br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3128/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA PARA SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE 
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de 
Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, 
residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o 
Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização 
do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - 
Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de 
Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde. 
Art. 2°. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Termo de Cooperação firmado entre as 
partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo 1, que dispõe sobre o Fluxograma 
de Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade . 
. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a￾contar de 1 ° de janeiro de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 18 dias do mês de 
dezembro de 2019. 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ana avanello 
ária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 60/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 29 de novembro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de 
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO 
DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha,"objetivando a conjunção de esforços entre 
os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade 
de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - 
SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do 
COOPERANTE (Município) na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base 
territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, 
de acordo com as disposições do Termo, anexo. 
A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os 
munícipes com mais atendimentos. 
Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em 
regime de urgência, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. 
Atenciosamente, 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
FLUXO DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA ALTA 
COMPLEXIDADE REGIÕES: UVA E VALE/ VINHEDOS E BASALTO 
strãção·- 
Secret- aria Municipal 
deSall.de 
Municípios Uva e Vale Vinhedos 
P R;:i~;:itltn 
Urgência/Emergência 
Eletivo 
PA Hospital Beneficente São 
Carlos= HBSC 
Solicitação p/ CRA por e-mail 
Agendamento de 
Ambulatório Hospital Beneficente 
São Carlos - HBSC 
.-----------. 
---C-1-ín-ic_o l .. l c_ir_ú_rg_i•c-º __ _. 
i l 
Retorno Município de 
residência c/ BRCR 
Emissão do Laudo p/ 
Autorização na CRA 
Observações: 
Consultas de retorno serão marcadas no HBSC respeitando o vínculo com o serviço. 
Após este período o paciente deve iniciar novo fluxo de acesso 
. O Vínculo de retorno com o ambulatório do HBSC é de 180 dias. Para prótese de 
joelho, quadril e artrodese de coluna o vínculo de retorno será de 01 ano; 
- As cirurgias dos pacientes oriundos da urgência e emergência serão executadas no 
período de até 30 dias . 
. Todos os exames necessários nas avaliações médicas, e exames pré-operatórios serão 
de responsabilidade do município de origem; 
. Não serão emitidos laudos eletivos no PS do HBSC. 
- Fisioterapia pós alta é a cargo do rnunlciplo de origem do paciente 
Realização do 
procedimento 
Vínculo conf. de 
Egresso Hospitalar 
Siglas: 
BCRA = Boletim de Referência e Contra-referência/ CRA = Central de Regulação Ambulatorial/ PA = Pronto Atendimento 
PPI = Programação Pactuada Integrada 
Elaboração: 
Elaborado por: 
Adriane Callegari Lume, Caroline Antoniazzi, Cláudia 
Romagna, Danielle Marcolla , Gilcemara Williges, 
Rosane da Rosa, Vanessa Zardo 
Revisado por: 
~
ln~-=:- - -- 
ão:00 _ =1:''™º por 
PACTUAÇÃO SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE DE TRAUMATO ORTOPEDIA - HBSC 
Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência 
e emergência: 
•-':'. COM,PO~CAO DO Rlll"NàAI\IIENTO'DO. SERVIÇO, R$.-Mts R$sANO 
Recurso Federal Teto Média e Alta Complexidade R$ 139.999,88 RS 1.679.998,56 
Recurso Estadual Porta de- Entrada+ Plantão Presencial Traumato R$ 140.000,00 R$ 1.680.000,00 
Recurso Municipal Per capita - 0,28 - Municípios de Referência R$ 140.511,00 1.686,132,1)0 
- 
Valor Percaplta Valor Percapita Cota Cirurgia 
Região Municípios IBGE/20·18 0,28/mês 0,28/ano Eletiva/Ano 
Bento Gonçalves 119.049 R$ 33.333,72 R$ 400.004,64 42 
Boa Vista do Sul 2.788 R$ 780,64 R$ 9.367,68 1 Carlos Barbosa 29.409 R$ 8.234,52 R$ 98.814,24 10 
Coronel Pila 1.641 R$ 459,48 R$ 5.513,76 1 
Garibaldi 34684 R$ 9.711,52 R$ 116.538,24 12 
Monte Belo do sul 2.564 R$ 717,92 R$ 8.615,04 1 
Santatereza 1.734 R$ 485,52 R$ 5.826,24 1 
Vista Alegre do Prata 1.565 R$ 438,20 R$ 5.258,40 1 
Cotiporfi 3.868 R$ 1.083,04 R$ 12.996,48 1 
Fagundes Varela 2.721 R$ 761,88 R$ 9.142,56 1 
VINHEDOS E BASAL TO Guabiju 1.516 R$ 424,48 R$ 5.093,76 1 Guaporé 25.475 R$ 7.133,00 R$ 85.596,00 9 
Nova Araçá 4.690 R$ 1.313,20 R$ 15.758,40 2 
Nova Bassano 9.824 R$ 2.750,72 R$ 33.008,64 4 
Nova Prata 26:849 R$ 7.517,72 R$ 90.212,64 10 
Paraí 7.585 R$ 2.123,80 R$ 25.485,60 3 
Pinto Bandeira 2968 R$ 831,04 R$ 9.972,48 1 
Protásio Alves 1.957 R$ 547,96 R$ 6.575,52 1 São Jorge 2.757 R$ 771,96 R$ 9.263,52 1 
União da Serra 1.192 R$ 333,76 R$ 4.005,12 1 
Vera, iópolis 25.936 R$ 7.262,08 R$ 87.144,96 9 
Vila Flores 3.374 R$ 944,72 Rt· 11.336,64 1 
Alto Feliz 3.020 R$ 845,60 Rt- 10.147,20 1 
Antônio Prado 13.055 R$ 3.655,40 R$ 43.864,80 5 
Bom Princípio 13.846 R$ 3.876,88 R$ 46.522,56 5 
Farroupilha 71.570 R$ 20.039,60 Rt- 240.475,20 26 
Feliz 13.451 R$ 3.766,28 R$ 45.195,36 s 
UVA E VALE Flores da cunha 30.430 R$ 8.520,40 R$ 102.244,80 11 
lpê 6.588 R$ 1.844,64 R$ 22.135,68 2 
TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA/ ANO 
2 colunas 
5 joelhos 
4 quadril 
3 ombro 
14 eletivas mês 
14% 
36% 
29% 
21% 
100% 
25 cirurgias/ano 
66 cirurgias/ano 
52 cirurgias/ano 
39 cirurgias/ano 
182 cirurgias/ano 
õ 
Nova Pádua 2.548 R$ 713,44 R$ 8.561,28 1 Nova Roma do Sul 3.661 R$ 1.025,08 R$. 12.300,96 1 São Marcos 21.449 R$ 6.005,72 R$. 72.068,64 8 São Vendelino 2.219 R$ 621,32 R$- 7.455,84 1 ValeReal 5.842 R$ 1.635,76 R$- 19.629,12 2 
TOTAL 501.825 R$ 14().511,00 R$ 1.686.132,00 182 
a. O transporte de pacientes inter hospitalar, altas e baixas são de responsabilidade do município de residência do mesmo. 
b. Os exames de pacientes eletivos serão de responsabilidade do município de residência do mesmo. 
e. o serviço realizará os exames necessários para o atendimento d1! pacientes provenientes da emergência e internados. 
d. O quantitativo de cirurgias pactuadas será ajustado mensalmente entre eletivas e urgência. 
..... 
· 
.~~ 
D0 SUL 
ESTADO DO RIO GRANDE 
MUNICÍPIO DE NOVA SASSANO 
DE COOPERAÇÃO 
TERMO 18 DE DEZEMBRO DE 2019 
LEI MUNICIPAL Nº 3.128, DE 
. , . sede Rua Silva Jardim, 
. 'd·ca de direito pubhco, com 
pessoa JUri I f ·t S 
O Município de Nova Bassano, t ato representado por seu Pre e1 o r. 
º 87 502 894/1000 l -04, nes e 
505, inscrito no cNPJ sob n . . º 98095380/49, adiante denominado COOPERANTE, e 
TA · scrito no CPF n O d IV ALDO DALLA cos ' in . 'd. de direito púb\ico, com sede na Praça a 
, RROUPILHA, pessoa JUrl ica . 
o MUNICIPIO DE FA 8 949/0001-50 neste ato representado por seu Prefeito 
. · CNPJ sob nº 89.84 · ' 
Emancipação, S/N, inscrito no 7 820 68 doravante denominado COOPERADO e com 
· · CPF nº 360.04 · - , 
Sr. Claiton Gonçalves, inscrito no . . _ \ L • Federal nº 8.080, de l 9-09-1990, no 
. 6 e se uintes da Const1tu1çao Federa , na e1 
suporte nos artigos 19 g . M . . 1 nº 3 128 de 18 de dezembro de 2019, e 
º 7 508 d 28-06-2011 na Lei umc1pa . ' 
Decreto Federal n · , e ' TERMO DE COOPERAÇÃO, 
demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
. • • TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os 
Constituí objeto do presente 
, • · b·1· - do atendimento médico ambulatorial e hospitalar na Especialidade de 
part1c1pes para a via 1 izaçao , , 
1 
· Ort d. Alta Complexidade aos usuários do Sistema Unice de Saúde - SUS, 
Traumato og1a e ope 1a - , 
·d M · · ·
0 
de Nova Bassano RS integrando e definindo a participação do COOPERANTE 
resi entes no umcipi , , 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. 
§ 1º o presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange urna base territorial e populacional, 
conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde Serra - Deliberação nº 009/19 da CIR 
Conjunta, de 30/04/19, e pactuação realizada na Comissão Intergestora Bipartite - CIB / RS, através da 
Resolução nº 202/19, Portaria Ministério da Saúde SAS nº 1.11 O de 20/09/2019, sendo que os serviços 
médicos, ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, 
compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 
§ 2.0 O estabelecimento contratado para realização de tratamento em alta complexidade 
traumato/ortopedia fará o atendimento em caráter de urgência e emergência a toda a demanda apresentada 
sendo parte deste, exames e procedimentos inerentes ao atendimento. 
§ 3.º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE de caráter eletivo 
(cirurgias) será realizado conforrne cotas preestabelecidas de acordo com o Anexo 11 e reguladas pelo 
gestor. 
§ 4.º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede 
ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
Para a consecução dos objetivos: 
I - são obrigações do COOPERADO: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
1vww.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
a) disponibilizar os atendimentos/procedimentos de urgência, emergência e eletivos disponíveis 
pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - 
SIGTAP, pactuados na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos pacientes 
encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos 
limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente 
(conforme Anexo 1). 
b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares de modo a 
disponibilizá-los ao COOPERANTE mediante repasses regulares dos recursos financeiros pactuados com 
as demais esferas de governo (União e Estado). 
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos, com o demonstrativo do 
quantitativo de cirurgias de urgência e eletivas efetivamente realizadas, ajustando o acesso aos serviços 
de acordo com a demanda apresentada; e 
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO. 
li - são obrigações do COOPERANTE: 
a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula 
terceira deste instrumento; 
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO; 
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. 
d) Garantir o transportes de seus munícipes, quando da internação, na alta e na remoção inter￾hospitalar de acordo com a legislação vigente; 
e) Garantir a oferta e realização de exames e procedimentos com finalidade diagnóstica, e 
avaliações de especialidades complementares demandadas pela Especialidade de Traumatologia e 
Ortopedia - Alta Complexidade para pacientes em caráter eletivo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia I O de cada do mês 
subsequente ao início da prestação do serviço, o valor percapita de R$ 0,28/mês. Estes recursos 
financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e prestação do Serviço na Especialidade 
de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade 
População IBGE/2019 Valor em R$/Mês 
9.824 R$ 2.750,72 
§ 1º Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos financeiros no prazo 
fixado no caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o COOPERANTE para que regularize o 
repasse em até 48 (quarenta e oito) horas. Caso neste período o repasse não seja regularizados haverá a 
suspensão das obrigações do COOPERADO e paralisação dos atendimentos. 
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1° desta cláusula, eventuais valores repassados em atraso 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
------ - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1 % a.m. 
§ 3º Os valores serão reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional de cada 
município tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE com os percentuais 
definidos entre os partícipes, observados os preços prat- icados nos contratos celebrados entre o 
COOPERADO e os seus prestadores de serviços. 
CLÁUSULA QUARTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas 
neste instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2020 a 31 de 
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite 
máximo previsto em lei. 
CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de 
suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tomem formal 
ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
Parágrafo único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE 
para com o COOPERADO. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE 
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. 
CLÁUSULA OITAVA-DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO. 
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que 
surtam os devidos e legais efeitos. 
Nova Bassano, 18 de 8e:z:emb10 de 201 IJ. 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal de Nova Bassano 
e 
CLAITON GONÇALVES 
- 
Prefeito Municipal de Farroupilha. 
/ 
Testemunhas: 
/ 
-~~------ 
M 1a Helena Giombelli Gabardo 
. RG 1015708413 
-----------~--------------------- 
Tai se Reginato 
RG 10808981-98 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
~- Anexo 1 - Fluxograma da Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade 
FàrroÜpilha 
&.ulC'kl Oda.SouJ."'utut'<'o. 
FLUXO DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA ALTA 
COMPLEXIDADE REGIÕES: UVA E VALE/ VINHEDOS E BASALTO 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Municípios Uva e Vale Vinhedos 
P R::i,::itltn 
Urgência/Emergência 
Eletivo 
PA Hospital Beneficente São 
Carlos - HBSC 
Solicitação p/ CRA por e-mail 
Agendamento de 
Ambulatório Hospital Beneficente 
São Carlos - HBSC 
.------------. 
---C-1-ín_i ... o c l "l c_ir_ú_r_g.., ic_o __ _. 
i i 
Retorno Município de 
residência c/ BRCR 
Emissão do Laudo p/ 
Autorização na CRA 
Observações: 
Consultas de retorno serão marcadas no HBSC respeitando o vínculo com o serviço. 
Após este período o paciente deve iniciar novo fluxo de acesso 
. O Vínculo de retorno com o ambulatório do HBSC é de 180 dias. Para prótese de 
joelho, quadril e artrodese de coluna o vínculo de retorno será de 01 ano; 
- As cirurgias dos pacientes oriundos da urgência e emergência serão executadas no 
período de até 30 dias . 
. Todos os exames necessários nas avaliações médicas, e exames pré-operatórios serão 
de responsabilidade do município de origem; 
. Não serão emitidos laudos eletivos no PS do HBSC. 
- Fisioterapia pós alta é a cargo do município de origem do paciente 
Realização do 
procedimento 
Vínculo conf. de 
Egresso Hosoitalar 
Siglas: 
BCRA = Boletim de Referência e Contra-referência/ CRA = Central de Regulação Ambulatorial/ PA = Pronto Atendimento 
PPI = Programação Pactuada Integrada 
Elaboração: Revisão: 00 
Elaborado por: 
Adriane Callegari Lume, Caroline Antoniazzi, Cláudia 
Romagna, Danielle Marcolla, Gilcemara Wílliges, 
Rosane da Rosa, Vanessa Zardo 
Revisado por: Autorizado por: 
Anexo li - COTA ANUAL 
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ELETIVOS 
POPULAÇÃO IBGE/2018 COTA CIRURGIA ELETIVA/ANO 
9.824 4 

open original →