| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO NATALINA EM PARCELA INTEGRAL DE 2019, INDENIZAÇÃO DE ENCARGOS DE SERVIDORES ATIVOS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA. |
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r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secreta na Mun,c,pal da A:dmin,str;,r • LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre valores relativos à Gratificação Natalina em parcela integral de 2019, indenização de encargos de servidores ativos e demais agentes públicos do Município decorrente de consignação bancária. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de duas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a indenizar valores relativos à Gratificação Natalina em parcela integral (100%) de 2019 dos seus servidores ativos, agentes públicos, empregados públicos e agentes políticos da Administração Direta do Município, acrescido da taxa de juros, bem como de eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatários, através de contrato a ser celebrado com Instituição Financeira. Parágrafo Único. A indenização decorre de consignação bancária a ser realizada pelos servidores ativos, agentes públicos, empregados públicos e agentes políticos alcançados pelo beneficio da Gratificação Natalina. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontram cobertura nas seguintes dotações orçamentárias: 03.03 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 28.846.0000.0016- Operação de Crédito com Instituições Financeiras 3.4.6.90.71.00.00- Principal da Dívida Contratada (405) 3.4.6.90.71.99.00- Outras Amortizações da Dívida Contratada. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3 .115, de 22 de outubro de 2019. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO r'.JDIIC' Atravé GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 05 de novembro de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www .novabassano.rs.gov .br , .... Mensagem nº 54/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 25 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente submetemos à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, que "Autoriza o Município a realizar operação de financiamento bancário, firmado em nome do servidor, com todo o ônus suportado pelo Município, relativo à gratificação natalina (13° salário) de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos". Fica, também, o Município autorizado a indenizar encargos bancários, acrescidos de juros, nos empréstimos por consignação relativos à gratificação natalina (J 3° salário) de 2019, dos seus servidores ativos e agentes políticos. Nobres Edis, em razão das dificuldades financeiras que o Município vem enfrentando, aliadas à necessidade da quitação de valores devidos aos Servidores Públicos Municipais a título de 13° salário, sem acarretar com isso prejuízo às tarefas de caráter essencial que o Município desenvolve no atendimento à população, encaminhamos o presente Projeto de Lei para permitir celebração de contrato de indenização de encargos decorrentes de consignações bancárias dos servidores ativos e agentes políticos para pagamento de 13º salário junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei n.º 54/2019, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, IV ALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br