| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3060 |
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ESIAD ODOmOG.RAN DEDOSUl.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria a Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde no âmbito ão Município de
Nova Bassano, RS, e dá outras providências.
Art. 1° - Cria, no âmbito do Município de Nova Bassano, a Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde observadas as diretrizes da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde.
§ 1° - Por Práticas Integrativas e Complementares - PIC - entende-se, segundo definição
do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos complexos e recursos
terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de
agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta
acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio
ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse
campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano,
especialmente do autocuidado.
§ 2° - As PIC fundamentam-se em outras racionalidades para compreensão do processo
entre os diferentes saberes e práticas de cuidado.
Art. 2° - A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do
I - promover a saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam
basicamente recursos naturais;
II - a implantação das Práticas Integrativas e Complementares dentre as suas diversas
modalidades, tais como: Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo
Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança
Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki,
Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética,
Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e
Terapia de Florais dentre outras e afins, incluindo as práticas que possam a vir a ser incorporadas
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Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO BlO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado
do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares em Saúde
do Ministério da Saúde;
m - o estimulo à utilização de técnicas de avaliação e tratamento das Práticas
Integrativas e Complementares; e,
IV - divulgação dos beneficies decorrentes das Práticas Integrativas e Complementares.
Art. 3° - Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política
Municipal de Praticas lntegrativas e Complementares, deverá contemplar estratégia de gestão que
assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais.
Art. 4° - A execução da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde caberá a Secretaria Municipal da Saúde, bem como a escolha das práticas a serem
implantadas, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências,
programando e executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas,
ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Art. 5° - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde promover ações, nas instituições que
mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente,
ensino, assistência técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à
plena expansão de suas atividades.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual para a Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 7° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for
necessário ao seu fiel cumprimento, através da edição de Decreto.
,Art. -&º - Esta lei eatrará em vi-gor na deta .de saa.peblicaçãc.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 19 de
novembro de 2019.
IV ALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
~~, e publique-se
Leda ~vanello
Secretária Municipal da Administração
.RJ.m,5ilv.aJ@;!im,.50.5 - Centro-_ 1Qv.a Bessaao -B.S- 95340-000
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Mensagem nº 57/2019
.ES.TADODO.BLO GRA.õl.DE.DO S1lL
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, RS, 04 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
"'Serdmres Vereadores.
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e apreço,
encaminhamos a -rrres-ente proposição que tem c-crrno oujeti vo implantar a P-&tti\,11 :Municipãl de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no município de Nova Bassano, RS, visando ao
bem estar da população, instituindo práticas que são sistemas e recursos terapêuticos que buscam
estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças e da recuperação da saúde por meio de
recnnlogias .. eficazes, .e •. se.g.nra.c:., com .ênfase na. .escuta .acclhedora, .ua .de..c:.et.1.~i.mettto. .dn xínculc,
terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
Os diagnósticos são embasados no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários
aspectos: físico, psíquico, emocional e social na busca de uma mudança de paradigma, da lógica de
intervenção focada na doença para ser voltada para a saúde do indivíduo, essas terapêuticas
contribuem para a ampliação do modelo de atenção à saúde, pois atendem o paciente na sua
integralidade, singularidade e complexidade, considerando sua inserção sociocultural e fortalecendo
a relação médico/paciente, o que contribui para a humanização na atenção.
Ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e
recuperação da saúde baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do
indivíduo, as PICS são tecnologias de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta
resolutividade e menos invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de
internações e aumentar a qualidade de vida da população.
A implantação e criação da Política Municipal de Práticas fntegrativas e
Complementares em Saúde foi discutida e aprovada no Conselho Municipal de Saúde, e proposta do
relatório final da VIII Conferência Municipal de Saúde realizada em 23 de março de 2019.
O Programa seguirá as diretrizes das políticas nacionais e estadual já vigentes no
rrosso ordenamento jüTítlicv, -sentlv elas as -segcúutes.
- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) aprovada em
maio de 2006, por meio da Portaria MS/GM nº 971; Portaria MS/GM nº 849/2017. Portaria MS/GM
nº 702/2018;
- Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) através da
Resolução CIB 695/13 de dezembro de 2013;
A Política Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares (PNPIC), instituída
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Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina
Antroposófica, e Termalismo Social/Crenoterapia, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A PNPIC define responsabilidades institucionais para a implantação e
implementação das práticas integrativas e complementares (PICS) e orienta que estados, distrito
federal e municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema Único de Saúde
(SUS) práticas que atendam as suas necessidades.
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Em março de 2017, a PNPIC foi ampliada em 14 novas práticas no Sistema Único de
Saúde (SUS). - Portaria MS/GM Nº 849: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular,
Meditação, Ivi.usicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala,
Terapia Comunitária Integrativa e Yoga, totalizando 19 práticas. A PNPIC inseriu o Brasil na
ESTA.DO DO .810 GRAN.D.E DO SU.L
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
citadas em relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) que, desde 1970, incentiva os países
membros a implementarem políticas na área das Medicinas Tradicionais e Complementares (MTC).
Essa política responde ao desejo da população, manifestado nas recomendações de diversas
Conferências Nacionais de Saúde, desde 1986.
A PNPIC em março de 2018 foi ampliada com mais 10 novas práticas no SUS. -
Portaria MS/GM Nº 702:. Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar,
Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais.
Totalizando a oferta de 29 práticas integrativas pelo SUS.
Compete à gestão municipal do SUS, segundo a PNPIC:
- Elaborar normas técnicas .p.ara inserção da PNPIC na rede municipal de Saúde.
- Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política,
considerando a composição tripartite.
- Promover artieuíação tntersetorial para a efetivação da poíftiea.
- Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de
Saúde.
- Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a
avaliação do impacto da implantação/implementação da política.
- Divtrtgara t'Nt'fC no -SUS.
- Apresentar e aprovar proposta de inclusão da PNPIC no Conselho Municipal de
Saúde.
Em consonância com a PNPIC no Estado do Rio Grande do Sul, através da
Comissão Intergestores Bipartite/RS, foi aprovada a Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares (PEPIC) por meio da Resolução nº 695/13 de 30 de dezembro de 2013. A PEPIC
tem como objetivo geral implementar Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no SUS/RS
em complementação às práticas estabelecidas pelas políticas de saúde, visando à promoção,
prevenção e assistência à saúde, com base no princípio da integralidade e buscando a humanização
de procedimentos e ações em todos os niveis de atenção.
Nesse sentido, tratando-se de projeto que trará beneficios ao Município e a própria
comunidade, encaminho o presente projeto de lei para vossa análise, apreciação e, após submetido à
votação, pela sua aprovação.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
limo. Sr. ANTONIO TAPPARO
M.D. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARíA MüNíCf PAL DA SAÚDE
,f':'PVJ.J B.assano., .OJ. de .l':'.ov.er.n.b.r.o de 2019.
De: Secretaria da Saúde
Vimos por meio desta, solicitar envio de projeto de lei para o legislativo
municipal conforme justificativa anexa para implantação da política municipal de práticas
A implantação e criação da Política Municipal de Práticas lntegrativas e
Complementares em Saúde foi discutida e aprovada no Conselho Municipal de Saúde, e
proposta do relatório final da VIII Conferência Municipal de Saúde realizada em 23 de março de
2019.
Atenciosamente.
/11.-_ /)
r1v1r~~,~
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jàrdim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano..r!>.P,t;1.v,br
f·mc1i•i: sauáe@novabassano.rs.gov.br