| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 3052 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, cos termos do
inciso IX do artigo 3 7 da Constituição Federal.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do -Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte a L E I:
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição
Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central.
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade.
§ 2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 6.365,40 (seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e
quarenta centavos), referente ao padrão 10 e será pago proporcionalmente às horas
efetivamente trabalhadas.
§ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais,
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto
nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico
único dos Servidores Públicos Municipais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 (oito)
dias do mês de outubro de 2019.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da dministração
Mensagem nº 46/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 27 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos a essa Casa Legislativa, em regime de urgência, o incluso Projeto de
Lei que autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na
forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto
ao Posto de Saúde Central.
A contratação se faz necessária tendo em vista o pedido de exoneração do
profissional nomeado para tal cargo e a não aceitação em assumir a vaga do segundo
colocado no concurso público realizado em 2015. Na ocasião apenas dois Médicos Pediatras
foram aprovados.
Com efeito, a excepcionalidade se justifica neste Projeto de Lei, pois não há outro
Médico Pediatra nas Unidades de Saúde do Município, porém como a demanda é muito
grande, urge a necessidade de contratar um profissional para suprir essa deficiência.
A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais).
Em anexo, enviamos cópia do pedido de exoneração do servidor, cópia da Portaria de
exoneração do servidor e a solicitação de contratação temporária da Secretaria Municipal da
Saúde e Assistência Social.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional
interesse público, aguardando aprovação urgente.
Atenciosamente, ~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO IDA LEI Nº 2.114/2019
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde,
escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem
como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos
casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão;
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável
ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e
orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a
domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos
pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença,
readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a
servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene
pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no
Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e
ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
~-
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 24 de setembro de 2019.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
exoneração do cargo;
Considerando que, o médico pediatra efetivo do munícipio solicitou
para o cargo, e este desistiu, informando que não irá assumir a vaga;
Considerando que, não há mais classificados no concurso público para ser
Considerando que, foi nomeado o segundo classificado no concurso público
nomeado;
Considerando que, estamos sem atendimento de pediatria, pois havia
somente 01 profissional que atendia, o qual solicitou exoneração;
Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas Unidades de
Saúde, nem na rede privada, ocasionando que as crianças que residem em Nova Bassano estão
descobertas de atendimento pediátrico, precisando se deslocar para outros municípios para
atendimento;
pediatra;
Considerando que, há cargo criado e vago para a contratação de médico
Solicitamos que seja realizado processo seletivo para contratação urgente de
médico pediatra com carga horária semanal de 15 horas pelo período de 06 meses, prorrogável
pelo mesmo período.
Atenciosamente.
/fé'1 ",Y\, [,,,., /20Y1
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
Mur.lcipio z~:
!V.:\l..l)( . ;)AU_I\ COS :P,
Prá.•:to Municipel
ll \'10. SR.
!V.l\f.DO DAI.Li\ CO\ i ,\.
PREF[-.i ro ;VJl 1NiClP.-\!
NOVA B.ASS/\NO
Eu, /\NDR.!-: \1!(il 1 !
portador do CPF n')5-l-.2.::---56 .. ~.---(J- ..,_:: ,.__':-i..it-111'.: ~- ,.íniniL·i!i,iJo c.'111 \.'"'rHnopolis-RS.
vem ú presença de Vos-.u SL'!l!l1,r1,, ..,, )! IL.iL11· ;_• '-' lilLTw,.·,1t1 dP ~·,1q;.o de :\1édil,,
Pediatra. a partir de 1711>(:, 1 ~,
MUNiCÍPIO DE NOVA BASSANO
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RESOLVE:
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1-TRN.'\NDLS. ocupante do c,,rgl, dL \l! 1 )!{ , • l'i ! lj \li{.,\. n11111v,111,, p,:l;1 l111n;11_·i,, q·
l 7':-,/?.01 (1. de O?. de março de 2t! 1 (1_ Clli1c,·,knd1l-!hv :1:-. \ :ili!;:~L·ns rl''icis1·1ri,1...; L'Slí!hL·!ccidns cm
Lei. a pari ir de 17 de setembro de ::'.tl 1 '-J.
GA81NETt-. 00 eRLFH l q \H 'h lP./.\l. DF vn .\ H \~S-\'.\O,
RS, ao:- i 7 dias do mês de setembro ,k 20 ! ,;_
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• 1
I .!::D.A MAR.l,:\ RA'VA:'iELL< .'
Secretária d~ Administração
Rua Silva Jardim, 511? - (,--=r'~c Nr.ivn Bassano RS - 95340~C00
• .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/09/2019
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
a) Projeto de Lei nº 46/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em
caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) Médico Pediatra para
atuar no Posto de Saúde Central.
b) A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
c) Valor: R$ 6.365,40 (seis mil trezentos e sessenta, e cinco reais e quarenta centavos).
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
~da Maria Rav~
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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• . ~-- .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 46/2019
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
·--
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
Despesa com o Projeto de Lei nº 46/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um) Médico
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: R$ 6.365,40 + encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00:oo Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 66,882,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contr. pi Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Data: 27/09/2019. (j[
João ivo Pelle
Té~.Cc!'\t. ;:r::::p,c_:_41.415
ASSINATURA DO CONTADOR
• 1
• ,
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista com a Contratação Temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) Médico
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, devido a exoneração do que exercia a
função. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3. 1.90.04.00.00 ASPS Pedido de Nomeação. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 27 de setembro de 2019.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO IDA LEI Nº 3.114/2019
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCJMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde,
escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem
como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos
casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão;
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável
ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e
orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a
domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos
pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença,
readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a
servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene
pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no
Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 15 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e
ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito r"funicipãi