| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO BOCCALON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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01/12/2021 15:43 Lei Ordinária 3111 2019 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2019/312/3111/lei-ordinaria-n-3111-2019-aprova-o-loteamento-boccalon-e-da-outr… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 19/11/2019 LEI MUNICIPAL Nº 3.111, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. APROVA O LOTEAMENTO BOCCALON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte a LEI: Fica aprovado o LOTEAMENTO BOCCALON, situado no quarteirão formado pelas Ruas das Camélias, Arlindo Peruzzo, Vereador Aquilino Dalla Costa, São Paulo e São Pedro, e terras urbanas e terras rurais, de propriedade do Espólio de José Antonio Boccalon, com área superficial de 17.539,74m², imóvel atualmente objeto da matrícula nº 7699, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS. § 1º Fica dispensada a reserva de área pública de qualquer espécie (espaço livre de uso público e/ou área de uso institucional) conforme prevê o art.10 da Lei Municipal nº 1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015. (Redação acrescida pela Lei nº 3116/2019) § 1º Fica dispensada a reserva de área pública de qualquer espécie (espaço livre de uso público e/ou área de uso institucional) conforme prevê o art.10 da Lei Municipal nº 1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015. (Redação dada pela Lei nº 3121/2019) § 2º Autoriza a receber, em caráter especial os Lotes nº 02 da Quadra "C" (possuindo área superficial menor de 360,00 m²) e os de nº 05 e 10, da Quadra "C" (com testada inferior a 12,00m), conforme prevê o art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015. (Redação acrescida pela Lei nº 3116/2019) § 2º Autoriza a receber, em caráter especial os Lotes nº 02 da Quadra "C" (possuindo área superficial menor de 360,00 m²) e os de nº 05 e 10, da Quadra "C" (com testada inferior a 12,00m), conforme prevê o art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.892/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.755/2015. (Redação dada pela Lei nº 3121/2019) Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Memorial Descritivo da área, o Registro do Imóvel, Ata nº 02/2015 do Conselho do Plano Diretor, Mapa do Loteamento, Certidão do Departamento de Tributos e Fiscalização Municipal, requerimento nº 2019/978 proveniente do espólio de José Antonio Boccalon, Certidão nº 45/2019, expedida pelo Senhor Prefeito Municipal e o Memorando da Secretaria Municipal de Obras e Viação que solicita a aprovação do Loteamento. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2019. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar 01/12/2021 15:43 Lei Ordinária 3111 2019 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2019/312/3111/lei-ordinaria-n-3111-2019-aprova-o-loteamento-boccalon-e-da-outr… 2/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. IVALDO DALLA COSTA. Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/12/2019 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar