| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3057 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.119, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do
Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa
abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2018/2021-PPA (Lei Municipal nº 2.942 de 15 de
agosto de 2017), nos seguintes termos:
1- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
Ação: Execução de Serviços de Proteção Social e Especial
Produto: Serviços
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: Diversas para 2020;
Valor: R$ 48.000,00 para 2020;
D-SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA:
Ação: Execução de Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família e com Deficiência
Produto: Serviços
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: Diversas para 2020;
Valor: R$ 130.000,00 para 2020;
III-GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS:
Ação: Manutenção, Execução na Gestão do SUAS da Assistência Social
Produto: Serviços
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: Diversas para 2020;
Valor: R$ 370.000,00 para 2020;
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa abaixo na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei Municipal nº 3 .112 de 24 de setembro de 2019), nos
seguintes termos:
I - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPEClAL:
Ação: Execução de Serviços de Proteção Social e Especial
Produto: Serviços
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: Diversas para 2020;
Valor: R$ 48.000,00 para 2020;
11- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCJAL BAS.ICA:
Ação: Execução de Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família e com Deficiência
Produto: Serviços
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: Diversas para 2020;
Valor: R$ 130.000,00 para 2020;
ID-GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS:
Ação: Manutenção, Execução na Gestão do SUAS na Assistência Social
Produto: Serviços
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: Diversas para 2020;
Valor: R$ 370.000,00 para 2020;
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2018/2021
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Tabela do Anexo III Metas e Prioridades, relativa ao
órgão da Secretaria Municipal da Administração), modificadas pelos artigos 1° e 2° desta lei, as quais
passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias de novembro de
2019. ~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
1 da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Mensagem nº 50/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 21 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
50/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar meta no PPA e LDO para fins de
executar ações/metas, da Secretaria da Saúde e Assistência Social, devido a demanda e necessidade
de valores para melhor atendimento em todas áreas ligadas ao CRAS - Centro de Referência e
Assistência Social.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um 'parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Ao Exrno. Srº.
ANTONIO TAPPARO
DO.Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273.-1649
www.novabassano.rs.gov.br
) )
PROGRAMA:
OBJETIVO:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 - PROGRAMAS
PROJETO DE LEI 50/2019
GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS
Segue em anexo.
!?,'.iir!~:E"1:1 tl:IU/J·;_frJ! 1'.:!fti'.ftD~D.~~l;J;}~[~iffiíri ~~itf%1B~T11 f.:Zfili~~,; l?f71I(trl?':' fr)/?'.1
'i\; ~;r1 f.:;'.f)f fl21~f ,t ~i!:!i5/J\~ ~1~i1J'itiJit~•Jt~U ~;r\1J.~IT;f'iJl1JiJ~Jt~~ij
p1:t•c11.c••r···•·· ·~ !;'·º"" .. , ·-. •''JI'···:, .·,a•Y,'j',~~ .. ,.JIF"".i~W ···i,;:• li.' ·.,.,~ff'.:'3:t · ··,··T.1 ;•o•iz~~-,r~;:,;r·r-:zjr.:'i'l"'I t1\U1:i-')J~!-'.f:~1r,J; i:t'if:.Jí~i~'.'-<. L(,:t~~.~J.~/J,
1,r;~~ r,:li.i&{~;_r:&!,,!,\)~Q.?iz::~-~:.if L. '. ·-,:~~-' }-t~f1~~t1=~1:l!J
Programa Bolsa Família e Cadastro
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfun ão: Assistência Comunitária
o
A..~
A
Total do Programa: 1
Pro_g_rama Bolsa Família e Cadastro
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuncão: [Assístêncía Comunitária
Execução do Programa Nacional de
Capacitação do Sistema Único de
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuncão: [Assístêncla Comunitária
Execução do Programa ACESSUAS
TRABALHO.
Atividade Mantida
'Assistência Social
Assistência Comunitária
Organização, estruturação e
manutenção da Vigilância
(D
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuncão: [Assistência Comunitária
- Proieto A - Atividade OE - Ooen
. ~-- -
.pecial NO - Não-orçamentária
~
) )
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 - PROGRAMAS
PROJETO DE LEI 50/2019
PROGRAMA:
OBJETIVO:
Segue em anexo.
o
~~
Organização e Manutenção da
Gestão Municip_al do SUAS e das
---
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuncão: !Assistência Comunitária
Manutenção do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS.
- Atividade Mantida
--
Assistência Social
Subfuncão: !Assistência Comunitária
Gestão dos Benefícios Eventuais.
Atividade Mantida
Manutenção do-Programa BPC
ESCOLA
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuncão: !Assistência Comunitária
P - Projeto A - Atividade OE - Operação Espedal
~
) )
PROGRAMA:
OBJETIVO:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 - PROGRAMAS
PROJETO DE LEI 50/2019
SERVIÇOS DE PROTEÇ.
Segue em anexo.
Execução do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família.
Atividade Mantida
A __ !_..._~ - _!_ ,- -
d0:1Ass1srenc1a t.omuntrana
aO:I
0 "'
~
A
Atendimento Integral à Família.
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuncão: [Asslstêncta Comunitária
Execução do Serviço de Proteção
Social Básica no Domicílio _p_ara
Atividade Mantida
Assistência Social
Assistência Comunitária
o
!(*) Tipo: P - Projeto · idade OE - Ooen ~ial NO - Não-orçamentária ~
r.t) i
~
)
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 • PROGRAMAS
PROJETO DE LEI 50/2019
PROGRAMA:
OBJETIVO:
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Segue em anexo.
0
~~
A
Execução do Serviço de Proteção
Social Especial para Pessoas com
Atividade Mantida
Assistência Social
Subfuntão:IAssistência ao Portador de
Execução do Serviço de Proteção
Social e adolescentes em
Atividade Mantida
Funcão: !Assistência Social
Subfuntão:IAssistência ao Portador de
Execução de demais Serviços de
Proteç_ão Social Especial.
---
Atividade Mantida
,Assistência Social
Subfuntão:IAssistência ao Portador de
ivi,farlP. OE - Ooe
~
g .,..,
:»•
('
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 202... )
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 50/2019
PROGRAMA: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OBJETIVO: Segue em anexo.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2020
Produto
A Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Atividade Meta Física 26.000,00
Famílias.
Valor
A Execução do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Atividade Meta Física 2.000,00
Liberdade Assistida (LA) e de Prestacão de Serviços à Comunidade (PSC). Valor
A Execução de demais Serviços de Proteção Social Especial. Atividade Meta Física 20.000,00
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
48.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
c::r;;::1-
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 202L )
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 51/2019
PROGRAMA: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
OBJETIVO: Segue em anexo.
TIPO Ação Unidade de
(*)
Medida 2020
Produto
A Execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Familia (PAIF) Meta Física 120.000,00
Valor
A Execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Meta Flsica 10.000,00
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
130.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------+
(•) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária ce--
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2ol
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 50/2019
PROGRAMA: GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS
OBJ- ETIVO: S . eaue em anexo.
TIPO Ação Unidade de
(*) Medida 2020
Produto
A Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. Atividade Meta Física 255.000,00
Valor
A Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Atividade Meta Física 30.000,00
Valor
A Gestão dos Benefícios Eventuais. Atividade Meta Física 40.000,00
Valor
A Manutenção do Programa BPC ESCOLA. Atividade Meta Física 1.000,00
Valor
A Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico. Atividade Meta Física 25.000,00
Valor
A Execução do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Unico de Assistência Social Atividade Meta Física 7.000,00
(CaoacitaSUAS). Valor
A Execução do Programa ACESSUAS TRABALHO. Atividade Meta Física 2.000,00
Valor
A Organização, estruturação e manutenção da Vigilância Socioassistencial do SUAS. Atividade Meta Física 10.000,00
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
370.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ------------------------------------+
(*) Tipo: P - Projeto A -Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
lvald
~
o DaUa Costa
Prefeito Municipal
PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS:
OBJETIVO:
Planejar, organizar, coordenar, monitorar, financiar, executar e avaliar a gestão do
SUAS e da Política Pública de Assistência Social no Município, com responsabilidade
pela garantia da proteção social a quem dela necessitar, promovendo a cidadania e a
garantia da efetivação do Sistema Único de Assistência Social. Processar o controle
social e financeiro da política de assistência social, a assessoria técnica à rede pública
socioassistencial, bem como a elaboração e implantação de programas, projetos,
serviços socioassistenciais. Possibilitar a manutenção do CMAS, a Gestão dos
Benefícios Eventuais e a oferta de Programas, projetos e demais serviços
socioassistenciais. Executar a gestão dos Programas de Transferência de Renda.
Executar a gestão de pessoal, a gestão da informação, a gestão da vigilância
socioassitencial, o suporte à gestão orçamentária e financeira e o gerenciamento de
convênios. Realizar o registro e divulgação de dados sobre recursos repassados, o
acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e
benefícios socioassistenciais.
. "- -
PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer a função protetiva das famílias em vulnerabilidade e risco social, do
território de abrangência do CRAS, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, na
prevenção de ruptura de vínculos familiares e comunitários, prevenindo o
confinamento/abrigamente de seus membros e possibilitando a inclusão social,
promovendo aquisições sociais e o acesso a direitos, a benefícios, a programas de
transferência de renda, a serviços socioassistenciais e setoriais, à promoção de espaços
coletivos de escuta e troca de vivências familiares, possibilitando a superação de
situação de fragilidades sociais, potencializando seu protagonismo, sua autonomia e
participação cidadã .
. u.
tç PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
OBJETIVO:
Apoiar, orientar e acompanhar famílias em situação de ameaça ou violação de direitos,
na promoção de direitos, na preservação e o fortalecimento de vínculos familiares,
comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva diante dos conjuntos de
condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e
social, processando a inclusão no sistema de proteção social e nos serviços públicos,
contribuindo para restaurar a preservar a integridade e as condições de autonomia dos
usuários, com o rompimento de padrões violadores de direito no interior da família, na
reparação de danos e da prevenção da reincidência.
Realizar o acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida
socioeducativa.
Contribuir na execução da oferta de atendimento especializado às famílias com
pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, seus cuidadores e
familiares, com articulação na rede socioassistencial e unidades referenciadas.
Possibilitar as condições de acolhida, preservação e reinserção de pessoas em situação
de rua.
Possibilitar o acolhimento em difere_ntes equipamentos de famílias e/ou indivíduos
com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral.