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norma nº 3109/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO 2º CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO i3 
CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA BASSANO, 
PROVIDÊNCIAS. 
E DÁ OUTRAS 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I: 
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 2° Concurso 
Fotográfico intitulado "Revelando seu olhar por Nova Bassano". 
§ 1 º A 2ª edição do Concurso Fotográfico é organizada pela Administração 
Municipal, através da Assessoria de Comunicação e da Comissão Municipal de Eventos. 
§ 2°. O concurso terá tema livre, contando apenas com a categoria amador. 
§ 3°. Poderão participar do Concurso Fotográfico a Comunidade em geral e 
fotógrafos amadores residentes em Nova Bassano. 
Art. 2°. O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, da forma a seguir 
descrita: 
1 ° lugar: R$ 300,00; 
2° lugar: R$ 200,00; 
3° lugar: R$ 100,00; 
4° ao 13º lugar: R$ 50,00 
§ 1 º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um 
certificado e suas fotos estamparão o Calendário de Eventos 2020 do Município de Nova 
Bassano. 
§ 2º. O Concurso será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os 
prazos, inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNtCf PtO DE NOVA BASSANO 
Art. 3°. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso 
com a escolha dos vencedores. 
§ 1 º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da 
Comissão Organizadora e será formada por profissionais das áreas de artes, fotografia e 
comunicação .. 
§ 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas 
com a premiação descrita no art. 2°. 
Art. 4°. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará 
consignar na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas 
decorrentes da aplicação desta Lei. 
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2020 as despesas decorrentes 
da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
13.392.0201.2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. 
3.3.3.90.31.00.00-Premiações Culturais (189) 
3.3.3.90.31.01.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (1573) 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 de 
setembro de 2019. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Mensagem nº 40/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 28 de agosto de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei em pauta, 
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 2° Concurso Fotográfico intitulado 
Revelando seu olhar por Nova Bassano". 
Tal concurso tem como objetivo registrar imagens que identificam, caracterizam e 
embelezam o Município, no âmbito social, cultural e religioso, entre outros. 
Poderão participar do concurso fotográfico a comunidade em geral e fotógrafos 
amadores residentes em Nova Bassano 
As fotos selecionadas serão publicadas no Calendário de Eventos do Município e 
expostas na Prefeitura Municipal. Todas as fotos inscritas serão postadas na página oficial da 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano e na sua rede social facebook. 
Serão selecionadas treze fotografias, as quais além da premiação receberão um 
certificado e, também, estamparão o Calendário de Eventos 2020 do Município. 
Para os fins acima identificados haverá um regulamento editado pela Comissão 
Municipal de Eventos e pela Assessoria de Imprensa do Município com as disposições 
necessárias para o bom êxito do Concurso Fotográfico. 
Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do 
presente Projeto de Lei quando for apreciado e votado e atenciosamente nos subscrevemos. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO 1FJf' da Adminis pr;- 
MUNJCÍPJO DE NOVA BASSANO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM 
Produto: Fotografia 
Pelo presente documento Eu.,_ _ 
braaíleírota), domiciliado(a) e residente na Rua _ 
nº ____ , na cidade de Nova Bassano- RS, inscrito no CPF sob o 
nº _ e portador de identidade nº 
__________ , adiante designado AUTORIZANTE,-autorizo a Prefeitura 
Municipal de Nova Bassano, adiante designado AUTORIZADO, a utilizar, 
gratuitamente, minha imagem de acordo com o que a seguir se estabelece: 
A presente autorização é dada de forma a permitir a utilização pelo 
AUTORIZADO, gr,a-tuita-mente, 'em número ilimitado de vezes, da imagem do 
AUTORIZANTE no material de divulgação institucional do AUTORIZADO. 
O AUTORIZADO fica plenamente capacitado a reproduzir, publicar e ceder, 
sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, .as 
produções que contenham a imagem do AUTORIZANTE. 
O AUTORIZANTE, plenamente ciente de que as produções fotográficas do 
AUTORIZADO são de caráter institucional, sem finalidade lucrativa, firma a 
·presente autorização gratuitamente, de forma irrevogável e irretratável em caráter 
definitivo. 
Nova Bassano, __ de de 2019. 
Assinatura: _ 
Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 
Fonc/Fax:(54)3273-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
Nome completo: _ 
Data de nascimento: _ 
Filiação: Pai=·----------~---------------- 
Mãe: _ 
RG: CPF: _ 
Endereço: _ 
Telefone para contato: ( ) residencial ( ) profissional _ 
Celular: _ 
E-mail: _ 
Profissão:. _ 
Título da fotografia:. _ 
Data da fotografia: _ 
Local da fotografia: ~-------- 
Declaro em conformidade com o regulamento do concurso fotográfico, que 
autorizo, a título gratuito, o uso de meu nome, fotos e imagens, em todas as formas 
de mídia. 
Nova Bassano, __ . _de de 2019. 
Assinatura 
Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
s.o. As 13 fotografias escolhidas, além de serem premiadas em dinheiro, os 
premiados receberão um certificado e estamparão o Calendário de 
Eventos 2020 do Município de Nova Bassano, que será distribuído no 
Município. 
a. DUPOSIÇOU FINAIS 
6.0. O resultado e a premiação do concurso seró anunciado no dia 13 de 
dezembro de 2019, durante evento à ser realizado na Praça Colbach!ni; 
6.1. Ao efetuar a sua inscrição, o participante aceitará todas as disposições 
deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer regras poderá 
causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação das fotografias 
inscritas e, consequentemente, do respectivo participante. 
Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 
Fone/Fax:(54)3273-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Si::ctetaria ~ 1 ici 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNJdPJO DE NOVA BASSANO 
3.1. As fotos deverão ser realizadas com qualquer tipo de máquinas 
fotogróficas e celulares. 
4. INSCRJçAO 
4.0. A inscrição é gratuita. Cada participante deverá observar o limite de 
trabalhos e que sejam de sua própria autoria. 
4.1. As inscrições deverão ser feitas através do e-mail, 
4.2. 
4.3. 
imprensa@novabassano.rs.gov.br ; 
Todas as fotos inscritas serão postadas na página oficial da Prefeitura 
Municipal de Nova Bassano e na sua rede social FacebooR; 
Serão premiadas as li (treze) melhores fotos, observando alguns critérios 
•de avaliação e as ti-• fotos mais curtidas no FacebooR já estarão no 
Calendário de eventos 2020; 
4.4. Somente serão aceitas fotos atuais; 
4.5. As fotos deverão ter uma resolução de boa qualidade; 
4.6. Em caso de imagens de pessoas, a autorização de uso da imagem 
fotografada deve ser preenchida e encaminhada com os dados pessoais e 
assinatura. Se for enviada por e-mail, a mesma deve ser digitalizada; 
4.7. Não serão aceitas fotografias que apresentarem interferência eletrônica, 
montagens, colagens ou quaisquer outras manipulações, bem como as que 
já tenham sido exibidas, publicadas, ou que já tenham sido sob qualquer 
fonna, premiadas; 
4.8. As fotografias também serão avaliadas e selecionadas por um júri 
nomeado pela Comissão organizadora, integrado por profissionais das 
áreas de Artes, fotografia e comunicação; 
12 lugar R$ 300,00 
221ugar R$ 200,00 
32 lugar R$100,oo 
42 ao 132 lugar R$ so,oo 
Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 
Fone/Fax:(54)3273-1649 
www.noVHbassano.rs.gov.br 
~. . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
REGULAiviENTO DO 2º CONCURSO 
BASSANO 
A 2g Edição do concurso fotográfico tem como obj~ivo registrar imagens que 
identificam, caracterizam e embelezem o Município, no âmbito social, cultural 
religioso, entre outros. 
1. CRONOGRAMA 
A 2g Edição do concurso fotográfico é organizado pela Administração Municipal, 
através da Assessoria de Comunicação e da Comissão Municipal de Eventos 
designada por portaria e será realizada de acordo com a seguinte programação: 
. 1.0. Inscrições e envio das fotos: 01/10/2019 i B/11/2019 
1.1. Premiação: 11/12/2019 
1.2. As fotos selecionadas serão publicadas no calendário de Eventos do 
Município 2020 e expostas na Prefeitura Municipal. 
Z. TINA 
2.0. A 29 Edição do concurso iró continuar com o tema • ■IVILANDO s• 
OLHAR POR NOVA ■ASSAMO-. 
2.1. As fotos deverõo abranger imagens do Município de Nova Bassano; 
2.2. Somente serão aceitas as fotos que caracterizem o tema proposto; 
2.3. Cada foto deveró conter um título que represente a imagem; 
a. PARTICIPAçAO 
3.0. Comunidade em geral, fotógrafos amadores, residentes em Nova Bassano. 
Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) trabalhos, devidamente 
identificados na ficha de inscrição, sendo que no máximo 1 (um). trabalho 
poderá ser selecionado. O concurso abrange somente fotografias coloridas 
que registrem o tema proposto. 
Rua Silva Jardim, 505, Centro - Nova Bassano - RS - 99340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• ••• . -- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista a realização do segundo Concurso Fotográfico do Município de Nova Bassano, cfe. 
Projeto de Lei nº 40/2019. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 LIVRES 
Projeto de Lei nº 40/2019. 3.3.3.90.31.01 .00.00 LIVRES 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 28 de Agosto de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 40/2019 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com 
que o Poder Executivo Municipal realiza o segundo Concurso Fotográfico do Município de 
Nova Bassano. 
Valor Estimado R$ 1.100,00 
1° Lugar: R$ 300,00; 2° Lugar: R$ 200,00; 3° Lugar: R$ 100,00 
4° ao 13º Lugar: R$ 50,00 
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e 
Cívicos 
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais (189) R$ 1.100,00 
3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (1573) 
Data: 28/08/2019. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
. : . 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVÁ BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Da: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 28/08/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária-específica,. para fins .de: 
2) Projeto de Lei oº 40/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 2° 
Concurso Fotográfico. do Município de Nova Bassano. 
3) O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, sendo: 
1 ° lugar: R$ 300,00; 
2° lugar: R$ 200,00; 
3° lugar: R$ 100,00; 
4° ao 13º lugar: R$ 50,00 
Total em premiação: RS l.100,00 
4-) Além disso, .pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou 
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo 
utilizado. 
~JI>,/ 
ecu11KMaria'1.üvanello 
Ja da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova]3assano -· RS ""'95340-llOO 
Fooo'Fax: (54) 3273,-1649 
\\'\\"\V.nc>vabas$3no.r,.gov.br 
·--- -·-·- -- -- 

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