| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | ESTABELECE O PROJETO SOCIAL DE VERÃO 2019/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3061 |
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.ESIADO DO RJ.O GRAN..DE.. DD .SUL MUNtCf PtO DE NOVA BASSANO ·• · ~~11 em.Jl1 ,.LL /. /.9 LEI MUNICIPAL Nº 3.123, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. ESTABELECE O PROJETO SOCIAL DE VERÃO 2019/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Estabelece o "Projeto Social de Verão 2019/2020", que consiste na parceria entre o Poder Público e entidades do Município, objetivando a integração da sociedade bassanense. § 1 º. O Programa ora criado contemplará as áreas de educação, saúde, cultura, lazer, agricultura, serviços, indústria, segurança entre outros. § 2º. O Projeto terá por objetivo oferecer e proporcionar integração aos cidadãos e cidadãs do Município. Art. 2º. O Projeto Social terá início no mês de novembro de 2019, de acordo com o cronograma que será disciplinado por Decreto do Poder Executivo. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a contratação de serviços de sonorização, iluminação, divulgação, locação de lonas, profissionais quando necessários à consecução dos objetivos do Programa ora criado. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2038 Publicidade Legal e Institucional 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (75) 3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional (1278) 06.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 13.392.0201.2015 ..... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista .Rua.Silxa Jardim_ .5fi5 -!' .. entro -.N.mra.Bassaun-.RS-.9.5J40-110D Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RLO GRAN.D.E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (192) 3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (1576) 3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (1577) 3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos (1579) 3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (1582) 10.01 -SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros-P. Jurídica (548) 3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2167) 3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2168) 3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (2620) 3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos (2483) 3.3.3.90.39.63.00 Serviços Gráficos (2170) 3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2597) Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de novembro de 2019. IVALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 .k"noll;ax•.li4.\ ?..77'.1-li.A.O. \ , ' www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 58/2019 .ESIAI1D DQ R1Q GRAN.DE DO.5UL MUNtCf PtO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 11 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 58/2019, em regime de urgência, que "Estabelece o Projeto Social de Verão 2019/2020", iniciativa conjunta entre o Poder Público Municipal e as entidades municipais. Esse Projeto objetiva desenvolver ações sociais e econômicas, através da integração da sociedade bassanense, na área urbana e rural, fazendo com que os munícipes permaneçam em nosso Município prestigiando os eventos que venham a ocorrer. Ainda, servirão para revitalizar a economia e a socialização das pessoas, proporcionando integração aos cidadãos e cidadãs do Município. O Projeto Soç,i.al te.ri inicio no mês de novembro de 201 9, Em .anexo ~m sugestões de eventos a serem realizados, que serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo. Essas são as considerações acerca do Projeto de Lei, contando com a soberana análise e aprovação dos Nobres Vereadores. Atenci osamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fonef.Eax:.C541.327.3.-1649 www.novabassano.rs.gov.br Uma iniciativa coletiva entre o Poder - Público e as Entidades do Município que visa proporcionar a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da comunidade num todo, seja na área urbana ou rural, através do desenvolvimento de projetos e ações sociais e econômicas para transformar a atual realidade e revitalizar as ações de cunho social e o comércio local, gerando o desenvolvimento da economia do Município. Tem como finalidade criar união na sociedade, oferecendo uma nova perspectiva de vida para as crianças, jovens, adultos e empreendedores. - , 1 Vern eí, a 2~ edição do N f>ROJETO socrAb DE VERAO DE NOVA fàA~~ANO '.ONVIDE OS AMIGOS E VENHA PARTICIPAR. TRAGA O SEU CHIMARRÃO! DIVIRTA-SE! MUNICÍPIO bE NOVA BASSANO NOVEMBRO DATA HORA LOCAL 1 REALIZADOR 24.11 15h Praça Colbachini Poder Executivo . Poder Legislativo Grupo Guenki-Karatê/ Trilheiros/ Cantare Per Voi /9 - DEZEMBRO 13.12 19:30h Praça Colbachini Poder Executivo Poder Legislativo Emaús / Esponjas de Jesus / Cursilho / Coroinhas/ CTG /CDL 20.12 19:30h Centro de Eventos Poder Executivo "Espetáculo Natalino" 17.01 19:30h Praça Colbachini Poder Executivo Poder Legislativo . AVENOBA 19.01 15:00h Praça Cofbachini Poder Executivo Poder Legislativo APAE/ Bikessano JANEIRO 09.02 15h Campo Municipa·1 Poder Executivo Poder Legislativo AGRENOB / Escolinha Esportiva Bassano / Reduto Colorado 27,28 e Parque de Rodeios 212 Rodeio Crioulo de Nova 29 Bassano FEVEREIRO 01.0~ Parque de Rodeios 212 Rodeio Crioulo de Nova Bassano 07.03 15h Praça Colbachini Poder Executivo Poder Legislativo Rotary Clube/ Lions Clube/ Rádio Vox /Taekondo MARÇO Acompanhe em nossa fanpage as atrações! - --- - - --- -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO oz NOYA MS-S.1."A!O PROjETO oa LE! Nº 58/2019 PARECER CONT.ABIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e comp-atível cem e Piano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa na Criação do Projeto Social de Verão 2019/2020. 03.01.. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2038 Publicidade Legar e tnstitucit)Tial3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (75) R$ 5.000,00 3.3.3.90.39.92.00 Serviços de Publicidade Institucional (1278) 06.01 SECRETARJA DE ~OU CAÇÃO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folcíórícos e TradicioriaHsta 3.3.3.90.3.9.00 00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (192) R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissronals (~57Sj 3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (1577) 3.3.3.90.39.59.00 Serviços de Audio, Vldeo e Foto (1579) 3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (1582) 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO ~ 3.392.020~ .2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurlmca (548) .. R$ 20.000,00 3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2167) 3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2168) 3.3.3.90.39.14.00 Locação de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis (2620) 3.3.3.90.39.59.00 SeNiÇOSde Í>-J..!.CÜD.,. Vtdeo e Foto (2483) 3.3.3.90.39.63.00 Serviços Gráficos (2170) 3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2597) Data: 11'11tt2ittS-. ( ASSINATURA DO CONTADOR ~ • ~-~ b,HAUU ou KIU CiRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLAR - LRF - Art. 16, li atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101í2000, na quaiidaáe de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 58/2019, que estabelece o Projeto Social de Verão 2019/2020 qüe- Cvii'S-isn: frã párceria entre o Pocrer Público e Enffdades do Município, objetivando a integração da sociedade bassanense. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de ~.,,..!.!~~ Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - Diversos Livres Projeto de Lei nº 58/2019. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 11 de novembro de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA