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norma nº 3122/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaCRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESIAD ODOmOG.RAN DEDOSUl. 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Cria a Política Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares em Saúde no âmbito ão Município de 
Nova Bassano, RS, e dá outras providências. 
Art. 1° - Cria, no âmbito do Município de Nova Bassano, a Política Municipal de 
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde observadas as diretrizes da Política Nacional de 
Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e 
Complementares em Saúde. 
§ 1° - Por Práticas Integrativas e Complementares - PIC - entende-se, segundo definição 
do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos complexos e recursos 
terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de 
agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta 
acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio 
ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse 
campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, 
especialmente do autocuidado. 
§ 2° - As PIC fundamentam-se em outras racionalidades para compreensão do processo 
entre os diferentes saberes e práticas de cuidado. 
Art. 2° - A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do 
I - promover a saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam 
basicamente recursos naturais; 
II - a implantação das Práticas Integrativas e Complementares dentre as suas diversas 
modalidades, tais como: Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo 
Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança 
Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, 
Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, 
Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e 
Terapia de Florais dentre outras e afins, incluindo as práticas que possam a vir a ser incorporadas 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO BlO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado 
do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares em Saúde 
do Ministério da Saúde; 
m - o estimulo à utilização de técnicas de avaliação e tratamento das Práticas 
Integrativas e Complementares; e, 
IV - divulgação dos beneficies decorrentes das Práticas Integrativas e Complementares. 
Art. 3° - Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política 
Municipal de Praticas lntegrativas e Complementares, deverá contemplar estratégia de gestão que 
assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais. 
Art. 4° - A execução da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares 
em Saúde caberá a Secretaria Municipal da Saúde, bem como a escolha das práticas a serem 
implantadas, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências, 
programando e executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, 
ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal. 
Art. 5° - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde promover ações, nas instituições que 
mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, 
ensino, assistência técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à 
plena expansão de suas atividades. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual para a Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 7° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for 
necessário ao seu fiel cumprimento, através da edição de Decreto. 
,Art. -&º - Esta lei eatrará em vi-gor na deta .de saa.peblicaçãc. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 19 de 
novembro de 2019. 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
~~, e publique-se 
Leda ~vanello 
Secretária Municipal da Administração 
.RJ.m,5ilv.aJ@;!im,.50.5 - Centro-_ 1Qv.a Bessaao -B.S- 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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Mensagem nº 57/2019 
.ES.TADODO.BLO GRA.õl.DE.DO S1lL 
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, RS, 04 de novembro de 2019. 
Senhor Presidente, 
"'Serdmres Vereadores. 
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e apreço, 
encaminhamos a -rrres-ente proposição que tem c-crrno oujeti vo implantar a P-&tti\,11 :Municipãl de 
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no município de Nova Bassano, RS, visando ao 
bem estar da população, instituindo práticas que são sistemas e recursos terapêuticos que buscam 
estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças e da recuperação da saúde por meio de 
recnnlogias .. eficazes, .e •. se.g.nra.c:., com .ênfase na. .escuta .acclhedora, .ua .de..c:.et.1.~i.mettto. .dn xínculc, 
terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. 
do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. 
Os diagnósticos são embasados no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários 
aspectos: físico, psíquico, emocional e social na busca de uma mudança de paradigma, da lógica de 
intervenção focada na doença para ser voltada para a saúde do indivíduo, essas terapêuticas 
contribuem para a ampliação do modelo de atenção à saúde, pois atendem o paciente na sua 
integralidade, singularidade e complexidade, considerando sua inserção sociocultural e fortalecendo 
a relação médico/paciente, o que contribui para a humanização na atenção. 
Ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e 
recuperação da saúde baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do 
indivíduo, as PICS são tecnologias de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta 
resolutividade e menos invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de 
internações e aumentar a qualidade de vida da população. 
A implantação e criação da Política Municipal de Práticas fntegrativas e 
Complementares em Saúde foi discutida e aprovada no Conselho Municipal de Saúde, e proposta do 
relatório final da VIII Conferência Municipal de Saúde realizada em 23 de março de 2019. 
O Programa seguirá as diretrizes das políticas nacionais e estadual já vigentes no 
rrosso ordenamento jüTítlicv, -sentlv elas as -segcúutes. 
- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) aprovada em 
maio de 2006, por meio da Portaria MS/GM nº 971; Portaria MS/GM nº 849/2017. Portaria MS/GM 
nº 702/2018; 
- Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) através da 
Resolução CIB 695/13 de dezembro de 2013; 
A Política Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares (PNPIC), instituída 
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Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina 
Antroposófica, e Termalismo Social/Crenoterapia, no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
A PNPIC define responsabilidades institucionais para a implantação e 
implementação das práticas integrativas e complementares (PICS) e orienta que estados, distrito 
federal e municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema Único de Saúde 
(SUS) práticas que atendam as suas necessidades. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/P.ã'Ã: {54) 3273,•1~ 
www.novabassano.rs.gov.br 
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Em março de 2017, a PNPIC foi ampliada em 14 novas práticas no Sistema Único de 
Saúde (SUS). - Portaria MS/GM Nº 849: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, 
Meditação, Ivi.usicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, 
Terapia Comunitária Integrativa e Yoga, totalizando 19 práticas. A PNPIC inseriu o Brasil na 
ESTA.DO DO .810 GRAN.D.E DO SU.L 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
citadas em relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) que, desde 1970, incentiva os países 
membros a implementarem políticas na área das Medicinas Tradicionais e Complementares (MTC). 
Essa política responde ao desejo da população, manifestado nas recomendações de diversas 
Conferências Nacionais de Saúde, desde 1986. 
A PNPIC em março de 2018 foi ampliada com mais 10 novas práticas no SUS. - 
Portaria MS/GM Nº 702:. Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, 
Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais. 
Totalizando a oferta de 29 práticas integrativas pelo SUS. 
Compete à gestão municipal do SUS, segundo a PNPIC: 
- Elaborar normas técnicas .p.ara inserção da PNPIC na rede municipal de Saúde. 
- Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, 
considerando a composição tripartite. 
- Promover artieuíação tntersetorial para a efetivação da poíftiea. 
- Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de 
Saúde. 
- Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a 
avaliação do impacto da implantação/implementação da política. 
- Divtrtgara t'Nt'fC no -SUS. 
- Apresentar e aprovar proposta de inclusão da PNPIC no Conselho Municipal de 
Saúde. 
Em consonância com a PNPIC no Estado do Rio Grande do Sul, através da 
Comissão Intergestores Bipartite/RS, foi aprovada a Política Estadual de Práticas Integrativas e 
Complementares (PEPIC) por meio da Resolução nº 695/13 de 30 de dezembro de 2013. A PEPIC 
tem como objetivo geral implementar Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no SUS/RS 
em complementação às práticas estabelecidas pelas políticas de saúde, visando à promoção, 
prevenção e assistência à saúde, com base no princípio da integralidade e buscando a humanização 
de procedimentos e ações em todos os niveis de atenção. 
Nesse sentido, tratando-se de projeto que trará beneficios ao Município e a própria 
comunidade, encaminho o presente projeto de lei para vossa análise, apreciação e, após submetido à 
votação, pela sua aprovação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
limo. Sr. ANTONIO TAPPARO 
M.D. Presidente do Legislativo Municipal 
Nova Bassano, RS. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
t:> r AUU UU KíU ~KAIVUt LJU ~LfL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARíA MüNíCf PAL DA SAÚDE 
,f':'PVJ.J B.assano., .OJ. de .l':'.ov.er.n.b.r.o de 2019. 
De: Secretaria da Saúde 
Vimos por meio desta, solicitar envio de projeto de lei para o legislativo 
municipal conforme justificativa anexa para implantação da política municipal de práticas 
A implantação e criação da Política Municipal de Práticas lntegrativas e 
Complementares em Saúde foi discutida e aprovada no Conselho Municipal de Saúde, e 
proposta do relatório final da VIII Conferência Municipal de Saúde realizada em 23 de março de 
2019. 
Atenciosamente. 
/11.-_ /) 
r1v1r~~,~ 
Aline Luvison 
Secretaria da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jàrdim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano..r!>.P,t;1.v,br 
f·mc1i•i: sauáe@novabassano.rs.gov.br 

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