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norma nº 3114/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, cos termos do 
inciso IX do artigo 3 7 da Constituição Federal. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do -Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte a L E I: 
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de 
excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição 
Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central. 
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade. 
§ 2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a 
remuneração mensal no valor de R$ 6.365,40 (seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta centavos), referente ao padrão 10 e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas. 
§ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais 
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice. 
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo 
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, 
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto 
nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico 
único dos Servidores Públicos Municipais). 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo I, que faz parte 
integrante desta Lei Municipal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360) 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS (2025) 
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024) 
Recurso 0040 ASPS 
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 (oito) 
dias do mês de outubro de 2019. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da dministração 
Mensagem nº 46/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 27 de setembro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Remetemos a essa Casa Legislativa, em regime de urgência, o incluso Projeto de 
Lei que autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na 
forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto 
ao Posto de Saúde Central. 
A contratação se faz necessária tendo em vista o pedido de exoneração do 
profissional nomeado para tal cargo e a não aceitação em assumir a vaga do segundo 
colocado no concurso público realizado em 2015. Na ocasião apenas dois Médicos Pediatras 
foram aprovados. 
Com efeito, a excepcionalidade se justifica neste Projeto de Lei, pois não há outro 
Médico Pediatra nas Unidades de Saúde do Município, porém como a demanda é muito 
grande, urge a necessidade de contratar um profissional para suprir essa deficiência. 
A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo 
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e 
condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais). 
Em anexo, enviamos cópia do pedido de exoneração do servidor, cópia da Portaria de 
exoneração do servidor e a solicitação de contratação temporária da Secretaria Municipal da 
Saúde e Assistência Social. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria 
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional 
interesse público, aguardando aprovação urgente. 
Atenciosamente, ~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO IDA LEI Nº 2.114/2019 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, 
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, 
escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem 
como candidatos a ingresso no serviço público municipal. 
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar 
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas 
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina 
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções 
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre 
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de 
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a 
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos 
casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; 
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável 
ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e 
orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a 
domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos 
pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; 
atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros 
estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença, 
readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica 
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a 
servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene 
pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no 
Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores. 
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 20 horas semanais; 
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao 
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e 
ao uso de uniforme. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 21 anos; 
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 
~- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 24 de setembro de 2019. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
exoneração do cargo; 
Considerando que, o médico pediatra efetivo do munícipio solicitou 
para o cargo, e este desistiu, informando que não irá assumir a vaga; 
Considerando que, não há mais classificados no concurso público para ser 
Considerando que, foi nomeado o segundo classificado no concurso público 
nomeado; 
Considerando que, estamos sem atendimento de pediatria, pois havia 
somente 01 profissional que atendia, o qual solicitou exoneração; 
Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas Unidades de 
Saúde, nem na rede privada, ocasionando que as crianças que residem em Nova Bassano estão 
descobertas de atendimento pediátrico, precisando se deslocar para outros municípios para 
atendimento; 
pediatra; 
Considerando que, há cargo criado e vago para a contratação de médico 
Solicitamos que seja realizado processo seletivo para contratação urgente de 
médico pediatra com carga horária semanal de 15 horas pelo período de 06 meses, prorrogável 
pelo mesmo período. 
Atenciosamente. 
/fé'1 ",Y\, [,,,., /20Y1 
Aline Luvison 
Secretaria da Saúde e Assistência Social 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
Mur.lcipio z~: 
!V.:\l..l)( . ;)AU_I\ COS :P, 
Prá.•:to Municipel 
ll \'10. SR. 
!V.l\f.DO DAI.Li\ CO\ i ,\. 
PREF[-.i ro ;VJl 1NiClP.-\! 
NOVA B.ASS/\NO 
Eu, /\NDR.!-: \1!(il 1 ! 
portador do CPF n')5-l-.2.::---56 .. ~.---(J- ..,_:: ,.__':-i..it-111'.: ~- ,.íniniL·i!i,iJo c.'111 \.'"'rHnopolis-RS. 
vem ú presença de Vos-.u SL'!l!l1,r1,, ..,, )! IL.iL11· ;_• '-' lilLTw,.·,1t1 dP ~·,1q;.o de :\1édil,, 
Pediatra. a partir de 1711>(:, 1 ~, 
MUNiCÍPIO DE NOVA BASSANO 
POR'f ARIA ,:· 6SX, IH. l'"' Oi· "t rF\lBRO 1)1-: 20!tj 
'·F.\.0:\/E!< \. \ n:rnno. :-,j,J{VlDOR O( l'P \\TF no 
CAR<;o !lF \Ü'.i>i( O PU)L\TR-\'' 
{VALD<} DALL-\ { '( h i '\. 1'··.·,,·:1t• \·iunic1;--.;: •,: ... '"'' ,, i>:1,.---:ti;,, 
r,Slddll uo Rio ( irande do Sul. nu us,, (k :-li.!'- d:
11ht11½,')L"' 1<..·,:",;1i,. 
RESOLVE: 
·,.1 \'\IWi \llidl! \1\UII{ 
1-TRN.'\NDLS. ocupante do c,,rgl, dL \l! 1 )!{ , • l'i ! lj \li{.,\. n11111v,111,, p,:l;1 l111n;11_·i,, q· 
l 7':-,/?.01 (1. de O?. de março de 2t! 1 (1_ Clli1c,·,knd1l-!hv :1:-. \ :ili!;:~L·ns rl''icis1·1ri,1...; L'Slí!hL·!ccidns cm 
Lei. a pari ir de 17 de setembro de ::'.tl 1 '-J. 
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RS, ao:- i 7 dias do mês de setembro ,k 20 ! ,;_ 
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P r•;.• i i.· ! t, , \ ! rn ! 1 e i 1 '" , 
r-cg1stn:-::,-.' C Publique-se \ r 
· - . --- r. C~~/.,,..- 
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• 1 
I .!::D.A MAR.l,:\ RA'VA:'iELL< .' 
Secretária d~ Administração 
Rua Silva Jardim, 511? - (,--=r'~c Nr.ivn Bassano RS - 95340~C00 
• . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Da: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 27/09/2019 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 46/2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em 
caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) Médico Pediatra para 
atuar no Posto de Saúde Central. 
b) A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período. 
c) Valor: R$ 6.365,40 (seis mil trezentos e sessenta, e cinco reais e quarenta centavos). 
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
~da Maria Rav~ 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
.
• . ~-- . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 46/2019 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
·-- 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
Despesa com o Projeto de Lei nº 46/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um) Médico 
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias 
podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias. 
Valor: R$ 6.365,40 + encargos 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica 
3.3.1.90.04.00:oo Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 66,882,00 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais - RPPS (2025) 
3.3.1.90.04.99.01 Contr. pi Tempo Determinado (2024) 
Recurso 0040 ASPS 
Data: 27/09/2019. (j[ 
João ivo Pelle 
Té~.Cc!'\t. ;:r::::p,c_:_41.415 
ASSINATURA DO CONTADOR 
• 1 
• , 
. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista com a Contratação Temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) Médico 
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, devido a exoneração do que exercia a 
função. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no 
Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3. 1.90.04.00.00 ASPS Pedido de Nomeação. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS 
3.3.1.90.04.99.01 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 27 de setembro de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO IDA LEI Nº 3.114/2019 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCJMENTO: 10 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, 
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, 
escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem 
como candidatos a ingresso no serviço público municipal. 
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar 
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas 
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina 
preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções 
cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre 
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de 
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a 
responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos 
casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; 
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável 
ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e 
orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a 
domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos 
pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; 
atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros 
estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença, 
readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica 
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a 
servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene 
pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no 
Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores. 
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 15 horas semanais; 
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao 
público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e 
ao uso de uniforme. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 21 anos; 
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito r"funicipãi 

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