| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO EM RAZÃO DE EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3056 |
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ESTADO DO RJQ G.RA/\J.D.EDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.118, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo
Poder Público em razão de eventos realizados no
Município de Nova Bassano, e dá outras providências.
IV ALDO D.AL.LA COS~ Prefeíto Municipal de Nava Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e
eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Do Patrocínio
Art. 1 º. Os eventos de interesse públicos realizados pelo Município poderão receber
patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Art 2° O recehimento, .p.elo Poder F:r.e.cuforo., de. patrocínic de pessoas jurídicas .d.e
direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de chamada
pública de patrocinadores.
§ 1 º. O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
§.2º. O edital de. chamada, púhlica. será pubíicado com, no mínimo, 3Q (rrinra) dias de.
antecedência à realização do evento público.
Art. 3°. É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio ou
mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração
art. 2° da presente lei.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
f.l)OOff~..: .(.54} J,'.273,-!M~
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADODORID GRANDEDO SUL
M UNICÍPIO DE NOVA BASSANO
§ 1 º- Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do
evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com
ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento anual do Município.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6° _ Esta Lei entra em vigor na data da .sua puhlicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do
mês de novembro de 2019.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Munic pai da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
F~:-!e.~!!.~: {5~) 2273, l 5~Ç)
www.novabassano.rs.gov.br
Mensagem nº 42/2019
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 28 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Apresentamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
42/2019 que "Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público em razão de
eventos realizados, no. Mu.niciµi,l de NAv.a &u.~ ~ .di .o.i,.úxa,i .P,:.Ql[.i.dênd.as.".,.
O objetivo da iniciativa do Poder Executivo com relação ao apenso Projeto de Lei é
possibilitar que o Município receba patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado com
ou sem fins lucrativos, para a reaiização de eventos, campanhas, feiras, concursos, festivais,
congressos, seminários e festividades em geral que sejam executadas no território local.
Desta forma o Município poderá promover mais eventos em prol dos bassanenses, o que
refletirá no desenvolvimento socioeconômico, incremento de arrecadação tributária
e/ou promoção de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade.
Neste sentido, contamos com a habitual atenção dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Proj,etn de Lei.
Atencio sarnente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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