O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer 
tempo pelas partes (Município e/ou servidor), sem a incidência de qualquer ônus. 
CLÁUSULA NONA: Ficará sujeito à punição o ( a) SERVIDOR ( a) que tendo 
acordado a utilização de seu veículo no serviço, transgredir qualquer das obrigações ora 
assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil existente. 
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas decorrentes deste ACORDO serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas de cada Secretaria. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes escolhem de comum acordo, o 
Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: E, por estarem assim ajustadas, assinam o 
presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente coma as testemunhas abaixo 
no minadas. 
Nova Bassano . 
SERVIDOR (a) MUNICIPAL PREFEITO MUNCIP AL 
TESTEMUNHAS: 
}. _ 
CPF 
2. _ 
CPF 
Mensagem nº 36/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 06 de agosto de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente bem como os demais Vereadores desta 
Casa Legislativa, oportunidade em que encaminhamos o Projeto de Lei apenso que trata da 
alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.764, de 09 de dezembro de 2005. Esta Lei 
"Autoriza a celebração de acordos com servidores que exerçam atividades externas de 
caráter obrigatório ou pela necessidade e interesse municipais para a utilização por estes de 
seu veículo particular, a serviço do Município na execução de tarefas inerentes ao cargo". 
Através do presente Projeto de Lei estamos autorizando além dos cargos de carreira, 
os cargos em comissão e os eletivos a serem ressarcidos quando utilizarem seus próprios 
veículos em viagens de serviço para o Município, possibilitando maior fluidez nos 
trabalhos/assuntos da municipalidade, uma vez que nem sempre há motoristas disponíveis 
para dirigir os veículos do Município. 
Anexo a este projeto de Lei encontra-se o Termo de Compromisso a ser firmado com 
o servidor municipal. 
Diante do exposto, e tendo em vista o interesse público municipal, solicitamos a 
análise do presente pleito pelos Nobres Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida 
junto a esta Casa legislativa e nos subscrevemos, 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2005 DE 09DE DEZEMBRO DE 2005. 
" AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM 
SERVIDORES QUE EXERÇAM ATIVIDADES EXTERNAS, DE 
CARÁTER OBRIGATÓRIO OU PELA NECESSIDADE E INTERESSE 
MUNICIPAIS, PARA UTILIZAÇÃO, POR ESTES, DE SEU VEÍCULO 
PARTICULAR, A SERVIÇO DO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DE 
TAREFAS INERENTES AO CARGO", REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
15~8/2003, DATADA DE 08.11.2003, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte LEI : 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos com 
servidores municipais ou servidores cedidos ao Município por outras entidades, que 
exerçam atividades externas de caráter obrigatório ou pela necessidade e interesse 
municipais, para a utilização, por estes, de seu veículo particular a serviço do 
Município, na execução das tarefas inerentes às funções do cargo. 
Art. 2° . Os acordos de que trata esta Lei só serão celebrados nos 
casos previstos no artigo 1 º, se forem convenientes para o Município e desde que o 
servidor prove: 
1. ser proprietário do veículo, mediante apresentação do 
respectivo certificado de propriedade; 
li. estar legalmente habilitado para dirigi-lo, mediante a 
apresentação da carteira de habilitação em plena vigência. 
Art. 3°. No Termo de Acordo deverá constar, além dos elementos 
elencados no artigo anterior, a declaração de que o servidor assume as seguintes 
obrigações: 
1. compromisso de usar o próprio veículo na sua locomoção e 
'-· transporte para o exercício das tarefas e serviços externos que, em razão do cargo ou 
função, lhe são próprias, sejam quais forem os locais ou estradas em que deva operar 
ou viagens a realizar; 
li. Declaração de que se compromete a cumprir 
integralmente as prescrições contidas nesta Lei, com relação ao uso de seu veículo 
em serviço, submetendo-se, igualmente, a todas as regras nela estabelecidas; 
Ili. Declaração de que correrão por sua inteira responsabilidade todos 
os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo; 
IV. Declaração de que também correrão por sua conta exclusiva 
todas as despesas com garagem, impostos, multas e seguros, sendo, ainda, de sua 
inteira responsabilidade quaisquer indenizações ou coberturas de riscos contra 
terceiros, em caso de acidentes com o veículo; . 
V. Dirigir ele próprio o veículo, não podendo ser dirigido por 
motorista do Município; ·· 
VI. Obrigação de manter o veículo em perfeitas condições de 
funcionamento, ressalvados os casos plenamente justificados; 
VII. Obrigação de cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico, 
sempre que o veículo for retirado do tráfego por qualquer motivo, bem como quando 
voltar a trafegar; 
VIII. Compromisso de se sujeitar em qualquer época a efetuar a 
revisao técnica do veículo, determinada pelo superior hierárquico, quando seu uso for 
contínuo. 
Art. 4°. Pela utilização do veículo na execução de suas atividades, o 
servidor terá direito a uma indenização calculada na base de 12% ( doze por cento) 
do valor de 01 (um) litro de combustível para vias calçadas/asfaltadas e de 17% 
(dezessete por cento) para estradas de chão batido, de acordo com o utilizado pelo 
veículo, por quilômetro rodado, mais as despesas com pedágios, pelos locais 
determinados, com a devida comprovação. 
Parágrafo Único. O valor do custo do combustível a que se refere este 
artigo será igual ao pago pelo Município aos seus fornecedores de combustível, na 
época da utilização do veículo. 
Art. 5° . Os pagamentos serão feitos pela quilornetraçern rodada em cada 
mês, no caso de utilização de veículo de forma contínua, érn caráter obrigatório, na 
execução de tarefas inerentes ao cargo, ficando condicionádo ao cumprimento pelo 
servidor do Município ou pelo servidor cedido de: 
1 - anotação diária, em formulários fornecidos pelo Município, da 
quilometragem percorrida, com descrição dos itinerários percorridos e serviços 
executados; 
li - apresentação da conta mensal, acompanhada dos formulários de que 
trata o inciso anterior, e dos documentos de despesas necessários, visado pelo 
superior hierárquico. · 
Art. 6°. Ein casos especiais, de forma esporádica, pela necessidade e 
interesse municipais, no caso de não haver veículo público ou motorista municipal 
disponíveis, os deslocamentos e viagens para fora do Município, em objeto de 
serviço, deverão ser previamente autorizados pelo Prefeito e deverão obedecer às 
determinações contidas nesta Lei, no que couber, sendo que o paqarnento será 
realizado a cada viagem realizada, indenizando-se o custo de acordo com o disposto 
no artigo 4°,ficando condicionado ao cumprimento pelo servidor do Município ou 
pelo servidor cedido de: 
1 . anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à 
viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos. e 'serviços executados; 
li. apresentação da. nota fiscal de abastecimento e comprovantes de 
pedágios, se for o caso, visados pelo superior hierárquico. 
Art.'-'7°. O Município não poderá exigir que o servidor transporte outros 
servidores em seu veículo e, se ele o fizer espontaneamente, não terá direito a 
qualquer indenização suplementar. 
Art. 8°. O acordo celebrado nos termos desta Lei poderá ser denunciado 
a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a incidência de qualquer ônus. 
Art. 9°. será punido disciplinarmente· o servidor que, tendo celebrado 
acordo para utilização de seu veículo no serviço, transgredir qualquer determinação 
contida nesta Lei, sem prejuízo da responsabilidade civil vigente. 
Art. 10. O Termo de Acordo que faz parte integrante desta Lei- Anexo 1 
deverá ser firmado a cada viagem · 
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:. 
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0010.2005- Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria 
Administração. 
3.3.90.93.01 .03.00.00- Indenização por Locação de Veículos de Servidores. 
Art. 12. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. 
2003. 
Art. 13. Revoga a Lei Municipal nº 1568/2003, de 28 de novembro de 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 
nove dias do mês de dezembro de 2005. 
NELSON JOSÉ DALL'IGNA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Tranquilo José Dametto 
Sec. Municipal da Administração ' 1 
i', J 
ANEXO I À LEI Nº 1. 764/2005 
'-- 
MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE 
SERVIDOR - USO ESPORÁDICO EM VIAGENS . 
TERMO DE ACORDO MUNICIPAL Nº .... 
ACORDO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano, 
RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF ·sob nº 
87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson José Dall'lgna, brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na 
Rua Aldo Mazzotti, nº 200, Nova Bassano, RS, devidamente autorizado pela Lei 
Municipal nº ..... , de .... de.... de ..... , doravante denominado simplesmente 
MUNICÍPIO, e, de outro lado, o Sr. ( a) brasileiro. (ai), , funcionário (a) 
público ( a), residente e domiciliado (a) em , na Rua , nº , inscrito (a) no 
CPF/MF sob o nº ..... , doravante denominado ( a) simplesmente SERVIDOR (a), com a 
finalidade de diséiplinar a utilização, pelo (a) SERVIDOR (a), de seu veículo particular 
em viagem e deslocamento de necessidade e interesse municipais, a serviço do 
MUNICÍPIO, mediante as seguintes condições: 
CLAUSULA PRIMEIRA: O SERVIDOR ( a) , proprietário (a) do veículo 
marca .... , ano de fabricação .... , placas .... , chassis nº ..... modelo ..... , certificado de 
propriedade nº ..... , legalmente habilitado (a), conforme carteira nacional de 
habilitação nº ..... , compromete-se a utilizar o mesmo no desempenho das tarefas 
externas a serviço do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O SERVIDOR (a) declara expressamente que: 
1. compromete-se a usar o próprio veículo na sua locomoção e transporte, para 
o exercício das tarefas e serviços externos que, em razão do cargo ou função,.lhe são 
próprias, sejam quais forem os locais em que necessite se deslocar em viagens de 
interesse do MUNICÍPIO; 
li - Compromete-se a cumprir integralmente as prescrições contidas na Lei 
- autorizadora do presente acordo, tal como acima mencionado, especialmente com 
relação ao uso de seu veículo em serviço, submetendo-se, Ígualmente, a todas as 
regras nela estabelecidas; 
Ili - Correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas 
de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de 
peças, óleo, lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc; 
IV- também correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com garagem, 
impostos, multas e seguros, sendo, ainda, de sua inteira responsabilidade, quaisquer 
indenizações ou coberturas de riscos contra terceiros, em caso de· acidentes 
provocados com o veículo; 
V - o ( a) próprio ( a) SERVIDOR (a) deverá conduzir o veículo, não podendo 
entregá-lo a motorista do Município; 
VI - Obriga-se a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, 
ressalvados os casos plenamente justificados; · 
VII . obriga-se a cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico, sempre 
que o veículo for retirado do tráfego por qualquer motivo, bem como quando voltar a 
trafegar; 
CLAUSULA TERCEIRA- A título de contraprestação pela utilização do veículo 
a serviço do MUNICÍPIO este indenizará o ( a) SERVIDOR
1
(a)° na base de 12% ( doze 
por cento) do valor de 01 (um) litro de combustível para vias calçadas/asfaltadas e de 
17% (dezessete por cento) para estradas de chão batido, por quilômetro rodado, mais 
despesas com pedáqíos, com a devida comprovação. 
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento da contraprestação a que se refere a 
cláusula anterior será feito pela quilometragem rodada em cada viagem, na prestação 
dos serviços especificados na Cláusula Primeira, ficando condicionado ao 
cumprimento pelo (a) SERVIDOR (a) de: 
1. anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à 
viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; 
li. apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovantes de 
despesas necessários, visados pelo superior hierárquico do ( a) Servidor ( a) 
CLÁUSULA QUINTA: A indenização por deslocamentos e viagens fora do 
Município somente se dará se autorizada pelo Prefeito Municipal, em casos especiais, 
de acordo com a Lei Municipal Autorizadora nº .... 
CLÁUSULA SEXTA: O Município não poderá exigir do ( a) SERVIDOR ( 
a) o transporte de outros servidores em seu veículo; se o fizer espontaneamente, não 
terá direito a qualquer indenização suplementar. ' 1 
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo do presente ACORDO é de ..... 
CLÁtfSULA OITAVA: O presente Acordo poderá ser denunciado a 
qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a incidência de qualquer ônus. 
CLÁUSULA NONA: Ficará sujeito à punição o ( a) SERVIDOR ( a) que 
tendo acordado a utilização de seu veículo no serviço, transgredir qualquer das 
obrigações ora assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabíuoeoe civil 
existente. 
CLÁUSULA DÉCIMA: A despesa decorrente deste ACORDO correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária; 
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0010.2005- Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria 
Administração. 
3.3.90.93.01 .03.00.00- Indenização por Locação de Veículos de Servidores. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes escolhem , de comum acordo, 
o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes 
deste instrumento. "· ) 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: E, por estarem assim ajustadas, assinam 
o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente coma as 
testemunhas abaixo nominadas. 
Nova Bassano . 

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