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norma nº 3123/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaESTABELECE O PROJETO SOCIAL DE VERÃO 2019/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.ESIADO DO RJ.O GRAN..DE.. DD .SUL 
MUNtCf PtO DE NOVA BASSANO 
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LEI MUNICIPAL Nº 3.123, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
ESTABELECE O PROJETO SOCIAL 
DE VERÃO 2019/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Estabelece o "Projeto Social de Verão 2019/2020", que consiste na parceria entre o 
Poder Público e entidades do Município, objetivando a integração da sociedade bassanense. 
§ 1 º. O Programa ora criado contemplará as áreas de educação, saúde, cultura, lazer, 
agricultura, serviços, indústria, segurança entre outros. 
§ 2º. O Projeto terá por objetivo oferecer e proporcionar integração aos cidadãos e cidadãs do 
Município. 
Art. 2º. O Projeto Social terá início no mês de novembro de 2019, de acordo com o 
cronograma que será disciplinado por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a contratação de serviços 
de sonorização, iluminação, divulgação, locação de lonas, profissionais quando necessários à 
consecução dos objetivos do Programa ora criado. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2038 Publicidade Legal e Institucional 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (75) 
3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional (1278) 
06.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
13.392.0201.2015 ..... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 
.Rua.Silxa Jardim_ .5fi5 -!' .. entro -.N.mra.Bassaun-.RS-.9.5J40-110D 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RLO GRAN.D.E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (192) 
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (1576) 
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (1577) 
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos (1579) 
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (1582) 
10.01 -SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros-P. Jurídica (548) 
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2167) 
3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2168) 
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (2620) 
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos (2483) 
3.3.3.90.39.63.00 Serviços Gráficos (2170) 
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2597) 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês 
de novembro de 2019. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
.k"noll;ax•.li4.\ ?..77'.1-li.A.O. 
\ , ' 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 58/2019 
.ESIAI1D DQ R1Q GRAN.DE DO.5UL 
MUNtCf PtO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 11 de novembro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 
58/2019, em regime de urgência, que "Estabelece o Projeto Social de Verão 2019/2020", 
iniciativa conjunta entre o Poder Público Municipal e as entidades municipais. 
Esse Projeto objetiva desenvolver ações sociais e econômicas, através da integração 
da sociedade bassanense, na área urbana e rural, fazendo com que os munícipes permaneçam 
em nosso Município prestigiando os eventos que venham a ocorrer. Ainda, servirão para 
revitalizar a economia e a socialização das pessoas, proporcionando integração aos cidadãos 
e cidadãs do Município. 
O Projeto Soç,i.al te.ri inicio no mês de novembro de 201 9, Em .anexo ~m 
sugestões de eventos a serem realizados, que serão disciplinados por Decreto do Poder 
Executivo. 
Essas são as considerações acerca do Projeto de Lei, contando com a soberana 
análise e aprovação dos Nobres Vereadores. 
Atenci osamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fonef.Eax:.C541.327.3.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Uma iniciativa coletiva entre o Poder 
- 
Público e as Entidades do Município 
que visa proporcionar a melhoria da 
qualidade de vida das pessoas e da 
comunidade num todo, seja na área 
urbana ou rural, através do 
desenvolvimento de projetos e ações 
sociais e econômicas para transformar a 
atual realidade e revitalizar as ações de 
cunho social e o comércio local, 
gerando o desenvolvimento da 
economia do Município. 
Tem como finalidade criar união na 
sociedade, oferecendo uma nova 
perspectiva de vida para as crianças, 
jovens, adultos e empreendedores. 
- 
, 1 
Vern eí, a 2~ edição do N 
f>ROJETO socrAb DE VERAO 
DE NOVA fàA~~ANO 
'.ONVIDE OS AMIGOS E VENHA PARTICIPAR. 
TRAGA O SEU CHIMARRÃO! DIVIRTA-SE! 
MUNICÍPIO bE 
NOVA BASSANO 
NOVEMBRO 
DATA HORA LOCAL 1 REALIZADOR 
24.11 15h Praça Colbachini Poder Executivo 
. 
Poder Legislativo 
Grupo Guenki-Karatê/ Trilheiros/ 
Cantare Per Voi 
/9 
- 
DEZEMBRO 
13.12 19:30h Praça Colbachini Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Emaús / Esponjas de Jesus / 
Cursilho / Coroinhas/ CTG /CDL 
20.12 19:30h Centro de Eventos Poder Executivo 
"Espetáculo Natalino" 
17.01 19:30h Praça Colbachini Poder Executivo 
Poder Legislativo 
. AVENOBA 
19.01 15:00h Praça Cofbachini Poder Executivo 
Poder Legislativo 
APAE/ Bikessano 
JANEIRO 
09.02 15h Campo Municipa·1 Poder Executivo 
Poder Legislativo 
AGRENOB / Escolinha Esportiva 
Bassano / Reduto Colorado 
27,28 e Parque de Rodeios 212 Rodeio Crioulo de Nova 
29 Bassano 
FEVEREIRO 
01.0~ Parque de Rodeios 212 Rodeio Crioulo de Nova 
Bassano 
07.03 15h Praça Colbachini Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Rotary Clube/ Lions Clube/ Rádio 
Vox /Taekondo 
MARÇO 
Acompanhe em nossa fanpage as atrações! 
- --- - - --- -- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO oz NOYA MS-S.1."A!O 
PROjETO oa LE! Nº 58/2019 
PARECER CONT.ABIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e comp-atível cem e Piano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a 
Despesa na Criação do Projeto Social de Verão 2019/2020. 
03.01.. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2038 Publicidade Legar e tnstitucit)Tial￾3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (75) R$ 5.000,00 
3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional (1278) 
06.01 SECRETARJA DE ~OU CAÇÃO 
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folcíórícos e TradicioriaHsta 
3.3.3.90.3.9.00 00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (192) R$ 10.000,00 
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissronals (~57Sj 
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (1577) 
3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Audio, Vldeo e Foto (1579) 
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (1582) 
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
~ 3.392.020~ .2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurlmca (548) .. R$ 20.000,00 
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2167) 
3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2168) 
3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (2620) 
3.3.3.90.39.59.00 SeNiÇOSde Í>-J..!.CÜD.,. Vtdeo e Foto (2483) 
3.3.3.90.39.63.00 Serviços Gráficos (2170) 
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2597) 
Data: 11'11tt2ittS-. 
( 
ASSINATURA DO CONTADOR 
~ 
• ~-~ 
b,HAUU ou KIU CiRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLAR - 
LRF - Art. 16, li 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei 
Complementar 101í2000, na quaiidaáe de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 58/2019, que estabelece o Projeto Social de Verão 2019/2020 
qüe- Cvii'S-isn: frã párceria entre o Pocrer Público e Enffdades do Município, objetivando a 
integração da sociedade bassanense. DECLARO existirem recursos para a execução das 
ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
~.,,..!.!~~ 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - Diversos Livres Projeto de Lei nº 58/2019. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 11 de novembro de 2019. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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