| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, FIRMADO EM NOME DO SERVIDOR, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, COM VISTA AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2019, DOS SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIZA o Município DE NOVA BASSANO a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com ônus para o Município, com vista ao pagamento da gratificação natalina de 2019, dos servidores ativos e agentes políticos, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a realizar operação de fmanciamento com Instituição Financeira, a ser firmado em nome dos servidores e agentes políticos, com todo o ônus que será suportado pelo Município, para permitir o pagamento da gratificação natalina ( 13° salário) do ano de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei o Município firmará Operação de Crédito nos termos da Legislação em vigor, autorizado o pagamento das respectivas taxas incidentes sobre a operação. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontram cobertura nas seguintes dotações orçamentárias: 03.03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 28.846.0000.0016- Operação de Crédito com Instituições Financeiras 3.4.6.90.71.00.00- Principal da Dívida Contratada (405) 3.4.6.90.71.99.00- Outras Amortizações da Dívida Contratada. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de outubro de IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Leda Maria Ravane o Secretária Municipal da \t\dministração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 47/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 27 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente submetemos à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, que "Autoriza o Município a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativo à gratificação natalina (13° salário) de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos". Fica, também, o Município autorizado a indenizar encargos bancários, acrescidos de juros, nos empréstimos por consignação relativos à gratificação natalina (] 3° salário) de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos. Nobres Edis, em razão das dificuldades financeiras que o Município vem enfrentando, aliadas à necessidade da quitação de valores devidos aos Servidores Públicos Municipais a título de 13º salário, sem acarretar com isso prejuízo às tarefas de caráter essencial que o Município desenvolve no atendimento à população, encaminhamos o presente Projeto de Lei para permitir celebração de contrato de indenização de encargos decorrentes de consignações bancárias dos servidores ativos e agentes políticos para pagamento de 13° salário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei n. 0 47/2019, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.ra.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 47/2019 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com ônus para o Municlpio, com vista ao pagamento da Gratificação Natalina de 2019, dos servidores ativos e agentes políticos. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.4.6.90.71.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 4712019. 3.4.6.90.71.99.00.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 27 de setembro de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 47/2019 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Poder Executivo Municipal a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com ônus para o Município, com vista ao pagamento da Gratificação Natalina de 2019, dos servidores ativos e agentes políticos. VALOR: R$ 800.000,00 03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 28.846.0000.0016 Operação de Crédito com Instituições Financeiras 3.4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratada (405) R$ 800.000,00 3.4.6.90.71.99.00 Outras Amortizações da Dívida Contratada (2751) Data: 27/09/2019 ASSINATURA DO CONTADOR Joâ livo Pelle Tée. Co-n. CítÇ/RS 41.415