| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA PARA SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Art. 2°. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Termo de Cooperação firmado entre as partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo 1, que dispõe sobre o Fluxograma de Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade . . Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos acontar de 1 ° de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019. IV ALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal ana avanello ária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 60/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 29 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha,"objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE (Município) na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de acordo com as disposições do Termo, anexo. A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes com mais atendimentos. Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em regime de urgência, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Atenciosamente, ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br FLUXO DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA ALTA COMPLEXIDADE REGIÕES: UVA E VALE/ VINHEDOS E BASALTO strãção·- Secret- aria Municipal deSall.de Municípios Uva e Vale Vinhedos P R;:i~;:itltn Urgência/Emergência Eletivo PA Hospital Beneficente São Carlos= HBSC Solicitação p/ CRA por e-mail Agendamento de Ambulatório Hospital Beneficente São Carlos - HBSC .-----------. ---C-1-ín-ic_o l .. l c_ir_ú_rg_i•c-º __ _. i l Retorno Município de residência c/ BRCR Emissão do Laudo p/ Autorização na CRA Observações: Consultas de retorno serão marcadas no HBSC respeitando o vínculo com o serviço. Após este período o paciente deve iniciar novo fluxo de acesso . O Vínculo de retorno com o ambulatório do HBSC é de 180 dias. Para prótese de joelho, quadril e artrodese de coluna o vínculo de retorno será de 01 ano; - As cirurgias dos pacientes oriundos da urgência e emergência serão executadas no período de até 30 dias . . Todos os exames necessários nas avaliações médicas, e exames pré-operatórios serão de responsabilidade do município de origem; . Não serão emitidos laudos eletivos no PS do HBSC. - Fisioterapia pós alta é a cargo do rnunlciplo de origem do paciente Realização do procedimento Vínculo conf. de Egresso Hospitalar Siglas: BCRA = Boletim de Referência e Contra-referência/ CRA = Central de Regulação Ambulatorial/ PA = Pronto Atendimento PPI = Programação Pactuada Integrada Elaboração: Elaborado por: Adriane Callegari Lume, Caroline Antoniazzi, Cláudia Romagna, Danielle Marcolla , Gilcemara Williges, Rosane da Rosa, Vanessa Zardo Revisado por: ~ ln~-=:- - -- ão:00 _ =1:''™º por PACTUAÇÃO SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE DE TRAUMATO ORTOPEDIA - HBSC Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência: •-':'. COM,PO~CAO DO Rlll"NàAI\IIENTO'DO. SERVIÇO, R$.-Mts R$sANO Recurso Federal Teto Média e Alta Complexidade R$ 139.999,88 RS 1.679.998,56 Recurso Estadual Porta de- Entrada+ Plantão Presencial Traumato R$ 140.000,00 R$ 1.680.000,00 Recurso Municipal Per capita - 0,28 - Municípios de Referência R$ 140.511,00 1.686,132,1)0 - Valor Percaplta Valor Percapita Cota Cirurgia Região Municípios IBGE/20·18 0,28/mês 0,28/ano Eletiva/Ano Bento Gonçalves 119.049 R$ 33.333,72 R$ 400.004,64 42 Boa Vista do Sul 2.788 R$ 780,64 R$ 9.367,68 1 Carlos Barbosa 29.409 R$ 8.234,52 R$ 98.814,24 10 Coronel Pila 1.641 R$ 459,48 R$ 5.513,76 1 Garibaldi 34684 R$ 9.711,52 R$ 116.538,24 12 Monte Belo do sul 2.564 R$ 717,92 R$ 8.615,04 1 Santatereza 1.734 R$ 485,52 R$ 5.826,24 1 Vista Alegre do Prata 1.565 R$ 438,20 R$ 5.258,40 1 Cotiporfi 3.868 R$ 1.083,04 R$ 12.996,48 1 Fagundes Varela 2.721 R$ 761,88 R$ 9.142,56 1 VINHEDOS E BASAL TO Guabiju 1.516 R$ 424,48 R$ 5.093,76 1 Guaporé 25.475 R$ 7.133,00 R$ 85.596,00 9 Nova Araçá 4.690 R$ 1.313,20 R$ 15.758,40 2 Nova Bassano 9.824 R$ 2.750,72 R$ 33.008,64 4 Nova Prata 26:849 R$ 7.517,72 R$ 90.212,64 10 Paraí 7.585 R$ 2.123,80 R$ 25.485,60 3 Pinto Bandeira 2968 R$ 831,04 R$ 9.972,48 1 Protásio Alves 1.957 R$ 547,96 R$ 6.575,52 1 São Jorge 2.757 R$ 771,96 R$ 9.263,52 1 União da Serra 1.192 R$ 333,76 R$ 4.005,12 1 Vera, iópolis 25.936 R$ 7.262,08 R$ 87.144,96 9 Vila Flores 3.374 R$ 944,72 Rt· 11.336,64 1 Alto Feliz 3.020 R$ 845,60 Rt- 10.147,20 1 Antônio Prado 13.055 R$ 3.655,40 R$ 43.864,80 5 Bom Princípio 13.846 R$ 3.876,88 R$ 46.522,56 5 Farroupilha 71.570 R$ 20.039,60 Rt- 240.475,20 26 Feliz 13.451 R$ 3.766,28 R$ 45.195,36 s UVA E VALE Flores da cunha 30.430 R$ 8.520,40 R$ 102.244,80 11 lpê 6.588 R$ 1.844,64 R$ 22.135,68 2 TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA/ ANO 2 colunas 5 joelhos 4 quadril 3 ombro 14 eletivas mês 14% 36% 29% 21% 100% 25 cirurgias/ano 66 cirurgias/ano 52 cirurgias/ano 39 cirurgias/ano 182 cirurgias/ano õ Nova Pádua 2.548 R$ 713,44 R$ 8.561,28 1 Nova Roma do Sul 3.661 R$ 1.025,08 R$. 12.300,96 1 São Marcos 21.449 R$ 6.005,72 R$. 72.068,64 8 São Vendelino 2.219 R$ 621,32 R$- 7.455,84 1 ValeReal 5.842 R$ 1.635,76 R$- 19.629,12 2 TOTAL 501.825 R$ 14().511,00 R$ 1.686.132,00 182 a. O transporte de pacientes inter hospitalar, altas e baixas são de responsabilidade do município de residência do mesmo. b. Os exames de pacientes eletivos serão de responsabilidade do município de residência do mesmo. e. o serviço realizará os exames necessários para o atendimento d1! pacientes provenientes da emergência e internados. d. O quantitativo de cirurgias pactuadas será ajustado mensalmente entre eletivas e urgência. ..... · .~~ D0 SUL ESTADO DO RIO GRANDE MUNICÍPIO DE NOVA SASSANO DE COOPERAÇÃO TERMO 18 DE DEZEMBRO DE 2019 LEI MUNICIPAL Nº 3.128, DE . , . sede Rua Silva Jardim, . 'd·ca de direito pubhco, com pessoa JUri I f ·t S O Município de Nova Bassano, t ato representado por seu Pre e1 o r. º 87 502 894/1000 l -04, nes e 505, inscrito no cNPJ sob n . . º 98095380/49, adiante denominado COOPERANTE, e TA · scrito no CPF n O d IV ALDO DALLA cos ' in . 'd. de direito púb\ico, com sede na Praça a , RROUPILHA, pessoa JUrl ica . o MUNICIPIO DE FA 8 949/0001-50 neste ato representado por seu Prefeito . · CNPJ sob nº 89.84 · ' Emancipação, S/N, inscrito no 7 820 68 doravante denominado COOPERADO e com · · CPF nº 360.04 · - , Sr. Claiton Gonçalves, inscrito no . . _ \ L • Federal nº 8.080, de l 9-09-1990, no . 6 e se uintes da Const1tu1çao Federa , na e1 suporte nos artigos 19 g . M . . 1 nº 3 128 de 18 de dezembro de 2019, e º 7 508 d 28-06-2011 na Lei umc1pa . ' Decreto Federal n · , e ' TERMO DE COOPERAÇÃO, demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO . • • TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os Constituí objeto do presente , • · b·1· - do atendimento médico ambulatorial e hospitalar na Especialidade de part1c1pes para a via 1 izaçao , , 1 · Ort d. Alta Complexidade aos usuários do Sistema Unice de Saúde - SUS, Traumato og1a e ope 1a - , ·d M · · · 0 de Nova Bassano RS integrando e definindo a participação do COOPERANTE resi entes no umcipi , , na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. § 1º o presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange urna base territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde Serra - Deliberação nº 009/19 da CIR Conjunta, de 30/04/19, e pactuação realizada na Comissão Intergestora Bipartite - CIB / RS, através da Resolução nº 202/19, Portaria Ministério da Saúde SAS nº 1.11 O de 20/09/2019, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. § 2.0 O estabelecimento contratado para realização de tratamento em alta complexidade traumato/ortopedia fará o atendimento em caráter de urgência e emergência a toda a demanda apresentada sendo parte deste, exames e procedimentos inerentes ao atendimento. § 3.º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE de caráter eletivo (cirurgias) será realizado conforrne cotas preestabelecidas de acordo com o Anexo 11 e reguladas pelo gestor. § 4.º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução dos objetivos: I - são obrigações do COOPERADO: Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 1vww.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a) disponibilizar os atendimentos/procedimentos de urgência, emergência e eletivos disponíveis pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, pactuados na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente (conforme Anexo 1). b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares de modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE mediante repasses regulares dos recursos financeiros pactuados com as demais esferas de governo (União e Estado). c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos, com o demonstrativo do quantitativo de cirurgias de urgência e eletivas efetivamente realizadas, ajustando o acesso aos serviços de acordo com a demanda apresentada; e d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. li - são obrigações do COOPERANTE: a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento; b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO; c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. d) Garantir o transportes de seus munícipes, quando da internação, na alta e na remoção interhospitalar de acordo com a legislação vigente; e) Garantir a oferta e realização de exames e procedimentos com finalidade diagnóstica, e avaliações de especialidades complementares demandadas pela Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade para pacientes em caráter eletivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia I O de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor percapita de R$ 0,28/mês. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade População IBGE/2019 Valor em R$/Mês 9.824 R$ 2.750,72 § 1º Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos financeiros no prazo fixado no caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas. Caso neste período o repasse não seja regularizados haverá a suspensão das obrigações do COOPERADO e paralisação dos atendimentos. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1° desta cláusula, eventuais valores repassados em atraso Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ------ - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1 % a.m. § 3º Os valores serão reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional de cada município tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE com os percentuais definidos entre os partícipes, observados os preços prat- icados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e os seus prestadores de serviços. CLÁUSULA QUARTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tomem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA OITAVA-DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. Nova Bassano, 18 de 8e:z:emb10 de 201 IJ. IV ALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano e CLAITON GONÇALVES - Prefeito Municipal de Farroupilha. / Testemunhas: / -~~------ M 1a Helena Giombelli Gabardo . RG 1015708413 -----------~--------------------- Tai se Reginato RG 10808981-98 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ~- Anexo 1 - Fluxograma da Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade FàrroÜpilha &.ulC'kl Oda.SouJ."'utut'<'o. FLUXO DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA ALTA COMPLEXIDADE REGIÕES: UVA E VALE/ VINHEDOS E BASALTO Secretaria Municipal de Saúde Municípios Uva e Vale Vinhedos P R::i,::itltn Urgência/Emergência Eletivo PA Hospital Beneficente São Carlos - HBSC Solicitação p/ CRA por e-mail Agendamento de Ambulatório Hospital Beneficente São Carlos - HBSC .------------. ---C-1-ín_i ... o c l "l c_ir_ú_r_g.., ic_o __ _. i i Retorno Município de residência c/ BRCR Emissão do Laudo p/ Autorização na CRA Observações: Consultas de retorno serão marcadas no HBSC respeitando o vínculo com o serviço. Após este período o paciente deve iniciar novo fluxo de acesso . O Vínculo de retorno com o ambulatório do HBSC é de 180 dias. Para prótese de joelho, quadril e artrodese de coluna o vínculo de retorno será de 01 ano; - As cirurgias dos pacientes oriundos da urgência e emergência serão executadas no período de até 30 dias . . Todos os exames necessários nas avaliações médicas, e exames pré-operatórios serão de responsabilidade do município de origem; . Não serão emitidos laudos eletivos no PS do HBSC. - Fisioterapia pós alta é a cargo do município de origem do paciente Realização do procedimento Vínculo conf. de Egresso Hosoitalar Siglas: BCRA = Boletim de Referência e Contra-referência/ CRA = Central de Regulação Ambulatorial/ PA = Pronto Atendimento PPI = Programação Pactuada Integrada Elaboração: Revisão: 00 Elaborado por: Adriane Callegari Lume, Caroline Antoniazzi, Cláudia Romagna, Danielle Marcolla, Gilcemara Wílliges, Rosane da Rosa, Vanessa Zardo Revisado por: Autorizado por: Anexo li - COTA ANUAL PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ELETIVOS POPULAÇÃO IBGE/2018 COTA CIRURGIA ELETIVA/ANO 9.824 4