| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO 2º CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO i3 CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 2° Concurso Fotográfico intitulado "Revelando seu olhar por Nova Bassano". § 1 º A 2ª edição do Concurso Fotográfico é organizada pela Administração Municipal, através da Assessoria de Comunicação e da Comissão Municipal de Eventos. § 2°. O concurso terá tema livre, contando apenas com a categoria amador. § 3°. Poderão participar do Concurso Fotográfico a Comunidade em geral e fotógrafos amadores residentes em Nova Bassano. Art. 2°. O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, da forma a seguir descrita: 1 ° lugar: R$ 300,00; 2° lugar: R$ 200,00; 3° lugar: R$ 100,00; 4° ao 13º lugar: R$ 50,00 § 1 º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um certificado e suas fotos estamparão o Calendário de Eventos 2020 do Município de Nova Bassano. § 2º. O Concurso será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNtCf PtO DE NOVA BASSANO Art. 3°. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos vencedores. § 1 º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da Comissão Organizadora e será formada por profissionais das áreas de artes, fotografia e comunicação .. § 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação descrita no art. 2°. Art. 4°. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2020 as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 3.3.3.90.31.00.00-Premiações Culturais (189) 3.3.3.90.31.01.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (1573) Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 de setembro de 2019. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Mensagem nº 40/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 28 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei em pauta, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 2° Concurso Fotográfico intitulado Revelando seu olhar por Nova Bassano". Tal concurso tem como objetivo registrar imagens que identificam, caracterizam e embelezam o Município, no âmbito social, cultural e religioso, entre outros. Poderão participar do concurso fotográfico a comunidade em geral e fotógrafos amadores residentes em Nova Bassano As fotos selecionadas serão publicadas no Calendário de Eventos do Município e expostas na Prefeitura Municipal. Todas as fotos inscritas serão postadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Bassano e na sua rede social facebook. Serão selecionadas treze fotografias, as quais além da premiação receberão um certificado e, também, estamparão o Calendário de Eventos 2020 do Município. Para os fins acima identificados haverá um regulamento editado pela Comissão Municipal de Eventos e pela Assessoria de Imprensa do Município com as disposições necessárias para o bom êxito do Concurso Fotográfico. Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei quando for apreciado e votado e atenciosamente nos subscrevemos. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO 1FJf' da Adminis pr;- MUNJCÍPJO DE NOVA BASSANO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Produto: Fotografia Pelo presente documento Eu.,_ _ braaíleírota), domiciliado(a) e residente na Rua _ nº ____ , na cidade de Nova Bassano- RS, inscrito no CPF sob o nº _ e portador de identidade nº __________ , adiante designado AUTORIZANTE,-autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Bassano, adiante designado AUTORIZADO, a utilizar, gratuitamente, minha imagem de acordo com o que a seguir se estabelece: A presente autorização é dada de forma a permitir a utilização pelo AUTORIZADO, gr,a-tuita-mente, 'em número ilimitado de vezes, da imagem do AUTORIZANTE no material de divulgação institucional do AUTORIZADO. O AUTORIZADO fica plenamente capacitado a reproduzir, publicar e ceder, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, .as produções que contenham a imagem do AUTORIZANTE. O AUTORIZANTE, plenamente ciente de que as produções fotográficas do AUTORIZADO são de caráter institucional, sem finalidade lucrativa, firma a ·presente autorização gratuitamente, de forma irrevogável e irretratável em caráter definitivo. Nova Bassano, __ de de 2019. Assinatura: _ Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 Fonc/Fax:(54)3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: _ Data de nascimento: _ Filiação: Pai=·----------~---------------- Mãe: _ RG: CPF: _ Endereço: _ Telefone para contato: ( ) residencial ( ) profissional _ Celular: _ E-mail: _ Profissão:. _ Título da fotografia:. _ Data da fotografia: _ Local da fotografia: ~-------- Declaro em conformidade com o regulamento do concurso fotográfico, que autorizo, a título gratuito, o uso de meu nome, fotos e imagens, em todas as formas de mídia. Nova Bassano, __ . _de de 2019. Assinatura Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO s.o. As 13 fotografias escolhidas, além de serem premiadas em dinheiro, os premiados receberão um certificado e estamparão o Calendário de Eventos 2020 do Município de Nova Bassano, que será distribuído no Município. a. DUPOSIÇOU FINAIS 6.0. O resultado e a premiação do concurso seró anunciado no dia 13 de dezembro de 2019, durante evento à ser realizado na Praça Colbach!ni; 6.1. Ao efetuar a sua inscrição, o participante aceitará todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer regras poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação das fotografias inscritas e, consequentemente, do respectivo participante. Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 Fone/Fax:(54)3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Si::ctetaria ~ 1 ici ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNJdPJO DE NOVA BASSANO 3.1. As fotos deverão ser realizadas com qualquer tipo de máquinas fotogróficas e celulares. 4. INSCRJçAO 4.0. A inscrição é gratuita. Cada participante deverá observar o limite de trabalhos e que sejam de sua própria autoria. 4.1. As inscrições deverão ser feitas através do e-mail, 4.2. 4.3. imprensa@novabassano.rs.gov.br ; Todas as fotos inscritas serão postadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Bassano e na sua rede social FacebooR; Serão premiadas as li (treze) melhores fotos, observando alguns critérios •de avaliação e as ti-• fotos mais curtidas no FacebooR já estarão no Calendário de eventos 2020; 4.4. Somente serão aceitas fotos atuais; 4.5. As fotos deverão ter uma resolução de boa qualidade; 4.6. Em caso de imagens de pessoas, a autorização de uso da imagem fotografada deve ser preenchida e encaminhada com os dados pessoais e assinatura. Se for enviada por e-mail, a mesma deve ser digitalizada; 4.7. Não serão aceitas fotografias que apresentarem interferência eletrônica, montagens, colagens ou quaisquer outras manipulações, bem como as que já tenham sido exibidas, publicadas, ou que já tenham sido sob qualquer fonna, premiadas; 4.8. As fotografias também serão avaliadas e selecionadas por um júri nomeado pela Comissão organizadora, integrado por profissionais das áreas de Artes, fotografia e comunicação; 12 lugar R$ 300,00 221ugar R$ 200,00 32 lugar R$100,oo 42 ao 132 lugar R$ so,oo Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 Fone/Fax:(54)3273-1649 www.noVHbassano.rs.gov.br ~. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO REGULAiviENTO DO 2º CONCURSO BASSANO A 2g Edição do concurso fotográfico tem como obj~ivo registrar imagens que identificam, caracterizam e embelezem o Município, no âmbito social, cultural religioso, entre outros. 1. CRONOGRAMA A 2g Edição do concurso fotográfico é organizado pela Administração Municipal, através da Assessoria de Comunicação e da Comissão Municipal de Eventos designada por portaria e será realizada de acordo com a seguinte programação: . 1.0. Inscrições e envio das fotos: 01/10/2019 i B/11/2019 1.1. Premiação: 11/12/2019 1.2. As fotos selecionadas serão publicadas no calendário de Eventos do Município 2020 e expostas na Prefeitura Municipal. Z. TINA 2.0. A 29 Edição do concurso iró continuar com o tema • ■IVILANDO s• OLHAR POR NOVA ■ASSAMO-. 2.1. As fotos deverõo abranger imagens do Município de Nova Bassano; 2.2. Somente serão aceitas as fotos que caracterizem o tema proposto; 2.3. Cada foto deveró conter um título que represente a imagem; a. PARTICIPAçAO 3.0. Comunidade em geral, fotógrafos amadores, residentes em Nova Bassano. Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) trabalhos, devidamente identificados na ficha de inscrição, sendo que no máximo 1 (um). trabalho poderá ser selecionado. O concurso abrange somente fotografias coloridas que registrem o tema proposto. Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ••• . -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista a realização do segundo Concurso Fotográfico do Município de Nova Bassano, cfe. Projeto de Lei nº 40/2019. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 LIVRES Projeto de Lei nº 40/2019. 3.3.3.90.31.01 .00.00 LIVRES Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 28 de Agosto de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 40/2019 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder Executivo Municipal realiza o segundo Concurso Fotográfico do Município de Nova Bassano. Valor Estimado R$ 1.100,00 1° Lugar: R$ 300,00; 2° Lugar: R$ 200,00; 3° Lugar: R$ 100,00 4° ao 13º Lugar: R$ 50,00 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais (189) R$ 1.100,00 3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (1573) Data: 28/08/2019. ASSINATURA DO CONTADOR . : . ~ T · .. , l_ ......... "" ~ -~ •.- · ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVÁ BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 28/08/2019 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária-específica,. para fins .de: 2) Projeto de Lei oº 40/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 2° Concurso Fotográfico. do Município de Nova Bassano. 3) O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, sendo: 1 ° lugar: R$ 300,00; 2° lugar: R$ 200,00; 3° lugar: R$ 100,00; 4° ao 13º lugar: R$ 50,00 Total em premiação: RS l.100,00 4-) Além disso, .pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ~JI>,/ ecu11KMaria'1.üvanello Ja da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova]3assano -· RS ""'95340-llOO Fooo'Fax: (54) 3273,-1649 \\'\\"\V.nc>vabas$3no.r,.gov.br ·--- -·-·- -- --