| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | INSTITUI CONCURSO DE POESIA E DESENHO ALUSIVO À SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. INSTITUI CONCURSO DE POESIA E DESENHO ALUSIVO À SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º. Fica instituído no Município de Nova Bassano o Concurso de Poesia e Desenho alusivo às comemorações da Semana Farroupilha. Parágrafo Único. O concurso terá como tema "RIO GRANDE DO SUL, UM BOM LUGAR DE SE VIVER". ► Art. 2°. O Concurso será regido por um regulamento especial e terá como premiação certificado de participação juntamente com uma lembrança do Município de Nova Bassano. § 1 º. O regulamento será elaborado pela Secretaria Municipal da Educação e Assessoria de Imprensa do Município. § 2º. O regulamento deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários. § 3º. Poderão participar do concurso alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município- Anos Iniciais e Finais, das Escolas do Município. Art. 3º. Será nomeada Comissão Avaliadora para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos vencedores. § 1 º. A Comissão Avaliadora será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da Comissão Organizadora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO § 2°. Os resultados serão divulgados no dia 20 de setembro, na Praça Colbachini. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a publicar, editar, distribuir e divulgar os trabalhos classificados bem como realizar despesas com mimos (lembranças) do Município aos vencedores do concurso, e com brinquedos infláveis. Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir: 06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 13.392.0201.2015- Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 3.3.3.90.30.00.00- Material de Consumo (188) 3.3.3.90.30.15.00-Material para Festividades e Homenagens (1572) 3.3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais (189) 3. 3. 3. 90. 31. O 1. 00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas ( 15 73) 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros -P.J (192) 3.3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto (1579) Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de agosto de 2019. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Mensagem nº 39/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 26 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos, pelo presente, em regime de urgência, o Projeto de Lei em pauta que "Institui Concurso de Poesia e Desenho Alusivo à Semana Farroupilha", com o Tema: "RIO GRANDE DO SUL, UM BOM LUGAR DE SE VIVER". O concurso acima identificado destina-se aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais das Escolas do Município. O objetivo é despertar o interesse dos alunos na história da Revolução Farroupilha e sobre a importância da preservação da cultura e dos costumes gauchescos. O concurso será realizado durante o mês de setembro entre as comemorações da Semana Farroupilha, sendo regido pelos dispositivos do regulamento anexo a este Projeto de Lei. Considerando que esta propositura trará envolvimento e conhecimento aos alunos de nosso Município, solicitamos aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, e atenciosamente nos subscrevemos. IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONCURSO DE POESIA E DESENHO SEMANA FARROUPllHA 2019 • 1 O Município de Nova Bassano, juntamente com a Administração Municipal, Assessoria Especial de Comunicação e Secretaria Municipal de Educação, promovem o Concurso de Poesias e Desenho - edição 2019. Este concurso será realizado durante o mês de setembro, entre as comemorações da Semana Farroupilha, sendo regido pelos dispositivos do regulamento abaixo. 1- TEMA RIO GRANDE DO SUL, UM LUGAR BOM DE SE VIVER 2- OBJETIVO Despertar nos alunos o interesse em conhecer a história da Revolução Farroupilha e a importância da preservação da cultura e dos costumes gauchescos. 3- PARTICIPAÇÃO Poderão participar alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais, das Escolas do município, 4- CATEGORIAS 1 ª Categoria - Desenho de 4 a 6 anos -~ • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2ª Categoria - Desenho de 7 a 10 anos 3ª Categoria - Poesia de 11 a 14 anos 5- SELEÇÃO Fica a cargo da Comissão avaliadora, designada pelo P~ef~ito Municipal e pela comissão organizadora com profissionais de várias áreas do conhecimento. A seleção de 1°, 2° e 3º lugar ~m cada categoria, observando os seguintes critérios. 6- ETAPAS 1 ª etapa - Orientação à Direção e Professores. 2ª etapa - A avaliação ocorrerá no dia 18 de setembro, às 14 horas na sala ao lado da Secretaria Municipal da Educação. 3ª etapa - os resultados serão divulgados no dia 20 de setembro, durante a mateada com distribuição de Erva-mate, água quente e brinquedos infláveis na Praça Colbachini. 7- AVALIAÇÃO A avaliação dos desenhos e das poesias será feita por uma comissão designada, formada por pessoas conhecedoras da área e do tema proposto. 1 - Professor de Língua Portuguesa; 1 - Professor de Artes; 1 - Professor da Área Sócia Histórica; 1 - Representante do CTG Pousada do Imigrante; 1 - Representante da Gestão Municipal. a w ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E será dividia em 3 (três) etapas de avaliação: 1 ª etapa - Cada turma escolherá os três melhores trabalhos; 2° etapa - Equipe Escolar escolherá o melhor de cada turma; 3ª etapa - Equipe Municipal escolherá os três melhores de cada categoria. 8- PREMIAÇÃO Os contemplados receberão um certificado de participação, juntamente com uma lembrança do Município. 9- DISPOSIÇÕES GERAIS: • Cada inscrito podera apresentar apenas um trabalho; • Os desenhos devem ser confeccionados na sala de aula ou em um espaço próprio dentro da escola, em folha A4, com técnica e material de livre escolha; as poesias devem ser escritas a punho em folha A4, abordando o tema proposto; OBS: A criança que precisa de mais tempo para o desenho deverá ser concedido na escola, inclusive para a poesia. • Em anexo ao trabalho, deverá constar o nome do participante, a categoria que está participando, idade e a escola que representa; • Os trabalhos classificados ficaram expostos na Secretaria Municipal de Educação à disposição da imprensa e público em geral; • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Nova Bassano, 09 de agosto de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ( . PROJETO DE LEI Nº 39/2019 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com 9 Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder Executivo Municipal Institui Concurso de Poesia e Desenho Alusivo à Semana Farroupilha. Valor Estimado .R$ 1.600,00 06.01 .. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.392.0201.2015 .Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (188) , .. .R$ 1.000,00 3.3.3.90.30.15.00 Material para Festividades e Homenagens (1572) 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais (189) .R$ 1.000,00 3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (1573) 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (192) R$ 500,00 3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto (1579) Data: 26/08/2019. Joã livo Pelle 'fé-::. Cc-:-?t f·•:2-/RS 41.41!:i ASSINATURA DO CONTADOR ... • ' . ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO _ DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Oespesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal Institui Concurso de Poesia e Desenho Alusivo à Semana Farroupilha, cfe. Projeto de Lei nº 39/2019_ DECLARO existir recursos para a execução das 'ações, cujas d~spesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº recurso (s) 39/2019. 3.3.3.90.30.00.00 Livres 3.3.3.90.30.15.00 Livres 3.3.3.90.31.00.00 Livres 3.3.3.90.31.01.00 Livres 3.3.3.90.39.00.00 Livres 3.3.3.90.39.59.00 Livres Declaro, que a execução das - ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 26 de agosto de 2018_ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal _ ORDENADOR DE DESPESA