br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3117/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO NATALINA EM PARCELA INTEGRAL DE 2019, INDENIZAÇÃO DE ENCARGOS DE SERVIDORES ATIVOS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA.
native_id3055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secreta na Mun,c,pal da A:dmin,str;,r • 
LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Dispõe sobre valores relativos à Gratificação Natalina em 
parcela integral de 2019, indenização de encargos de servidores 
ativos e demais agentes públicos do Município decorrente de 
consignação bancária. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de duas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a indenizar valores 
relativos à Gratificação Natalina em parcela integral (100%) de 2019 dos seus servidores ativos, 
agentes públicos, empregados públicos e agentes políticos da Administração Direta do Município, 
acrescido da taxa de juros, bem como de eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos 
bancários consignatários, através de contrato a ser celebrado com Instituição Financeira. 
Parágrafo Único. A indenização decorre de consignação bancária a ser realizada pelos 
servidores ativos, agentes públicos, empregados públicos e agentes políticos alcançados pelo 
beneficio da Gratificação Natalina. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontram cobertura nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
03.03 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0000.0016- Operação de Crédito com Instituições Financeiras 
3.4.6.90.71.00.00- Principal da Dívida Contratada (405) 
3.4.6.90.71.99.00- Outras Amortizações da Dívida Contratada. 
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3 .115, de 22 de outubro de 2019. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
r'.JDIIC' 
Atravé 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 05 de novembro de 
2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
, 
.... 
Mensagem nº 54/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 25 de outubro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Pelo presente submetemos à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, que "Autoriza o Município a realizar 
operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus 
suportado pelo Município, relativo à gratificação natalina (13° salário) de 2019, dos seus 
servidores ativos e agentes políticos". 
Fica, também, o Município autorizado a indenizar encargos bancários, 
acrescidos de juros, nos empréstimos por consignação relativos à gratificação natalina (J 3° 
salário) de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos. 
Nobres Edis, em razão das dificuldades financeiras que o Município vem 
enfrentando, aliadas à necessidade da quitação de valores devidos aos Servidores Públicos 
Municipais a título de 13° salário, sem acarretar com isso prejuízo às tarefas de caráter 
essencial que o Município desenvolve no atendimento à população, encaminhamos o 
presente Projeto de Lei para permitir celebração de contrato de indenização de encargos 
decorrentes de consignações bancárias dos servidores ativos e agentes políticos para 
pagamento de 13º salário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul. 
Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores quanto à 
aprovação do mencionado Projeto de Lei n.º 54/2019, desde já agradecemos nos colocando à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Cordialmente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

open original →