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norma nº 3115/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, FIRMADO EM NOME DO SERVIDOR, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, COM VISTA AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2019, DOS SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. 
AUTORIZA o Município DE NOVA BASSANO a realizar 
operação de financiamento bancário, firmado em nome do 
servidor, com ônus para o Município, com vista ao pagamento 
da gratificação natalina de 2019, dos servidores ativos e agentes 
políticos, e dá outras providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L 
E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a realizar operação 
de fmanciamento com Instituição Financeira, a ser firmado em nome dos servidores e agentes 
políticos, com todo o ônus que será suportado pelo Município, para permitir o pagamento da 
gratificação natalina ( 13° salário) do ano de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei o Município firmará Operação de Crédito nos 
termos da Legislação em vigor, autorizado o pagamento das respectivas taxas incidentes sobre a 
operação. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontram cobertura nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
03.03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0000.0016- Operação de Crédito com Instituições Financeiras 
3.4.6.90.71.00.00- Principal da Dívida Contratada (405) 
3.4.6.90.71.99.00- Outras Amortizações da Dívida Contratada. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de outubro de 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Leda Maria Ravane o 
Secretária Municipal da \t\dministração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 47/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 27 de setembro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Pelo presente submetemos à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, que "Autoriza o Município a realizar 
operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus 
suportado pelo Município, relativo à gratificação natalina (13° salário) de 2019, dos seus 
servidores ativos e agentes políticos". 
Fica, também, o Município autorizado a indenizar encargos bancários, 
acrescidos de juros, nos empréstimos por consignação relativos à gratificação natalina (] 3° 
salário) de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
Nobres Edis, em razão das dificuldades financeiras que o Município vem 
enfrentando, aliadas à necessidade da quitação de valores devidos aos Servidores Públicos 
Municipais a título de 13º salário, sem acarretar com isso prejuízo às tarefas de caráter 
essencial que o Município desenvolve no atendimento à população, encaminhamos o 
presente Projeto de Lei para permitir celebração de contrato de indenização de encargos 
decorrentes de consignações bancárias dos servidores ativos e agentes políticos para 
pagamento de 13° salário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul. 
Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores quanto à 
aprovação do mencionado Projeto de Lei n.
0 47/2019, desde já agradecemos nos colocando à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Cordialmente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.ra.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 47/2019 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a realizar 
operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com ônus para o 
Municlpio, com vista ao pagamento da Gratificação Natalina de 2019, dos servidores ativos 
e agentes políticos. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
3.4.6.90.71.00.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 4712019. 
3.4.6.90.71.99.00.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 27 de setembro de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 47/2019 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Poder Executivo Municipal a realizar operação de financiamento bancário, firmado em 
nome do servidor, com ônus para o Município, com vista ao pagamento da Gratificação 
Natalina de 2019, dos servidores ativos e agentes políticos. 
VALOR: R$ 800.000,00 
03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0000.0016 Operação de Crédito com Instituições Financeiras 
3.4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratada (405) R$ 800.000,00 
3.4.6.90.71.99.00 Outras Amortizações da Dívida Contratada (2751) 
Data: 27/09/2019 
ASSINATURA DO CONTADOR Joâ livo Pelle 
Tée. Co-n. CítÇ/RS 41.415 

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