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norma nº 3111/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO BOCCALON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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01/12/2021 15:43 Lei Ordinária 3111 2019 de Nova Bassano RS
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Versão consolidada, com alterações até o dia 19/11/2019
LEI MUNICIPAL Nº 3.111, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
APROVA O LOTEAMENTO BOCCALON, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte a LEI:
Fica aprovado o LOTEAMENTO BOCCALON, situado no quarteirão formado pelas Ruas das Camélias, Arlindo
Peruzzo, Vereador Aquilino Dalla Costa, São Paulo e São Pedro, e terras urbanas e terras rurais, de propriedade do
Espólio de José Antonio Boccalon, com área superficial de 17.539,74m², imóvel atualmente objeto da matrícula nº 7699,
do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS.
§ 1º Fica dispensada a reserva de área pública de qualquer espécie (espaço livre de uso público e/ou área de uso
institucional) conforme prevê o art.10 da Lei Municipal nº 1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº
2.755/2015. (Redação acrescida pela Lei nº 3116/2019)
§ 1º Fica dispensada a reserva de área pública de qualquer espécie (espaço livre de uso público e/ou área de uso
institucional) conforme prevê o art.10 da Lei Municipal nº 1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015.
(Redação dada pela Lei nº 3121/2019)
§ 2º Autoriza a receber, em caráter especial os Lotes nº 02 da Quadra "C" (possuindo área superficial menor de 360,00
m²) e os de nº 05 e 10, da Quadra "C" (com testada inferior a 12,00m), conforme prevê o art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº
1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015. (Redação acrescida pela Lei nº 3116/2019)
§ 2º Autoriza a receber, em caráter especial os Lotes nº 02 da Quadra "C" (possuindo área superficial menor de 360,00
m²) e os de nº 05 e 10, da Quadra "C" (com testada inferior a 12,00m), conforme prevê o art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº
1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015. (Redação dada pela Lei nº 3121/2019)
Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Memorial Descritivo da área, o Registro do Imóvel, Ata nº
02/2015 do Conselho do Plano Diretor, Mapa do Loteamento, Certidão do Departamento de Tributos e Fiscalização
Municipal, requerimento nº 2019/978 proveniente do espólio de José Antonio Boccalon, Certidão nº 45/2019, expedida
pelo Senhor Prefeito Municipal e o Memorando da Secretaria Municipal de Obras e Viação que solicita a aprovação do
Loteamento.
 Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de
2019.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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01/12/2021 15:43 Lei Ordinária 3111 2019 de Nova Bassano RS
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
IVALDO DALLA COSTA.
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
26/12/2019
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