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norma nº 3119/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3119 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.119, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do 
Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa 
abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2018/2021-PPA (Lei Municipal nº 2.942 de 15 de 
agosto de 2017), nos seguintes termos: 
1- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: 
Ação: Execução de Serviços de Proteção Social e Especial 
Produto: Serviços 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: Diversas para 2020; 
Valor: R$ 48.000,00 para 2020; 
D-SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA: 
Ação: Execução de Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família e com Deficiência 
Produto: Serviços 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: Diversas para 2020; 
Valor: R$ 130.000,00 para 2020; 
III-GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS: 
Ação: Manutenção, Execução na Gestão do SUAS da Assistência Social 
Produto: Serviços 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: Diversas para 2020; 
Valor: R$ 370.000,00 para 2020; 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa abaixo na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei Municipal nº 3 .112 de 24 de setembro de 2019), nos 
seguintes termos: 
I - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPEClAL: 
Ação: Execução de Serviços de Proteção Social e Especial 
Produto: Serviços 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: Diversas para 2020; 
Valor: R$ 48.000,00 para 2020; 
11- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCJAL BAS.ICA: 
Ação: Execução de Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família e com Deficiência 
Produto: Serviços 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: Diversas para 2020; 
Valor: R$ 130.000,00 para 2020; 
ID-GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS: 
Ação: Manutenção, Execução na Gestão do SUAS na Assistência Social 
Produto: Serviços 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: Diversas para 2020; 
Valor: R$ 370.000,00 para 2020; 
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2018/2021 
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Tabela do Anexo III Metas e Prioridades, relativa ao 
órgão da Secretaria Municipal da Administração), modificadas pelos artigos 1° e 2° desta lei, as quais 
passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias de novembro de 
2019. ~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
1 da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 50/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 21 de Outubro de 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 
50/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar meta no PPA e LDO para fins de 
executar ações/metas, da Secretaria da Saúde e Assistência Social, devido a demanda e necessidade 
de valores para melhor atendimento em todas áreas ligadas ao CRAS - Centro de Referência e 
Assistência Social. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um 'parecer favorável, 
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Ao Exrno. Srº. 
ANTONIO TAPPARO 
DO.Presidente do Legislativo Municipal 
Nova Bassano, RS. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
) ) 
PROGRAMA: 
OBJETIVO: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PLANO PLURIANUAL 2018/2021 
ANEXO 1 - PROGRAMAS 
PROJETO DE LEI 50/2019 
GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS 
Segue em anexo. 
!?,'.iir!~:E"1:1 tl:IU/J·;_frJ! 1'.:!fti'.ftD~D.~~l;J;}~[~iffiíri ~~itf%1B~T11 f.:Zfili~~,; l?f71I(trl?':' fr)/?'.1
'i\; ~;r1 f.:;'.f)f fl21~f ,t ~i!:!i5/J\~ ~1~i1J'itiJit~•Jt~U ~;r\1J.~IT;f'iJl1JiJ~Jt~~ij 
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1,r;~~ r,:li.i&{~;_r:&!,,!,\)~Q.?iz::~-~:.if L. '. ·-,:~~-' }-t~f1~~t1=~1:l!J 
Programa Bolsa Família e Cadastro 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfun ão: Assistência Comunitária 
o 
A..~ 
A 
Total do Programa: 1 
Pro_g_rama Bolsa Família e Cadastro 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuncão: [Assístêncía Comunitária 
Execução do Programa Nacional de 
Capacitação do Sistema Único de 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuncão: [Assístêncla Comunitária 
Execução do Programa ACESSUAS 
TRABALHO. 
Atividade Mantida 
'Assistência Social 
Assistência Comunitária 
Organização, estruturação e 
manutenção da Vigilância 
(D 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuncão: [Assistência Comunitária 
- Proieto A - Atividade OE - Ooen 
. ~-- - 
.pecial NO - Não-orçamentária 
~ 
) ) 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PLANO PLURIANUAL 2018/2021 
ANEXO 1 - PROGRAMAS 
PROJETO DE LEI 50/2019 
PROGRAMA: 
OBJETIVO: 
Segue em anexo. 
o 
~~ 
Organização e Manutenção da 
Gestão Municip_al do SUAS e das 
--- 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuncão: !Assistência Comunitária 
Manutenção do Conselho Municipal 
de Assistência Social - CMAS. 
- Atividade Mantida 
-- 
Assistência Social 
Subfuncão: !Assistência Comunitária 
Gestão dos Benefícios Eventuais. 
Atividade Mantida 
Manutenção do-Programa BPC 
ESCOLA 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuncão: !Assistência Comunitária 
P - Projeto A - Atividade OE - Operação Espedal 
~ 
) ) 
PROGRAMA: 
OBJETIVO: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PLANO PLURIANUAL 2018/2021 
ANEXO 1 - PROGRAMAS 
PROJETO DE LEI 50/2019 
SERVIÇOS DE PROTEÇ. 
Segue em anexo. 
Execução do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família. 
Atividade Mantida 
A __ !_..._~ - _!_ ,- - 
d0:1Ass1srenc1a t.omuntrana 
aO:I 
0 "'
~ 
A 
Atendimento Integral à Família. 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuncão: [Asslstêncta Comunitária 
Execução do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio _p_ara 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
o 
!(*) Tipo: P - Projeto · idade OE - Ooen ~ial NO - Não-orçamentária ~ 
r.t) i 
~ 
) 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PLANO PLURIANUAL 2018/2021 
ANEXO 1 • PROGRAMAS 
PROJETO DE LEI 50/2019 
PROGRAMA: 
OBJETIVO: 
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Segue em anexo. 
0 
~~ 
A 
Execução do Serviço de Proteção 
Social Especial para Pessoas com 
Atividade Mantida 
Assistência Social 
Subfuntão:IAssistência ao Portador de 
Execução do Serviço de Proteção 
Social e adolescentes em 
Atividade Mantida 
Funcão: !Assistência Social 
Subfuntão:IAssistência ao Portador de 
Execução de demais Serviços de 
Proteç_ão Social Especial. 
--- 
Atividade Mantida 
,Assistência Social 
Subfuntão:IAssistência ao Portador de 
ivi,farlP. OE - Ooe 
~ 
g .,.., 
:»• 
(' 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 202... ) 
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI 50/2019 
PROGRAMA: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
OBJETIVO: Segue em anexo. 
TIPO Ação Unidade de 
(*) Medida 2020 
Produto 
A Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Atividade Meta Física 26.000,00 
Famílias. 
Valor 
A Execução do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Atividade Meta Física 2.000,00 
Liberdade Assistida (LA) e de Prestacão de Serviços à Comunidade (PSC). Valor 
A Execução de demais Serviços de Proteção Social Especial. Atividade Meta Física 20.000,00 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
48.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA ----------------------------------------+ 
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 
c::r;;::1- 
lvaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 202L ) 
ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI 51/2019 
PROGRAMA: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
OBJETIVO: Segue em anexo. 
TIPO Ação Unidade de 
(*) 
Medida 2020 
Produto 
A Execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Familia (PAIF) Meta Física 120.000,00 
Valor 
A Execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Meta Flsica 10.000,00 
Valor 
Meta Flsica 
Valor 
Meta Flsica 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Flsica 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
130.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA ---------------------------------------+ 
(•) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária ce-- 
lvaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2ol 
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES 
PROJETO DE LEI 50/2019 
PROGRAMA: GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS 
OBJ- ETIVO: S . eaue em anexo. 
TIPO Ação Unidade de 
(*) Medida 2020 
Produto 
A Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. Atividade Meta Física 255.000,00 
Valor 
A Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Atividade Meta Física 30.000,00 
Valor 
A Gestão dos Benefícios Eventuais. Atividade Meta Física 40.000,00 
Valor 
A Manutenção do Programa BPC ESCOLA. Atividade Meta Física 1.000,00 
Valor 
A Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico. Atividade Meta Física 25.000,00 
Valor 
A Execução do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Unico de Assistência Social Atividade Meta Física 7.000,00 
(CaoacitaSUAS). Valor 
A Execução do Programa ACESSUAS TRABALHO. Atividade Meta Física 2.000,00 
Valor 
A Organização, estruturação e manutenção da Vigilância Socioassistencial do SUAS. Atividade Meta Física 10.000,00 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
Meta Física 
Valor 
370.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA ------------------------------------+ 
(*) Tipo: P - Projeto A -Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 
lvald
~ 
o DaUa Costa 
Prefeito Municipal 
PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS: 
OBJETIVO: 
Planejar, organizar, coordenar, monitorar, financiar, executar e avaliar a gestão do 
SUAS e da Política Pública de Assistência Social no Município, com responsabilidade 
pela garantia da proteção social a quem dela necessitar, promovendo a cidadania e a 
garantia da efetivação do Sistema Único de Assistência Social. Processar o controle 
social e financeiro da política de assistência social, a assessoria técnica à rede pública 
socioassistencial, bem como a elaboração e implantação de programas, projetos, 
serviços socioassistenciais. Possibilitar a manutenção do CMAS, a Gestão dos 
Benefícios Eventuais e a oferta de Programas, projetos e demais serviços 
socioassistenciais. Executar a gestão dos Programas de Transferência de Renda. 
Executar a gestão de pessoal, a gestão da informação, a gestão da vigilância 
socioassitencial, o suporte à gestão orçamentária e financeira e o gerenciamento de 
convênios. Realizar o registro e divulgação de dados sobre recursos repassados, o 
acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e 
benefícios socioassistenciais. 
. "- - 
PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: 
OBJETIVO: 
Apoiar e fortalecer a função protetiva das famílias em vulnerabilidade e risco social, do 
território de abrangência do CRAS, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, na 
prevenção de ruptura de vínculos familiares e comunitários, prevenindo o 
confinamento/abrigamente de seus membros e possibilitando a inclusão social, 
promovendo aquisições sociais e o acesso a direitos, a benefícios, a programas de 
transferência de renda, a serviços socioassistenciais e setoriais, à promoção de espaços 
coletivos de escuta e troca de vivências familiares, possibilitando a superação de 
situação de fragilidades sociais, potencializando seu protagonismo, sua autonomia e 
participação cidadã . 
. u. 
tç PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: 
OBJETIVO: 
Apoiar, orientar e acompanhar famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, 
na promoção de direitos, na preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, 
comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva diante dos conjuntos de 
condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e 
social, processando a inclusão no sistema de proteção social e nos serviços públicos, 
contribuindo para restaurar a preservar a integridade e as condições de autonomia dos 
usuários, com o rompimento de padrões violadores de direito no interior da família, na 
reparação de danos e da prevenção da reincidência. 
Realizar o acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida 
socioeducativa. 
Contribuir na execução da oferta de atendimento especializado às famílias com 
pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, seus cuidadores e 
familiares, com articulação na rede socioassistencial e unidades referenciadas. 
Possibilitar as condições de acolhida, preservação e reinserção de pessoas em situação 
de rua. 
Possibilitar o acolhimento em difere_ntes equipamentos de famílias e/ou indivíduos 
com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. 

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